Passo Civil exercícios Flashcards

1
Q

Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a
vigorar no dia seguinte à sua publicação.

A

F.

Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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2
Q

A obrigatoriedade da lei brasileira admitida nos Estados estrangeiros se inicia 45 dias após oficialmente publicada.

A

3 meses (NÃO SÃO 90 DIAS!!!)

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3
Q

Em caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou
revogue.

A

V.

art. 2º da LINDB.

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4
Q

A lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.

A

F.

A repristinação é instituto jurídico pelo qual uma lei revogada volta a ter vigência, depois que a lei que a revogou também é revogada.

A repristinação, para ter validade no direito brasileiro, deve ser expressa.

§3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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5
Q

A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou
modifica a lei anterior.

A

F.

§2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

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6
Q

Aplica-se a lei brasileira aos contratos celebrados no estrangeiro e cuja obrigação venha a ser cumprida no Brasil.

A

F.

Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

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7
Q

Para solucionar conflito interespacial quanto à qualificação e regência das relações
concernentes a determinado bem — móvel ou imóvel —, aplica-se, via de regra, como elemento
de conexão, a lei do país onde estiver situada a coisa.

A

V.

Art. 8º. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a
lei do país em que estiverem situados.

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8
Q

É vedada a aquisição, por governos estrangeiros, de imóveis situados no Brasil, exceto a da propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

A

V.

Art. 11.

§2º. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

§3º. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

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9
Q

Ao contrato em curso será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração, ainda que sobrevenha
lei nova.

A

V.

Sendo o contrato um ato jurídico feito de forma regular no que tange à existência, validade e eficácia, será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração. ATO JURÍDICO PERFEITO.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

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10
Q

Apenas a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer de ações relacionadas a imóveis situados no Brasil, ressalvados os casos de imóveis pertencentes a estrangeiros sem herdeiros brasileiros.

A

F.

Não existe tal ressalva.

§1º. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

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11
Q

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do

A) país onde se situam os bens.
B) último domicílio do de cujus.
C) país de domicílio do herdeiro.
D) domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.
E) país em que ocorreu o falecimento.

A

B.

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

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12
Q

quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.

A

V.

art. 4º da LINDB

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13
Q

as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

A

F.

1º, § 4º, da LINDB, “As correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

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14
Q

toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem
exceção.

A

F

É admitida exceção a essa regra:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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15
Q

Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A

V.

art. 5º do Código Civil

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16
Q

Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo
de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro.

A

F.

§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de
vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação E do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

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17
Q

Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que
para preencher eventuais lacunas do ordenamento.

A

F.

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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18
Q

Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes
poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica.

A

F.

Ato jurídico perfeito, a lei nova não retroage.

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19
Q

Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de
vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.

A

F.

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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20
Q

A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações
que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

A

O que importa para a definição da competência, no caso, é o local em que está situado o imóvel, não a residência das partes, conforme o art. 12, § 1º, da LINDB

§ 1o Só à autoridade judiciária
brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

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21
Q

Em regra, a vigência da lei segue o princípio da continuidade.

A

V.

A lei tem caráter permanente: mantém-se em vigor até ser revogada por outra lei. Esse é chamado princípio da continuidade das leis.

Não se destinando à vigência temporária!

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22
Q

Ainda que não o declare expressamente no seu texto, lei posterior revogará lei anterior se com esta não puder coexistir.

A

V.

1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.

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23
Q

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.

A

V

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

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24
Q

A lei temporária terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

A

F.

Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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25
Q

O período de vacância de uma lei — vacatio legis — consiste no período compreendido entre a data de sua publicação e o início de sua vigência, e tem como finalidade dar amplo conhecimento da lei, para que todos assimilem seu conteúdo antes de sua entrada em vigor.

A

V.

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26
Q

De acordo com a LINDB, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade do estrangeiro domiciliado no Brasil são aquelas vigentes no local de seu nascimento.

