Atos Adm. Flashcards
O que são Atos administrativos?
Manifestação unilateral da adm pública ou de quem a represente, que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
Diferenças entre Ato adm, ato da adm e fatos adm?
Ato adm: manifestação da vontade da adm sob regime de direito público e produz efeitos
Atos da adm: qd á adm não está atuando como poder público, sob regime de direito privado
Fatos adm: atos materiais, silêncio da adm, eventos da natureza que produzam efeitos no direito adm
Ha tb os atos políticos ou de governo, e atos legislativos e jurisdicionais ( não sujeitos à teoria geral dos atos)
Qd existe atos discricionários?
■ Qd a lei expressamente da á adm liberdade para atuar dentro dos limites definidos
■ Qd a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados
Diferencie discricionariedade de arbitrariedade
■ discricionariedade: liberdade de atuação dentro dos limites da lei
■ arbitrariedade: prática de ato contrário à lei
Atos gerais x atos individuais
■ Atos gerais: sem destinatários certos, prevalecem sobre os atos individuais, sempre discricionário, revogados a qualquer tempo
■ atos individuais: destinatarios determinados; vinculados ou discricionários;
Atos internos × atos externos
■ internos: produz efeitos apenas no âmbito da adm pública; comunicação interna, ou seja , não necessita ser publicado em imprensa oficial; não obrigam e nem geram direitos
■ externos: atinge a adm em geral, criando direitos e obrigações; exigência de publicação em imprensa oficial
Ato simples x complexo x composto
■ simples: manifestação de vontade de um só órgão
■ complexo: um único ato com manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades
■ composto: dois atos (um principal e outro acessório) manifestação de um só órgão mas que depende de um outro ato que o aprove; conferir eficácia ao ato; em nada altera o conteúdo do ato principal
Ato valido x nulo x inexistente x anulável x perfeito x eficaz x pendente x exaurido (consumado)
■válido : em total conformidade com o ordenamento jurídico
■nulo : nasce com vício insanável
■inexistente: tem aparência de ato mas não é, praticado por alguém que se passa por agente público
■anulável : que contém vício sanável
■perfeito : pronto, que cumpriu suas etapas de formação
■eficaz : disponível para produção de seus efeitos
■pendente: perfeito mas ineficaz; ainda não pode produzir efeitos
■exaurido (consumado): já produziu todos o efeitos que poderia ter produzido
Quais são os requisitos ou elementos do ato?
■Competência : elemento vinculado. Admite delegação e avocação. Vício: excesso de poder
■ Finalidade: sempre vinculada; geral (ou mediata interesse público) e específica (imediata); vicio: desvio de poder
■ Forma: exteriorização do ato; passível de convalidação do ato (defeito sanavel); não depende de forma determinada senão qd a lei a exigir
■ Motivo: causa imediata do ato, pressuposto fático e jurídico; vinculado ou discricionário
■ Objeto: conteúdo material do ato; efeito jurídico que o ato imediato
Obs: são requisitos de validade do ato
Não podem ser objeto de delegação:
I- edição de atos normativos
II- decisão de recursos adm
III- matérias de competências exclusivas do órgão ou autoridade
Características da delegação
a) Regra geral é a possibilidade de delegação
b) órgãos ou agentes subordinados ou não
c) delegação apenas de parte da competência
d) prazo determinado
e) discricionário
f) publicação em meio oficial
g) delegação deve ser expressa e é de responsabilidade do delegado
f) possibilidade de a autoridade e delegante exercer concorrentente as atribuições delegadas
motivo x motivação
Conceitos que não se confundem
Motivo: é causa imediata do ato
Motivação: declaração escrita do motivo
Obs: a motivação faz parte da forma do ato, ou seja, sua exteriorização
Em que consiste a teoria dos motivos determinantes?
Que a adm pública está sujeita ao controle adm e judicial relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal
Obs: só aos atos em que houve motivação aplica-se a teoria dos motivos determinantes
O que é mérito adm?
Poder conferido ao agente público de decidir sobre a conveniência e oportunidade predeterminado ato discricionário. Dentro dos limites da lei
Obs: o mérito adm não está sujeito ao controle judicial, que somente os ANULA se houver ilegalidade
Quais são os atributos (qualidade) dos atos adm?
■ presunção de legitimidade: único atributo presente em todos os Atos. Admite prova em contrário
■ imperatividade: unilateralmente cria obrigações ou impõem restrições. Decorre do poder extroverso do Estado
■ autoexecutoriedade: atos que a adm pode executar diretamente, sem a necessidade de autorização judicial. Não afasta a apreciação do judiciário
■ tipicidade: a ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei