Recolhimento mensal (Carnê Leão) -Art. 106 ao 112 Flashcards
191 - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País.
VERDADEIRO. Trata-se de obrigatoriedade estabelecida no art. 106 do Regulamento.
192 - Estão dispensados do recolhimento mensal os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais.
FALSO. Esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal, por determinação do art. 106, II do RIR.
193 - Sujeitam-se ao recolhimento mensal os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 106, IV, do RIR.
194 - Os rendimentos de prestação de serviços de transporte de carga ou de Passageiros e os rendimentos de prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, somente estarão sujeitos a antecipação quando a fonte pagador for pessoa jurídica.
FALSO. Nos termos do art. 107 do Regulamento do Imposto de Renda, sujeitam-se igualmente à incidência mensal do imposto os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços de transporte de carga ou de passageiros, e os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
Quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, a antecipação ocorre com a retenção do imposto na fonte. Quando a fonte pagadora é pessoa física, a obrigação da antecipação é do próprio contribuinte.
195 - Os rendimentos sujeitos a incidência mensal devem integrar a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o imposto pago será compensado com o apurado nessa declaração.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 109 do RIR. Como vimos, esse é o objetivo do ajuste: apurar se as antecipações efetuadas ao longo do ano-calendário foram suficientes para quitar o imposto apurado.