Constitucional Flashcards
No sentido sociológico, a Constituição é uma decisão política fundamental.
F.
Sentido político.
Na concepção sociológica, constituição consiste no
somatório dos fatores reais de poder em uma sociedade, sendo consideradas sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição jurídica.
F
Para Lassalle, existe uma diferença entre a Constituição real e efetiva e a Constituição escrita, que é mera “folha de papel”.
Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis
constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita.
V
Para Carl Schmitt, há uma distinção entre Constituição e leis constitucionais.
Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.
F
Para Ferdinand Lassalle
Em sentido sociológico, a Constituição deve ser entendida como a
norma que se refere à decisão política estruturante da organização do Estado.
F
Decisão política fundamental = sentido político
Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.
V
De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad
Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.
F.
Konrad Hesse defende a força normativa da Constituição. Nessa concepção, a força
condicionante da realidade está diretamente relacionada à normatividade da Constituição.
A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
V.
A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela
determina a organização político-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.
No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.
V.
Trata-se da concepção de Lassalle, segundo o qual a constituição é a soma dos fatores reais de
poder
No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição
é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.
F
Trata-se do sentido sociológico de Constituição, preconizado por Ferdinand Lassalle
O rol de direitos e garantias fundamentais constitucionais é exemplificativo.
V.
Artigo 5o, § 2º, da Constituição Federal - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
V.
O STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, pois viola a liberdade de expressão e o direito à informação. A divulgação de fatos verídicos e lícitos, mesmo antigos, não pode ser proibida apenas pelo tempo decorrido. No entanto, os direitos à honra, imagem e privacidade continuam protegidos, podendo haver reparação judicial em casos de abuso.
Considerando-se a plenitude de defesa reconhecida ao tribunal do júri, é juridicamente aceitável a utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.
F.
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
São Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
F.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, entre as quais estão restrições ao sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
V.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em sessão unicameral do Congresso Nacional, por dois terços dos votos de seus membros serão equivalentes às emendas constitucionais.
F.
Não é em sessão unicameral, mas terá que ser aprovado em cada uma das casas do CN.
O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é inviolável, salvo se houver ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
F.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
COMENTÁRIO: A CF restringe para as comunicações telefônicas, falando “no último caso”. Já a questão não faz a ressalva, dando a entender que é possível quebrar o sigilo nos quatro casos.
O TCU possui competência para fixar o prazo para que órgãos ou entidades públicas adotem medidas corretivas em caso de ilegalidade e, se as providências não forem tomadas, pode o tribunal suspender a execução do ato impugnado, devendo comunicar a decisão tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal.
V.
a CF/88 assegura ao TCU a competência para fixar prazos para a adoção de medidas corretivas em casos de ilegalidade, além da possibilidade de sustar a execução do ato impugnado e comunicar essa decisão tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal.
TCU - SUSTA ATO;
CN - SUSTA CONTRATO.
Seria constitucional lei municipal que instituísse pensão por morte especial, de natureza vitalícia, a dependentes de agentes políticos, como prefeitos e vereadores, em decorrência do exercício do mandato.
F.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais que concediam pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.
É privativa do chefe do Poder Executivo a competência para apresentar projeto de lei sobre nepotismo na administração pública.
F.
Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública
Seria constitucional lei estadual que concedesse a ex-governadores, em caráter vitalício, o direito a serviços de segurança e motorista prestados pela administração pública estadual.
F.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.219/2014 DO ESTADO DA BAHIA, QUE CONCEDE A EX-GOVERNADORES, EM CARÁTER VITALÍCIO, O DIREITO A SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MOTORISTA, PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. VITALICIEDADE DA PRESTAÇÃO. PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA ISONOMIA E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º, 5º, CAPUT E 37, CAPUT, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE.
Não viola a isonomia constitucional a instituição de política pública que tenha por objetivo a concessão de bolsas a estudantes de baixa renda e autodeclarados indígenas e negros em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
V.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.
Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.
A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por 10 anos. Ocorre que, segundo o ministro, esse prazo teve por finalidade a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa.
É possível o Poder Judiciário determinar o aumento de vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis com fundamento na proteção ao direito à igualdade, mesmo que não haja lei específica para tal.
Súmula Vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Violaria o direito à liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado lei estadual que obrigasse à manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.
C.
Viola os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal dispositivos legais que tornam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos acervos das bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. Precedente: ADI 5.258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contratação por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, realizada em desconformidade com os preceitos constitucionais não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
V.
Tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações” (Info 984 STF).
