REGIMENTO PCDF - 42.940/2022 (Art. 21, III) Flashcards

1
Q

Qual é a DA NATUREZA INSTITUCIONAL DA PCDF?

A

Art. 1º
* órgão permanente de Estado;
* organizada e mantida pela União;
* essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública;
* subordinada diretamente ao Governador do DF;
– Quem escolhe o diretor da Polícia Civil, que atualmente se fala delegado geral, é o governador do Distrito Federal. Então, a nomeação para ser um delegado geral da PCDF parte do governador do Distrito Federal.
* fundada na hierarquia e na disciplina;
– Apesar de não ser igual a polícia militar.
* tem por finalidade exercer as competências previstas no § 4º, do art. 144, da CF/88 e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
– CPP, Lei n. 9099/95 e ECA, por exemplo

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2
Q

Com base no regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e mantida pelo Distrito Federal.
b. A PCDF é órgão essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública, subordinada
indiretamente ao Governador do Distrito Federal.
c. A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d. A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

A

Letra: C

a) A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e
mantida pela União, não pelo Distrito Federal.
b) A PCDF é subordinada diretamente ao governador do Distrito Federal, não indiretamente.
c) A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d) A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

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2
Q

Quais são os FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS da PCDF?

A

Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
* As polícias civis são organizadas e mantidas pelo Estado, mas também existe uma subordinação para o governador, porém, a PCDF tem um ponto diferente. Apesar de ser subordinada ao governador do Distrito Federal, é mantida e organizada pela União. Por isso que, recentemente, o presidente atual assinou a medida provisória dando aumento para os servidores da PCDF. Então, para gerar um aumento no subsídio dos policiais civis, é necessário uma assinatura presidencial, porque a PCDF é organizada e mantida pela União.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 32, § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
* Cabe à própria Polícia Militar investigar o crime militar praticado pelo policial militar do Distrito Federal.
Súmula Vinculante n. 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

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2
Q

Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF?

A

Art. 2º
I – hierarquia e disciplina funcionais;
* O chefe do plantão tem hierarquia sobre o comando dos seus subordinados, mas há uma disciplina que não é rígida igual ao militarismo.
* O descumprimento grave de uma ordem pode gerar um processo administrativo.
II – impessoalidade;
* Não pode utilizar o cargo para prejudicar terceiros e nem para promoção pessoal. A depender da situação, pode responder por abuso de autoridade, por improbidade administrativa ou algum outro tipo de infração administrativa ou penal. Logo, tem que utilizar o cargo buscando o interesse público.
III – proteção dos direitos humanos;
* A polícia legalista tem o dever de cumprir o que está na lei respeitando a proteção dos direitos humanos. A depender do caso, responde por abuso de autoridade ou por crime de tortura.
IV – participação e interação comunitária;
* A Polícia Civil tem como princípio da sua instituição a participação e a interação com a comunidade, sendo que com a interação que vai conseguir a prevenção de crime, a repressão e as denúncias da comunidade.
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
* Deve buscar uma solução pacífica do conflito, porém, caso seja necessário, vai utilizar uso proporcional da força.
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos

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3
Q

A PCDF na LODF?

A

Art. 119, § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)
* Os princípios previstos dentro da Lei Orgânica n. 80 do DF têm algumas semelhanças e grandes diferenças quando comparados aos previstos no Regimento Interno da PCDF.
* O correto vai depender do comando da questão.
Hierarquia:
* A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da PCDF e no enunciado de suas competências (art. 225).
* As unidades orgânicas se relacionam entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências (art. 226).
* As unidades orgânicas da PCDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências específicas de cada uma (art. 226, § único).
* Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da Polícia Civil do Distrito Federal (art. 208, XVI).
* Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional (art. 230, § único).
* Compete à Corregedoria-Geral exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial (art. 24, VI).

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3
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, são princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, exceto:
a. hierarquia e disciplina funcionais; impessoalidade; proteção dos direitos humanos.
b. participação e interação comunitária; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força.
c. eficiência na repressão das infrações penais; divisibilidade da investigação policial;
delegabilidade das atribuições funcionais;
d. unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.

A

Letra: C

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3
Q

Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF (art. 2º)?

A

I – hierarquia e disciplina funcionais;
II – impessoalidade;
III – proteção dos direitos humanos;
IV – participação e interação comunitária;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.

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4
Q

Quais são as DIRETRIZES DA PCDF (art. 3º)?

A
  • Os caminhos a serem seguidos pela PCDF.
  • Cuidado: diretrizes princípios.
    A atuação da PCDF deverá atender às seguintes diretrizes:
    I – atendimento imediato ao cidadão;
    II – excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária;
  • Ao chegar a notícia do crime (notitia criminis), imediatamente, a PCDF já toma as providências necessárias.
    III – planejamento estratégico e sistêmico;
    IV – integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade;
  • Integração com a Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Penal, Detran etc.
  • Também é possível realizar operações em conjunto, por exemplo.
    V – distribuição proporcional do efetivo policial;
  • Quanto maior o número de ocorrências naquela região, maior será a sua necessidade de servidores.
    VI – interdisciplinaridade da ação investigativa;
  • Lembre-se: a investigação é indivisível e a ação investigativa é interdisciplinar.
  • Colaboração com a polícia técnica, por exemplo.
  • Além da parte jurídica, também é preciso considerar a parte científica, biológica, filosófica etc.
    VII – cooperação técnico-científica na investigação criminal;
    VIII – uniformidade de procedimentos;
  • Perceba que o inciso VIII é um princípio institucional e uma diretriz.
    IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
    X – complementaridade da atuação policial especializada;
  • Incisos IX e X – no que tange ao DPC (Departamento de Polícia Circunscricional), cada delegacia atua na sua área geográfica.
  • Porém, somada a atuação principal da delegacia da região, também pode ocorrer a atuação complementar de uma polícia especializada.
  • Exemplo: imagine que ocorreu um caso de violência domiciliar na área da 35ª delegacia. Naturalmente, é a 35ª delegacia que vai apurar, de maneira que a Seção de Atendimento à Mulher vai atender a vítima. Mas nada impede a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, se ela for necessária (atuação complementar).
    XI – cooperação e compartilhamento de experiências;
  • Passagem de conhecimento dos policiais mais antigos para os mais novos.
    XII – utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e
  • Exemplo: para realizar a consulta de placa de veículos.
    XIII – capacitação continuada de seus quadros.
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4
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, a atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes, exceto:
a. atendimento imediato ao cidadão; excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária.
b. planejamento estratégico e sistêmico; integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade.
c. distribuição proporcional do efetivo policial; interdisciplinaridade da ação investigativa;
cooperação técnico-científica na investigação criminal.
d. prevalência da atuação policial especializada; capacitação continuada de seus quadros.

A

Letra: D

Atenção: incisos IX e X do art. 3º:
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada;

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5
Q

Quais são as COMPETÊNCIA DA PCDF (art. 4º)?

A

Compete à PCDF, sem prejuízo de outras competências definidas em lei e regulamentos:
I – exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do DF e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
* Crimes militares – ver o CPM, principalmente o art. 9º.
II – executar em todo o DF as atividades de repressão da criminalidade;
III – zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;
V – colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
* “perícia criminal” – no Instituto de Criminalística.
* “médico-legal” – no Instituto de Medicina Legal.
* “papiloscópica” – no Instituto de Investigação.
VII – realizar as identificações civis e criminais;
* Feito pelo papiloscopista.
VIII – organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
* “na forma da legislação pertinente” – Estatuto do Desarmamento, por exemplo.
IX – planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
* “outros atos formais de investigações” – procedimento de apuração de ato infracional ou termo circunstanciado, por exemplo.
X – elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;
XI – promover a respectiva execução orçamentária e financeira;
XII – adquirir bens e contratar serviços para a execução de suas atividades;
XIII – cumprir mandados judiciais e outras ordens expedidas pela autoridade judiciária, no âmbito de suas competências;
* Atenção: é “cumprir” mandados judiciais e não “expedir”.
* Quem vai expedir o mandado judicial é o juiz.
XIV – preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal e requisitar perícia oficial e exames complementares;
* Relação com o Processo Penal.
XV – organizar e realizar ações de inteligência e de contrainteligência destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
* “inteligência” – exemplo: policial infiltrado.
* “contrainteligência” – exemplo: tentar descobrir quem quer violar algum sigilo da Polícia Civil.
XVI – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
XVII – organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais;
XVIII – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
XIX – estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
XX – manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;
* Atenção:note que, aqui, se fala em “sigilo necessário” e não em “publicidade”.
* A divulgação de informações sobre a apuração das infrações penais pode prejudicar a própria investigação, por isso requer sigilo.
XXI – manter atualizados:
a) os arquivos sobre mandados de prisão e documentos correlatos;
b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário, sua divulgação pelos meios cabíveis;
c) as estatísticas sobre crimes e contravenções;
XXII – cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
XXIII – cooperar com os demais órgãos de segurança pública;
XXIV – promover, na forma da lei e regulamentos, a justiça restaurativa.
* Restaurar o dano causado pelo crime

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Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) De acordo com o regimento da PCDF, é competência da PCDF.
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
b. executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, porém não pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois depende de ordem judicial.
d. expedir mandados de prisão.

A

Letra: B

a. Exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b. Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. Pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois independe de ordem judicial.
d. Cumprir mandados de prisão.

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6
Q

Como são as DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (art. 5º – art. 6º) da PCDF?

A

FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social (art. 6º).
* “infrações penais” – crimes e contravenções.
* “atos infracionais” – aqueles praticados por menores de 18 anos.
– Aplicação do ECA.
O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo (art. 5º):
I – a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;
* “autoria” – quem praticou aquela conduta.
* “materialidade” – o que aconteceu.
* “motivos” – porque o sujeito fez aquilo.
* “circunstâncias” — como aquilo aconteceu.
II – a articulação ordenada dos atos cartoriais do Inquérito Policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;
* Exemplo: lembre-se que o inquérito policial tem as suas fases – apuração, intimação
de testemunhas, requisitar filmagens, laudos cadavéricos etc.
III – a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente.

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7
Q

Quais são os princípios da PCDF?

A

H - Hierarquia
U - Unidade
U - Unidade de doutrina e procedimento
M - Moralidade
I - Impessoalidade
L - Legalidade
D - Disciplina
I - Indivisibilidade

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8
Q

No que consiste a DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (art. 7º)?

A

Consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
* Cuidado: é “precipuamente”/”principalmente” e não “ exclusivamente”.
A função de polícia judiciária compreende:
I – o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;
* Exame prévio/provisório que pode ser modificado pelo Promotor ou pelo Juiz (ao final).
* Lembre-se: elementos do crime – fato típico, ilícito e culpável.
II – a realização de diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;
* “atos infracionais” – praticados por menores de 18 anos.
– Inimputável.
– Conforme o ECA.
III – a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;
* “termo circunstanciado” – quando se tratar da Lei n. 9.099/95.
* “procedimento para apuração de ato infracional” – o chamado “PAAI”.
IV – a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;
V – a requisição da apresentação de presos do sistema prisional para fins de investigação criminal;
VI – a representação, por parte do Delegado de Polícia, junto ao Poder Judiciário visando à decretação de prisão provisória, busca e apreensão, interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática e demais medidas cautelares previstas na legislação;
* Atenção: note que o termo correto é “representação” e não “requerimento”.
VII – a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal.
Art. 6º, CPP.
VIII – a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

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8
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra sempre com a apuração da infração penal ou ato infracional.
b. A investigação criminal se destina à apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social.
c. A investigação criminal consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias
relacionadas à infração penal não se relacionam com a função de polícia judiciária.

A

a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas.
b. Finalidade da investigação criminal conforme o art. 6º.
c. Cuidado: o conceito se refere à função da polícia judiciária e não à “investigação criminal”.
Ver o art. 7º.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal se relacionam com a função de polícia judiciária.

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8
Q

O que diz o regimento interno DO ACESSO AO LOCAL DO CRIME (art. 231)?

A

Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, além da equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes, os quais devem agir de forma integrada e colaborativa, observando a obrigação de garantir que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a realização dos exames, nos termos do regulamento.
* “cena do crime” = local do crime;
* Exemplo: local de um crime de homicídio, com o corpo, o sangue, a arma do crime e demais objetos. Ao chegar no local, a Polícia Civil deve isolar a cena do crime.
– E apenas os sujeitos indicados acima é que podem ingressar na cena do crime.
– Caso contrário, se qualquer pessoa adentrar o local do crime, pode ser uma situação de fraude processual, por exemplo.
* “Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL” – serviço voluntário gratificado em que se tem um delegado de polícia e agentes de polícia que vão preservar o local do crime.
– É um serviço novo dentro da Polícia Civil.
– Atende todo o DF.
– Tem aos finais de semana e no horário noturno.
* “equipe de perícia” – parte de papiloscopia, criminalística etc.

