Relação jurídica Flashcards
O que é a relação jurídica?
A relação jurídica é toda a relação da vida social regulada pelo direito e que consiste na atribuição a uma pessoa de um direito subjetivo, de um lado, e na imposição de outra pessoa a um dever jurídico, no lado oposto.
A relação jurídica existe entre sujeitos, incide sobre um objeto, emana de um facto jurídico, a sua efetivação pode fazer-se mediante o recurso a providências coercivas, está dotada de garantia.
Quais são as teorias para a compreensão da relação jurídica?
Para a compreensão do conceito de ‘relação jurídica’ existem 3 teorias:
Teoria personalista
Teoria normativista
Teoria objetivista
Explica a teoria personalista para a compreensão da relação jurídica:
Evidencia o vínculo intersubjetivo caraterizado pela ocorrência de um facto cujos efeitos são veiculados pela lei e que se denomina ‘facto jurídico’. A relação jurídica é aquela através da qual juridicamente se vinculam duas pessoas, tendo por objeto um interesse.
Explica a teoria normativista para a compreensão da relação jurídica:
Funda-se na ideia de que a relação jurídica consiste na necessidade de determinado comportamento a partir da existência de um facto que produza efeitos jurídicos, indispensável à concretização de cada relação. Isto é, a relação do sujeito com a norma.
Explica a teoria objetivista para a compreensão da relação jurídica:
Pauta-se pela indeterminação do sujeito passivo. A relação jurídica não envolve somente sujeitos. Vai para além da ligação jurídica que une genericamente pessoas, pessoas e coisas e pessoas e lugares.
Que requisitos são necessários para a existência da relação jurídica?
Uma relação intersubjetiva, um vínculo entre pessoas;
A dependência desse vínculo a uma hipótese normativa.
Quais são os elementos da relação jurídica?
Uma relação intersubjetiva
Uma relação da vida social em que são intervenientes duas ou mais pessoas e que formam partes que normalmente se encontram em lados opostos, diferentes ou, até, complementares.
Um vínculo específico
Um vínculo que une as pessoas que intervêm na relação jurídica em torno de interesses que as colocam em campos opostos, diferentes ou, até, complementares: a uma parte corresponde um direito e à outra parte a correlativa obrigação ou dever jurídico.
Um facto jurídico
Um facto social que adquire significado jurídico e cujos efeitos se encontram hipoteticamente apoiados na lei, que o regula.
Qual é a estrutura da relação jurídica?
Os sujeitos da relação jurídica (o sujeito ativo e o sujeito passivo)
O objeto da relação jurídica (coisas ou prestações)
Um vínculo específico – o vínculo de atributividade, de ligação, reconhecida juridicamente, entre os sujeitos
Como se classifica a relação jurídica?
1) Simples, complexa ou plúrima
Uma relação jurídica será simples quando dela resulta um direito para um dos sujeitos e um dever para outro - (ex. o contrato de comodato – relação gratuita de empréstimo – artigo 1129.º CC)
Complexa quando envolve vários direitos e obrigações – (Ex. o contrato de compra e venda – três vendedores e um comprador)
Plúrima: mais do que um direito subjetivo, oriundos de um único titular, que corresponde a mais do que um dever jurídico – (ex. o contrato de compra e venda com hipoteca – o vendedor, o comprador e um banco)
2) Pública ou privada
Relação jurídica privada
A que se estabelece entre entidades privadas (pessoas singulares ou coletivas) ou entre entes públicos e privados, mas em que todos intervêm em posição de igualdade, sem dependência de qualquer interesse público
Relação jurídica pública
A que se estabelece entre entes públicos ou entre entes públicos e privados, mas que depende da realização de um interesse público dominante
3) Absoluta ou relativa
Relação jurídica relativa
A que apenas inclui direitos a que correspondem deveres jurídicos, cuja eficácia é circunscrita às pessoas que intervêm diretamente na relação (por ex. o vendedor e o comprador)
Relação jurídica absoluta
A que se refere a direitos jurídicos absolutos, de imposição universal, que tanto recaem sobre o imediato interveniente colocado no lado passivo da relação (o devedor em relação ao credor – por ex., o vendedor em relação ao comprador), bem como sobre todos aqueles, terceiros à relação jurídica, que estão vinculados a uma obrigação jurídica que se traduz num dever geral de respeito (por ex. o direito de propriedade do comprador que produz efeitos ‘erga omnes’)
Quais são os elementos da relação jurídica?
Sujeito, objeto, facto jurídico, garantia
Caracteriza o sujeito da relação jurídica:
Os sujeitos da relação jurídica são os intervenientes sobre os quais se estabelece a relação jurídica (direitos/obrigações) – podem ser sujeitos públicos ou privados (pessoas singulares ou coletivas)
Caracteriza o objeto da relação jurídica:
O objeto da relação jurídica corresponde:
1) Ao objeto imediato – o conteúdo da própria relação jurídica (o conjunto dos direitos e deveres).