A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de nulidade da contratação temporária, o agente público terá direito aos salários devidos e FGTS (é a hipótese da questão).
A proibição constitucional à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não se estende aos casos em que haja vínculos cruzados entre nomeados e nomeantes, prática denominada nepotismo cruzado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
F.
GAB ERRADO, consoante teor da súmula vinculante nº 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A parte final da súmula se refere ao chamado nepotismo cruzado.
Ex: eu nomeio sua irmã e você nomeia minha irmã.
A Constituição Federal de 1988 determina que o período para a criação, a fusão e o desmembramento de municípios seja estabelecido em lei complementar estadual.
F.
Não, a Constituição Federal de 1988 determina que a criação, fusão e desmembramento de municípios sejam estabelecidos por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
A Constituição Federal de 1988 permite que os estados instituam, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
C
CF/88 - Art. 25. § 3º. Os Estados poderão, mediantee li complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Segundo a CF, a atuação municipal na educação deverá se dar prioritariamente no ensino fundamental e médio.
F.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A vedação de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária impede-lhe a filiação a partido político enquanto ele estiver no exercício de suas funções institucionais.
C
Cargo eletivo de membro do MPU: Não é possível concorrer a cargo eletivo.
Art. 128 (…) § 5º -
II - as seguintes vedações:
b) exercer atividade político-partidária.
Segundo a CF, prefeitos e secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, à qual somente pode ser acrescido o valor de verba de representação.
E
Art. 39 §º CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Legislar sobre águas é da competência concorrente da União, dos estados e dos municípios.
E
Competências privativas da União
LI CAPACETE DE PM COM 2TRANS DESPACITOS
LIcitação e Contratação
Civil Aeronáutico Penal Agrário COMERCIAL** Eleitoral Trabalhista Espacial
DEsapropriação Processual Marítimo Federal COMpetências PF, PRF, PFF
2TRÂNSito TRANSporte
Defesa Nacional
Emigração e Imigração
Seguridade Social
Propagandas
Águas
COMÉRCIO**
Índios
Telecomunicações
Organização Emprego
Serviços Postais
Decreto governamental que proíba a realização de manifestação pública mediante a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros estará em desacordo com a CF, que garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
C
O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Suponha que ato da Mesa da Câmara dos Deputados tenha determinado a cassação do mandato de um deputado federal acusado de ato de improbidade administrativa e que o referido deputado tenha impetrado mandado de segurança contra tal ato, sob a alegação de que o processo de cassação de seu mandato violara seu direito ao devido processo legal e outros princípios constitucionais. Nessa situação hipotética, o STF tem competência para o processamento e julgamento do referido mandado de segurança, haja vista a alegação de violação de princípios constitucionais no processo de cassação do mandato do deputado federal.
C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
O STF é competente para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por partido político com representação no Congresso Nacional a fim de questionar a constitucionalidade de emendas constitucionais que promovam alteração no regime de previdência dos parlamentares.
C
As emendas constitucionais são modificações na CF/88 e têm o mesmo status de norma constitucional. Portanto, a constitucionalidade das emendas pode ser questionada por meio de ADI perante o STF,
O TCU somente pode realizar inspeções e auditorias na autarquia onde Carlos é diretor após solicitação do Congresso Nacional.
E
CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Caso o TCU decida imputar débito ou multa a Carlos em razão das irregularidades na aplicação dos referidos recursos públicos, essa decisão terá eficácia de título executivo e não necessitará de homologação judicial.
C
CF/88, art. 71, § 3º: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.
C
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Macete: Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS
Cidadão
Associação
Partido Politico
Sindicato
Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar, originariamente, habeas data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal.
C
Tem uma regra da vida que vale para MS, HD, Ação Rescisória e Revisão Criminal: “Roupa suja se lava em casa”.
CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
Como órgão do Poder Judiciário, o CNJ tem a atribuição de exercer o controle de constitucionalidade.
E
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade - STF
Aplica-se o regime próprio de previdência social aos agentes públicos que ocupam, exclusivamente, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
E
CF, Art 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. EC 103/19
Os princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente são de observância obrigatória a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo público com um emprego público de nível médio em autarquia. O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições.
A partir da situação hipotética anterior, julgue o item seguinte.
A alegação apresentada pelo servidor está equivocada, pois a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio.
E
Técnico em radiologia é profissão de nível médio regulamentada da área da saúde. O técnico pode ocupar 2 cargos em duas instituições distintas, pois a carga horária é de 4h por dia.
