Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
quais teorias existentes sobre a responsabilidade civil do Estado?
- irresponsabilidade
- responsabilidade por culpa comum
- responsabilidade por culpa administrativa
- risco administrativo (adotada pelo Brasil)
- risco integral
qual diferença entre responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva?
- responsabilidade objetiva: responsabilidade civil do Estado independentemente de dolo ou culpa, exigindo-se apenas os elementos dano +nexo causal. Ônus da prova é do Estado
- responsabilidade subjetiva: responsabilidade civil do Estado somente se provada o dolo, ou seja, a intenção. Ônus da prova é do prejudicado.
Obs: Brasil adota a responsabilidade objetiva do Estado
certo ou errado?
A responsabilidade civil objetiva, através do risco administrativo, se aplica a todas a pessoas jurídicas integrantes da administração pública.
ERRADO.
não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, que estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis às pessoas jurídicas privadas em geral.
CERTO OU ERRADO
A responsabilidade civil objetiva, através do risco administrativo, se aplica às concessionárias, permissionárias e autorizadas e serviços públicos, não integrantes da administração pública
CERTO.
a responsabilidade se aplica às delegatárias de serviço público (pessoas privadas)
obs: inclusive pelos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público (jurisprudência STF)
Quais os fatores excludentes da responsabilização do Estado?
força maior;
caso fortuito;
culpa exclusiva da vítima
ônus da prova é do Estado
é possível a responsabilidade civil do Estado em caso de omissão da administração pública?
SIM
aí se aplica a responsabilidade subjetiva do Estado, através da teoria a culpa administrativa. O ônus da prova é da vítima
essa regra não se aplica nos casos em que o Estado está na posição de “garante”, ou seja, quando tem o der legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas (ex. alunos, presos…)
poderá a vítima ajuizar ação diretamente contra o agente público?
NÃO
O STF já decidiu que a pessoa que sofreu o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público.
obs. Cabe à administração indenizar a vítima, e se for o caso ação regressiva contra o agente público
qual o prazo prescricional da ação de reparação do dano?
5 anos tem o particular para ajuizar ação