2) Ao objeto mediato – as realidades sobre que recai o conteúdo da relação jurídica, isto é, aquilo sobre que incidem os direitos e obrigações (coisas ou prestações)
Caracteriza o facto jurídico da relação jurídica:
Os factos sociais, considerados juridicamente relevantes para o direito.
Do ponto de vista da produção dos seus efeitos jurídicos, os factos sociais podem corresponder:
1) Aos factos jurídicos em sentido estrito
2) Aos atos jurídicos
3) Aos negócios jurídicos (contratos)
Caracteriza a garantia da relação jurídica:
Carateriza o plano do exercício e tutela dos direitos que, no nosso sistema de heterotutela, é garantido pelos meios coercitivos normais (os tribunais)
Ainda assim, existem exceções, em que é possível recorrer à própria força:
a) A legítima defesa
b) A ação direta
c) O estado de necessidade
Como funciona a personalidade jurídica das pessoas singulares?
A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
A personalidade jurídica é uma qualidade atribuída pelo direito, que consiste em ter direitos e deveres jurídicos.
Como funciona a capacidade jurídica das pessoas singulares?
A capacidade jurídica é a medida (quantitativa) decorrente da noção de personalidade jurídica e corresponde ao exercício dos direitos de que se é titular e ao cumprimento dos correspondentes deveres jurídicos.
A capacidade jurídica das pessoas singulares é uma capacidade genérica ou ilimitada.
Como se classifica a capacidade jurídica?
A capacidade jurídica pode classificar-se em:
1) Capacidade jurídica de gozo – corresponde à titularidade de direitos e à vinculação a deveres
2) Capacidade jurídica de exercício – é a atuação jurídica desses direitos e a efetivação das correspondentes obrigações (a sua falta gera a ‘incapacidade’)
Quais são as formas de ultrapassar a incapacidade?
- Formas de suprimento:
São as vias de atuação estabelecidas pelo direito com vista ao efetivo exercício dos direitos e ao cumprimento dos correspondentes deveres.
Nuns casos, o incapaz pode agir de forma livre, mas não o pode fazer pessoalmente – a representação (a situação do menor)
Noutros casos, o incapaz pode agir pessoalmente, mas não o pode fazer de forma livre – a assistência (a situação do maior acompanhado)
Quanto ao grau de variação:
- A representação – permite ao incapaz agir através de outrem, uma vez que pode agir de forma livre, mas não por si próprio ou pessoalmente (é a forma de suprimento de maior gravidade)
- A assistência – permite ao incapaz agir fazendo-se acompanhar, assistir, por outra pessoa, uma vez que pode agir por si próprio ou pessoalmente, mas não de forma livre (é a forma de suprimento de menor gravidade)
- Meios de suprimento:
São as situações criadas pelo direito que permitem solucionar os problemas técnico-jurídicos resultantes da incapacidade de exercício.
A representação:
a) As responsabilidades parentais
b) A tutela
A assistência:
a) As responsabilidades parentais
b) A representação
c) A administração de bens
Quais são os regimes de incapacidade?
O regime da incapacidade por menoridade
Forma de suprimento: a representação
Meios de suprimento: as responsabilidades parentais e a tutela
O regime de incapacidade dos maiores acompanhados
Forma de suprimento: a assistência
Meios de suprimento: as responsabilidades parentais, a representação e a administração de bens
Como é a personalidade jurídica das pessoas coletivas?
Aquisição da personalidade jurídica das associações – escritura pública
Aquisição da personalidade jurídica das fundações – escritura pública + reconhecimento
Como é a capacidade jurídica das pessoas coletivas?
A capacidade jurídica das pessoas coletivas é uma capacidade específica ou limitada (balizada pelo objeto ou finalidade da pessoa coletiva).
O que é o objeto imediato e mediato da relação jurídica?
a) O objeto imediato
O objeto imediato refere-se ao conteúdo da relação jurídica: abrange o conjunto de direitos subjetivos (do lado ativo) e de deveres jurídicos (do lado passivo).
b) O objeto mediato
O objeto mediato refere-se às realidades sobre as quais recaem esses mesmos direitos e deveres e que podem ser: coisas ou prestações.
O que são as coisas no ponto de vista jurídico?
Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas. Consideram-se, porém, fora do comércio todas as coisas que não podem ser objeto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que são, por sua natureza, insuscetíveis de apropriação individual.
Como se classificam as coisas(bens), do ponto de vista jurídico?
Classificam-se de 19 maneiras: simples ou compostas, fungíveis ou infungíveis, móveis ou imóveis, principais ou acessórias, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis ou não divisíveis, presentes ou futuras, frutos naturais ou civis, benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.