Tem outro: técnico em enfermagem que muito comum a contratação pela prefeitura durante o dia e hospitais públicos a noite. Morrem de trabalhar, mas pode
Em suma, a acumulação permite:
2 professor
1 professor + técnico ou científico
2 cargos ou empregos profissionais da saúde
1 juiz + 1 professor
1 membro do MP + 1 professor
Vereador + Cargo Público
1 militar + 1 profissionais de saúde
O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo público com um emprego público de nível médio em autarquia. O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições.
A partir da situação hipotética anterior, julgue o item seguinte.
A proibição constitucional de acumular cargos ou funções de forma remunerada aplica-se, por exemplo, a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
C
Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
O Tribunal de Contas da União (TCU) é competente para fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Se tem dinheiro da UNIÃO envolvido, o TCU estará de olho na grana.
Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual COMPETE:
III - APRECIAR, para fins de REGISTRO, a LEGALIDADE dos atos de ADMISSÃO de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de APOSENTADORIAS, REFORMAS e PENSÕES, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
A Constituição Federal de 1988 adota uma repartição de competências entre União, estados e municípios, e, no caso de conflito entre elas, devem prevalecer as normas federais.
E
Não existe hierarquia entre membros federativos.
Dessa forma, não há hierarquia entre leis federais, estaduais ou municipais.
O que se observa na verdade é se o ente federativo respeitou a competência legislativa estabelecida na Constituição federal.
Desde que se cumpra o devido processo legal, um servidor público estável pode perder o cargo por condenação tanto em processo administrativo quanto em ação judicial.
C
CF, Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O poder de criar leis sobre a própria organização não diz respeito à autonomia municipal, pois depende da repartição constitucional de competências.
E
A autonomia dos entes federados inclui o poder de elaborar as suas próprias leis.
A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:
a) auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;
b) autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);
c) autoadministração: capacidade que os entes possuem de dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;
d) auto legislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF (Márcio André Lopes Cavalcante).
O princípio da publicidade dos atos administrativos impede que, por qualquer motivo, seja negado às pessoas receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular.
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No Art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’’.
ERRO: POR QUALQUER MOTIVO
As pessoas têm liberdade para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que não exista lei ou ato normativo que autorize ou vede a prática da conduta comissiva ou omissiva.
C
Art. 5º - CF - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Ao estrangeiro não residente no território nacional é vedado beneficiar-se da impetração de habeas corpus que objetive proteger sua liberdade de locomoção.
E
Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa , seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.
Por serem os homens e as mulheres iguais em direitos e obrigações, não se admite estabelecer qualquer critério diferenciador entre eles e elas, sendo, por isso, vedada, em concursos públicos, a remarcação de teste de aptidão física para candidatas grávidas.
E
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público (STF, RE 1.058.333).
A CF não admite, em nenhuma hipótese, a previsão de pena de morte.
E
Art. 5º, XLVII, CF - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Servidor público que sofrer limitação em sua capacidade física ou mental poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua condição, passando a perceber a remuneração do cargo de destino.
E
CF/88, Art.37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
A CF veda expressamente que a remuneração de cargo efetivo incorpore, de maneira definitiva, vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
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art. 39, §9º, CF/88
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados, pois a CF veda expressamente seu provimento por estrangeiros.
E
Art. 37, CF 88.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
A CF admite, no serviço público, a acumulação remunerada de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
C
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público.
A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o seguinte item.
Na UBS, deverão ser prestadas as informações solicitadas, ainda que não sejam de interesse coletivo ou geral, ressalvadas eventuais informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C
Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações DE SEU INTERESSE PARTICULAR, ou de INTERESSE COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE e DO ESTADO;
Ao servidor público é assegurado o exercício dos direitos políticos positivo e passivo como expressão dos direitos da cidadania.
C
● DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS: segundo José Afonso da Silva, consistem no “conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais”.
REFERENDO, PLEBISCITO, INICIATIVA POPULAR, SUFRÁGIO, ALISTABILIDADE, ELEGIBILIDADE.
● DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: decorrem das normas que privam o cidadão, definitiva ou temporariamente, dos direitos políticos positivos, especialmente do direito de votar e de ser votado.
INELEGIBIDADES ABSOLUTAS OU RELATIVAS.
Fiscalizar as concessões de exploração de recursos hídricos é da competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
E
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
É possível acertar a questão sem decoreba, sem nem mesmo saber de quem é a competência para fiscalizar as concessões de exploração de recursos hídricos.