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9
Q

Quais são os SÍMBOLOS OFICIAIS DA PCDF (art. 237)?

A

Anexos I a IV, do Decreto n. 39.761/19:
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.

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9
Q

O que diz o regimento interno DOS TRAJES DOS POLICIAIS CIVIS (art. 227)?

A

Os servidores policiais civis deverão comparecer ao serviço trajando:
* Carreira de Delegado de Polícia: passeio completo (terno, gravata, paletó etc) ou uniforme.
* Carreira de Polícia Civil: traje condigno com a respectiva função ou uniforme.
– Conforme a Lei n. 9.264/96.
– Duas carreiras:
- Carreira de Delegado de Polícia – cargo: Delegado de Polícia.
- Carreira de Polícia Civil – cargos: agente de polícia, escrivão de polícia, agente policial de custódia, papiloscopista policial, perito criminal, perito médico legista.
* Serviço de plantão e nas operações policiais não veladas: os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela PCDF.
– Em contrapartida, um “serviço velado” é quando o agente está disfarçado. Por exemplo, um investigador vestido casualmente dentro de uma faculdade.
– “operações policiais não veladas” – um serviço ostensivo/uma missão. Neste caso, deve trajar uniforme completo (boot preto, calça tática preta e camisa da polícia).
Cuidado: os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil (art. 236).

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9
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, apenas a equipe de perícia.
b. Nas atividades do serviço de plantão e nas operações policiais não veladas, os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal.
c. São símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal a bandeira, as armas, o hino, o brasão e o distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.

A

a. Quem tem acesso à cena do crime: a equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes.
b. Conforme art. 227 do Regimento.
c. “símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal” – dica: “BBHD”.
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
Ver art. 236 do Regimento

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10
Q

O que diz o regimento interno DA JORNADA DE TRABALHO (art. 233 – art. 235)?

A
  • SERVIÇO DE EXPEDIENTE (art. 233): nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
    – Excepcionalmente, em razão da necessidade e da especificidade do serviço, determinadas unidades orgânicas poderão funcionar a partir das 8h, conforme ato do DG.
  • SERVIÇO DE PLANTÃO (art. 234): será prestado 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
    – A jornada de trabalho dos servidores lotados nos serviços de plantão será disciplinada por ato do respectivo dirigente da unidade de direção superior, observados os ditames legais, devendo este dar ciência à Corregedoria-Geral de Polícia Civil para fins de controle.
    – As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, mediante proposta do dirigente da respectiva unidade de direção superior.
    Cuidado: O regime de dedicação integral obriga o servidor policial à participação em operações e diligências (art. 235).
  • O servidor só não precisa ir se tiver motivo justo e seu Chefe autorizar.
  • É um serviço extra e não remunerado.
  • Lembre-se que o serviço extra remunerado é o chamado serviço voluntário gratificado.
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11
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 13h e 18h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial não está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.

A

a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.
DOS SERVIDORES VINCULADOS À CPD ou CORREGEDORIA (art. 229)
REGRA: O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina (CPD) ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado.
Exemplo: um servidor policial civil que trabalha no órgão da corregedoria e por meio de sua atribuição funcional está investigando algo relacionado a um crime sobre outro servidor, que
foi punido e cumpriu suspensão. Após um certo tempo, por motivos de interesse público,
o servidor da corregedoria foi removido para outra delegacia, na qual acaba por estar subordinado ao servidor que fora investigado por ele anteriormente e cumpriu suspensão.
Essa situação permite a proteção do servidor, desde que ele tenha trabalhado pelo menos 1 ano dentro da comissão permanente de disciplina ou corregedoria.
EXCEÇÃO: a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil e à CPD, como cursos, operações conjuntas e outras atividades realizadas em razão do serviço ou com autorização do superior hierárquico, os servidores de que trata este artigo, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação ou procedimento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou processo na Comissão Permanente de Disciplina.
✓ § 2º A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.

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Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O servidor policial que, por pelo menos 3 anos tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório
preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, não terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Só podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis da classe especial.

A

a. O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina
ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis de todas as classes.
Classes da Polícia Civil: (Lei n. 9264/96)
Todas as carreiras e cargos:
Início: 3ª classe → estágio probatório (3 anos) → progride para 2ª classe → sistema de cinco
anos + (curso) → 1ª classe → curso + cinco anos → classe especial (última classe dentro da
carreira). (total de 13 anos).
Concurso para Delegado de Polícia demanda que o candidato saiba todas as atribuições de
Delegado.
Concurso para Agente policial de custódia demanda que o candidato saiba todas as atribuições
de Agente policial de custódia.
É interessante ainda saber as atribuições dos peritos, legistas, papiloscopistas e escrivão.

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13
Q

Segundo o regimento interno quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO DE POLÍCIA (art. 201)?

A

Aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito
Federal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais;
II – atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais, nos termos deste Regimento Interno e regulamentos próprios;
III – definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal;
Não é competência concorrente. Promotor não pode determinar para o Delegado indiciaro indivíduo. O Delegado é quem analisará os elementos de autoria (quem praticou), a materialidade (o que ocorreu) e as circunstâncias (tipificadas na lei penal)
IV – determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos ordinatórios e diligências investigativas nos Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e outros procedimentos investigativos sob sua presidência;
V – coordenar os serviços de plantão das Delegacias de Polícia, nos termos de regulamentação
própria; → ganhará gratificação para fazê-lo.
VI – requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos sob investigação;
Exemplos: furto mediante arrombamento, feminicídio ou crime de incêndio → poderá requisitar uma filmagem ou algum documento.
VII – formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias;
VIII – praticar atos de polícia judiciária, no exercício da função de autoridade policial;
IX – planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, operações policiais e o cumprimento de medidas cautelares de natureza penal;
X – desenvolver estudos e pesquisas pertinentes às atividades de investigação criminal, de polícia judiciária e de preservação da segurança pública;
XI – propor e participar de estudos e pesquisas de natureza técnica e jurídica sobre as atividades fins e gestão policial;
XII – supervisionar, coordenar e dirigir operações de inteligência, contrainteligência ou de caráter sigiloso;
XIII – presidir Comissões destinadas à apuração de infrações disciplinares;
XIV – presidir procedimentos administrativos, conforme dispuser as normas e regulamentos;
XV – instruir e orientar o pessoal sob sua supervisão, visando estabelecer normas técnicas e procedimentos de trabalho;
XVI – exercer a direção, coordenação e chefia das unidades orgânicas, conforme dispuser a Constituição Federal, as leis e os regulamentos;
XVII – supervisionar o local de crime para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos;
XVIII – acessar o local de crime acompanhado pelo perito criminal, sempre que necessário para a investigação criminal;
XIX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
*** O ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de natureza jurídica, policial, essencial e exclusiva de Estado, é autoridade policial, nos termos legais.

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Q

Quais são as PRERROGATIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL (art. 228)?

A

O ocupante do cargo de Delegado de Polícia de classe especial somente poderá ser lotado no plantão mediante expressa aquiescência.
O Delegado de Polícia de classe especial somente será designado ou escalado para substituição ou cobertura de plantão de forma excepcional, na falta de Delegados de Polícia de classes inferiores.

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Q

O que são os DO LIVRE CONVENCIMENTO TÉCNICO-JURÍDICO DO DELEGADO DE POLÍCIA (art. 230)?

A

O Delegado de Polícia, no âmbito desta Instituição, no exercício das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.
Exemplo: um policial militar pode conduzir um caso supostamente de tráfico de drogas ao delegado de plantão. O Delegado pode desconsiderar essa opinião devido ausência de elementos suficientes para categorizar tráfico e determina que o agente de polícia faça ocorrência de Porte de Drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei de Drogas).
Sem prejuízo do disposto acima, o Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao
dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional.

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14
Q

Quais são AS ATRIBUIÇÕES DO PERITO CRIMINAL (art. 203)?

A

Aos ocupantes do cargo de Perito Criminal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias criminais:
a) em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima;
b) de eventos afetos à engenharia legal e ao meio ambiente, de incêndios e de explosões;
c) de maus-tratos aos animais;
d) em veículos, instrumentos, armas, objetos e substâncias a eles relacionados;
e) documentoscópicas, grafoscópicas, econômico-contábeis e merceológicas;
f) odontológicas;
g) audiovisuais, biométricas, de comparação facial e de individualização;
h) de informática, de veículos e de propriedade intelectual;
i) de química forense, física forense, biologia forense, balística forense, toxicologia forense e os exames periciais preliminares em substâncias entorpecentes e drogas afins;
II – planejar e executar, mediante requisição, os procedimentos relacionados à reprodução simulada dos fatos;
III – planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando em lotação no Instituto de Pesquisa de DNA Forense, as perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros;
IV – coordenar as equipes de perícia em local de crime, nos termos do regulamento próprio;
V – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
VI – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições;
VII – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
VIII – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
IX – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Um exemplo prático do trabalho do Perito Criminal é a análise de substâncias suspeitas de serem drogas. O perito realiza exames preliminares para identificar a substância, fazendo testes de pesagem e análise química para determinar sua natureza, como maconha ou cocaína.

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Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Consoante o regimento da PCDF, é competência do Delegado de Polícia.
a. instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais.
b. definir, concorrentemente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante
análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal.
c. formular, concorrentemente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias.
d. o termo “autoridade policial” faz referência a todas as carreiras da PCDF.

A

Letra: A

a. instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais.
b. definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal.
c. formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias.
d. o termo “autoridade policial” faz referência a carreira de Delegado

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Q

Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO PERITO MÉDICO-LEGISTA (art. 202)?

A

Aos ocupantes do cargo de Perito Médico-Legista, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias médico-legais:
a. em pessoas vivas, cadáveres humanos e em peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de coleta, registro fotográfico, análise e interpretação de vestígios; → Atenção!
b. de psiquiatria forense, de antropologia forense, de biometria, laboratoriais e radiológicas;
II – planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando em lotação no Instituto de Pesquisa de DNA Forense, as perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros;
III – declarar os óbitos, no âmbito de suas atribuições;
IV – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
V – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios
examinados, no âmbito de suas atribuições;
VI – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
VII – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
VIII – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
IX – atuar no âmbito da Policlínica; → Atenção!
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas

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Q

Quais são AS ATRIBUIÇÕES DO PAPILOSCOPISTA POLICIAL (art. 204)?

A

Aos ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias papiloscópica, necropapiloscópica e de comparação facial;
II – planejar, dirigir, controlar e executar as perícias papiloscópicas em locais de crimes, veículos, documentos, objetos e materiais envolvidos em infrações penais e as complementares em laboratórios, incluindo as etapas de coleta e registro fotográfico de vestígios, no âmbito de suas atribuições;
III – coordenar a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos e a vinculação com os dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais, nos termos da lei;
IV – planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de representação facial humana multimodal, para fins de identificação;
V – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
VI – zelar pela qualidade da coleta multibiométrica, pela integridade dos bancos de dados civis, inclusive de recém-nascidos, funcionais e criminais, e pela segurança na emissão de carteiras de identidade;
VII – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições;
VIII – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
IX – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
X – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
XI – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Papiloscopista desempenha um papel crucial na identificação de pessoas vivas ou falecidas.
Seu trabalho envolve coletar, analisar e comparar impressões digitais, tanto em situações de identificação civil, como na emissão de RGs, quanto em casos de identificação criminal.
Além disso, o Papiloscopista auxilia na coleta de provas por meio do registro de impressões digitais encontradas em locais de crime, assim como na realização de análise facial para comparar pontos de impressões digitais com bancos de dados.

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Q

Consoante o regimento da PCDF, analise os itens.
I – são competências do Perito Médico Legista: responder, no âmbito dos laudos e
das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
atuar no âmbito da Policlínica; executar perícias médico-legistas em pessoas vivas,
cadáveres humanos e em peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de
coleta, registro fotográfico, análise e interpretação de vestígios.
II – é competência do Perito Criminal: executar as perícias criminais em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de
suicídios e de acidentes de trânsito com vítima.
III – é competência do Papiloscopista: planejar, coordenar, supervisionar e executar as
perícias papiloscópica, necropapiloscópica e de comparação facial.
Estão certos:
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas I e III.
d. I, II e III

A

Letra: D

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Q

Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE POLÍCIA (ART. 205)?

