Contribuintes, responsáveis e domicílio -Art. 2º ao 32 Flashcards

1
Q

1 - As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, observados a nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

A

FALSO. Nos termos do art. 2º do RIR, a condição de contribuinte independe de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

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2
Q

2 - O imposto de renda da pessoa física somente será devido após o ajuste anual

A

FALSO. Nos termos do art. 2º, §2º, do RIR, o imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste anual.

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3
Q

3 - A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados estão sujeitos ao imposto de renda.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 3º do RIR, o qual remete estes rendimentos à incidência da tributação na fonte.

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4
Q

4 - Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em nome dos seus respectivos responsáveis.

A

FALSO. De acordo com o art. 4º do Regulamento do Imposto de Renda, os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

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5
Q

5 - No caso de rendimentos auferidos por menores ou incapazes, o recolhimento do tributo e a apresentação da respectiva declaração de rendimentos são da responsabilidade de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou do responsável por sua guarda.

A

VERDADEIRO. Apesar do recolhimento ser efetuado em nome do menor ou incapaz, a obrigação de fazer (dever instrumental) é do responsável. Essa é a disciplina do art. 4º, §1º, do RIR.

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6
Q

6 - Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite de isenção, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.

A

VERDADEIRO. Disciplina do art. 4º, §2º. O responsável poderá incluir o menor ou incapaz como dependente. Nessa situação, deverá informar em sua declaração todos os rendimentos por eles recebidos, ainda que isentos.

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7
Q

7 - No caso de menores ou de filhos incapazes, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração poderá ser exercida por qualquer dos pais.

A

FALSO. Segundo o §3º, do art. 4º, quando a guarda for decorrente de sentença judicial, apenas aquele que a detém poderá incluir o menor ou incapaz como dependente, situação em que deverá apresentar todos os rendimentos recebidos.

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8
Q

8 - No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificando-se a incapacidade civil do alimentado, a tributação far-se-á em seu nome pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda.

A

VERDADEIRO. Esta é a literalidade do art. 5º. Segue o mesmo raciocínio do art. 4º.

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9
Q

9 - Obrigatoriamente, o responsável pela manutenção do alimentado deverá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos deste em sua declaração.

A

FALSO. Trata-se de faculdade do responsável, e não obrigação. Essa é a disposição do art. 5º, §1º, do RIR.

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10
Q

10 - Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de cinquenta por cento dos que lhes forem próprios e cem por cento dos produzidos pelos bens comuns.

A

FALSO. É exatamente o contrário. Nos termos do art. 6º do RIR, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de cem por cento dos que lhes forem próprios e cinquenta por cento dos produzidos pelos bens comuns.

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11
Q

11 - Obrigatoriamente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.

A

FALSO. Dispõe o parágrafo único do art. 6º que, opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.

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12
Q

12 - Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

A

VERDADEIRO. Esta é disciplina do art. 7º.

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13
Q

13 - Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver apresentando a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.

A

VERDADEIRO. Apesar de os rendimentos serem tributados de forma proporcional, a declaração do bem comum consta apenas para um dos cônjuges.

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14
Q

14 - As disposições acerca dos rendimentos da sociedade conjugal não podem ser aplicadas à união estável, valendo apenas quando houver casamento.

A

FALSO. Nos termos do art. 10 do RIR, o disposto nos arts. 6º e 8º aplicam-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar.

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15
Q

15 - Tratando-se de separação judicial, divórcio, ou anulação de casamento, a declaração de rendimentos passará a ser apresentada em nome de cada um dos contribuintes.

A

VERDADEIRO. Conforme disposição do art. 9º, §1.

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16
Q

16 - Ao espólio não poderão ser aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.

A

FALSO. De acordo com o art. 11 do RIR, ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.

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17
Q

17 - A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda ficam a cargo dos sucessores.

A

FALSO. As obrigações ficam a cargo do inventariante, conforme dispõe o art. 11, §1º, do RIR.

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18
Q

18 - A declaração de rendimentos, a partir do exercício seguinte àquele correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio.

A

FALSO. O art. 12 dispõe que s declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio.

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19
Q

19 - Serão também apresentadas em nome do espólio as declarações não entregues pelo falecido relativas aos anos anteriores ao do falecimento, às quais estivesse obrigado.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 12, §1º.

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20
Q

20 - Homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, deverá ser apresentada, pelo inventariante, dentro de quinze dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença respectiva, declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação ou adjudicação.

A

FALSO. O prazo é de 30 dias, nos termos do art. 13.

21
Q

21 - Os rendimentos decorrentes de bens possuídos em condomínio serão tributados em parcelas iguais para cada condômino.

A

FALSO. A tributação ocorre de forma proporcional à parcela que cada condômino detiver (art. 15).

22
Q

22 - Os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 15, parágrafo único do Regulamento do Imposto de Renda.

23
Q

23 - Os residentes ou domiciliados no Brasil que se retirarem em caráter definitivo do território nacional no curso de um ano-calendário, além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, ficam sujeitos à apresentação imediata da declaração de saída definitiva do País correspondente aos rendimentos e ganhos de capital percebidos no período de 1º de janeiro até a data em que for requerida a certidão de quitação de tributos federais.

A

VERDADEIRO. Essa é a disciplina do art. 16 do RIR.

24
Q

24 - O imposto de renda devido na saída definitiva do país será calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva anual, vedado o cálculo proporcional.

A

FALSO. De acordo com o art. 16, §1º, do RIR, o imposto de renda devido será calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva anual, calculados proporcionalmente ao número de meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário.

25
Q

25 - Os rendimentos e ganhos de capital percebidos após o requerimento de certidão negativa para saída definitiva do País ficarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva.

A

VERDADEIRO. Essa é a disciplina do art. 16, §2º, do RIR.

26
Q

26 - As pessoas físicas que se ausentarem do País sem requerer a certidão negativa para saída definitiva do País terão seus rendimentos tributados como não residentes, durante os primeiros doze meses de ausência.

A

FALSO. Nos moldes do art. 16, §3º, as pessoas físicas que se ausentarem do País sem requerer a certidão negativa para saída definitiva do País terão seus rendimentos tributados como residentes no Brasil, durante os primeiros doze meses de ausência.

27
Q

27 - As pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, que recebam rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, não estão sujeitas à tributação do imposto de renda.

A

As pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, que recebam rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, não estão sujeitas à tributação do imposto de renda.

28
Q

28 - As pessoas físicas portadoras de visto permanente que, no curso do ano-calendário, transferirem residência para o território nacional e, nesse mesmo ano, iniciarem a percepção de rendimentos tributáveis de acordo com a legislação em vigor, estão sujeitas ao imposto, como residentes ou domiciliadas no País em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada.

A

VERDADEIRO. Assim determina o art. 18 do Regulamento do Imposto de Renda.

29
Q

29 - Sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física proveniente do exterior que ingressar no Brasil, com visto temporário para trabalhar, com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 19, I, do RIR.

30
Q

30 - Sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física proveniente do exterior que ingressar no Brasil, com visto por qualquer motivo, e aqui permanecer por período superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subsequente àquele em que se completar referido período de permanência.

A

FALSO. O período estabelecido na legislação de é de 183 dias, conforme art. 19, II, do RIR.

31
Q

31 - Os rendimentos de aplicações financeiras e os ganhos de capital, recebidos por pessoa física proveniente do exterior que ingressar no Brasil, com visto temporário desde o momento de sua chegada ao País, serão tributados como os dos residentes no Brasil.

A

VERDADEIRO. Determinação do art. 19, §2º, do Regulamento.

32
Q

32 - Estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos por servidores diplomáticos de governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade para com os brasileiros no respectivo país.

A

FALSO. Esta isenção prevista no art. 22, I, do RIR independe de reciprocidade

33
Q

33 - Estão isentos do imposto os ganhos de capital percebidos por servidores diplomáticos de governos estrangeiros.

A

FALSO. A isenção prevista no art. 22, I, apenas se aplica aos rendimentos do trabalho, não abrangendo os ganhos de capital. Essa é a disciplina do art. 22, §2º.

34
Q

34 - Estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos por servidores de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção.

A

VERDADEIRO. Esta isenção está prevista no art. 22, II, e é condicionada. Não confundir com a que acabamos ver, prevista no inciso I do mesmo artigo.

35
Q

35 - São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, independente do valor.

A

FALSO. A responsabilidade é limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação (art. 23, I).

36
Q

36 - O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha.

A

FALSO. O espólio é responsável pelos tributos devidos até a abertura da sucessão (art. 23, II).

37
Q

37 - Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 23, §3º.

38
Q

38 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelo tributo devido por seus filhos menores.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 24, I, do RIR, cópia do CTN.

39
Q

39 - O inventariante responde pelo tributo devido pelo espólio de forma subsidiária.

A

FALSO. De acordo com a literalidade do art. 24, IV, do RIR, a responsabilidade é solidária.

40
Q

40 - Respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os tutores, curadores e responsáveis, pelo tributo devido por seus tutelados, curatelados ou menores dos quais detenham a guarda judicial.

A

VERDADEIRO. Essa é a previsão do art. 24, II, do Regulamento do Imposto de Renda, também transcrito do CTN.

41
Q

41 - Considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la.

A

VERDADEIRO. Essa é a disciplina do RIR quanto ao domicílio das pessoas físicas, prevista no art. 28.

42
Q

42 - No caso de exercício de profissão ou função particular ou pública, o domicílio fiscal é o lugar onde a profissão ou função estiver sendo desempenhada.

A

VERDADEIRO. Reproduz o disposto no §1º, do art. 28.

43
Q

43 - Quando se verificar pluralidade de residência no País, o domicílio fiscal será eleito pela autoridade competente.

A

FALSO. Determina o §2º, do art. 28 do RIR que quando se verificar pluralidade de residência no País, o domicílio fiscal será eleito perante a autoridade competente.

44
Q

44 - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto.

A

VERDADEIRO. Esta prerrogativa está prevista no CTN e confirmada no RI, em seu art. 28, §5º.

45
Q

45 - O contribuinte ausente de seu domicílio fiscal, durante o prazo de entrega da declaração de rendimentos ou de interposição de impugnação ou recurso, cumprirá as disposições do RIR perante a autoridade fiscal da jurisdição em que estiver, dando-lhe conhecimento do domicílio do qual se encontra ausente.

A

VERDADEIRO. Conforme disposto no art. 29 do RIR.

46
Q

46 - O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de quarenta e cinco dias.

A

FALSO. Nos termos do art. 3o, o prazo para comunicação é de 30 dias.

47
Q

47 - A comunicação de mudança de domicílio será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas.

A

VERDADEIRO. Previsão contida no parágrafo único do art. 30.

48
Q

48 - A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas no Regulamento do Imposto de Renda e representá-la perante as autoridades fiscais.

A

VERDADEIRO. Determinação expressa no art. 31 do Regulamento.

49
Q

49 - Se o residente no exterior permanecer no território nacional e não tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal é o lugar por onde ingressou no território nacional.

A

FALSO. Regulamenta o art. 31, parágrafo único, que, se o residente no exterior permanecer no território nacional e não tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal é o lugar onde estiver exercendo sua atividade.