Basta saber que nunca, em hipótese alguma, a competência dos Estados será exclusiva, pois a competência desses entes federativos, via de regra, será RESIDUAL.
Lembrando ainda que os Estados possuem competência ADMINISTRATIVA COMUM (art. 23 da CF) e competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (art. 24 da CF)
A mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal e os demais cargos são exercidos pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados, para manter o equilíbrio de poderes entre as duas casas legislativas.
E
artigo 57, § 5º da CF:
“A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.”
É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de resolução, apreciar tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa.
E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Mediante Decreto Legislativo
O mandato de senadores é composto por duas sessões legislativas e oito legislaturas.
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São DUAS LEGISLATURAS (cada legislatura compreende um período de 4 anos. Assim, por exemplo, os mandatos do Presidente da República, Governadores de estados, Prefeitos, Deputados federais ou estaduais, todos têm duração de uma legislatura. Os mandatos de Senadores duram 8 anos e, portanto, duas legislaturas).
São OITO SESSÕES LEGISTATIVAS (sessão legislativa é o período normal do Congresso Nacional a cada ano. Assim, como o mandato de um Senador é de 8 anos, ele compreende 8 sessões legislativas).
Conforme estabelece a Constituição, a outorga e a renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens dependem exclusivamente do Poder Executivo, que é o poder responsável por garantir o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal para que a informação e o entretenimento cheguem a toda a sociedade.
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De acordo com o artigo 223 da Constituição Federal, a outorga e a renovação de concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens dependem não só do Poder Executivo, mas também do Congresso Nacional, que apreciará o ato no prazo estabelecido pela lei.
Além disso, o cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo depende de decisão judicial.
O Poder Legislativo, pelo Congresso Nacional, tem competência exclusiva para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e Televisão (CRFB/88, art 49., XII). Portanto, é falso que depende apenas do Poder Executivo.
Na constituição da mesa e de cada comissão, os partidos políticos devem ser representados, tanto quanto possível, proporcionalmente ao número de vagas que ocupam no plenário da casa.
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Art.58 da CF:
na Constituição das mesas, e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
A criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara dos Deputados e do Senado Federal constituem competência privativa da respectiva Casa Legislativa do Congresso Nacional, contudo a fixação dos vencimentos de seus servidores dependerá de lei, observada sua iniciativa.
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Compete à União, em caráter geral, e aos estados e ao Distrito Federal, em caráter suplementar, legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
É vedada a instituição de bônus de eficiência e produtividade por lei para servidores públicos que recebem sua remuneração sob a sistemática de vencimentos, porquanto, nesse caso, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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ISSO SERIA EM RELAÇÃO AOS SUBSÍDIOS
As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
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Art. 5º […]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
dissolução compulsória: decisão judicial com trânsito em julgado;
suspensão de atividades: decisão judicial.
Caso seja preso, Antony, estrangeiro não domiciliado no Brasil, não poderá ser paciente de habeas corpus, porquanto tal garantia é exclusiva de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A única “pessoa” impossibilitada de ser paciente de habeas corpus é a pessoa jurídica (mas ela pode impetrar para uma pessoa física).
É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Cuidado
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
lX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa enseja a cassação dos direitos políticos.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Aos que litigam, em processo judicial ou administrativo, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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CF/88 Art. 5º, LV, ‘‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’’
Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
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Art. 73. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes no art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998)
A questão traz a redação anterior, que foi revogada.
Uma das principais funções do Ministério Público consiste em promover ações judiciais para defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, uma vez que o Poder Judiciário, em regra, não age de ofício, isto é, por iniciativa própria.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
O exercício da cidadania popular deve ser compatibilizado com o funcionamento das instituições democráticas, circunstância que impõe limites às garantias constitucionais de liberdade de manifestação e reunião.
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ART5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Isso quer dizer que, embora as pessoas tenham o direito de se manifestar e se reunir, esses direitos não são ilimitados. Eles precisam respeitar a ordem pública, a segurança e os direitos dos outros.
Será legítima a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas sempre que elas envolverem a realização de direitos fundamentais.
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Sempre e concurso público não combinam né?
“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
- A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
- No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”.
(RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI)
À parte discussões terminológicas, a auto-organização e o autogoverno são elementos essenciais da autonomia municipal estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
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CERTO.