A

F

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo
e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

27
Q

Sa o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil todos aqueles que,
por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A

F.

somente são absolutamente incapazes aqueles menores de 16 anos.

28
Q

A recusa da parte em se submeter a perícia médica determinada pelo magistrado pode ser utilizada para suprir a prova que se desejava produzir com o exame.

A

V.

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

29
Q

Os contratos de natureza privada sa o informados pelo princípio da intervença o estatal mínima e
pelo caráter excepcional de sua revisa o contratual.

A

V.

Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

30
Q

Valorizando a transparência e a clareza normativa, secretário municipal pode proceder à consulta pública prévia para manifestação dos cidadãos da localidade com a finalidade de editar ato normativo exclusivo para a organização interna de sua secretaria.

A

F.

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, SALVO os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

31
Q

As autoridades públicas devem promover a segurança jurídica na elaboração das decisões
administrativas, com a adoção de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, instrumentos esses que não têm caráter vinculante em relação aos órgãos ou entidades a que se destinam, em decorrência da independência técnica dos servidores públicos.

A

F.

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação
das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas
a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo TERÃO caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

32
Q

Na intepretação de normas sobre gestão pública, é vedado ao gestor invocar o consequencialismo
como elemento da decisão administrativa.

A

F.

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

33
Q

A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo ostenta efeito retroativo, sendo
prescindível a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão.

A

F.

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa DEVERÁ indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

34
Q

A motivação da administração pública deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

A

V.

A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da
invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

35
Q

A cláusula geral do erro administrativo, ao prescrever que a responsabilidade alcança atos praticados por dolo ou erro grosseiro, restringe-se aos servidores públicos efetivos.

A

F.

Aplica-se a todos os agentes públicos.

art. 28 da LINDB: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em
caso de dolo ou erro grosseiro.

36
Q

As decisões da ANP que decretarem a invalidação de ato administrativo devem ser motivadas, podendo
indicar, de modo tácito, as consequências administrativas e jurídicas.

A

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

37
Q

Na esfera administrativa, é impossível proferir decisão com base em valores jurídicos abstratos.

A

F.

O art. 20 da LINDB, que permite a tomada de decisões em base a valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

38
Q

Pelo princípio da individualização da pena, as sanções aplicadas ao agente não serão consideradas na
dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

A

F.

Art. 22. § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

39
Q

A responsabilização pessoal do agente público da ANP por sua opinião técnica é legalmente vedada.

A

F.

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

40
Q

A ANP, no exercício de sua competência institucional, ao estabelecer nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado, deverá prever regime de transição quando isso for indispensável para o cumprimento do novo dever ou condicionamento de direito de maneira proporcional, equânime,
eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

A

V.

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

41
Q

A lei prevê hipóteses de celebração, pela ANP, de compromisso com os interessados, inclusive no caso de expedição de licença, para eliminar situação contenciosa.

A

V.

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

42
Q

A respeito da previsão da
LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item.

O compromisso deve ser compatível com os interesses privados dos agentes interessados.

A

F.

Art. 26, § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:
I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os
interesses gerais;

43
Q

A respeito da previsão da
LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item.

O instituto em questão tem natureza jurídica de soft law e, por isso, impede a fixação de sanções em caso de descumprimento de suas obrigações.

A

F.

Art. 26, IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

44
Q

A respeito da previsão da
LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item.

É vedado, no compromisso, conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecido por orientação geral.

A

V.

Art. 26, § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:
III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

45
Q

A respeito da previsão da
LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item.

O compromisso pode ser firmado para criar situação normativa nova em situação não contenciosa e sem irregularidade, mesmo que não haja incerteza jurídica.

A

F.

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

IV - O compromisso deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu
cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

46
Q

A respeito da previsão da
LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item.

O compromisso pode ser firmado para eliminar situação contenciosa na interpretação de direito
contratual privado, sem aplicação, portanto, no direito público.

A

F.

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, (…)

47
Q

O conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior é classificado pela doutrina como antinomia aparente de segundo grau, sendo solucionado pela aplicação da norma especial.

A

V.

A antinomia de primeiro grau é um conflito entre normas que pode ser resolvido por meio de critérios hierárquicos ou temporais, enquanto a antinomia de segundo grau é um conflito que envolve dois critérios de solução simultâneos.

48
Q

Dado o dever indeclinável de julgar, o magistrado, em face da inexistência de expressa disposição legal, deve “dizer o direito”, utilizando-se de analogia, costumes e princípios gerais do direito.

A

V.

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

49
Q

Ao aplicar, em território nacional, dispositivos de lei estrangeira, o juiz deve fazer uma interpretação
sistemática e considerar possíveis remissões feitas a outras leis.

A

F.

o Brasil não admite o instituto do reenvio, também chamado de retorno, remissão ou devolução, em nenhum grau, conforme disposto no art. 16 da LINDB:

Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, SEM considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

50
Q

A lei do país em que a pessoa se encontre, inclusive em visita temporária, determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade e sua capacidade.

A

F.

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

51
Q

No que tange à aplicação das leis estrangeiras, o Brasil adotou a teoria da territorialidade dita moderada ou temperada.

A

V.

Em determinados casos, o Brasil permite que em seu território sejam aplicadas leis e sentenças de outros Estados soberanos (extraterritorialidade). Por isso, adotamos o Princípio da Territorialidade Temperada (moderada ou mitigada).

52
Q

As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua
entrada em vigor.

A

F.

§ 3º Se, ANTES de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º As correções a texto de lei JÁ EM VISTA consideram-se lei nova.

53
Q

Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro.

A

F.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

54
Q

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa
revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

A

F.

regule inteiramente a matéria: REVOGA

estabelece disposições gerais ou especiais: NÃO REVOGA

Art. 2º. §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

55
Q

No direito brasileiro, os costumes são considerados uma fonte do direito que sempre prevalece sobre a lei.

A

F.

de acordo com o art. 4º da LINDB os costumes podem ser utilizados como fonte para o direito apenas nos casos em que a lei houver sido omissa

56
Q

Quando lei que trata de matéria afeta ao direito civil continua a
regulamentar fatos anteriores a sua revogação, ocorre a chamada
a) ultratividade.
b) retroatividade benigna.
c) retroatividade mínima.
d) repristinação.
e) vigência diferida.

A

A.

A lei, mesmo revogada, continuará a ser aplicada mesmo após a sua revogação, para os fatos ocorridos
durante a sua vigência.

57
Q

Dívida de jogo contraída em Las Vegas por brasileiro que saiu do local sem efetuar o pagamento e retornou ao Brasil é exigível no Brasil?

A

Sim.

STJ - A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

58
Q

O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido
efetuado.

A

V.

LINDB em art. 6º, §1º.

59
Q

Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.

A

V.

na interpretação sistemática, o intérprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida

60
Q

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.

A

V.

A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ.

61
Q

O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é
classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

A

V.

SE FOR POSSÍVEL SOLUCIONAR A ANTINOMIA utilizando algum dos TRÊS CRITÉRIOS informados na
parte teórica da aula (HIERÁRQUICO, CRONOLÓGICO, ESPECIALIDADE) a antinomia é APARENTE e de 1º GRAU.

antinomia de 1º grau é aquela que envolve apenas um dos critérios.

ANTINOMIA DE 2º GRAU: é o choque de normas válidas que ENVOLVEM DOIS DOS
CRITÉRIOS CITADOS

62
Q

o critério cronológico é o mais fraco de todos. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos

A

V.

63
Q

a lei revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional. Trata-se da repristinação.

A

F.

Trata-se do efeito repristinatório.

64
Q

O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

A

F.

O prazo de vacatio legis é aplicado a lei, somente.