Resumo Previdenciário Flashcards

1
Q

Podemos dizer que a X é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

A

Seguridade Social

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Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies X, Assistência Social e Previdência Social.

A

Saúde

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Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, X e Previdência Social.

A

Assistência Social

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4
Q

Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e X.

A

Previdência Social

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Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são ações X.

A

integradas

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6
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de X dos “Poderes Públicos” e da “Sociedade”.

A

iniciativa

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7
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “X” e da “Sociedade”.

A

Poderes Públicos

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8
Q

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “Poderes Públicos” e da “X”.

A

Sociedade

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9
Q

X se destina a todos. Tem caráter não contributivo.

A

Saúde

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10
Q

Saúde se destina a X. Tem caráter não contributivo.

A

todos

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11
Q

Saúde se destina a todos. Tem caráter contributivo/não contributivo.

A

não contributivo

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12
Q

X se destina aos necessitados. Tem caráter não contributivo.

A

Assistência Social

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13
Q

Assistência Social se destina aos X. Tem caráter não contributivo.

A

necessitados

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14
Q

Assistência Social se destina aos necessitados. Tem caráter contributivo/não contributivo.

A

não contributivo

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15
Q

X se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

Previdência Social

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16
Q

Previdência Social se destina X aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

apenas

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17
Q

Previdência Social se destina apenas aos X (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

beneficiários

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18
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (X + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

segurado

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19
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + X). Tem caráter contributivo e compulsório.

A

dependente

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20
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo/não contributivo e compulsório.

A

contributivo

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21
Q

Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e X.

A

compulsório

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22
Q

A X será organizada apenas pelo “Poder Público”.

A

Seguridade Social

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23
Q

A Seguridade Social será X apenas pelo “Poder Público”.

A

organizada

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24
Q

A Seguridade Social será organizada apenas pelo “X”.

A

Poder Público

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25
Q

A X terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).

A

Seguridade Social

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26
Q

A Seguridade Social terá assegurado o caráter X e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).

A

democrático

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27
Q

A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e centralizado/descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).

A

descentralizado

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28
Q

A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão X (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).

A

quadripartite

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29
Q

A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados).

A

trabalhadores, empregadores, aposentados e governo

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30
Q

A Seguridade Social terá assegurado o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite (participação dos
trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos X).

A

colegiados

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31
Q

X: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

A

Universalidade da Cobertura

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32
Q

Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar X os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

A

todos

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33
Q

Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os X (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

A

riscos sociais

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34
Q

Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (X), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

A

infortúnios

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35
Q

Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela
Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de X, tais como: maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

A

necessidade

36
Q

X: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras

A

Universalidade do Atendimento

37
Q

Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social X a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras

A

acessível

38
Q

Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a X as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras

A

todas

39
Q

Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas, sejam X ou X.

A

nacionais ou estrangeiras

40
Q

X: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das
mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.

A

Uniformidade

41
Q

Uniformidade: Refere-se à X quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das
mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.

A

igualdade

42
Q

Uniformidade: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações X e X.

A

urbanas e rurais

43
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A
44
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

45
Q

X: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

Equivalência

46
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos X ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

benefícios

47
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos X, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

serviços

48
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações X e X. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

urbanas e rurais

49
Q

Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser X. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

A

idênticos

50
Q

X: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.

A

Seletividade

51
Q

Seletividade: Impõe ao legislador a X do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.

A

delimitação

52
Q

Seletividade: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações,
devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior X para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.

A

relevância

53
Q

X: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

A

Distributividade

54
Q

Distributividade: Tem por objetivo diminuir as X sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

A

desigualdades

55
Q

Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor X de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

A

distribuição

56
Q

Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do
sistema protetivo às pessoas com maior X.

A

necessidade

57
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Benefícios da X (sem especificar qual a área da X):
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL;

A

Seguridade Social, Seguridade Social

58
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Benefícios da Seguridade Social (sem especificar qual a área da
Seguridade Social):
* garantia da manutenção do VALOR X;

A

NOMINAL

59
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Benefícios da X (ou X):
* garantia da manutenção do VALOR REAL;
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de
deflação.

A

Previdência Social, previdenciários

60
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários):
* garantia da manutenção do VALOR X;
* garantia da manutenção do VALOR X, em caso de
deflação.

A

REAL, NOMINAL

61
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Benefícios da Previdência Social (ou previdenciários):
* garantia da manutenção do VALOR REAL;
* garantia da manutenção do VALOR NOMINAL, em caso de X.

A

deflação

62
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Especificamente sobre benefícios da X ou da X:
* Segundo a lei: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR NOMINAL.

A

Assistência Social, Saúde

63
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde:
* Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a X: garantia do VALOR NOMINAL.

A

lei, jurisprudência

64
Q

Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde:
* Segundo a lei: garantia do VALOR X;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR X.

A

NOMINAL, NOMINAL

65
Q

X: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.

A

Equidade na Forma de Participação no Custeio

66
Q

Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e X, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.

A

igualdade

67
Q

Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade X de cada contribuinte.

A

econômica

68
Q

X, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

A

Diversidade da Base de Financiamento

69
Q

Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter X da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

A

contributivo

70
Q

Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da X: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

A

previdência social

71
Q

Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais X possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

A

variada

72
Q

Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de X. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

A

custeio

73
Q

Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior X para o sistema.

A

segurança

74
Q

Caráter X e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.

A

democrático

75
Q

Caráter democrático e X da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.

A

descentralizado

76
Q

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão X, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.

A

quadripartite

77
Q

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos X, X, X e X nos órgãos colegiados:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.

A

trabalhadores, empregadores, aposentados e governo

78
Q

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos X:
princípio assegura a participação da sociedade na gestão da
Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusivamente pelo Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da
sociedade civil.

A

colegiados

79
Q

X: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.

A

Solidariedade

80
Q

Solidariedade: busca reduzir as X sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.

A

desigualdades

81
Q

Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam X para o sistema, enquanto outros contribuam X, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.

A

mais, menos

82
Q

Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições X e demais características individuais previstas em lei.

A

financeiras

83
Q

Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características X previstas em lei.

A

individuais

84
Q

As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos X dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

A

noventa

85
Q

As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da X da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

A

publicação

86
Q

As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), sendo/não sendo aplicado o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

A

não sendo

87
Q

As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não sendo aplicado o princípio da X do exercício financeiro.

A

anterioridade