Rendimentos tributáveis -Art. 43 ao 72 Flashcards
1 - São tributáveis as diárias de comparecimento
VERDADEIRO. Conforme, art. 43, I, do RIR. (art 36, I)
2 - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, exceto a remuneração dos estagiários.
FALSO. A remuneração dos estagiários é rendimento tributável, nos termos do art. 43, I, do RIR.(art 36, I)
3 - São isentas do IRPF as férias.
FALSO. Nos termos do art. 43, II,(art 36, II) são tributáveis férias.
4 - A férias, é tributável.
VERDADEIRO. Conforme RIR, art. 43, III.(art 36, I)
5 - São isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$1.566,61 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
VERDADEIRO. Bastante atenção!!!
O RIR está desatualizado e consta no seu art. 39, XXXIV, o valor de R$900,00 por mês. Ocorre que a Lei 7.313 define estes valores e já sofreu diversas alterações, estando vigente o limite de R$1.903,98 por mês, a partir de abril do ano-calendário 2015 .(Art 35 II a)
6 - Quando configurem acréscimo patrimonial, são tributáveis os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
FALSO. Ofende o disposto no art. 39, XLII, o qual considera isentos tais rendimentos. (Art 36 II k)
7 - A indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, é tributável pelo IRPF.
FALSO. Trata-se de rendimento isento, previsto no art. 39, XXII, do Regulamento do Imposto de Renda. (Art. 131 II)
8 - O valor do salário-família é rendimento isento do IRPF.
VERDADEIRO. Disposição do art. 39, XLI. (Art 36 IIV - e)
9 - São contribuintes do IRPF as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
VERDADEIRO. Determinação do art. 1º, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda.
10 - O valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados é tributável.
FALSO. Nos moldes do art. 39, XLV, o referido valor representa parcela isenta do IRPF. (Art 35 - I -p)
11 - É rendimento tributável o aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação.
VERDADEIRO. Determinação do art. 43, VI, do Regulamento do Imposto de Renda.( Art 36 - VI).
12 - São isentos do IRPF os direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
FALSO. Nos termos do art. 45, VII, do RIR, são rendimentos tributáveis. (Art 36 - VI)
13 - É tributável a remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial.
VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 45, VIII, do RIR. (Art. 38 - VIII)
14 - São isentas as remunerações relativas à prestação de serviço por representantes comerciais autônomos.
FALSO. Este rendimento é tributável, nos termos do art. 43, XIII, a, do RIR.
15 - As remunerações de conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária são tributáveis.
VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 43, XIII, b, do Regulamento do Imposto de Renda.
16 - São isentas as verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego.
FALSO. Segundo o art. 43, X, estes rendimentos são tributáveis. (Art 36 - X)
17 - Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas, quando decorrentes do trabalho constituem rendimentos tributáveis.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 43, IV, do RIR. (Art 36 - IV)
18 - Comissões e corretagens têm isenção do imposto de renda pessoa física.
FALSO. Nos termos do art. 43, V, estes rendimentos são tributáveis. (Art 36 - V)
19 - No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por ausentes no exterior a serviço do País, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior, considera-se tributável cinquenta por cento do total recebido.
FALSO. De acordo com o art. 44 do RIR, considera-se tributável apenas 25% do valor recebido. (Art 37)
20 - No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por ausentes no exterior a serviço do País, serão convertidos em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do mês anterior ao do pagamento do rendimento.
FALSO. O parágrafo único do art. 44 determina que a conversão deve ser feita pelo valor fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. (Art 37 paragrafo único).
21 - Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações pelo trabalho.
VERDADEIRO. Esta é a regra do §3º do art. 43 do RIR. (Art 36 - XXI - § 3º)
22 - A licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia, será considerada parcela isenta do IRPF.
FALSO. Trata-se de rendimento tributável, nos termos do art. 43, III.
23 - Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais, não sofrem a incidência do imposto.
FALSO. Apesar de não configurar comércio, estamos diante de prestação de serviço remunerado, que sofre a incidência do imposto, nos moldes do art. 45, II.
24 - Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos, são rendimentos tributáveis.
VERDADEIRO. Esta é a previsão do art. 45, V, do RIR.
25 - É isenta remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria.
FALSO. Esta remuneração é tributável pelo imposto de renda, de acordo com o art. 45, III.