Aula 12 (Improbidade administrativa) Flashcards
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A decisão de tornar bens indisponíveis deve dar prioridade ao bloqueio de contas bancárias.
Errado.
Art. 16, § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A indisponibilidade de bens de terceiro não depende da demonstração da efetiva concorrência dessa pessoa para os atos ilícitos apurados.
Errado.
Art. 16, § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Quando existirem múltiplos réus em um processo, a totalidade dos valores declarados indisponíveis não poderá exceder a quantia especificada na petição inicial como dano ao erário.
Certo.
Art. 16, § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A decretação de indisponibilidade de bens ocorrerá somente após a prévia oitiva do réu.
Errado.
Art. 16, § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A medida de indisponibilidade de bens de família é uma sanção que o juiz deverá conceder quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Errado.
Art. 16, § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. (enriquecimento ilícito)
Acerca de improbidade administrativa, Julgue o item como certo ou errado, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Imagine que o governo diz que três pessoas causaram um prejuízo de R$ 1 milhão. Mesmo que cada pessoa tenha bens no valor de R$ 1 milhão, a justiça só pode tornar um total de R$ 1 milhão indisponível entre todos os réus, não R$ 3 milhões.
Certo.
Limitação do Valor: Agora, o que o Art. 16, § 5º está dizendo é o seguinte: Mesmo que haja muitos réus, o total do valor dos bens que são declarados indisponíveis não pode ser maior do que o valor do dano ao erário ou do enriquecimento ilícito que foi mencionado na petição inicial (o documento que inicia a ação).
Por Que Essa Regra Existe: Essa regra é importante porque evita que o governo ou a justiça “congele” mais dinheiro ou bens do que o necessário. Ela protege os réus de terem mais bens indisponíveis do que o valor que supostamente devem ou se beneficiaram indevidamente.
Quando o agente publico enriquece, ele vai para PRAIA:
P erceber
R eceber
A dquirir
I ncorporar
A ceitar
Os caras que causam prejuízo ao erário são FDPS:
F rustra
D oa
P ermite
S em observar a norma
Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
Somente responde pelo ato de improbidade atribuído a pessoa jurídica o sócio que houver participado do ato e auferido benefício.
Certo.
Lei 8.429/1992, art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
A conduta comissiva do servidor público baseada em divergência interpretativa de lei, lastreada em jurisprudência não pacificada, ainda que não haja dano patrimonial ao erário, caracteriza improbidade administrativa.
Certo.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Em relação à ação de improbidade administrativa, julgue o item como certo ou errado:
A tutela provisória de indisponibilidade de bens pode ter caráter antecedente ou incidente, e sua concessão depende, além da probabilidade das alegações do autor, da demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo.
Certo.
Art. 16, caput e § 3º. A tutela provisória de indisponibilidade de bens pode ter caráter antecedente ou incidente, e sua concessão depende, além da probabilidade das alegações do autor, da demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo.
Em relação à ação de improbidade administrativa, julgue o item como certo ou errado:
Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, a demanda deve ser proposta no foro do domicílio do réu.
Errado.
A rigor, a competência, de acordo com o art. 17, §4º-A, da LIA, corresponde ao foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada. É ler:
“Art. 17 (…)
§ 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.”
Em relação à ação de improbidade administrativa, julgue o item como certo ou errado:
No caso de alegação de existência de prejuízo ao erário de valor superior a sessenta salários mínimos, a sentença de improcedência se submete ao duplo grau obrigatório.
Errado.
Assertiva equivocada, pois contraria a norma do art. 17, §19, IV, da LIA, que estabelece a inaplicabilidade do reexame obrigatório no caso de sentença de improcedência. Confira-se:
“Art. 17 (…)
§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.”
O artigo 17, §19, IV, da LIA está dizendo que, em casos de improbidade administrativa, se o juiz decide que a acusação é improcedente (ou seja, inocenta o réu), essa decisão não passará pelo reexame obrigatório. Em outras palavras, não é necessário que um tribunal superior revise a sentença de improbidade que inocenta o réu, a menos que haja recurso de alguma das partes.
Quando um juiz emite uma ___________________, ele está basicamente dizendo que, após avaliar as evidências, não encontrou provas suficientes para considerar o réu culpado das acusações de improbidade. Ou seja, o réu é inocentado.
sentença de improcedência
Normalmente, em alguns processos judiciais, quando uma sentença é proferida pelo juiz, existe o que chamamos de ____________________ ou _______________________. Isso significa que, mesmo que nenhuma das partes recorra, a sentença precisa ser revista por um tribunal superior para confirmar a decisão. Isso é feito principalmente em casos que envolvem interesses públicos, para garantir uma maior segurança jurídica.
“reexame obrigatório” / “duplo grau de jurisdição”
Em relação à ação de improbidade administrativa, julgue o item como certo ou errado:
O desmembramento de litisconsórcio passivo é medida incompatível com a natureza da matéria analisada em processo que julga atos de improbidade administrativa.
Errado.
Ao contrário do sustentado neste item, a lei é explícita ao permitir o desmembramento de litisconsórcio, como forma de otimizar a instrução processual. No ponto, é ler:
“Art. 17 (…)
§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:
II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.”
Obs.:
Por Que Isso é Importante:
Em resumo, essa parte da lei permite que, em ações de improbidade administrativa, se houver muitos réus juntos e isso estiver complicando o processo, o juiz pode decidir separar os réus em processos diferentes. Isso é feito para tornar o julgamento mais eficiente e justo para todos os envolvidos.