A

Aos ocupantes do cargo de Agente de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – realizar e executar atos e diligências investigativas relacionadas aos fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais ou atos infracionais, visando ao esclarecimento da autoria e determinação da materialidade delitiva;
II – produzir informações relativas aos atos investigatórios e de polícia judiciária, no exercício de suas atribuições;
III – assistir o Delegado de Polícia nos atos de investigação criminal e nas atividades de polícia judiciária;
IV – executar, sob determinação, coordenação e supervisão do Delegado de Polícia, as medidas cautelares de natureza penal, incluídas as análises de vínculo e atividades de inteligência policial;
V – executar intimações e notificações pessoais e entrevistar, previamente, pessoas vinculadas à infração penal;
VI – registrar ocorrências policiais e administrativas;
VII – custodiar momentaneamente preso ou adolescente apreendido;
VIII – executar, excepcional e provisoriamente, a escolta de preso ou de adolescente apreendido, até a chegada de equipe própria, nos termos do regulamento;
IX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Agente de Polícia, com formação superior em diversas áreas, é um dos profissionais mais atuantes na Polícia Civil. Sua atuação abrange desde a execução de diligências investigativas até a coordenação de equipes policiais. O Agente de Polícia realiza entrevistas com pessoas vinculadas a infrações penais, ajudando na apuração dos fatos. Também atua na custódia momentânea de presos e adolescentes apreendidos até que equipes especializadas possam assumir a responsabilidade. Além disso, pode estar envolvido em ações de inteligência policial e no desenvolvimento de investigações criminais.

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Q

Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA (art. 206)?

A

Aos ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – formalizar e executar todos os atos cartorários referentes à instrução de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e atos infracionais;
II – acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;
III – atuar em procedimentos e processos de natureza administrativa;
IV – registrar ocorrências policiais e administrativas;
V – custodiar momentaneamente preso ou adolescente apreendido;
VI – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Escrivão de Polícia, responsável pelo registro de ocorrências, desempenha um papel fundamental na formalização de procedimentos. Ele registra tanto ocorrências policiais quanto administrativas, e acompanha autoridades policiais em diligências externas. Também é responsável por registrar procedimentos relacionados a prisões, além de realizar atividades cartorárias que incluem a organização e arquivamento de documentos e registros.

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Q

Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA (art. 207)?

A

Aos ocupantes do cargo de Agente Policial de Custódia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – executar as atividades de custódia e guarda provisória das pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos;
II – executar as atividades de atendimento, assistência, serviço de vigilância, escolta e revista de pessoas ou objetos recolhidos junto à Divisão de Controle e Custódia de Presos;
III – executar escoltas judiciais;
IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;
V – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – atuar na recaptura de pessoas foragidas da justiça;
VII – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
VIII – escoltar e conduzir adolescentes infratores às delegacias e aos demais órgãos especializados, nos termos da lei;
IX – registrar ocorrências policiais e administrativas;
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Agente Policial de Custódia tem como principal função a custódia momentânea de presos e adolescentes apreendidos. Este profissional atua nas delegacias, garantindo a segurança e integridade dos detidos até que a equipe apropriada possa conduzi-los ao local de custódia
definitiva.
Note que, muitas das atribuições que podem ser delegadas tanto para Escrivãs de Polícia, Agentes Policiais e de Custódia acabam desempenhando funções idênticas; como custódias momentâneas, registros de ocorrências, entre outros. Por tanto é crucial que qualquer pessoa interessada nestes cargos memorize o Art. 207.

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Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF)
Consoante o regimento da PCDF, analise os itens.
I – são competências do Agente de Polícia: executar intimações e notificações pessoais e entrevistar, previamente, pessoas vinculadas à infração penal; custodiar
momentaneamente preso ou adolescente apreendido; executar, excepcional e
provisoriamente, a escolta de preso ou de adolescente apreendido, até a chegada
de equipe própria, nos termos do regulamento.
II – são competências do Agente Policial de Custódia: executar escoltas judiciais; executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; registrar ocorrências policiais
e administrativas.
III – são competência do Escrivão de Polícia: registrar ocorrências policiais e administrativas; acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais; custodiar momentaneamente
preso ou adolescente apreendido.
Estão certos:
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas I e III.
d. I, II e III

A

Letra: D

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19
Q

Quais são as DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PCDF (art. 8º)?

A

Principais órgãos:
* DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC
* CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP
* DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DG
* DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG
* DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC
* DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA – DPT
* DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO – DECOR
* ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – ESPC
* CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC
—> Os órgãos que são mais citados em provas de concurso da PCDF são:
* CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC
* DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE
* CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC

  • Conselho Superior de Polícia Civil – CSPC.
    Obs.: para fins de concurso, principalmente para os cargos de delegado ou de agente policial
    de custódia, também é interessante estudar a respeito da Corregedoria-Geral de
    Polícia Civil – CGP, do Departamento de Polícia Circunscricional – DPC, do Departamento
    de Atividades Especiais – DEPATE e do Departamento de Polícia Especializada – DPE.
    Para concursos de perito ou papiloscopista, é importante estudar a respeito do
    Departamento de Polícia Técnica – DPT
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20
Q

Como é a DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC?

A

Dentro da Polícia Civil há um chefe, chamado de Delegado-Geral. Ele é nomeado por ato do governador.
Há diversos órgãos dentro da Delegacia-Geral. A seguir, serão destacados em negrito
os mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.0.1. Gabinete do Delegado-Geral – GABDG.
1.0.1.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.0.1.2. Divisão de Controle – DICON
1.0.1.2.1. Seção de Auditoria – SAUD.
1.0.1.2.2. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle – SPLAC.
1.0.1.2.3. Seção de Conformidade e Integridade – SCI.
1.0.1.3. Divisão de Planejamento Estratégico – DIPLANE.
1.0.1.4. Divisão de Análise e Programas – DAP.
1.0.2. Assessoria da Delegacia-Geral – ASS/DGPC.
1.0.2.1. Seção de Análise Normativa – SANOR.
1.0.2.2. Seção de Controle de Documentos – SCD.
1.0.3. Assessoria Institucional – ASS/INST.
1.0.4. Assessoria de Comunicação – ASCOM.
1.0.4.1. Seção de Comunicação e Jornalismo – SCJOR.
1.0.4.2. Seção de Cerimonial – SCER.
1.0.5. Comissão Permanente de Disciplina – CPD.
1.0.5.1. Secretaria Administrativa – SA.
1.0.6. Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo – DGDOC.
1.0.6.1. Serviço de Apoio Administrativo e Informática – SAAI.
1.0.6.2. Serviço de Protocolo e Controle de Documentos – SPCD.
1.0.6.3. Serviço de Autuação e Controle de Processos – SACP.
1.0.7. Divisão de Proteção e Segurança Institucional – DPSI.
Anteriormente, a Delegacia-Geral da Polícia Civil se chamava Direção-Geral da Polícia Civil.
Da mesma forma, o Delegado-Geral era chamado anteriormente de Diretor-Geral.
Abaixo do Delegado-Geral temos o Delegado-Geral Adjunto.

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21
Q

Como é o DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DGI?

A

É responsável por cuidar da informática e da telecomunicação dentro da PCDF. A seguir,
serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.2.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.2.2. Serviço de Desenvolvimento e Execução de Projetos – SDEP.
1.2.3. Serviço de Análise e Difusão de Informações – SADI.
1.2.4. Coordenação de Inteligência – CI.
1.2.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.2. Divisão de Inteligência Policial – DIPO.
Obs.: a DIPO combate diversos crimes de forma velada.
1.2.4.2.1. Seção de Inteligência – SI.
1.2.4.2.2. Seção de Operações de Inteligência – SOI.
1.2.4.2.3. Seção de Contrainteligência e Segurança Orgânica – SCISO.
1.2.4.2.4. Seção de Contrainteligência e Segurança Ativa – SCISA.
1.2.4.2.5. Seção de Ações Especiais – SAE.
1.2.4.2.6. Seção de Doutrina e Ensino de Inteligência – SDEI.
algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.br
Regimento PCDF – Parte 06
REGIMENTO PCDF
1.2.4.2.7. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.2.8. Seção de Inteligência de Sinais – SIS.
1.2.4.2.9. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.2.4.2.10. Laboratório de Inteligência Cibernética – CYBER.
1.2.4.3. Divisão de Controle de Denúncias – DICOE.
Obs.: a DICOE entra em contato com as unidades policiais circunscricionais informando
denúncias, para que estas sejam devidamente apuradas.
1.2.4.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.3.2. Seção de Registro, Análise e Difusão de Denúncias – SRADD.
1.2.4.3.3. Seção de Acompanhamento e Controle – SAC.
1.2.5. Delegacia Eletrônica – DPELETRÔNICA.
Obs.: a DPELETRÔNICA permite que ocorrências sejam feitas por meio da Internet.
Essas ocorrências têm a mesma validade das ocorrências feitas presencialmente.
1.2.5.1. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU.
1.2.5.2. Seção de Registro, Análise e Difusão de Ocorrências – SRAD.
1.2.5.3. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.2.5.4. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle de Procedimentos – SACP.
1.2.6. Divisão de Análise Técnica e Estatística – DATE.
1.2.6.1. Seção de Estatística – SE.
1.2.6.2. Seção de Análise Técnica – SAT.
1.2.7. Divisão de Tecnologia – DITEC.
Obs.: quando há algum tipo de falha no sistema, a DITEC é responsável por resolvê-la.
1.2.7.1. Seção de Administração – SA.
1.2.7.2. Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – SADS.
1.2.7.3. Seção de Suporte Técnico e Manutenção – SSTM.
1.2.7.4. Seção de Redes de Dados e Teleprocessamento – SRDT.
1.2.7.5. Seção de Análise e Otimização de Recursos Computacionais – SAORC.
1.2.7.6. Seção de Pesquisa Científico-Tecnológica – SPCT.
1.2.7.7. Seção de Avanços Tecnológicos – SAT.
1.2.7.8. Seção de Planejamento e Execução – SPE.
1.2.7.9. Núcleo de Informática I.
1.2.7.10. Núcleo de Informática II.
1.2.7.11. Núcleo de Informática III.
1.2.7.12. Núcleo de Informática IV.
1.2.7.13. Núcleo de Informática V.
1.2.8. Divisão de Telecomunicações – DITEL.
Obs.: a DITEL cuida da parte de telecomunicações (rádio e telefonia).
1.2.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.8.2. Seção de Controle de Equipamentos – SECON.
1.2.8.3. Seção de Telefonia e Redes Internas – STRI.
1.2.8.4. Seção de Manutenção de Equipamentos – SME.
1.2.8.5. Seção de Atendimento Técnico – SAT.
1.2.9. Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LABLD.
1.2.9.1. Seção de Análise Financeira – SAF.
1.2.9.2. Seção de Recursos Tecnológicos – SRT.

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Como é a CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP?

A

A Corregedoria-Geral tem como principal função realizar o controle interno das atividades policiais. A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.1.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.1.1.1. Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo de Documentos – SPDAD.
1.1.2. Serviço de Cartório – SC.
1.1.2.1. Seção de Diligências Correicionais – SDC.
1.1.3. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.1.4. Ouvidoria – OUV.
1.1.5. Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares – DIPAD.
1.1.5.1. Secretaria Administrativa – SA.
1.1.6. Divisão de Correição – DC.
1.1.6.1. Seção de Correição de Procedimentos Flagranciais – SCPF.
1.1.6.2. Seção de Registros Criminais e Certidões – SRCC.
1.1.6.3. Seção de Correição e Análise de Feitos – SCAF.
1.1.7. Divisão de Monitoramento – DM.
1.1.7.1. Seção de Monitoramento de Ocorrências Policiais – SMOP.
1.1.7.2. Seção de Monitoramento de Autos – SMA.
1.1.8. Divisão de Investigação Policial – DIP.
1.1.8.1. Seção de Investigação Policial – SIP.
1.1.8.2. Seção de Inteligência Correicional – SIC.
1.1.8.3. Seção Administrativa – SAD.
1.1.8.4. Seção de Operações – SO.
1.1.8.5. Seção de Análise e Controle – SAC.

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Q

Como é o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG?

A

O DAG cuida da parte administrativa da polícia. A seguir, serão destacados em negrito
os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.3.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.3.2. Divisão de Orçamento e Finanças – DOF.
1.3.2.1. Seção de Programação e Execução Orçamentária – SPEO.
1.3.2.2. Seção de Execução Financeira e Contábil – SEFC.
1.3.2.3. Seção de Controle de Contratos e Convênios – SCCC.
1.3.2.4. Seção de Despesa e Liquidação – SDL.
1.3.3. Divisão de Transportes – DITRAN.
Obs.: a DITRAN cuida da frota das viaturas da PCDF.
1.3.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.3.3.2. Seção de Registro e Documentação de Veículos – SRDV.
1.3.3.3. Seção de Peças – SP.
1.3.3.4. Seção de Lanternagem e Pintura – SLP.
1.3.3.5. Seção de Ajustagem Mecânica – SAMEC.
1.3.3.6. Seção de Eletricidade – SEL.
1.3.3.7. Seção de Lavagem e Lubrificação – SLL.
1.3.3.8. Seção de Manutenção – SEMA.
1.3.3.9. Seção de Recuperação – SECUP
1.3.3.10. Seção de Controle de Combustível – SCC.
1.3.3.11. Seção de Recepção – SECEP.
1.3.4. Divisão de Recursos Materiais – DRM.
Obs.: a DRM cuida dos materiais utilizados pelos policiais, entre eles: uniformes, algemas,
lanternas etc.
1.3.4.1. Seção de Patrimônio – SEPAT.
1.3.4.2. Seção de Aquisição – SEAQ.
1.3.4.3. Seção de Almoxarifado – SEAL.
1.3.4.4. Seção de Gráfica – SEGRAF.
1.3.4.5. Seção de Suprimento Logístico – SSL.
1.3.5. Divisão de Apoio e Serviços Gerais – DASG.
1.3.5.1. Seção de Serralheria e Marcenaria – SSM.
1.3.5.2. Seção de Manutenção Elétrica e Hidráulica – SMEH.
1.3.5.3. Seção de Reforma e Pintura – SRP.
1.3.6. Divisão de Arquitetura e Engenharia – DAE.
1.3.6.1. Seção de Projetos e Edificações – SPE.
1.3.6.2. Seção de Orçamentos de Obras – SOO.
1.3.6.3. Seção de Supervisão e Fiscalização de Obras – SESFO.
1.3.7. Divisão de Custódia de Bens – DCB.
Obs.: os veículos apreendidos vão para a DCB.
1.3.7.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SSAEI.
1.3.7.2. Seção de Bens Apreendidos – SBA.
1.3.7.3. Seção de Veículos Apreendidos – SVA.
1.3.8. Comissão Permanente de Licitação – CPL.
1.3.9. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE.
1.3.10. Comissão Permanente de Alienação – CPA.

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Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC?

A

No DPC se encontram as delegacias. A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.5.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.5.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.5.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.5.4. Delegacias de Polícia Circunscricionais – DPC.
1.5.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.5.4.2. Cartório – CART.
1.5.4.3. Seção de Investigação de Crimes Violentos – SIC/VIO.
1.5.4.4. Seção de Investigação Geral – SIG.
1.5.4.5. Seção de Repressão às Drogas – SRD.
1.5.4.6. Seção de Polícia Comunitária, e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e Combate ao Desrespeito às Diferenças – SPCOM.
1.5.4.7. Seção de Atendimento à Mulher – SAM.
Obs.: essas seções não são especializadas.

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Q

Como é o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP?

A

A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados
em prova:
1.4.1. Serviço de Apoio Administrativo e Informática – SAAI.
1.4.1.1. Seção de Atendimento e Controle de Documentos – SEDOC.
1.4.2. Serviço de Legislação de Pessoal – SELEGIS.
1.4.3. Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística – DPDE.
1.4.3.1. Seção de Avaliação – SEAV.
1.4.3.2. Seção de Desenvolvimento – SEDEN.
1.4.4. Divisão de Cadastro – DICAD.
1.4.4.1. Seção de Registros Funcionais – SRFUN.
1.4.4.2. Seção de Movimentação – SEMOV.
1.4.5. Divisão de Pagamento – DIPAG.
1.4.5.1. Seção Financeira – SEFIN.
1.4.5.2. Seção de Cálculos – SECAL.
1.4.5.3. Seção de Benefícios – SEBEN.
1.4.6. Divisão de Aposentadorias e Pensões – DIAP.
1.4.6.1. Seção de Análise e Concessões – SEAC.
—-> 1.4.7. Policlínica – POLI.
Obs.: é essencial saber que a Policlínica está dentro do Departamento de Gestão de Pessoas.
1.4.7.1. Gerência de Apoio Administrativo – GEAPA.
1.4.7.1.1. Núcleo de Arquivo Médico – NUARM.
1.4.7.1.2. Núcleo de Informática – NUINF.
1.4.7.1.3. Núcleo de Estatística e Planejamento – NUESP.
1.4.7.2. Gerência de Perícias Médicas – GEPEM.
1.4.7.3. Gerência de Assistência à Saúde – GERAS.
1.4.7.4. Gerência de Assistência à Saúde Complementar – GERASC.
1.4.7.5. Serviço de Enfermagem – SENF.

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Q

Como é o DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE?

A

A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.6.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.6.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.6.3. Divisão de Apoio Logístico Operacional – DALOP.
1.6.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.3.2. Seção de Gestão de Tecnologia – SGT.
1.6.3.3. Seção de Suporte Técnico – SST.
1.6.3.4. Seção de Planejamento Operacional – SPO.
1.6.3.5. Seção de Projetos – SP.
1.6.3.6. Seção de Levantamento e Apoio Tecnológico – SLAT.
1.6.4. Divisão de Operações Especiais – DOE.
1.6.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.4.2. Seção de Operações e Resgates – SOR.
1.6.4.3. Seção de Gerenciamento de Crises – SGC.
1.6.4.4. Seção de Cinofilia – SCINO.
1.6.4.5. Seção de Instrução – SINS.
1.6.4.6. Seção de Operações Especiais I – SOI I.
1.6.4.7. Seção de Operações Especiais II – SOI II.
1.6.4.8. Seção de Operações Especiais III – SOI III.
1.6.4.9. Seção de Operações Especiais IV – SOI IV.
1.6.5. Divisão de Operações Aéreas – DOA.
1.6.5.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.5.2. Seção de Segurança de Voo – SSV.
1.6.5.3. Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Rotativa – SOIVAR.
1.6.5.4. Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Fixa – SOIVAF.
1.6.5.5. Seção de Suprimento e Manutenção de Aeronaves – SESMA.
1.6.5.6. Seção de Tripulantes Operacionais – STO.
1.6.5.7. Seção de Operações Aéreas I – SOA I.
1.6.5.8. Seção de Operações Aéreas II – SOA II.
1.6.5.9. Seção de Operações Aéreas III – SOA III.
1.6.5.10. Seção de Operações Aéreas IV – SOA IV.
1.6.6. Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DAME.
1.6.6.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.6.2. Seção de Registro de Armas – SRA.
1.6.6.3. Seção de Fiscalização – SF.
1.6.6.4. Seção de Guarda e Controle de Armas – SGCA.
1.6.6.5. Seção de Manutenção de Armas de Fogo – SMAF.
1.6.7. Divisão de Capturas e Polícia Interestadual – DCPI .
1.6.7.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.6.7.2. Cartório – CART.
1.6.7.3. Seção de Localização e Capturas – SLC.
1.6.7.4. Seção de Cadastro Especial – SCE.
1.6.7.5. Seção de Análise e Processamento – SAP.
1.6.7.6. Seção de Estatística e Informática – SEI.
1.6.8. Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP.
Para o concurso de agente policial de custódia, é essencial estudar a respeito do DCCP e
do DEPATE.
1.6.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.8.2. Seção de Controle e Informação de Presos – SCIP.
1.6.8.3. Seção de Apresentação, Recolhimento e Escolta – SARE.
1.6.8.4. Seção de Vigilância e Controle Interno – SVCI.

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Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE?

A

A Polícia Especializada tem atuação complementar.
Primeiramente, prevalece o território de cada unidade das delegacias e, posteriormente, temos a atuação da Polícia Especializada.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.7.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.7.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.7.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.7.4. Coordenação de Repressão a Drogas – CORD.
1.7.4.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.4.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.4.1.2. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.7.4.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.4.3. Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas – SECOD.
1.7.4.4. Divisão de Repressão às Drogas I – DRD I.
1.7.4.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.5. Divisão de Repressão às Drogas II – DRD II.
1.7.4.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.6. Divisão de Repressão às Drogas III – DRD III.
1.7.4.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.7. Divisão de Repressão às Drogas IV – DRD IV.
1.7.4.7.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5. Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa – CHPP.
1.7.5.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.5.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.5.3. Serviço de Proteção à Pessoa – SPP.
1.7.5.4. 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP I.
1.7.5.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.5.5. 2ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP II.
1.7.5.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.6. Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes – CORF.
1.7.6.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.6.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.6.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.6.2.1. Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos – SCGBA.
1.7.6.3. Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial – DRCPIM.
1.7.6.3.1. Seção de Investigação – SI.
1.7.6.4. Divisão de Defesa do Consumidor – DPCON.
1.7.6.4.1. Seção de Investigação – SI.
1.7.6.5. Divisão de Falsificações e Defraudações – DIFRAUDES.
1.7.6.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.6.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7. Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais – CORPATRI.
1.7.7.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.7.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.7.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.7.3. Serviço de Cadastro, Controle, Apreensão e Restituição de Veículos – SECAD.
1.7.7.3.1. Seção de Apreensão e Restituição de Veículos – SARV.
1.7.7.3.2. Seção de Cadastro, Pesquisa e Controle de Veículos – SCPV.
1.7.7.4. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos I – DRF I.
1.7.7.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.5. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos II – DRF II.
1.7.7.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.6. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos I – DRFV I.
1.7.7.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.7. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos II – DRFV II.
1.7.7.7.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.7.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.8. Divisão de Repressão ao Sequestro – DRS.
1.7.7.8.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.8. Delegacia da Criança e do Adolescente I – DCA I.
Obs.: a DCA atua nos casos em que o menor é o autor do crime.
1.7.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.8.2. Cartório – CART.
1.7.8.3. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.8.4. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.9. Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II.
1.7.9.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.9.2. Cartório – CART.
1.7.9.3. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.9.4. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.10. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I – DEAM I.
1.7.10.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.10.2. Cartório – CART.
1.7.10.3. Seção de Repressão ao Estupro – SRE.
1.7.10.4. Seção de Investigação – SI.
1.7.10.5. Seção de Polícia Comunitária – SPCOM
1.7.11. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II – DEAM II.
1.7.11.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.11.2. Cartório – CART.
1.7.11.3. Seção de Atendimento à Mulher I – SAM I.
1.7.11.4. Seção de Atendimento à Mulher II – SAM II.
1.7.11.5. Seção de Atendimento à Mulher III – SAM III.
1.7.11.6. Seção de Atendimento à Mulher IV – SAM IV.
1.7.12. Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a
Ordem Urbanística e o Meio Ambiente – DEMA.
1.7.12.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.12.2. Cartório – CART.
1.7.12.3. Seção de Investigação – SI.
1.7.12.4. Seção de Combate aos Maus-Tratos de Animais – SEMAT.
1.7.12.5. Seção de Repressão aos Crimes Contra a Fauna e a Flora – SEFFAU.
1.7.13. Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA.
Obs.: a DCA atua nos casos em que o menor é vítima de um crime.
1.7.13.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.13.2. Cartório – CART.
1.7.13.3. Seção de Investigação de Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes – SCCA.
1.7.13.4. Seção de Repressão aos Crimes Contra a Dignidade Sexual – SRDS.
1.7.13.5. Seção de Depoimento Especial com Criança – SDC.
1.7.13.6. Seção de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo – SRCMPO.
1.7.13.7. Seção de Depoimento Especial com Adolescente – SDEA.
1.7.13.8. Seção de Investigação, Execução e Planejamento Operacional – SIEPO.
1.7.14. Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial,
Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência
– DECRIN.
Obs.: a DECRIN é uma novidade na PCDF. Por se tratar de Polícia Especializada, ela também atua de forma complementar.
1.7.14.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.14.2. Cartório – CART.
1.7.14.3. Seção de Investigação de Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual – SIN.
1.7.14.4. Seção de Investigação de Crimes Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência – SICID.
1.7.14.5. Seção para Atendimento Multidisciplinar – SMULTI.
1.7.15. Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC.
Obs.: além da pedofilia, o estelionato virtual é um dos maiores crimes cibernéticos da atualidade.
1.7.15.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.15.2. Cartório – CART.
1.7.15.3. Seção de Suporte Técnico à Investigação – SSTI.
1.7.15.4. Seção de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia – SRCAT.
1.7.15.5. Seção de Análise e Operações – SAOP.

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Como é o DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO – DECOR?

A

A DECOR não faz parte da DPE.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.9.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.9.2. Serviço do Cartório – SECART.
1.9.2.1. Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos – SCG.
1.9.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.9.3.1. Seção de Análise Financeira – SAFIN.
1.9.3.2. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.9.4. Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO.
1.9.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.9.4.3. Seção de Investigação III – SI III.
1.9.4.4. Seção de Investigação IV – SI IV.
1.9.5. Delegacia de Repressão à Corrupção – DRCOR.
1.9.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.9.5.3. Seção de Investigação III – SI III.
1.9.5.4. Seção de Investigação IV – SI IV.
1.9.6. Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT.
1.9.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.10. ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – ESPC.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.10.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.10.2. Serviço de Adestramento Técnico – SAT.
1.10.3. Serviço de Capacitação em Informática – SCI.
1.10.4. Serviço de Condicionamento Físico – SCF.
1.10.5. Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e Violências – CEPUD.
1.10.6. Divisão Técnica de Ensino – DTE.
1.10.6.1. Seção de Pesquisa e Doutrina – SPD.
1.10.6.2. Seção de Planejamento Pedagógico – SPP.
1.10.6.3. Seção de Acompanhamento, Controle e Avaliação – SACA.
1.10.6.4. Seção de Ensino a Distância – SEAD.
1.10.7. Divisão de Apoio ao Ensino – DAE.
1.10.7.1. Seção de Recursos Audiovisuais – SRA.
1.10.7.2. Seção de Polícia Comunitária – SPCOM.
1.10.7.3. Biblioteca – BIBL.
1.10.7.4. Museu de Armas – MA.
1.10.8. Divisão de Gestão de Concursos – DGC.
1.10.8.1. Seção de Suporte Técnico – SST.
1.10.8.2. Divisão de Ensino Superior – DESUP.
1.10.8.3. Direção – GAB.
1.10.8.4. Secretaria Acadêmica de Ensino Superior – SAES.

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Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA – DPT?

A

A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.8.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.3. Serviço de Guarda e Custódia de Vestígios Laboratoriais – SGCV.
1.8.4. Núcleo Regional de Perícias – Base Ceilândia – NRP.
1.8.5. Instituto de Medicina Legal – IML.
Obs.: o perito criminal realiza o exame local de crime e trabalha no IC (Instituto de
Criminalística). Já o perito médico legista, trabalha no IML.
1.8.5.1. Núcleo de Pesquisa – NUPES.
1.8.5.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.5.2.1. Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo – SPEA.
1.8.5.2.2. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.5.2.3. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.5.3. Divisão de Perícia no Vivo – DPV.
1.8.5.3.1. Seção de Perícias Médicas – SPM.
1.8.5.3.2. Seção de Psicopatologia Forense – SPF.
1.8.5.4. Divisão de Tanatologia Forense – DTF.
1.8.5.4.1. Seção de Antropologia Forense – SAF.
1.8.5.4.2. Seção de Necropsia – SENEC.
1.8.5.5. Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais – DETML.
1.8.5.5.1. Seção de Perícias Histopatológicas e Citológicas – SPHC.
1.8.5.5.2. Seção de Laboratório de Toxicologia – SLT.
1.8.5.5.3. Seção de Apoio às Perícias Médico-Legais – SAPML.
1.8.5.5.4. Seção de Radiologia Forense – SRF.
1.8.6. Instituto de Criminalística – IC.
1.8.6.1. Serviço de Métodos e Processos em Criminalística – SMPC.
1.8.6.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.6.2.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.6.2.2. Seção de Protocolo e Atendimento ao Público – SPAP.
1.8.6.2.3. Seção de Material, Transporte e Conservação Predial – SMTC.
1.8.6.2.4. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.6.2.5. Seção de Engenharia de Software – SES.
1.8.6.2.6. Seção de Arquivo Digital Forense – SADF.
1.8.6.3. Divisão de Perícias Externas – DPEX.
1.8.6.3.1. Seção de Crimes Contra o Patrimônio – SCPA
1.8.6.3.2. Seção de Crimes Contra a Pessoa – SCPE
1.8.6.3.3. Seção de Delitos de Trânsito – SDT
1.8.6.3.4. Seção de Engenharia Legal – SEL.
1.8.6.3.5. Seção de Crimes Contra o Meio Ambiente – SCMA.
1.8.6.3.6. Seção de Incêndio e Explosão – SINEX.
1.8.6.4. Divisão de Perícias Internas – DPI.
1.8.6.4.1. Seção de Perícias Documentoscópicas – SPD.
1.8.6.4.2. Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros – SPCEF.
1.8.6.4.3. Seção de Identificação de Veículos – SIV.
1.8.6.4.4. Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes – SPOIC.
1.8.6.4.5. Seção de Perícias de Informática – SPI.
1.8.6.4.6. Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia – SPCAT.
1.8.6.4.7. Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais – SPBA.
1.8.6.4.8. Seção de Odontologia Legal – SOL.
1.8.6.5. Divisão de Perícias Laboratoriais – DPL.
1.8.6.5.1. Laboratório de Química e Física Forense – LQFF.
1.8.6.5.2. Laboratório de Biologia Forense – LBIOF.
1.8.6.5.3. Laboratório de Balística Forense – LBF.
1.8.7. Instituto de Identificação – II.
Obs.: no II atuam os papiloscopistas.
1.8.7.1. Laboratório Especial de Pesquisa e Desenvolvimento Papiloscópico – LEPDP.
1.8.7.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.7.2.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.7.2.2. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SINPE.
1.8.7.2.3. Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo – SPEA.
1.8.7.2.4. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.7.3. Divisão de Exames Laboratoriais – DIVLAB.
1.8.7.3.1. Laboratório de Exames Papiloscópicos – LEP.
1.8.7.3.2. Laboratório de Processamento de Imagens Papiloscópicas – LPIP.
1.8.7.3.3. Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Especiais – LENCE.
1.8.7.3.4. Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Preservados – LENCP.
1.8.7.3.5. Laboratório de Representação Facial Humana – LRFH.
1.8.7.3.6. Laboratório de Exames Prosoprográficos e Arte Forense – LEPAF.
1.8.7.3.7. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 01 – 13ª DP.
1.8.7.3.8. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 02 – 14ª DP.
1.8.7.3.9. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 03 – 21ª DP.
1.8.7.3.10. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 04 – 23ª DP.
1.8.7.3.11. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 05 – 5ª DP.
1.8.7.4. Divisão de Identificação Biométrica – DIB.
1.8.7.4.1. Seção de Operações Papiloscópicas Externas – Identidade Solidária – SOPE.
1.8.7.4.2. Seção de Atendimentos Internos – SAIN.
1.8.7.4.3. Posto de Identificação Biométrica n. 01 – 1ª DP.
1.8.7.4.4. Posto de Identificação Biométrica n. 02 – 3ª DP.
1.8.7.4.5. Posto de Identificação Biométrica n. 03 – 4ª DP.
1.8.7.4.6. Posto de Identificação Biométrica n. 04 – 16ª DP.
1.8.7.4.7. Posto de Identificação Biométrica n. 05 – 32ª DP.
1.8.7.4.8. Posto de Identificação Biométrica n. 06 – 33ª DP.
1.8.7.4.9. Posto de Identificação Biométrica n. 07 – 6ª DP.
1.8.7.4.10. Posto de Identificação Biométrica n. 08 – 30ª DP.
1.8.7.4.11. Posto de Identificação Biométrica n. 09 – 27ª DP.
1.8.7.4.12. Posto de Identificação Biométrica n. 10 – 18ª DP.
1.8.7.5. Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos – DPETP.
1.8.7.5.1. Seção de Exames Papiloscópicos Avançados – SEPA.
1.8.7.5.2. Seção de Exames Papiloscópicos – SEP.
1.8.7.5.3. Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra a Vida – SEPCCV.
1.8.7.5.4. Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra o Patrimônio – SEPCCP.
1.8.7.5.5. Seção de Verificação Papiloscópica – SVP.
1.8.7.5.6. Seção de Codificação e Sistematização de Padrões Papiloscópicos – SECODS.
1.8.7.5.7. Seção de Análises Papiloscópicas – SAP.
Massa – SGPDAM.
1.8.8. Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPDNA.
1.8.8.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.8.2. Seção de Perícias Criminais – SPC.
1.8.8.3. Seção de Perícias em Ações de Família – SPEAF.
1.8.8.4. Seção de Estatística e Pesquisa – SINPE.
1.8.8.5. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.8.6. Seção Gestora do Banco de Dados de DNA – SGBD.

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Como é o CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC?

A

O CSPC não está subordinado à Delegacia-Geral. É um órgão de consulta superior.

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26
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Como é o CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC (ART. 190 – ART. 200)?

A

Composição – Membros natos (art. 190):
I. O Delegado-Geral de Polícia Civil, que o presidirá;
Obs.: o presidente do Conselho Superior é o próprio chefe da PCDF, que é o Delegado-Geral.
II. O Delegado-Geral Adjunto (presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo DG Adjunto).
III. O Chefe do Gabinete do Delegado-Geral;
IV. O Corregedor-Geral de Polícia Civil;
V. Os Diretores:
a) Do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
b) Do Departamento de Administração Geral;
c) Do Departamento de Gestão de Pessoas;
d) Do Departamento de Polícia Circunscricional;
e) Do Departamento de Polícia Especializada;
f) Do Departamento de Atividades Especiais;
g) Do Departamento de Polícia Técnica;
h) Do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado;
i) Da Escola Superior de Polícia Civil;
A participação no Conselho Superior de Polícia Civil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada (art. 198).
Ex-Delegado-Geral Conselheiro (Art. 191):
O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto.
Obs.: esse delegado não será membro nato. Por exemplo, o agente que é Delegado- Geral e se encontra no alto escalão da PCDF, por algum motivo ele pode ser retirado.
Quando muda o governo, a tendência é mudar o Delegado-Geral, assim como o comandante da Polícia Militar, e assim por diante.
Esse Delegado ficará à disposição e lotado no Conselho, exceto se requerer lotação em unidade diversa ou se ocupar cargo em comissão ou função de confiança em unidade distinta. O Delegado de Polícia que tenha optado pela lotação em unidade policial diversa ou que deixar de exercer cargo em comissão ou função de confiança retornará e será lotado originariamente no Conselho, a qualquer tempo.
Esse conselheiro poderá vir a ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Conselho, vedada sua lotação em unidade policial diversa.
Competência do Conselho Superior (At. 192):
É unidade orgânica de consultoria e assessoramento superiores tendo competência de:
I. Exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, compreendendo a deliberação sobre assuntos relacionados às questões institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal e em temáticas gerais de gestão e política interna;
Obs.: o Conselho Superior não tem função de investigar crimes. Dentro da PCDF há Delegacias circunscricionais, onde existe a parte da polícia especializada e diversos órgãos de função meramente administrativa. Então, o Conselho Superior cuida da instituição.
II. Aprovar e alterar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
Obs.: Resolução n. 1/2023 (Novo Regimento Interno)
III. Aprovar os Regimentos dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;
Obs.: dentro da PCDF existem duas carreiras: Delegado e da Polícia Civil; Ainda existem os diversos cargos, como o agente de polícia, escrivão, agente policial de custódia, perito criminal e médico legista e papiloscopista. Em relação às classes de todos os cargos, há as iniciais de terceira, segunda, primeira e a especial.
IV. Editar e alterar seu Regimento Interno e outras resoluções sobre as matérias de sua competência;
V. Editar enunciados de súmulas sobre as matérias de sua competência e proceder à sua revisão ou cancelamento.
O Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil deverá versar sobre as atribuições de seu presidente, seus conselheiros, seu funcionamento e processo decisório, não contemplados neste Regimento (art. 200).

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Q

(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Consoante o regimento da PCDF, são órgãos da estrutura administrativa da PCDF, exceto:
a. Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC.
b. Corregedoria-Geral de Polícia Civil – CGP.
c. Departamento de Gestão de Pessoas – DGP.
d. Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial – NCAP.

A

Letra: D

O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) pertence ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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Q

Como são as Reuniões, Sessões e Deliberações do Conselho Superior (Art. 193 – art. 199)?

A

Reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis (art. 193);
* As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente (art. 194);
* As sessões somente poderão ser iniciadas se presentes no mínimo 9 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto (art. 195);
* As deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros presentes na sessão (art. 196);
Obs.: em vez de “maioria absoluta”, a banca pode chamar de maioria relativa ou simples.
* Presidente somente votará em caso de empate (art. 196, § único);
* As deliberações serão formalizadas por meio de Resolução (art. 199);
* A Secretaria do Conselho Superior de Polícia Civil será exercida pela Assessoria da Delegacia-Geral a quem compete prestar o apoio administrativo ao seu funcionamento (art. 197).

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27
Q

(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Sobre o Conselho Superior da PCDF, marque a correta.
a. O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto.
b. O Conselho Superior de Polícia Civil reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis
c. As sessões somente poderão ser iniciadas se presentes no mínimo 10 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto.
d. A participação no Conselho Superior de Polícia Civil será considerada prestação de serviço público relevante, o que gera a gratificação de 10% sobre o subsídio.

A

Letra: A

a) O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto (Art. 191).
b) Uma vez por semestre.
c) Presentes no mínimo 9 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto.
d) Sem remuneração

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28
Q

Ao Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe (art. 208):

A

I – exercer a direção superior e a gestão geral da PCDF, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
II – despachar diretamente e manter o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Segurança Pública informados sobre os eventos de grande repercussão social;
III – propor ao Governador do Distrito Federal a criação, realocação e transformação dos cargos em comissão da estrutura da PCDF;
IV – indicar ao Governador do Distrito Federal servidores para o provimento de cargos em comissão no âmbito da PCDF e propor a exoneração de seus ocupantes;
V – praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;
VI – praticar atos próprios de gestão de pessoal;
VII – dar posse aos titulares dos cargos em comissão de dirigentes das unidades de gestão superior;
VIII – instaurar, prorrogar o prazo e arquivar processo administrativo disciplinar;
IX – determinar, nos termos da lei, o afastamento preventivo do exercício de suas funções aos policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades funcionais no quadro da PCDF;
Obs.: isto se dá como alternativa para os casos em que não há prova contra determinado indivíduo, mas suspeitas muito fortes.
X – suspender o porte funcional de arma de fogo, nos termos da lei e dos regulamentos;
XI – suspender, cassar e autorizar a conservação de porte de arma de fogo de servidor policial aposentado, nos termos da lei e dos regulamentos;
XII – supervisionar a troca de informações com entidades ou organizações congêneres, em níveis nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área policial;
XIII – presidir o Conselho Superior de Polícia Civil;
XIV – estabelecer as circunscrições das Delegacias de Polícia Circunscricionais e Especializadas e das áreas territoriais das demais unidades orgânicas;
XV – promover a gestão estratégica da PCDF;
XVI – zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da PCDF;
XVII – aprovar o Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Civil, mediante proposta de seu Diretor;
XVIII – praticar os demais atos próprios de competência da Delegacia-Geral de Polícia Civil, previstos em lei, normas e neste Regimento Interno;
XIX – delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

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29
Q

Como é o DA DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC (ART. 9º – ART. 23)?

A

É dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, que será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Delegado-Geral Adjunto. É órgão de direção superior e gestão geral da PCDF, compete:
I – exercer a direção superior e a gestão geral da PCDF, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
II – representar a PCDF junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública;
III – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição;
IV – gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à PCDF;
V – celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;
VI – propor a criação, a realocação ou a transformação de cargos comissionados e de funções de confiança no âmbito da PCDF, indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;
Obs.: atualmente, o Delegado que trabalha no plantão possui uma gratificação para exercer esta atividade, sendo que o mesmo vale para as outras.
VII – encaminhar proposta que vise a criação ou a transformação, com aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII – aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;
IX – despachar pessoalmente com o Governador e com o Secretário de Estado de Segurança Pública;
X – praticar atos próprios de gestão de pessoal;
XI – delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XII – praticar os demais atos necessários à administração da PCDF, nos termos da legislação vigente.

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30
Q

Ao Delegado-Geral Adjunto, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe (art. 209):

A

I – substituir o Delegado-Geral de Polícia Civil em suas faltas ou impedimentos legais;
II – despachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados à Delegacia- -Geral de Polícia Civil;
III – assessorar e assistir o Delegado-Geral de Polícia Civil no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IV – supervisionar as atividades das unidades de assistência direta à Delegacia-Geral de Polícia Civil;
V – proceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos à decisão do Delegado-Geral de Polícia Civil;
VI – supervisionar a publicação do Boletim Interno da PCDF;
VII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

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30
Q

(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2003) Com base no Regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Delegacia-Geral de Polícia Civil é dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, que será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Delegado-Geral Substituto.
b. Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil despachar diretamente e manter o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Segurança Pública informados sobre os eventos de grande repercussão social.
c. Compete ao Delegado-Geral avocar, na forma da lei, inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos de apuração de infração penal.
d. Compete ao Delegado-Geral promover, na forma da lei, a redistribuição de procedimentos
policiais investigativos

A

Letra: B

a) Trata-se de uma pegadinha, uma vez que o termo correto é Delegado-Geral Adjunto.
c) Isto cabe ao Corregedor-Geral.
d) Também é competência do Corregedor-Geral.

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30
Q

O que é a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM (ART. 15)?

A

É unidade orgânica de assessoramento, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – exercer, por meio de seu Assessor-Chefe, a função de porta-voz do Delegado-Geral de Polícia Civil;
II – planejar, coordenar e orientar a política de comunicação interna e externa da PCDF;
III – assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil nos assuntos de comunicação social e mantê-lo devidamente informado sobre publicações e fatos de interesse da Instituição;
IV – promover o relacionamento com instituições, órgãos e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da PCDF;
V – acompanhar matérias jornalísticas relativas à área de atuação da Instituição;
VI – divulgar, interna e externamente, matérias jornalísticas e promover o agendamento junto à imprensa de entrevistas de dirigentes das unidades da PCDF;
VII – implementar políticas e diretrizes de comunicação digital no âmbito da PCDF;
VIII – coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da PCDF;
IX – elaborar, orientar e aprovar a aplicação das marcas e assinaturas da PCDF em materiais de comunicação visual;
X – planejar, organizar e realizar o cerimonial de solenidades e eventos no âmbito da PCDF;
XI – coordenar, produzir, editar e publicar o conteúdo das redes de internet e intranet da PCDF, de ofício, por determinação do Delegado-Geral de Polícia Civil ou mediante solicitação das unidades de direção ou assessoramento superior;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

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31
Q

Como é a DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – DPSI (ART. 21)?

A

Obs.: deve-se preservar a segurança do Delegado-Geral e de outros encarregados dentro da PCDF.
É unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – executar os serviços de proteção e segurança do Delegado-Geral de Polícia Civil e do Delegado-Geral Adjunto no exercício das suas atribuições funcionais e de outras autoridades locais, nacionais ou estrangeiras, por eles designadas, no âmbito das suas competências administrativas;
II – fiscalizar e coordenar a prestação, por empresa contratada direta ou indiretamente, do controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no Complexo da PCDF, de acordo com as normas em vigor;
Obs.: seleciona-se aqueles policiais que fizeram o curso de proteção de autoridades.
III – fiscalizar e coordenar o fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação e edifícios que compõem o Complexo da PCDF, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens;
IV – supervisionar os serviços de recepção aos visitantes e servidores no Edifício- -Sede da PCDF;
V – coordenar, administrar e executar o serviço de plantão do Edifício-Sede da PCDF;
VI – zelar, no âmbito das dependências do Complexo da PCDF, pela incolumidade dos visitantes, servidores e autoridades e pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral nos prédios do Complexo;
VII – gerenciar os sistemas internos de videomonitoramento no âmbito do Complexo da PCDF e realizar o cadastramento biométrico e controle de pessoas autorizadas a acessar as áreas privativas no Edifício-Sede da PCDF.

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31
Q

. (PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Com base no Regimento da PCDF, compete a Assessoria de Comunicação.
a. Divulgar, interna e externamente, matérias jornalísticas e promover o agendamento junto
à imprensa de entrevistas de dirigentes das unidades da PCDF.
b. Executar os serviços de proteção e segurança do Delegado-Geral de Polícia Civil e do
Delegado-Geral Adjunto no exercício das suas atribuições funcionais.
c. Fiscalizar e coordenar a prestação, por empresa contratada direta ou indiretamente, do
controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no Complexo da PCDF, de
acordo com as normas em vigor.
d. Gerenciar os sistemas internos de videomonitoramento no âmbito do Complexo da PCDF.

A

Letra: A

b) Trata-se da Divisão de Proteção e Segurança Institucional.
c) Também é a Divisão de Segurança da própria instituição.
d) Incumbe ao pessoal da Segurança Institucional.

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32
Q

O que é a COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA – CPD (ART. 22)?

A

É unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – promover o processo administrativo disciplinar, com vista à apuração de transgressões disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do quadro de pessoal da PCDF, na forma prevista na legislação em vigor;
II – realizar, em procedimento próprio, a revisão de processo disciplinar, quando deferida pela autoridade competente;
III – solicitar ao Delegado-Geral de Polícia Civil a prorrogação dos prazos previstos em lei para conclusão dos processos;
IV – dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que chegaram ao seu conhecimento no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso;
V – requisitar perícias, laudos, pareceres e outras informações necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão;
VI – proceder às diligências que julgar convenientes à produção da prova, deslocando-se sempre que necessário para qualquer ponto do território nacional, recorrendo inclusive a técnicos ou peritos de outras unidades especializadas do serviço público;
VII – certificar-se dos casos de contumácia, na forma da lei, dando conhecimento à DGPC;
VIII – promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações;
IX – sugerir o arquivamento dos processos disciplinares de sua competência;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: as competências da Comissão Permanente de Disciplina serão exercidas, sem prejuízo de outras Comissões Processantes designadas excepcionalmente, por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, nos termos da legislação em vigor

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33
Q

O que é a CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP (ART. 24 – ART. 33)?

A

É unidade orgânica de direção superior e de controle interno da atividade policial civil, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
II – normatizar, no âmbito de suas competências, as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III – supervisionar, orientar, controlar, regulamentar e exercer atividade correcional dos procedimentos formais relativos à atividade de apuração de infrações penais da PCDF;
IV – atuar e zelar pela unidade de doutrina da atuação finalística da PCDF e uniformidade de seus procedimentos investigativos;
V – regular, fiscalizar e normatizar, por meio de Normas de Serviço e de Recomendações, as atividades de apuração de infrações penais e de polícia judiciária da PCDF e de suas próprias atividades;
VI – exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial;
VII – apurar com exclusividade as infrações penais cuja autoria seja imputada a policial civil e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da PCDF;
VIII – instaurar, processar e julgar, por meio de sindicâncias disciplinares, as infrações administrativas atribuídas aos servidores policiais e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da PCDF, os licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com exceção daqueles servidores que exerçam suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
IX – celebrar termo de ajustamento de conduta, na forma da legislação em vigor;
X – avocar, na forma da lei e mediante despacho fundamentado, autos de inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos;
XI – redistribuir, na forma da lei e mediante despacho fundamentado, autos de Inquéritos Policiais e outros procedimentos investigativos, de ofício ou por solicitação do Delegado de Polícia dirigente da unidade;
XII – distribuir, de ofício, para as unidades policiais competentes, notícias de crime encaminhadas por órgãos, entidades e entes externos à PCDF ou enviadas diretamente por pessoas naturais ou jurídicas;
XIII – dirimir conflitos de atribuição funcional relativos às atividades de apuração de infração penal ou de polícia judiciária;
XIV – dirimir os conflitos de competência entre unidades orgânicas subordinadas às unidades de direção superior distintas, no âmbito da PCDF;
XV – certificar os casos de contumácia, na forma da legislação em vigor, dando conhecimento ao Delegado-Geral de Polícia Civil.
XVI – instaurar procedimento de apuração preliminar (PAP), destinado ao esclarecimento de possível fato caracterizador de transgressão disciplinar;
XVII – promover a padronização de sistemas eletrônicos, formulários, livros e documentos destinados ao registro e controle dos atos cartorários relacionados aos procedimentos de apuração de infrações penais e disciplinares e das funções de polícia judiciária;
XVIII – requisitar quaisquer informações ou documentos a todas as unidades da PCDF,
inclusive a banco de dados e a sistemas;
XIX – expedir certidão de registros criminais na PCDF; Obs.: Para realizar a emissão de certidão de nada consta é necessário acessar o site da PCDF para realizar o pedido que será encaminhado à corregedoria para ser feito a expedição da certidão.
XX – efetuar os registros e executar mediante ordem judicial o cancelamento de registros criminais nos sistemas da PCDF;
XXI – receber, manifestar e despachar requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público nos casos atinentes a infrações penais ou administrativas;
XXII – realizar a articulação institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e outras instituições afins, visando à eficiência da atividade policial, sem prejuízo das competências da DGPC;
XXIII – realizar visitas de inspeção e de correições ordinárias e extraordinárias, em qualquer unidade orgânica da PCDF;
XXIV – receber, analisar e processar as denúncias recebidas pela PCDF envolvendo a suspeita de participação de policial civil;
XXV – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe (art. 210):
I – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
II – instaurar inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração preliminar nas notícias de infrações penais e disciplinares atribuídas a policiais civis e demais servidores, na forma deste Regimento Interno;
III – instaurar e julgar as sindicâncias disciplinares e homologar os termos de ajustamento de conduta, no âmbito das competências da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV – programar, acompanhar e coordenar as atividades de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades orgânicas da PCDF;
V – avocar, na forma da lei, inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos de apuração de infração penal;
VI – promover, na forma da lei, a redistribuição de procedimentos policiais investigativos;
VII – despachar as requisições de abertura de inquéritos policiais, termos circunstanciados e de outros procedimentos investigativos;
VIII – despachar nos procedimentos policiais em correição;
IX – requisitar informações e documentos às unidades policiais e servidores, no exercício de suas atribuições;
X – promover, sob a supervisão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, o bom relacionamento e a articulação institucional entre a PCDF, o PJ, o MP, a OAB, a Defensoria Pública, o TC, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e outras instituições afins;
XI – receber e determinar a notificação de servidores sobre as convocações para depor em juízo, no MP ou outros órgãos da Administração;
XII – definir a primeira lotação dos escrivães de polícia e a sua remoção entre as unidades de direção superior;
XIII – expedir Normas de Serviço e Recomendações sobre os procedimentos investigativos de apuração de infrações penais e disciplinares, acerca das atividades de apuração de infrações penais e de polícia judiciária e demais assuntos de interesse da Corregedoria;
XIV – inteirar-se e dar ciência ao Delegado-Geral de Polícia Civil dos principais eventos, investigações e operações ocorridos no âmbito das unidades orgânicas sob sua subordinação;
XV – corrigir, de ofício ou mediante provocação, os atos dos Departamentos ou unidades equivalentes e das respectivas unidades subordinadas, que não atentem às leis e regulamentos;
XVI – substituir o Delegado-Geral Adjunto em suas faltas ou impedimentos legais;
Obs.: Quando houver falta do Delegado-Geral Adjunto, o Corregedor-Geral irá assumir o posto.
XVII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

34
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) São competência da Corregedoria-Geral, exceto.
a. Exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial.
b. Apurar com exclusividade as infrações penais cuja autoria seja imputada a policial civil e
demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da PCDF.
c. Avocar, na forma da lei e mediante despacho fundamentado, autos de inquéritos policiais
e outros procedimentos investigativos.
d. Realizar, em procedimento próprio, a revisão de processo disciplinar, quando deferida
pela autoridade competente

A

Letra: D

A revisão do processo disciplinar é de competência da Comissão Permanente de Disciplina (CPD).

34
Q

O que é o DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DGI
(art. 34 – art. 46)?

A

É unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
II – supervisionar, comandar, gerenciar e controlar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da PCDF;
III – coordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da PCDF;
IV – promover a gestão do ativo informacional da instituição por meio de análise e difusão aos executores das atividades-fim da instituição e de informações com inteligência estratégica agregada;
V – hospedar, gerir, manter e desenvolver os sistemas ou soluções de informática e tecnologia utilizados pela PCDF;
VI – propor diretrizes e planos inerentes à segurança da informação, à interoperabilidade, à impessoalidade e às boas práticas para desenvolvimento de software e aplicações de internet;
VII – desenvolver programas de estudo, pesquisa, compartilhamento e transferência de conhecimentos de assuntos específicos atinentes ao exercício das atividades do Departamento;
VIII – propor e elaborar o planejamento da tecnologia da informação e comunicação e acompanhar a execução dos projetos e das ações referentes ao tema;
IX – propor e definir políticas, normas e procedimentos preventivos, proativos e reativos das seguranças física, lógica e ambiental da PCDF;
X – propor, elaborar e definir métodos e soluções para a criação, manutenção e gerência dos convênios para o compartilhamento de dados, informações, conhecimento e dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação entre a PCDF e órgãos externos;
XI – assessorar à DGPC na identificação, análise e definição de novas tecnologias a serem empregadas no desempenho das atividades de inteligência policial e de polícia judiciária;
XII – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

35
Q

O que é a Ouvidoria – OUV (art. 29) da PCDF?

A

É unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, além das competências definidas em lei, compete:
Obs.: As informações chegarão primeiro na Ouvidoria e, logo após um levantamento sobre a informação, será repassada para a Corregedoria.
I – receber, processar, controlar e encaminhar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil as denúncias, reclamações, sugestões e informações relacionadas a atos irregulares de policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da PCDF;
II – receber, processar e encaminhar às áreas competentes sugestões e elogios formulados sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Instituição;
III – receber, processar e encaminhar às áreas competentes, para resposta no prazo legal, pedidos de informação ou de acesso a dados relacionados às atividades da Instituição;
IV – solicitar às unidades policiais informações sobre denúncias e reclamações formuladas junto à Ouvidoria, para resposta ao cidadão no prazo legal;
V – verificar, de forma sumária, a procedência das denúncias e reclamações, antes de encaminhá-las ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, procedendo na elaboração de relatório circunstanciado sobre os fatos e sugerindo, se for o caso, arquivamento ou instauração de procedimento administrativo ou criminal;
VI – propor ao Corregedor-Geral de Polícia Civil recomendações aos dirigentes de unidades orgânicas, de providências necessárias ao aperfeiçoamento, racionalização e melhoria dos serviços prestados pela PCDF;
VII – elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão da PCDF;
VIII – elaborar o Relatório de Atividades mensais, trimestrais e anuais, que será publicado no sítio oficial da PCDF;
IX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

36
Q

O que é a Divisão de Inteligência Policial – DIPO (art. 40)?

A

É unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada à Coordenação de Inteligência, compete:
I – dirigir, planejar, orientar e executar, de forma permanente e sistemática, as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da PCDF, em consonância com os princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;
II – dirigir, planejar, controlar, orientar e executar ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de atuação da PCDF;
III – dirigir, planejar, controlar, orientar e executar as atividades de inteligência cibernética e contrainteligência cibernética no âmbito da PCDF;
IV – gerir, controlar, fiscalizar e dar suporte às soluções de inteligência institucionais;
V – subsidiar o processo decisório dos Delegados de Polícia, no exercício das atribuições administrativas, operacionais e investigativas;
VI – dirigir, planejar, controlar, avaliar, orientar e executar ações, medidas e procedimentos voltados à prevenção e obstrução de ações adversas de qualquer natureza que atentem contra os interesses da PCDF;
VII – promover, juntamente com a Escola Superior de Polícia Civil, a capacitação especializada, o conhecimento e aplicação da doutrina de inteligência de segurança pública no âmbito da Instituição;
VIII – realizar, na forma da lei e com exclusividade, o gerenciamento, fiscalização, suporte técnico e apoio na execução de quebras de sigilo telefônico e telemático, de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para prova na instrução criminal e processual penal;
IX – fomentar a atividade de inteligência no âmbito da PCDF, propagando na Instituição metodologias, procedimentos e técnicas de análise de dados e de operações de inteligência;
X – realizar ações de contramedida de vigilância técnica, como parte das medidas de contrainteligência;
XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

36
Q

O que é a Coordenação de Inteligência – CI (art. 39)?

A

É unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de inteligência, contrainteligência, de gestão e controle de denúncias, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II – representar a PCDF no Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal;
III – articular-se com órgãos congêneres para o intercâmbio, produção e difusão de conhecimentos;
IV – instaurar, presidir e conduzir, em caráter excepcional, procedimentos policiais, nos casos em que as infrações penais estejam relacionadas à segurança do Estado, à imagem ou à segurança orgânica da PCDF e de seus membros;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

37
Q

Como é a Divisão de Controle de Denúncias – DICOE (art. 41)?

A

É unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Inteligência, compete:
I – gerenciar, monitorar, recepcionar, captar, cadastrar e despachar as denúncias recebidas pela PCDF por meio dos canais institucionais próprios e de outros órgãos;
II – produzir relatórios estatísticos para aferição e controle dos serviços de captação de denúncias;
III – realizar monitoramento e bloqueio de números de telefone que realizam uso indevido do canal 197;
Obs.: Em casos de denúncias anônimas, o cidadão poderá efetuar a ligação no número 197, sendo mantido o sigilo de informações passadas. A Divisão de Controle de Denúncias (DICOE), irá encaminhar as denúncias para a delegacia da área para serem realizadas as investigações preliminares.
IV – produzir relatórios de análise de vínculos, por iniciativa própria ou mediante solicitação das unidades policiais, sobre as denúncias previamente cadastradas;
V – gerenciar, inserir informações e gerir o acesso de usuários ao sistema de controle de denúncias da PCDF;
VI – proceder à análise preliminar das denúncias recebidas, realizando pesquisas
complementares nos sistemas internos e externos disponíveis;
Exemplo: Um indivíduo ligou para o número 197 para realizar uma denúncia. As informações passadas foram analisadas pelo DICOE e foi constatado que a denúncia se tratava de um homicídio. As informações foram passadas para a delegacia e os policiais efetuaram a prisão do indivíduo autor do crime.
VII – prestar suporte investigativo ao policial em atividade operacional, com informações eletrônicas das atividades da Divisão;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

38
Q

O que é a Delegacia Eletrônica – DP ELETRÔNICA (art. 42)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, compete:
Obs.: DPELETRÔNICA ≠ DICOE
DICOE – Realiza o controle de denúncia.
DPELETRÔNICA – Registro de ocorrência na plataforma da PCDF.
É importante destacar que para os moradores do DF a preferência é que se registre a ocorrência na Delegacia eletrônica, pois possui a mesma validade das ocorrências registradas na delegacia física, salvo em casos de ocorrências mais graves.
I – receber, analisar, corrigir e homologar as ocorrências policiais registradas na plataforma eletrônica da PCDF disponibilizadas ao público e aos órgãos cooperados, procedendo a tramitação e difusão para as unidades competentes;
II – prestar suporte aos usuários externos do sistema, visando adicionar, suprimir ou corrigir dados e outras informações nas ocorrências administrativas;
III – prestar suporte às demais unidades da PCDF quanto à solicitação de informações sensíveis relacionadas às ocorrências registradas e canceladas pela Delegacia;
IV – receber, analisar, corrigir e homologar as ocorrências registradas pelos órgãos cooperados;
V – identificar e monitorar as ocorrências policiais consideradas de alta sensibilidade, registradas com interesses fraudulentos ou por usuários foragidos da justiça;
VI – proceder ao desbloqueio de aparelhos celulares em atendimento à solicitação das demais unidades policiais;
VII – realizar o tombamento, elaboração e distribuição dos Termos Circunstanciados decorrentes dos acordos de cooperação;
VIII – promover treinamento e capacitação de servidores de outros órgãos em virtude dos acordos e convênios firmados pela PCDF;
IX – elaborar estudos, relatórios e projetos visando à atualização e modernização da plataforma de registro eletrônico disponibilizada ao público e aos órgãos cooperados;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

39
Q

O que é a Divisão de Tecnologia – DITEC (art. 44)?

A

É unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, compete:
Obs.: DITEL ≠ DITEC
Ex1.: Quando indivíduo assume o cargo de policial Civil, será fornecido pela DITEC um login e uma senha
Ex2.: Em casos de problemas com rádio de comunicação e telefones, o responsável para prestar assistência será a DITEL.
I – planejar, fiscalizar, orientar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação e comunicação da PCDF;
II – auxiliar a PCDF na formulação de políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação e comunicação, elaborando estudos, relatórios e projetos, além do apoio técnico, para subsidiar decisões dos superiores hierárquicos;
III – gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação, coordenando e implementando políticas para distribuição dos recursos tecnológicos e a utilização nas atividades e soluções delas decorrentes;
IV – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à elaboração do planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;
V – desenvolver, implementar e disseminar o uso de soluções que objetivem a automação e otimização das rotinas da instituição;
VI – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes
em bases de dados corporativas observando as normas de controle e auditoria vigentes;
IX – prestar apoio logístico de informática a todos os segmentos operacionais e administrativos da PCDF;
X – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e
demais serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pela PCDF;
XI – avaliar, inspecionar e emitir parecer técnico acerca do recebimento de equipamentos de informática pela PCDF, a título de doação;
XII – elaborar programas e promover cursos na área de Tecnologia da Informação e
Comunicação, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

39
Q

Como é a Divisão de Telecomunicações – DITEL (art. 45)?

A

É unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento
de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, compete:
I – planejar, dirigir, executar, orientar e controlar as atividades de telecomunicações da PCDF;
II – administrar os recursos de telefonia e radiocomunicação da PCDF, zelando pela
continuidade e aprimoramento dos serviços;
III – coordenar e executar serviços de instalação, configuração, manutenção e remoção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
IV – orientar os usuários quanto à adequada utilização dos equipamentos de telecomunicações e ministrar cursos, visando ao aperfeiçoamento profissional dos servidores da PCDF;
V – promover e aplicar metodologias de controle individual dos equipamentos e dos
usos dos acessos de telecomunicação corporativa de forma a assegurar sua utilização de
acordo com os interesses institucionais;
VI – manter, organizar e atualizar as listas telefônicas interna e externa e a prefixação
dos rádios da PCDF;
VII – realizar o cadastramento e atualização das informações dos acessos e recursos
de telecomunicação corporativa nos sistemas correlatos;
VIII – elaborar projetos técnicos para contratação de soluções em telecomunicações
para a PCDF;
IX – prover embasamento técnico às instâncias superiores nas decisões relativas às
telecomunicações;
X – avaliar soluções tecnológicas que possam ser de interesse institucional;
XI – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à elaboração do
planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;
XII – dirigir, administrar e fiscalizar os serviços de comunicação da PCDF;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

39
Q

(2023-PROF. WILSON GARCIA-PCDF) Com base no Regimento Interno da PCDF, marque a correta.
a. O Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação é uma unidade orgânica de execução da PCDF.
b. Compete ao Departamento de Controle de Denúncias realizar monitoramento e bloqueio
de números de telefone que realizam uso indevido do canal 197.
c. Compete à Divisão de Tecnologia administrar os recursos de telefonia e radiocomunicação
da PCDF, zelando pela continuidade e aprimoramento dos serviços.
d. Compete à Divisão de Tecnologia proceder à análise preliminar das denúncias recebidas,
realizando pesquisas complementares nos sistemas internos e externos disponíveis.