Auto-organização: “Uma das principais manifestações da autonomia dos entes locais consiste na capacidade de auto-organização, que se traduz na prerrogativa de elaboração da Lei Orgânica Municipal”
Autogoverno: “A manifestação inequívoca da autonomia política dos entes locais reside na capacidade de escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, conforme determina o inciso I do art. 29 da Constituição Federal. Essa prerrogativa de escolher livremente as principais autoridades do governo municipal pode ser entendida como a capacidade de autogoverno”.
Convém lembrar que os municípios dispõem de autonomia como os demais entes segundo o art. 18 da CF, havendo precedentes no STF inclusive (v.g. ADI 3.549), embora a doutrina divirja quanto ao alcance dessa autonomia municipal adiante explicitada nos arts. 29 e 30 (mais ampla ou restritiva).
De todo modo, À parte discussões terminológicas, a auto-organização e o autogoverno são elementos essenciais da autonomia municipal estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
Por decorrência dos direitos sociais de base constitucional, os servidores públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem perceber vantagens como o décimo terceiro salário e férias remuneradas, estas acrescidas do terço constitucional.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.
A abstenção do poder público em classificar atos e documentos como sigilosos, quando em cumprimento aos ditames legais, bem como o deferimento de pedido de acesso a informações administrativas, na forma da lei, são exemplos de aplicação do princípio da publicidade.
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a atuação do poder público em não classificar informações de maneira indevida como sigilosas e em deferir pedidos de acesso a informações está alinhada com o princípio da publicidade, contribuindo para uma gestão mais transparente e democrática.
A todas as pessoas maiores de idade, capazes e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa é garantido o exercício dos direitos políticos previstos constitucionalmente.
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Ainda que a pessoa seja capaz, maior de idade e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa, poderá deixar de exercer os direitos políticos, por exemplo, se tiver a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado ou recusar cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de ministros de Estado.
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CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação, entidade de classe ou organização sindical, desde que estejam em funcionamento há pelo menos um ano.
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MS Coletivo: PEÃO
P → Partido Político com representação no CN;
E → Entidade de classe;
A → Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
O → Organização sindical;
Dica quanto à Entidade de classe:
Pra substituir, não estou nem aí (não precisa de autorização)
Pra representar, ai não, tem que autorizar.
Além da competência para legislar sobre temas de interesse local, os municípios exercem competência suplementar nos casos em que possuem competência concorrente com outros entes políticos, cuja legislação válida deve ser observada pelos municípios.
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Justificativa da banca: Os Municípios possuem poder para legislar em concorrência com os demais entes federativos DESDE QUE obedecido o quanto estiver previsto constitucionalmente, isto é, vinculado ao seu interesse local, à luz do princípio da predominância do interesse, que justifica a repartição constitucional de competências entre os entes federativos.
A limitação imposta ao chefe do Poder Executivo municipal no que tange à competência de expedir decretos é norma aplicável aos municípios em razão do princípio da simetria.
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O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis (Rafael Oliveira). Dessa forma, como é reconhecido aos entes menores a possibilidade de edição de decretos para fiel execução das leis, por simetria, aplicam-se, de igual modo, as limitações existentes na CR a essa competência.
O decreto de intervenção da União nos estados deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas.
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O decreto de intervenção da União nos estados deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas.
A intervenção federal pode ser decretada para garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação, hipótese em que é demandada requisição do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV [garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação], de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
O habeas corpus é um remédio constitucional gratuito, que pode ser impetrado por qualquer pessoa e que visa proteger direito líquido e certo.
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Art. 5, LXVIII, da CR - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O mandado de injunção é cabível diante da ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais.
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Art. 5, LXXI, da CR - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/16. Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Na organização federativa brasileira, devido à condição peculiar do Distrito Federal, sua divisão em municípios depende de lei federal.
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CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Obs: OS TERRITÓRIOS podem ser subdivididos em Municípios.
Por causa do princípio da especialização de funções estatais e da reserva do possível, não cabe ao Poder Judiciário impor a execução de políticas públicas ao Poder Executivo.
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STF - A jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, ainda que em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição, sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes.
- A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
- A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
- No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
A investidura em cargo público ou cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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A CF prevê, de forma taxativa, que servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
No Brasil, o direito de sufrágio não é censitário, mas universal, de modo que todas as pessoas têm o direito e, simultaneamente, o dever de votar nas eleições periódicas.
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É um erro do senso comum dizer que todas as pessoas têm direito ao sufrágio porque a participação na vida pública (status ativo ou de cidadania ativa) depende das capacidades eleitorais ativa (votar) e passiva (ser votado).
Compete privativamente à União legislar sobre educação.
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Art.24 CF. COMPETE à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
IX. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação