Resumo Previdenciário Flashcards
Podemos dizer que a X é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Seguridade Social
Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies X, Assistência Social e Previdência Social.
Saúde
Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, X e Previdência Social.
Assistência Social
Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e X.
Previdência Social
As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são ações X.
integradas
As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de X dos “Poderes Públicos” e da “Sociedade”.
iniciativa
As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “X” e da “Sociedade”.
Poderes Públicos
As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “Poderes Públicos” e da “X”.
Sociedade
X se destina a todos. Tem caráter não contributivo.
Saúde
Saúde se destina a X. Tem caráter não contributivo.
todos
Saúde se destina a todos. Tem caráter contributivo/não contributivo.
não contributivo
X se destina aos necessitados. Tem caráter não contributivo.
Assistência Social
Assistência Social se destina aos X. Tem caráter não contributivo.
necessitados
Assistência Social se destina aos necessitados. Tem caráter contributivo/não contributivo.
não contributivo
X se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.
Previdência Social
Previdência Social se destina X aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.
apenas
Previdência Social se destina apenas aos X (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.
beneficiários
Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (X + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.
segurado
Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + X). Tem caráter contributivo e compulsório.
dependente
Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo/não contributivo e compulsório.
contributivo
Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e X.
compulsório
A X será organizada apenas pelo “Poder Público”.
Seguridade Social
A Seguridade Social será X apenas pelo “Poder Público”.
organizada
A Seguridade Social será organizada apenas pelo “X”.
Poder Público
A X terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
Seguridade Social
A Seguridade Social terá assegurado o caráter X e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
democrático
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e centralizado/descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
descentralizado
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão X (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
quadripartite
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados).
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos X).
colegiados
X: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
Universalidade da Cobertura
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar X os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
todos
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os X (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
riscos sociais
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (X), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
infortúnios
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de X, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
necessidade
X: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
Universalidade do Atendimento
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social X a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
acessível
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a X as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
todas
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas, sejam X ou X.
nacionais ou estrangeiras
X: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das
mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.
Uniformidade
Uniformidade: Refere-se à X quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das
mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.
igualdade
Uniformidade: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações X e X.
urbanas e rurais
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
X: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Equivalência
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos X ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
benefícios
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos X, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
serviços
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações X e X. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
urbanas e rurais
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser X. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
idênticos
X: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
Seletividade
Seletividade: Impõe ao legislador a X do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
delimitação
Seletividade: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior X para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
relevância
X: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
Distributividade
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as X sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
desigualdades
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor X de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
distribuição
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior X.
necessidade
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Benefícios da X (sem especificar qual a área da X):
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL;
Seguridade Social, Seguridade Social
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Benefícios da Seguridade Social (sem especificar qual a área da
Seguridade Social):
* garantia da manutenção do VALOR X;
NOMINAL
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Benefícios da X (ou X):
* garantia da manutenção do VALOR REAL;
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de
deflação.
Previdência Social, previdenciários
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários):
* garantia da manutenção do VALOR X;
* garantia da manutenção do VALOR X, em caso de
deflação.
REAL, NOMINAL
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários):
* garantia da manutenção do VALOR REAL;
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de X.
deflação
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Especificamente sobre benefícios da X ou da X:
* Segundo a lei: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR NOMINAL.
Assistência Social, Saúde
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde:
* Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL.
lei, jurisprudência
Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde:
* Segundo a lei: garantia do VALOR X;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR X.
NOMINAL, NOMINAL
X: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
Equidade na Forma de Participação no Custeio
Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e X, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
igualdade
Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade X de cada contribuinte.
econômica
X, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
Diversidade da Base de Financiamento
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter X da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
contributivo
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da X: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
previdência social
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais X possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
variada
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de X. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
custeio
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior X para o sistema.
segurança
Caráter X e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.
democrático
Caráter democrático e X da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.
descentralizado
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão X, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.
quadripartite
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos X:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.
colegiados
X: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
Solidariedade
Solidariedade: busca reduzir as X sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
desigualdades
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam X para o sistema, enquanto outros contribuam X, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
mais, menos
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições X e demais características individuais previstas em lei.
financeiras
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características X previstas em lei.
individuais
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos X dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
noventa
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da X da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
publicação
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), sendo/não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
não sendo
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da X do exercício financeiro.
anterioridade