Rendimentos isentos e não-tributáveis -Art. 37 ao 41 Flashcards
1 - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
VERDADEIRO. Este é conceito de rendimento bruto para fins de tributação do IRPF, previsto no art. 37.
2 - A tributação da pessoa física depende da denominação dos rendimentos, títulos ou direito.
FALSO. O art. 38 estabelece que a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos.
3 - A tributação independe da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
VERDADEIRO. Segundo o art. 38, a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
4- Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do parágrafo único do art. 38 do RIR.
5 - A ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, entrará no cômputo do rendimento bruto.
FALSO. Esta assertiva contraria o disposto no art. 39, I, do RIR.
6 - O ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos, independente do valor, constitui rendimento tributável pelo IRPF.
FALSO. Nos termos do art. 39, II, o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos não entrará no cômputo do rendimento bruto, para fins de tributação pelo IRPF.
7 - Constitui rendimento isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, III.
8 - A alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, são isentos do IRPF.
VERDADEIRO. Trata-se da isenção prevista no art. 39, IV.
9 - O auxílio-alimentação e o auxílio transporte pago em pecúnia aos servidores públicos federais ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não podem receber isenção pro ofensa à isonomia.
FALSO. Apesar de não fazer sentido a isenção apenas para os servidores públicos federais, esta disposição consta no art. 39, V, do RIR.
10 - Os valores recebidos por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada são isentos do imposto de renda.
VERDADEIRO. Trata-se da isenção prevista no art. 39, VI, do RIR.
11 - É isento do IRPF o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.
VERDADEIRO. Regra estabelecida no art. 39, IX, do Regulamento do Imposto de Renda.
12 - São rendimentos isentos as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 39, VII, do Regulamento do Imposto de Renda.
13 - A indenização quando destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato é tributável.
FALSO. Constitui rendimento isento, conforme previsão do art. 39, XVIII, do RIR.
14 - São tributáveis os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança que superarem o montante de R$50.000,00 no ano-calendário.
FALSO. Bastante atenção!!! Apesar de ser uma proposta do Governo, levantada em 2009, a ideia nunca foi colocada em prática. Até o momento ainda não passa de um projeto.
15 - As contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes são isentas do imposto de renda.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, XI, do Regulamento.
16 - É isenta do IRPF a indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferida pelo desapropriado.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, XXI, do RIR.
17 - São isentas do imposto de renda as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, exceto no exterior.
FALSO. De acordo com o art. 39, XIII, são isentas as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior.
18 - Constitui rendimento tributável os juros produzidos pelas letras hipotecárias.
FALSO. Nos termos do art. 39, XXV, do RIR, trata-se de rendimento isento.
19 - É isenta do imposto a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, inclusive no caso de pagamento de prestações continuadas.
FALSO. Quando a indenização resultar em pagamento de prestação continuada não terá isenção, conforme art. 39, XVI.
20 - São isentos do imposto de renda os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, XXVIII, do RIR.
21 - São isentos do imposto de renda os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de moléstia grave, inclusive a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, exceto se a doença tiver sido contraída após a concessão da pensão.
FALSO. A disciplina do art. 39, XXXI, do RIR, é de que são isentos os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada no inciso XXXIII deste artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
22 - São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
FALSO. A disciplina do art. 39, XXXIII, do RIR, é de que são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
23 - A indenização por acidente de trabalho é parcela isenta do imposto.
VERDADEIRO. Previsão do art. 39, XVII.
24 - São isentos do IRPF a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, exceto o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas.
FALSO. Também é isento o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas.