Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
A responsabilidade civil do Estado, conforme dispõe o art. 37 § 6.º da Constituição Federal de 1988, é ___________________, mas a responsabilização do agente, perante o Estado, é _______________, decorrendo da comprovação de culpa ou de dolo.
objetiva / subjetiva
No tocante à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado prescinde da existência de dolo ou culpa, ao passo que a configuração da responsabilidade do agente público requer a presença desses elementos subjetivos.
Certo.
✅ Responsabilidade do Estado → Objetiva (não depende de dolo ou culpa)
✅ Responsabilidade do agente público → Subjetiva (exige dolo ou culpa)
🚨 Exceção:
Em casos de excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, o Estado não responde pelo dano.
Em situações de omissão do Estado, a responsabilidade pode ser subjetiva, exigindo a comprovação de falha no dever de agir.
Quais são as causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado ?
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→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro → Caso Fortuito ou Força Maior
Quais são as Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado ?
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→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário que o indivíduo causador do dano tenha agido na qualidade de agente público.
Errado.
Não se exige que seja “ servidor público” , todavia:
I) Ser agente público ou estar na qualidade de agente público” é o que extraímos do Art. 37 § 6º.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
De acordo com a posição consensual da doutrina administrativista, a responsabilidade do Estado por ato omissivo depende da demonstração de culpa.
Errado.
Pela Banca foi aduzido que, de acordo com a posição consensual da doutrina administrativista, a responsabilidade do Estado por ato omissivo depende da demonstração de culpa.
Isso não é verdadeiro.
Com efeito, existe corrente doutrinária na linha de que, mesmo nos casos de responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas, aplica-se a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que independe da presença de dolo ou culpa.
Como se vê, não é verdadeiro aduzir que sobre a matéria haveria consenso doutrinário.
Ademais, convém acentuar que o próprio STF sinaliza sua jurisprudência na linha da aplicabilidade de teoria do risco administrativo, mesmo nos casos de condutas omissivas.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
A responsabilidade do Estado por atos omissivos pode surgir de atos lícitos, de atos ilícitos e de atos materiais.
Errado.
A questão trata da responsabilidade civil do Estado, especificamente sobre atos omissivos.
A banca afirmou que a responsabilidade do Estado por omissão pode decorrer de atos lícitos, ilícitos e materiais. No entanto, essa afirmação é contraditória.
📌 Explicação:
🔹 A responsabilidade estatal por omissão ocorre quando o Estado deveria agir, mas não o faz, violando um dever jurídico de impedir um dano.
🔹 Omissão significa “não agir”, ou seja, a ausência de conduta estatal. Portanto, não faz sentido dizer que essa responsabilidade pode surgir de atos, pois atos pressupõem uma conduta comissiva (ação) e não uma omissão.
⚖️ Doutrina:
📖 Matheus Carvalho explica que:
“Existem situações em que o dano é causado a um particular em virtude da não atuação do agente público. Nesses casos, analisamos a responsabilidade do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei.”
✅ Conclusão:
O item está errado, pois a responsabilidade omissiva decorre da falta de ação do Estado quando ele deveria atuar, e não da prática de atos (sejam eles lícitos, ilícitos ou materiais).
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
A conhecida frase The king can do no wrong (O rei não erra) está associada à teoria da irresponsabilidade do Estado.
Certo
A questão trata da responsabilidade civil do Estado e faz referência à conhecida expressão “The king can do no wrong” (O rei não erra), que está, de fato, associada à teoria da irresponsabilidade estatal.
📌 Explicação:
🔹 Durante o período absolutista, prevalecia a crença de que o poder do monarca tinha origem divina, fazendo com que o rei fosse considerado infalível.
🔹 Como consequência, o Estado não poderia ser responsabilizado por seus atos, pois se entendia que o monarca e seus agentes não cometiam erros.
🔹 Essa visão conferia imunidade absoluta ao Estado, afastando qualquer possibilidade de indenização por danos causados à população.
⚖️ Doutrina:
📖 Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam essa fase da irresponsabilidade estatal:
“Baseava-se esta teoria na ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros, tese consubstanciada na parêmia ‘the king can do no wrong’, conforme os ingleses, ou ‘le roi ne peut mal faire’, segundo os franceses.”
✅ Conclusão:
A afirmativa está correta, pois a frase “The king can do no wrong” representa a teoria da irresponsabilidade do Estado, vigente no período absolutista.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
Considere que Carlos, por descuido, tenha causado incêndio na casa de Patrícia, e que, para salvá-la, tenha sido necessário que servidores públicos destruíssem uma parede da casa vizinha, pertencente a Joana. Nesse caso, Joana poderá pleitear a responsabilização civil do Estado pela destruição que os servidores causaram, hipótese em que o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra Carlos.
Certo.
A explicação é bem simples e está na CF:
Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Obs. A ação regressiva não é só contra o agente público, mas sim contra o “responsável” que pode não ser agente público.