Resumo Previdenciário Flashcards

1
Q

Podemos dizer que a X é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

A

Seguridade Social

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Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies X, Assistência Social e Previdência Social.

A

Saúde

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Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, X e Previdência Social.

A

Assistência Social

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4
Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e X.

A

Previdência Social

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Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são ações X.

A

integradas

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6
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de X dos “Poderes Públicos” e da “Sociedade”.

A

iniciativa

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7
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “X” e da “Sociedade”.

A

Poderes Públicos

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8
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “Poderes Públicos” e da “X”.

A

Sociedade

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9
Q

X se destina a todos. Tem caráter não contributivo.

A

Saúde

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10
Q

Saúde se destina a X. Tem caráter não contributivo.

A

todos

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11
Q

Saúde se destina a todos. Tem caráter contributivo/não contributivo.

A

não contributivo

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12
Q

X se destina aos necessitados. Tem caráter não contributivo.

A

Assistência Social

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13
Q

Assistência Social se destina aos X. Tem caráter não contributivo.

A

necessitados

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14
Q

Assistência Social se destina aos necessitados. Tem caráter contributivo/não contributivo.

A

não contributivo

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15
Q

X se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

Previdência Social

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16
Q

Previdência Social se destina X aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

apenas

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17
Q

Previdência Social se destina apenas aos X (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

beneficiários

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18
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (X + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

segurado

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19
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + X). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

dependente

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20
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo/não contributivo e compulsório.

A

contributivo

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21
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e X.

A

compulsório

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22
Q

A X será organizada apenas pelo “Poder Público”.

A

Seguridade Social

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23
Q

A Seguridade Social será X apenas pelo “Poder Público”.

A

organizada

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24
Q

A Seguridade Social será organizada apenas pelo “X”.

A

Poder Público

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25
A X terá assegurado o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
Seguridade Social
26
A Seguridade Social terá assegurado o caráter X e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
democrático
27
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e centralizado/descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
descentralizado
28
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão X (participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
quadripartite
29
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados).
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo
30
A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos X).
colegiados
31
X: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
Universalidade da Cobertura
32
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar X os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
todos
33
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os X (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
riscos sociais
34
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (X), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
infortúnios
35
Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de X, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
necessidade
36
X: Visa tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
Universalidade do Atendimento
37
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social X a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
acessível
38
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social acessível a X as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras
todas
39
Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas, sejam X ou X.
nacionais ou estrangeiras
40
X: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.
Uniformidade
41
Uniformidade: Refere-se à X quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.
igualdade
42
Uniformidade: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações X e X.
urbanas e rurais
43
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
44
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
45
X: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Equivalência
46
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos X ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
benefícios
47
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos X, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
serviços
48
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações X e X. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
urbanas e rurais
49
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser X. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
idênticos
50
X: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
Seletividade
51
Seletividade: Impõe ao legislador a X do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
delimitação
52
Seletividade: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior X para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.
relevância
53
X: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
Distributividade
54
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as X sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
desigualdades
55
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor X de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
distribuição
56
Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior X.
necessidade
57
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Benefícios da X (sem especificar qual a área da X): * garantia da manutenção do VALOR NOMINAL;
Seguridade Social, Seguridade Social
58
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Benefícios da Seguridade Social (sem especificar qual a área da Seguridade Social): * garantia da manutenção do VALOR X;
NOMINAL
59
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Benefícios da X (ou X): * garantia da manutenção do VALOR REAL; * garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de deflação.
Previdência Social, previdenciários
60
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários): * garantia da manutenção do VALOR X; * garantia da manutenção do VALOR X, em caso de deflação.
REAL, NOMINAL
61
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários): * garantia da manutenção do VALOR REAL; * garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de X.
deflação
62
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Especificamente sobre benefícios da X ou da X: * Segundo a lei: garantia do VALOR NOMINAL; * Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR NOMINAL.
Assistência Social, Saúde
63
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde: * Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL; * Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL.
lei, jurisprudência
64
Irredutibilidade do valor dos Benefícios: Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde: * Segundo a lei: garantia do VALOR X; * Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR X.
NOMINAL, NOMINAL
65
X: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
Equidade na Forma de Participação no Custeio
66
Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e X, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
igualdade
67
Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade X de cada contribuinte.
econômica
68
X, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
Diversidade da Base de Financiamento
69
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter X da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
contributivo
70
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da X: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
previdência social
71
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais X possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
variada
72
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de X. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.
custeio
73
Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior X para o sistema.
segurança
74
Caráter X e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil.
democrático
75
Caráter democrático e X da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil.
descentralizado
76
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão X, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil.
quadripartite
77
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil.
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo
78
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos X: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil.
colegiados
79
X: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
Solidariedade
80
Solidariedade: busca reduzir as X sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
desigualdades
81
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam X para o sistema, enquanto outros contribuam X, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.
mais, menos
82
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições X e demais características individuais previstas em lei.
financeiras
83
Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características X previstas em lei.
individuais
84
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos X dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
noventa
85
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da X da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
publicação
86
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), sendo/não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
não sendo
87
As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da X do exercício financeiro.
anterioridade