Contribuintes, responsáveis e domicílio -Art. 2º ao 32 Flashcards
1 - As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, observados a nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
FALSO. Nos termos do art. 2º do RIR, a condição de contribuinte independe de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
2 - O imposto de renda da pessoa física somente será devido após o ajuste anual
FALSO. Nos termos do art. 2º, §2º, do RIR, o imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste anual.
3 - A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados estão sujeitos ao imposto de renda.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 3º do RIR, o qual remete estes rendimentos à incidência da tributação na fonte.
4 - Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em nome dos seus respectivos responsáveis.
FALSO. De acordo com o art. 4º do Regulamento do Imposto de Renda, os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
5 - No caso de rendimentos auferidos por menores ou incapazes, o recolhimento do tributo e a apresentação da respectiva declaração de rendimentos são da responsabilidade de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou do responsável por sua guarda.
VERDADEIRO. Apesar do recolhimento ser efetuado em nome do menor ou incapaz, a obrigação de fazer (dever instrumental) é do responsável. Essa é a disciplina do art. 4º, §1º, do RIR.
6 - Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite de isenção, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.
VERDADEIRO. Disciplina do art. 4º, §2º. O responsável poderá incluir o menor ou incapaz como dependente. Nessa situação, deverá informar em sua declaração todos os rendimentos por eles recebidos, ainda que isentos.
7 - No caso de menores ou de filhos incapazes, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração poderá ser exercida por qualquer dos pais.
FALSO. Segundo o §3º, do art. 4º, quando a guarda for decorrente de sentença judicial, apenas aquele que a detém poderá incluir o menor ou incapaz como dependente, situação em que deverá apresentar todos os rendimentos recebidos.
8 - No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificando-se a incapacidade civil do alimentado, a tributação far-se-á em seu nome pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda.
VERDADEIRO. Esta é a literalidade do art. 5º. Segue o mesmo raciocínio do art. 4º.
9 - Obrigatoriamente, o responsável pela manutenção do alimentado deverá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos deste em sua declaração.
FALSO. Trata-se de faculdade do responsável, e não obrigação. Essa é a disposição do art. 5º, §1º, do RIR.
10 - Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de cinquenta por cento dos que lhes forem próprios e cem por cento dos produzidos pelos bens comuns.
FALSO. É exatamente o contrário. Nos termos do art. 6º do RIR, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de cem por cento dos que lhes forem próprios e cinquenta por cento dos produzidos pelos bens comuns.
11 - Obrigatoriamente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.
FALSO. Dispõe o parágrafo único do art. 6º que, opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.
12 - Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
VERDADEIRO. Esta é disciplina do art. 7º.
13 - Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver apresentando a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.
VERDADEIRO. Apesar de os rendimentos serem tributados de forma proporcional, a declaração do bem comum consta apenas para um dos cônjuges.
14 - As disposições acerca dos rendimentos da sociedade conjugal não podem ser aplicadas à união estável, valendo apenas quando houver casamento.
FALSO. Nos termos do art. 10 do RIR, o disposto nos arts. 6º e 8º aplicam-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar.
15 - Tratando-se de separação judicial, divórcio, ou anulação de casamento, a declaração de rendimentos passará a ser apresentada em nome de cada um dos contribuintes.
VERDADEIRO. Conforme disposição do art. 9º, §1.
16 - Ao espólio não poderão ser aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.
FALSO. De acordo com o art. 11 do RIR, ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.
17 - A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda ficam a cargo dos sucessores.
FALSO. As obrigações ficam a cargo do inventariante, conforme dispõe o art. 11, §1º, do RIR.
18 - A declaração de rendimentos, a partir do exercício seguinte àquele correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio.
FALSO. O art. 12 dispõe que s declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio.
19 - Serão também apresentadas em nome do espólio as declarações não entregues pelo falecido relativas aos anos anteriores ao do falecimento, às quais estivesse obrigado.
VERDADEIRO. Disposição do art. 12, §1º.