Rendimentos isentos e não-tributáveis -Art. 37 ao 41 Flashcards
1 - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
VERDADEIRO. Este é conceito de rendimento bruto para fins de tributação do IRPF, previsto no art. 37.
2 - A tributação da pessoa física depende da denominação dos rendimentos, títulos ou direito.
FALSO. O art. 38 estabelece que a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos.
3 - A tributação independe da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
VERDADEIRO. Segundo o art. 38, a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
4- Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do parágrafo único do art. 38 do RIR.
5 - A ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, entrará no cômputo do rendimento bruto.
FALSO. Esta assertiva contraria o disposto no art. 39, I, do RIR.
6 - O ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos, independente do valor, constitui rendimento tributável pelo IRPF.
FALSO. Nos termos do art. 39, II, o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos não entrará no cômputo do rendimento bruto, para fins de tributação pelo IRPF.
7 - Constitui rendimento isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, III.
8 - A alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, são isentos do IRPF.
VERDADEIRO. Trata-se da isenção prevista no art. 39, IV.
9 - O auxílio-alimentação e o auxílio transporte pago em pecúnia aos servidores públicos federais ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não podem receber isenção pro ofensa à isonomia.
FALSO. Apesar de não fazer sentido a isenção apenas para os servidores públicos federais, esta disposição consta no art. 39, V, do RIR.
10 - Os valores recebidos por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada são isentos do imposto de renda.
VERDADEIRO. Trata-se da isenção prevista no art. 39, VI, do RIR.
11 - É isento do IRPF o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.
VERDADEIRO. Regra estabelecida no art. 39, IX, do Regulamento do Imposto de Renda.
12 - São rendimentos isentos as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 39, VII, do Regulamento do Imposto de Renda.
13 - A indenização quando destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato é tributável.
FALSO. Constitui rendimento isento, conforme previsão do art. 39, XVIII, do RIR.
14 - São tributáveis os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança que superarem o montante de R$50.000,00 no ano-calendário.
FALSO. Bastante atenção!!! Apesar de ser uma proposta do Governo, levantada em 2009, a ideia nunca foi colocada em prática. Até o momento ainda não passa de um projeto.
15 - As contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes são isentas do imposto de renda.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 39, XI, do Regulamento.