Rendimentos tributáveis -Art. 43 ao 72 Flashcards

1
Q

1 - São tributáveis as diárias de comparecimento

A

VERDADEIRO. Conforme, art. 43, I, do RIR. (art 36, I)

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2
Q

2 - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, exceto a remuneração dos estagiários.

A

FALSO. A remuneração dos estagiários é rendimento tributável, nos termos do art. 43, I, do RIR.(art 36, I)

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3
Q

3 - São isentas do IRPF as férias.

A

FALSO. Nos termos do art. 43, II,(art 36, II) são tributáveis férias.

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4
Q

4 - A férias, é tributável.

A

VERDADEIRO. Conforme RIR, art. 43, III.(art 36, I)

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5
Q

5 - São isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$1.566,61 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

A

VERDADEIRO. Bastante atenção!!!
O RIR está desatualizado e consta no seu art. 39, XXXIV, o valor de R$900,00 por mês. Ocorre que a Lei 7.313 define estes valores e já sofreu diversas alterações, estando vigente o limite de R$1.903,98 por mês, a partir de abril do ano-calendário 2015 .(Art 35 II a)

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6
Q

6 - Quando configurem acréscimo patrimonial, são tributáveis os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

A

FALSO. Ofende o disposto no art. 39, XLII, o qual considera isentos tais rendimentos. (Art 36 II k)

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7
Q

7 - A indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, é tributável pelo IRPF.

A

FALSO. Trata-se de rendimento isento, previsto no art. 39, XXII, do Regulamento do Imposto de Renda. (Art. 131 II)

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8
Q

8 - O valor do salário-família é rendimento isento do IRPF.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 39, XLI. (Art 36 IIV - e)

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9
Q

9 - São contribuintes do IRPF as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

A

VERDADEIRO. Determinação do art. 1º, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda.

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10
Q

10 - O valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados é tributável.

A

FALSO. Nos moldes do art. 39, XLV, o referido valor representa parcela isenta do IRPF. (Art 35 - I -p)

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11
Q

11 - É rendimento tributável o aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação.

A

VERDADEIRO. Determinação do art. 43, VI, do Regulamento do Imposto de Renda.( Art 36 - VI).

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12
Q

12 - São isentos do IRPF os direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

A

FALSO. Nos termos do art. 45, VII, do RIR, são rendimentos tributáveis. (Art 36 - VI)

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13
Q

13 - É tributável a remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 45, VIII, do RIR. (Art. 38 - VIII)

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14
Q

14 - São isentas as remunerações relativas à prestação de serviço por representantes comerciais autônomos.

A

FALSO. Este rendimento é tributável, nos termos do art. 43, XIII, a, do RIR.

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15
Q

15 - As remunerações de conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária são tributáveis.

A

VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 43, XIII, b, do Regulamento do Imposto de Renda.

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16
Q

16 - São isentas as verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego.

A

FALSO. Segundo o art. 43, X, estes rendimentos são tributáveis. (Art 36 - X)

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17
Q

17 - Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas, quando decorrentes do trabalho constituem rendimentos tributáveis.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 43, IV, do RIR. (Art 36 - IV)

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18
Q

18 - Comissões e corretagens têm isenção do imposto de renda pessoa física.

A

FALSO. Nos termos do art. 43, V, estes rendimentos são tributáveis. (Art 36 - V)

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19
Q

19 - No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por ausentes no exterior a serviço do País, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior, considera-se tributável cinquenta por cento do total recebido.

A

FALSO. De acordo com o art. 44 do RIR, considera-se tributável apenas 25% do valor recebido. (Art 37)

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20
Q

20 - No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por ausentes no exterior a serviço do País, serão convertidos em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do mês anterior ao do pagamento do rendimento.

A

FALSO. O parágrafo único do art. 44 determina que a conversão deve ser feita pelo valor fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. (Art 37 paragrafo único).

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21
Q

21 - Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações pelo trabalho.

A

VERDADEIRO. Esta é a regra do §3º do art. 43 do RIR. (Art 36 - XXI - § 3º)

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22
Q

22 - A licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia, será considerada parcela isenta do IRPF.

A

FALSO. Trata-se de rendimento tributável, nos termos do art. 43, III.

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23
Q

23 - Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais, não sofrem a incidência do imposto.

A

FALSO. Apesar de não configurar comércio, estamos diante de prestação de serviço remunerado, que sofre a incidência do imposto, nos moldes do art. 45, II.

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24
Q

24 - Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos, são rendimentos tributáveis.

A

VERDADEIRO. Esta é a previsão do art. 45, V, do RIR.

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25
Q

25 - É isenta remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria.

A

FALSO. Esta remuneração é tributável pelo imposto de renda, de acordo com o art. 45, III.

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26
Q

26 - São tributáveis os rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, inclusive mediante arrendamento mercantil, ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 47, caput.

27
Q

27 - A base de cálculo na prestação de serviço de transporte de carga em veículo próprio será de 50% do rendimento total.

A

FALSO. No caso de transporte de carga, a base de cálculo será de 10% do total recebido. ATENÇÃO! Pois o art. 47, I do RIR ainda traz a disposição antiga da Lei 7.713/88 (40%). Essa lei foi alterada.

28
Q

28 - A base de cálculo na prestação de serviço de transporte de passageiros em veículo próprio será de 40% do rendimento total.

A

FALSO. No caso de transporte de passageiros, a base de cálculo será de 60% do total recebido. (Art. 47, II)

29
Q

29 - Será tributada a totalidade dos rendimentos decorrentes da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

A

FALSO. Nesta situação aplica-se o mesmo percentual do transporte de carga, ou seja, será tributado apenas 10% do total. (Art. 47, §1º)

30
Q

30 - São tributáveis vinte por cento do rendimento bruto percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.

A

FALSO. No caso de garimpeiros, a base tributável será de apenas 10% do total recebido. Essa é a disposição do art. 48.

31
Q

31 - Constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos, o equivalente a dez por cento do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 49, §1º do RIR.

32
Q

32 - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.

A

VERDADEIRO. Está de acordo com o art. 50, I, do RIR.

33
Q

33 - As despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento de aluguel não podem ser deduzidas.

A

FALSO. Contraria o art. 50, III do RIR.

34
Q

34 - É obrigatória a emissão de recibo ou documento equivalente no recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis.

A

VERDADEIRO. Trata-se de obrigação prevista no art. 51 do Regulamento.

35
Q

35 - São tributáveis os rendimentos decorrentes de direito de exploração de conjuntos industriais.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 49, VI do RIR.

36
Q

36 - Serão considerados royalties, e, portanto, tributáveis, os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.

A

VERDADEIRO. Dicção do parágrafo único do art. 52 do RIR.

37
Q

37 - Serão também consideradas como aluguéis ou royalties todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração dos bens e direitos.

A

VERDADEIRO. Trata-se da disciplina do art. 53, caput, do RIR.

38
Q

38 - São isentos os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

A

FALSO. Esses rendimentos são tributáveis, de acordo com o art. 54 do Regulamento do Imposto de Renda. Trata-se do pagamento de pensão alimentícia, que para quem paga representa despesa, mas para o beneficiário é renda e, portanto, tributável.

39
Q

39- Os rendimentos recebidos no exterior, não transferidos para o Brasil, decorrentes de atividade desenvolvida ou de capital situado no exterior não são tributáveis pelo imposto de renda.

A

FALSO. O art. 55, VII, considera tributáveis esses rendimentos, transferidos ou não para o Brasil.

40
Q

40 - Não são tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.

A

FALSO. A parcela do acréscimo patrimonial que não foi justificada pelos rendimentos apresentados na declaração de ajuste será tributada, pois restará configurada a omissão de rendimentos.

41
Q

41- São tributáveis os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção.

A

VERDADEIRO. Esta é a regra do art. 55, IV.

42
Q

42 - Por se tratar de mera recomposição do patrimônio, não são tributáveis as importâncias recebidas a título de juros e indenizações por lucros cessantes.

A

FALSO. Os lucros cessantes não constituem mera recomposição, mas o pagamento pelos rendimentos futuros que deixarão de ser auferidos, portanto, representam acréscimo patrimonial. Esta é a disposição do art. 55, VI, do RIR.

43
Q

43 - É tributável a multa ou qualquer outra vantagem recebida de pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, exceto contrato de trabalho.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 55, IX, do Regulamento do Imposto de Renda.

