Atos Adm. Flashcards

1
Q

O que são Atos administrativos?

A

Manifestação unilateral da adm pública ou de quem a represente, que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Diferenças entre Ato adm, ato da adm e fatos adm?

A

Ato adm: manifestação da vontade da adm sob regime de direito público e produz efeitos
Atos da adm: qd á adm não está atuando como poder público, sob regime de direito privado
Fatos adm: atos materiais, silêncio da adm, eventos da natureza que produzam efeitos no direito adm

Ha tb os atos políticos ou de governo, e atos legislativos e jurisdicionais ( não sujeitos à teoria geral dos atos)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qd existe atos discricionários?

A

■ Qd a lei expressamente da á adm liberdade para atuar dentro dos limites definidos
■ Qd a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Diferencie discricionariedade de arbitrariedade

A

■ discricionariedade: liberdade de atuação dentro dos limites da lei
■ arbitrariedade: prática de ato contrário à lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Atos gerais x atos individuais

A

■ Atos gerais: sem destinatários certos, prevalecem sobre os atos individuais, sempre discricionário, revogados a qualquer tempo
■ atos individuais: destinatarios determinados; vinculados ou discricionários;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Atos internos × atos externos

A

■ internos: produz efeitos apenas no âmbito da adm pública; comunicação interna, ou seja , não necessita ser publicado em imprensa oficial; não obrigam e nem geram direitos
■ externos: atinge a adm em geral, criando direitos e obrigações; exigência de publicação em imprensa oficial

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Ato simples x complexo x composto

A

■ simples: manifestação de vontade de um só órgão
■ complexo: um único ato com manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades
■ composto: dois atos (um principal e outro acessório) manifestação de um só órgão mas que depende de um outro ato que o aprove; conferir eficácia ao ato; em nada altera o conteúdo do ato principal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Ato valido x nulo x inexistente x anulável x perfeito x eficaz x pendente x exaurido (consumado)

A

■válido : em total conformidade com o ordenamento jurídico
■nulo : nasce com vício insanável
■inexistente: tem aparência de ato mas não é, praticado por alguém que se passa por agente público
■anulável : que contém vício sanável
■perfeito : pronto, que cumpriu suas etapas de formação
■eficaz : disponível para produção de seus efeitos
■pendente: perfeito mas ineficaz; ainda não pode produzir efeitos
■exaurido (consumado): já produziu todos o efeitos que poderia ter produzido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são os requisitos ou elementos do ato?

A

■Competência : elemento vinculado. Admite delegação e avocação. Vício: excesso de poder

■ Finalidade: sempre vinculada; geral (ou mediata interesse público) e específica (imediata); vicio: desvio de poder

■ Forma: exteriorização do ato; passível de convalidação do ato (defeito sanavel); não depende de forma determinada senão qd a lei a exigir

■ Motivo: causa imediata do ato, pressuposto fático e jurídico; vinculado ou discricionário

■ Objeto: conteúdo material do ato; efeito jurídico que o ato imediato

Obs: são requisitos de validade do ato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Não podem ser objeto de delegação:

A

I- edição de atos normativos
II- decisão de recursos adm
III- matérias de competências exclusivas do órgão ou autoridade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Características da delegação

A

a) Regra geral é a possibilidade de delegação
b) órgãos ou agentes subordinados ou não
c) delegação apenas de parte da competência
d) prazo determinado
e) discricionário
f) publicação em meio oficial
g) delegação deve ser expressa e é de responsabilidade do delegado
f) possibilidade de a autoridade e delegante exercer concorrentente as atribuições delegadas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

motivo x motivação

A

Conceitos que não se confundem

Motivo: é causa imediata do ato
Motivação: declaração escrita do motivo

Obs: a motivação faz parte da forma do ato, ou seja, sua exteriorização

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Em que consiste a teoria dos motivos determinantes?

A

Que a adm pública está sujeita ao controle adm e judicial relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal

Obs: só aos atos em que houve motivação aplica-se a teoria dos motivos determinantes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que é mérito adm?

A

Poder conferido ao agente público de decidir sobre a conveniência e oportunidade predeterminado ato discricionário. Dentro dos limites da lei

Obs: o mérito adm não está sujeito ao controle judicial, que somente os ANULA se houver ilegalidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são os atributos (qualidade) dos atos adm?

A

■ presunção de legitimidade: único atributo presente em todos os Atos. Admite prova em contrário

■ imperatividade: unilateralmente cria obrigações ou impõem restrições. Decorre do poder extroverso do Estado

■ autoexecutoriedade: atos que a adm pode executar diretamente, sem a necessidade de autorização judicial. Não afasta a apreciação do judiciário

■ tipicidade: a ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais as formas de extinção do ato?

A

Anulação
Revogação
Cassação

17
Q

O que é anulação?

A

Extinção do ato por vício de legalidade ou legitimidade
Pode ser sanável ou não
Retroage (os efeitos já produzidos não serão desfeitos)
Ato discricionário não é passível de anulação
Anulação pode ser de ofício ou pelo poder judiciário
Prazo para anulação: até 5 anos

18
Q

O que é revogação?

A

Extinção de um ato válido mas que se tornou inoportuno ou inconveniente.

  • Somente se aplica a atos discricionários
  • Não retroage
  • o judiciário jamais pode revogar um ato adm
19
Q

Quais atos não podem ser revogados?

A
  • atos já consumados
  • atos vinculados
  • atos que já geraram direitos adquiridos
  • atos que integram um procedimento
  • atos denominados “meros atos adm” (declaram situações pré existentes)
20
Q

O que é o poder de autotutela?

A

Poder que a adm tem de anular ou revogar seus próprios atos

21
Q

O que é cassação?

A

Extinção do ato por motivo de descumprimento dos requisitos que o beneficiário deveria atender

Ex. Cassação de licenças

22
Q

O que é convalidação?

A

Corrigir o ato que contenha defeitos sanáveis
Defeitos sanaveis: Competência (não exclusiva) e forma

  • Os efeitos já produzidos continuam válidos
  • pode recair sobre atos vinculados ou discricionários
23
Q

qual a diferença entre ato nulo e ato anulável

A

ato nulo: nasce com vício insanável

ato anulável: que contém vício sanável

24
Q

com relação ao elemento finalidade, diferencie: finalidade em sentido amplo e em sentido estrito e sua discricionariedade ou vinulação

A

finalidade em sentido amplo: interesse público (discricionário por ser termo genérico)

finalidade em sentido estrito: resultado específico decorrente de lei (vinculado, por ser expresso em lei)

25
Q

a cobrança de multa pelo Estado tem como base a altoexecutoriedade?

A

NÃO.

a aplicação da multa é autoexecutória, mas a cobrança não.

26
Q

o que é convalidação?

A

é um ato adm que supri o vicio de um ato ilegal, com efeitos retroativos. Pode ser discricionária ou vinculada

27
Q

os regulamentos autônomos são admissíveis no ordenamento jurídico?

A

NÃO
segundo jurisprudência do STJ: inadmissibilidade dos
regulamentos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro, fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, por subverter a própria estrutura hierárquico normativa que rege a ordem jurídica nacional”.