REGIMENTO PCDF - 42.940/2022 (Art. 21, III) Flashcards

1
Q

Qual é a DA NATUREZA INSTITUCIONAL DA PCDF?

A

Art. 1º
* órgão permanente de Estado;
* organizada e mantida pela União;
* essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública;
* subordinada diretamente ao Governador do DF;
– Quem escolhe o diretor da Polícia Civil, que atualmente se fala delegado geral, é o governador do Distrito Federal. Então, a nomeação para ser um delegado geral da PCDF parte do governador do Distrito Federal.
* fundada na hierarquia e na disciplina;
– Apesar de não ser igual a polícia militar.
* tem por finalidade exercer as competências previstas no § 4º, do art. 144, da CF/88 e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
– CPP, Lei n. 9099/95 e ECA, por exemplo

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Q

Com base no regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e mantida pelo Distrito Federal.
b. A PCDF é órgão essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública, subordinada
indiretamente ao Governador do Distrito Federal.
c. A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d. A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

A

Letra: C

a) A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e
mantida pela União, não pelo Distrito Federal.
b) A PCDF é subordinada diretamente ao governador do Distrito Federal, não indiretamente.
c) A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d) A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

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2
Q

Quais são os FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS da PCDF?

A

Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
* As polícias civis são organizadas e mantidas pelo Estado, mas também existe uma subordinação para o governador, porém, a PCDF tem um ponto diferente. Apesar de ser subordinada ao governador do Distrito Federal, é mantida e organizada pela União. Por isso que, recentemente, o presidente atual assinou a medida provisória dando aumento para os servidores da PCDF. Então, para gerar um aumento no subsídio dos policiais civis, é necessário uma assinatura presidencial, porque a PCDF é organizada e mantida pela União.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 32, § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
* Cabe à própria Polícia Militar investigar o crime militar praticado pelo policial militar do Distrito Federal.
Súmula Vinculante n. 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

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2
Q

Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF?

A

Art. 2º
I – hierarquia e disciplina funcionais;
* O chefe do plantão tem hierarquia sobre o comando dos seus subordinados, mas há uma disciplina que não é rígida igual ao militarismo.
* O descumprimento grave de uma ordem pode gerar um processo administrativo.
II – impessoalidade;
* Não pode utilizar o cargo para prejudicar terceiros e nem para promoção pessoal. A depender da situação, pode responder por abuso de autoridade, por improbidade administrativa ou algum outro tipo de infração administrativa ou penal. Logo, tem que utilizar o cargo buscando o interesse público.
III – proteção dos direitos humanos;
* A polícia legalista tem o dever de cumprir o que está na lei respeitando a proteção dos direitos humanos. A depender do caso, responde por abuso de autoridade ou por crime de tortura.
IV – participação e interação comunitária;
* A Polícia Civil tem como princípio da sua instituição a participação e a interação com a comunidade, sendo que com a interação que vai conseguir a prevenção de crime, a repressão e as denúncias da comunidade.
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
* Deve buscar uma solução pacífica do conflito, porém, caso seja necessário, vai utilizar uso proporcional da força.
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos

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3
Q

A PCDF na LODF?

A

Art. 119, § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)
* Os princípios previstos dentro da Lei Orgânica n. 80 do DF têm algumas semelhanças e grandes diferenças quando comparados aos previstos no Regimento Interno da PCDF.
* O correto vai depender do comando da questão.
Hierarquia:
* A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da PCDF e no enunciado de suas competências (art. 225).
* As unidades orgânicas se relacionam entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências (art. 226).
* As unidades orgânicas da PCDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências específicas de cada uma (art. 226, § único).
* Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da Polícia Civil do Distrito Federal (art. 208, XVI).
* Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional (art. 230, § único).
* Compete à Corregedoria-Geral exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial (art. 24, VI).

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3
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, são princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, exceto:
a. hierarquia e disciplina funcionais; impessoalidade; proteção dos direitos humanos.
b. participação e interação comunitária; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força.
c. eficiência na repressão das infrações penais; divisibilidade da investigação policial;
delegabilidade das atribuições funcionais;
d. unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.

A

Letra: C

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3
Q

Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF (art. 2º)?

A

I – hierarquia e disciplina funcionais;
II – impessoalidade;
III – proteção dos direitos humanos;
IV – participação e interação comunitária;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.

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4
Q

Quais são as DIRETRIZES DA PCDF (art. 3º)?

A
  • Os caminhos a serem seguidos pela PCDF.
  • Cuidado: diretrizes princípios.
    A atuação da PCDF deverá atender às seguintes diretrizes:
    I – atendimento imediato ao cidadão;
    II – excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária;
  • Ao chegar a notícia do crime (notitia criminis), imediatamente, a PCDF já toma as providências necessárias.
    III – planejamento estratégico e sistêmico;
    IV – integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade;
  • Integração com a Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Penal, Detran etc.
  • Também é possível realizar operações em conjunto, por exemplo.
    V – distribuição proporcional do efetivo policial;
  • Quanto maior o número de ocorrências naquela região, maior será a sua necessidade de servidores.
    VI – interdisciplinaridade da ação investigativa;
  • Lembre-se: a investigação é indivisível e a ação investigativa é interdisciplinar.
  • Colaboração com a polícia técnica, por exemplo.
  • Além da parte jurídica, também é preciso considerar a parte científica, biológica, filosófica etc.
    VII – cooperação técnico-científica na investigação criminal;
    VIII – uniformidade de procedimentos;
  • Perceba que o inciso VIII é um princípio institucional e uma diretriz.
    IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
    X – complementaridade da atuação policial especializada;
  • Incisos IX e X – no que tange ao DPC (Departamento de Polícia Circunscricional), cada delegacia atua na sua área geográfica.
  • Porém, somada a atuação principal da delegacia da região, também pode ocorrer a atuação complementar de uma polícia especializada.
  • Exemplo: imagine que ocorreu um caso de violência domiciliar na área da 35ª delegacia. Naturalmente, é a 35ª delegacia que vai apurar, de maneira que a Seção de Atendimento à Mulher vai atender a vítima. Mas nada impede a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, se ela for necessária (atuação complementar).
    XI – cooperação e compartilhamento de experiências;
  • Passagem de conhecimento dos policiais mais antigos para os mais novos.
    XII – utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e
  • Exemplo: para realizar a consulta de placa de veículos.
    XIII – capacitação continuada de seus quadros.
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4
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, a atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes, exceto:
a. atendimento imediato ao cidadão; excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária.
b. planejamento estratégico e sistêmico; integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade.
c. distribuição proporcional do efetivo policial; interdisciplinaridade da ação investigativa;
cooperação técnico-científica na investigação criminal.
d. prevalência da atuação policial especializada; capacitação continuada de seus quadros.

A

Letra: D

Atenção: incisos IX e X do art. 3º:
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada;

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5
Q

Quais são as COMPETÊNCIA DA PCDF (art. 4º)?

A

Compete à PCDF, sem prejuízo de outras competências definidas em lei e regulamentos:
I – exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do DF e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
* Crimes militares – ver o CPM, principalmente o art. 9º.
II – executar em todo o DF as atividades de repressão da criminalidade;
III – zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;
V – colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
* “perícia criminal” – no Instituto de Criminalística.
* “médico-legal” – no Instituto de Medicina Legal.
* “papiloscópica” – no Instituto de Investigação.
VII – realizar as identificações civis e criminais;
* Feito pelo papiloscopista.
VIII – organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
* “na forma da legislação pertinente” – Estatuto do Desarmamento, por exemplo.
IX – planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
* “outros atos formais de investigações” – procedimento de apuração de ato infracional ou termo circunstanciado, por exemplo.
X – elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;
XI – promover a respectiva execução orçamentária e financeira;
XII – adquirir bens e contratar serviços para a execução de suas atividades;
XIII – cumprir mandados judiciais e outras ordens expedidas pela autoridade judiciária, no âmbito de suas competências;
* Atenção: é “cumprir” mandados judiciais e não “expedir”.
* Quem vai expedir o mandado judicial é o juiz.
XIV – preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal e requisitar perícia oficial e exames complementares;
* Relação com o Processo Penal.
XV – organizar e realizar ações de inteligência e de contrainteligência destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
* “inteligência” – exemplo: policial infiltrado.
* “contrainteligência” – exemplo: tentar descobrir quem quer violar algum sigilo da Polícia Civil.
XVI – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
XVII – organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais;
XVIII – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
XIX – estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
XX – manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;
* Atenção:note que, aqui, se fala em “sigilo necessário” e não em “publicidade”.
* A divulgação de informações sobre a apuração das infrações penais pode prejudicar a própria investigação, por isso requer sigilo.
XXI – manter atualizados:
a) os arquivos sobre mandados de prisão e documentos correlatos;
b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário, sua divulgação pelos meios cabíveis;
c) as estatísticas sobre crimes e contravenções;
XXII – cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
XXIII – cooperar com os demais órgãos de segurança pública;
XXIV – promover, na forma da lei e regulamentos, a justiça restaurativa.
* Restaurar o dano causado pelo crime

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(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) De acordo com o regimento da PCDF, é competência da PCDF.
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
b. executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, porém não pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois depende de ordem judicial.
d. expedir mandados de prisão.

A

Letra: B

a. Exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b. Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. Pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois independe de ordem judicial.
d. Cumprir mandados de prisão.

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6
Q

Como são as DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (art. 5º – art. 6º) da PCDF?

A

FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social (art. 6º).
* “infrações penais” – crimes e contravenções.
* “atos infracionais” – aqueles praticados por menores de 18 anos.
– Aplicação do ECA.
O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo (art. 5º):
I – a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;
* “autoria” – quem praticou aquela conduta.
* “materialidade” – o que aconteceu.
* “motivos” – porque o sujeito fez aquilo.
* “circunstâncias” — como aquilo aconteceu.
II – a articulação ordenada dos atos cartoriais do Inquérito Policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;
* Exemplo: lembre-se que o inquérito policial tem as suas fases – apuração, intimação
de testemunhas, requisitar filmagens, laudos cadavéricos etc.
III – a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente.

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