44
Q

44 - A multa pela rescisão do contrato de trabalho é isenta do imposto de renda.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, XX. Este inciso traz exceção que considero importante para efeito de prova.

45
Q

45 - Não são tributáveis os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei.

A

FALSO. O Regulamento do Imposto de Renda confirma o princípio do pecunia non olet, previsto no art. 118 do CTN, ao estabelecer em seu art. 55, X, que são tributáveis os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei.

46
Q

46 - Sofrem a incidência do imposto de renda os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.

A

VERDADEIRO. Esta incidência está prevista no art. 55, XIV do RIR.

47
Q

47 - O salário-educação e auxílio-creche, ainda que recebidos em dinheiro, não são tributáveis.

A

FALSO. Nos termos do art. 55, XV, do Regulamento do Imposto de Renda, o salário-educação e o auxílio-creche são rendimentos tributáveis quando recebidos em dinheiro.

48
Q

48 - Para efeito de tributação do imposto de renda, considera-se atividade rural, entre outras, a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

A

VERDADEIRO. Consideram-se atividade rural todas aquelas previstas no art. 58 do RIR, dentre as quais todas as listadas acima.

49
Q

49 - O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do RIR, quanto à apuração do resultado da atividade rural, prevista no art. 60.

50
Q

50- O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

A

FALSO. O RIR estabelece que a documentação deverá ser mantida enquanto não ocorrida a decadência ou prescrição (art. 60, §1º) e não pelo prazo fixo de 5 anos

51
Q

51 - A falta da escrituração das operações vinculadas à atividade rural implicará arbitramento da base de cálculo à razão de cinquenta por cento da receita bruta do ano-calendário.

A

FALSO. Nos termos do art. 60, §2º, na falta da escrituração, o arbitramento ocorrerá à razão de 20% da receita bruta anual.

52
Q

52 - Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de sessenta e cinco mil reais faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o Livro Caixa.

A

FALSO. O limite previsto para dispensa do Livro Caixa é 56.000 e não 65.000. Assim define o art. 60, §3º.

53
Q

53- Não integram a receita bruta da atividade rural os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, aquisições do Governo Federal - AGF e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.

A

FALSO. Estes valores integram a receita bruta da atividade rural, conforme art. 61, §1º, I.

54
Q

54 - O valor dos produtos agrícolas entregues em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento integram a receita bruta da atividade rural.

A

VERDADEIRO. De acordo com o art. 61, §1º, IV, esse valor entra no cômputo da receita bruta.

55
Q

55 - Em se tratando de atividade rural, são dispensados os documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.

A

FALSO. A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais, nos termos do art. 61, §5º, do RIR.

56
Q

56 - Qualquer gasto efetuado na propriedade vinculada à atividade rural será considerado despesa de custeio ou investimento.

A

FALSO. Segundo o art. 62, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda, as despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida.

57
Q

57 - Considera-se investimento na atividade rural a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade.

A

VERDADEIRO. Trata-se da definição prevista no art. 62, §2º, do RIR.

58
Q

58 - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física.

A

VERDADEIRO. Essa é a base tributável da atividade rural, prevista no art. 63 do RIR.

59
Q

59 - O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelo cônjuge que detenha a maior parcela do bem.

A

FALSO. Nos termos do art. 64 do RIR, o resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.

60
Q

60 - O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.

A

VERDADEIRO. Sempre que apurar prejuízos na atividade rural, o contribuinte poderá transportar o saldo negativo para compensação em exercícios posteriores. Este é o disposto no art. 65 do RIR.

61
Q

61 - À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

A

VERDADEIRO. Feita a opção pelo contribuinte, apenas será considerado resultado positivo o valor de 20% da receita bruta. Assim dispõe o art. 71 do RIR.

62
Q

62 - A opção pelo resultado presumido na atividade rural dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração do resultado.

A

FALSO. Estabelece o RIR, em seu art. 71, §1º, que essa opção não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração do resultado.

63
Q

63 - O contribuinte que optar pelo resultado presumido da atividade rural estará impedido de compensar prejuízos de anos anteriores.

A

VERDADEIRO. Essa é a determinação do art. 66, segundo o qual a pessoa física que, na apuração do resultado da atividade rural, optar pela aplicação do disposto no art. 71, perderá o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores ao da opção.