Os ramos do Direito Flashcards
O que é o Direito Público?
O Direito público aplica-se ao Estado e aos demais entes públicos e a todos aqueles que, mesmo sendo privados, estão sujeitos/obrigados a uma relação jurídica de interesse público e de natureza exclusivamente pública.
Dá exemplos de Direito Público:
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito da Segurança Social, Direito Fiscal…
O que é o Direito Privado?
O Direito privado aplica-se aos sujeitos de direito privado (pessoas singulares ou coletivas) ou mesmo aos entes públicos que não intervierem na relação jurídica numa perspetiva de autoridade pública, isto é, em posição de igualdade face aos privados.
Dá exemplos de Direito Privado:
Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito dos Consumidores, Direito dos Seguros, Direito Imobiliário.
Quais são os principais critérios de distinção entre os dois ramos do Direito?
Critério do Interesse, Critério da qualidade dos sujeitos e Critério da posição dos sujeitos na relação jurídica.
Explica o critério do interesse:
Sendo um dos principais critérios de distinção entre os dois ramos do Direito, considera que o Direito Público é o que tutela as relações em que está presente o interesse público. No entanto, as entidades públicas praticam muitos atos e são parte em muitas ações reguladas pelo Direito Privado, tendo sempre em vista o Direito Público. Este critério não é satisfatório.
Explica o critério da qualidade dos sujeitos:
Sendo um dos principais critérios de distinção entre os dois ramos do Direito, considera que o Direito Público é o que se aplica às relações jurídicas em que pelo menos um dos intervenientes é um sujeito público. Também não é um critério satisfatório, visto que não resolve o problema da aplicação das normas de Direito Privado aos entes Públicos.
Explica o critério da posição dos sujeitos na relação jurídica:
Sendo um dos principais critérios de distinção entre os dois ramos do Direito, considera que o Direito Público não se define pelo que se aplica aos entes públicos nem ao interesse público, mas pela posição que um sujeito público assume no seu relacionamento com outros sujeitos. Onde um sujeito público surge investido de regalias ou poder de autoridade, está-se no âmbito do Direito Público; quando os sujeitos públicos ou privados se sujeitam a regras que não os distinguem, está-se na esfera do Direito Privado.
O que é o Direito Substantivo?
O Direito substantivo (ou material) corresponde aos diversos ramos do Direito, estudados numa perspetiva de conteúdo, de caraterização, de definição de cada área do conhecimento jurídico, arrumada e tratada numa perspetiva lógica e organizada em função das matérias. Aplicam-se então regras materiais, substantivas. Trata-se de uma perspetiva de compreensão do Direito mais estática. Um exemplo: quando um trabalhador quer conhecer os seus direitos e deveres no âmbito de uma relação jurídica de trabalho recorre ao Código do Trabalho.
Dá exemplos de Direito Substantivo:
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho…
O que é o Direito Processual?
O Direito processual (ou formal) tem uma correspondência direta com aquela parte do Direito substantivo que está em movimento, que se encontra em tramitação, em desenvolvimento, num tribunal, através de um processo judicial. Aplicam-se então regras formais ou de natureza processual ou adjetiva. Agora trata-se de uma perspetiva de compreensão do Direito dinâmica. Um exemplo: quando um trabalhador é despedido injustamente recorre ao Tribunal do Trabalho e aplicam-se as regras do Processo do Trabalho.
Dá exemplos de Direito Processual:
Direito Processual Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho…
O que é o Direito Interno?
No nosso caso corresponde ao Direito Português, e é todo o conjunto do Direito aplicável no território de um Estado. O que pressupõe a determinação da noção de Estado, reconhecido internacionalmente, como Estado soberano na ordem internacional.
O que é o Direito da União Europeia /Direito Internacional?
É o conjunto de todo o Direito emanado da União Europeia e aplicável quer à organização, quer aos seus Estados-Membros e indivíduos ou empresas.
O Direito Internacional divide-se em Direito Internacional Público e em Direito Internacional Privado:
O Direito Internacional Público é constituído por normas adotadas no quadro interestadual por processos fixados pelo costume ou por tratados internacionais. É o ramo do Direito que se aplica às relações estabelecidas entre os Estados soberanos na ordem internacional e ou entre estes e as organizações internacionais, de que fazem parte esses mesmos Estados.
O Direito Internacional Privado dedica-se ao estudo e regula o conflito de leis no espaço. É a área do Direito que determina a lei aplicável às relações estabelecidas por diferentes sujeitos de diferentes nacionalidades que implicam a potencial aplicação de diferentes leis de vários países. Daí que exista um segmento jurídico que dê resposta a essas dificuldades. Exemplo: a compra de um imóvel em Portugal, em que o comprador é inglês e o vendedor italiano? Qual a lei aplicável?