A

Letra: B

O Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação é uma unidade orgânica
de direção superior da PCDF.
Compete ao Departamento de Controle de Denúncias realizar monitoramento e bloqueio
de números de telefone que realizam uso indevido do canal 197.
Compete à Divisão de telefonia administrar os recursos de telefonia e radiocomunicação da PCDF, zelando pela continuidade e aprimoramento dos serviços.
Compete à DICOE proceder à análise preliminar das denúncias recebidas, realizando pesquisas
complementares nos sistemas internos e externos disponíveis.

40
Q

O que é o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG (art. 47 – art. 58)?

A

É unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
Obs.: A DGPC corresponde à parte administrativa e não de investigação.
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades
específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
II – planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas
a orçamento, finanças, contabilidade, contratos e licitações, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, projetos de obras e
reformas, edificações e reformas de imóveis;
III – implementar ações de organização e modernização administrativa;
IV – controlar, coordenar e executar as atividades formais de apuração de inadimplemento contratual e do descumprimento das normas licitatórias, instaurando os respectivos procedimentos, de acordo com as normas pertinentes;
V – elaborar proposta de plano plurianual, em articulação com a Divisão de Orçamento e Finanças, monitorando e revisando o Plano Plurianual vigente;
VI – realizar estudos a respeito das necessidades de material de consumo e permanente, viaturas policiais e demais equipamentos para a PCDF;
VII – manifestar-se, quando necessário, sobre a adequação da modulação de viaturas
nas unidades policiais, conforme regulamento;
VIII – manifestar-se quanto a solicitações e necessidade de criação de novas unidades policiais;
IX – apoiar a instrução do processo de prestação de contas anual do ordenador de
despesas, mediante a consolidação dos dados fornecidos pelas unidades subordinadas
ao Departamento;
X – elaborar o Relatório Anual das Atividades da PCDF, mediante a consolidação dos
dados fornecidos pelas unidades policiais;
XI – coletar dados estatísticos e elaborar documentos para subsidiar decisões do
Departamento;
XII – expedir normas e regulamentos no âmbito de suas competências;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

41
Q

O que é a Divisão de transportes – DITRAN (ART. 51)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete:
I – executar as atividades de manutenção da frota de veículos da PCDF;
II – executar as atividades de guinchamento de veículos;
III – promover a gestão de abastecimento de viaturas e de outros equipamentos motorizados;
IV – cadastrar, avaliar e propor a renovação da frota da PCDF;
V – manter o registro e controle de recebimento e utilização de peças e acessórios para manutenção de viaturas policiais;
VI – supervisionar e providenciar a baixa ou a transferência de propriedade de viaturas;
VII – providenciar o licenciamento e emplacamento de viaturas da PCDF;
VIII – providenciar o gerenciamento de multas e controlar a documentação das viaturas policiais;
IX – realizar vistoria em veículos para recebimento a título de doação ou utilização como viatura policial;
X – elaborar manifestação técnica acerca da antieconomicidade de viatura policial para fins de descarte;
XI – realizar vistoria, revisão preventiva e recuperação mecânica de viaturas policiais;
XII – promover o registro de pernoites de viaturas policiais, conforme regulamento próprio;
Obs.: O policial Civil deverá realizar um Check list da viatura antes de dirigi-la, se a viatura parar de funcionar, o agente deverá entrar em contato com o DITRAN para que a viatura seja guinchada e levada para serem prestadas as devidas manutenções.
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

41
Q

Como é a DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS – DRM (art. 52)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete:
I – promover, no que lhe couber, a instrução da fase interna dos processos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
II – planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio;
III – coordenar, organizar e acompanhar a execução das requisições de material de consumo, com o controle do estoque, provendo os recursos materiais necessários à execução das atividades institucionais;
IV – exercer o controle do almoxarifado geral da PCDF;
V – executar as atividades gráficas da PCDF;
VI – acompanhar a realização anual dos inventários, observando a adequada manutenção dos bens patrimoniais da PCDF;
VII – proceder ao recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, objetivando a destinação, alienação, recuperação ou redistribuição;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: A PCDF, por meio da DRM, fornece o uniforme aos seus agentes, sendo necessário
realizar a devolução dos dispositivos acautelados como distintivos, algemas e lanternas.

41
Q

Como é a Divisão de Custódia de Bens – DCB (art. 55)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao DAG, compete:
I – custodiar os veículos apreendidos, registrando e controlando todos os atos, desde o recebimento até a liberação e destinação final;
II – cumprir as ordens judiciais referentes à triagem, destruição ou incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção penal;
III – encaminhar à Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC/TJDF, para alienação por meio de leilão, os materiais, bens e veículos objetos de crime, conforme previsto na legislação específica ou com autorização de alienação judicial;
IV – encaminhar à Comissão Permanente de Alienação a relação das sucatas veiculares e os materiais enquadrados nas disposições da Lei Complementar n. 751, de 28 de dezembro de 2007, e os veículos antieconômicos da PCDF;
Obs.: Os carros apreendidos que não possuem previsão de retorno para o dono, serão direcionados para a Divisão de Custódia de Bens.
V – consultar bancos de dados, objetivando agilizar a destinação dos veículos e bens custodiados, sem prejuízo da atuação das unidades de origem;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

41
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no Regimento Interno da PCDF, marque a correta.
a. Compete à Divisão de Recursos de Materiais acompanhar a realização semestral dos inventários, observando a adequada manutenção dos bens patrimoniais da PCDF.
b. Compete à Divisão de Transportes executar as atividades de guinchamento de veículos.
c. Compete à Divisão de Recursos de Materiais proceder apenas ao recolhimento de bens móveis
considerados inservíveis, objetivando a destinação, alienação, recuperação ou redistribuição.
d. Compete à Divisão de Transportes custodiar os veículos apreendidos, registrando e controlando todos os atos, desde o recebimento até a liberação e destinação final.

A

Letra: B

Compete à Divisão de Recursos de Materiais acompanhar a realização anual dos inventários,
observando a adequada manutenção dos bens patrimoniais da PCDF.
Compete à Divisão de Transportes executar as atividades de guinchamento de veículos.
Compete à Divisão Custódia de Bens custodiar os veículos apreendidos, registrando e
controlando todos os atos, desde o recebimento até a liberação e destinação final.

42
Q

O que é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC (art. 68 – 81)?

A

É unidade de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades das Delegacias de Polícia Circunscricionais e das demais unidades que lhe são subordinadas;
II – executar o serviço de Plantão Extraordinário de Preservação de Local de Crimes Violentos Letais Intencionais – PEL, nos termos de regulamento próprio;
III – incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais;
IV – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

42
Q

O que é a POLICLÍNICA (art. 67) da PCDF?

A

É unidade de saúde da PCDF, diretamente subordinada ao DGP, compete:
I – gerenciar e executar:
a) perícia integrada em saúde;
b) exames periódicos de saúde;
c) atendimentos psicoterápicos;
d) apoio social;
Obs.: No período de pandemia os policiais civis e seus familiares puderam realizar os testes do Covid-19 nas policlínicas.
II – prestar assistência odontológica e médica complementar à saúde ocupacional dos policiais civis;
III – promover a saúde dos servidores por meio de programas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho;
IV – promover ações visando adaptar o trabalho às condições morfopsicofisiológicas do servidor;
V – propor normas, rotinas e procedimentos para as atividades médico-periciais, trabalhistas e administrativas;
VI – propor a celebração de acordos ou convênios com unidades ou instituições de saúde e de ensino para a consecução de suas competências;
VII – realizar atividades de medicina do trabalho;
VIII – homologar laudos e atestados médicos fornecidos por terceiros, para efeito de concessão de licenças médicas ou abonos de faltas ao serviço;
IX – manter atualizados e de modo uniforme os prontuários das áreas médica, odontológica, psicológica e fisioterápica, e os registros de controle de tempo das licenças concedidas aos servidores, por motivo de doença ou tratamento de saúde;
X – emitir laudos relativos à saúde do servidor em seu ambiente de trabalho e em relação às atividades exercidas;
XI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das suas atividades;
XII – propor cronograma de inspeção de saúde e psicológica dos policiais civis;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

42
Q

Como é o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP (art. 59 – art. 67)?

A

É unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades quelhe são subordinadas;
II – planejar e coordenar as atividades de gestão de pessoas e saúde do servidor;
III – coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de desenvolvimento de pessoas;
IV – coordenar as atividades de registro, execução e controle dos dados e das informações funcionais e financeiras dos servidoreslotados e em exercício na PCDF e dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas;
V – assistir e assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos relacionados à gestão de pessoas e de saúde, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
VI – auxiliar o Delegado-Geral de Polícia Civil na definição de diretrizes e na implantação das ações na área de gestão de pessoas e de saúde;
VII – coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Instituição;
VIII – submeter ao Delegado-Geral de Polícia Civil planos, programas, projetos e relatórios referentes à área de gestão de pessoas e de saúde, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
IX – orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão de pessoas e de saúde;
X – promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implantação de programas e projetos de interesse na área de gestão de pessoas e de saúde;
XI – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

43
Q

O que são as DELEGACIAS DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAIS (art. 73)?

A

Unidades orgânicas de execução técnica e operacional, subordinadas diretamente ao DPC, compete:
I – planejar, coordenar e executar as funções de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, ocorridas nos limites territoriais de suas circunscrições;
Exemplo: A 13º DP se localiza na cidade de Sobradinho e atua até as delimitações da 35º DP.
Um crime ocorreu dentro dos limites de atuação da 35º DP, porém, o autor do crime mora nos limites de atuação da 13º DP.
Nesse caso, a delegacia da 35º DP irá atuar na ocorrência do crime, sendo que o boletim de ocorrência poderá ser realizado em qualquer delegacia do PCDF.
Obs.: As delegacias estão subordinadas ao DPC e o DPC está subordinado à Delegacia-Geral
III – planejar, coordenar e executar atividades operacionais de prevenção e repressão à prática de infrações no âmbito das suas circunscrições;
Exemplo: Um indivíduo sofreu agressão em sua residência no Paranoá e realizou o boletim de ocorrência na delegacia da cidade de Planaltina.
Nesse caso, a ocorrência será encaminhada para a delegacia do Paranoá, para realizar a atuação da ocorrência.
IV – prestar apoio operacional a qualquer outra unidade orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal no âmbito de sua atuação e de sua circunscrição;
V – manter o pleno funcionamento em regime de expediente e de plantão;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

44
Q

Como são AS SEÇÕES INVESTIGATIVAS (art. 76 – art. 81)?

A

Às Seções Investigativas, sem prejuízo das competências específicas definidas nesta Subseção, compete:
I – realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito da respectiva circunscrição e desempenhar as atividades de polícia judiciária;
II – atuarem em regime de mútua colaboração, mediante a realização de diligências investigativas, operações policiais e trocas de informação, visando à eficiência na apuração de infrações penais;
Exemplo: Irá ocorrer uma missão na cidade de Sobradinho.
Nesse caso, poderá designar servidores de outras delegacias para realizar o cumprimento da missão.
Cabe destacar que a designação poderá ser com ou sem o pagamento do Serviço Voluntário Gratificado (SVG), sendo que o serviço voluntário gratificado paga R$ 50 a hora, sem desconto de imposto de renda.
III – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
a) Seções de Investigação de Crimes Violentos – SIC/VIO.
Unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais:
b) Seções de Investigação Geral – SIG.
c) Seções de Polícia Comunitária – SPCOM.
d) Seções de Repressão às Drogas – SRD.
e) Às Seções de Atendimento à Mulher – SAM
Obs.: As unidades orgânicas de execução não fazem parte da Delegacia de Polícia Especializada.

45
Q

Seções de Polícia Comunitária – SPCOM (art. 78) - compete:

A
  • investigar e apurar as infrações de menor potencial ofensivo e as praticadas por discriminação religiosa, racial ou por orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa idosa ou com deficiência;
  • exercer as atividades de polícia comunitária;
  • Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação Exemplo: Ameaça e injúria.
46
Q

Seções de Investigação de Crimes Violentos – SIC/VIO (art. 76) - compete:

A
  • investigar e apurar os crimes dolosos contra a vida e as demais infrações penais cometidas mediante violência e grave ameaça;
  • desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
    Exemplo: Homicídios
47
Q

Seções de Investigação Geral – SIG (art. 77) - compete:

A

investigar e apurar os crimes de maior potencial ofensivo;
* desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Exemplo: Crime de furto, estelionato

48
Q

Seções de Repressão às Drogas – SRD (art. 79) - compete:

A

investigar e apurar as infrações penais relacionadas à repressão ao tráfico e ao consumo ilícito de drogas;
* desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Exemplo: Tráfico

49
Q

Seções de Atendimento à Mulher – SAM (art. 80) - compete:

A
  • apurar e investigar as infrações penais contra a dignidade sexual da mulher e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
50
Q

(2023-PROF. WILSON GARCIA-PCDF) Com base no Regimento Interno da PCDF, marque a correta.
a. Compete às Delegacias Circunscricionais planejar, coordenar e executar as funções de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, ocorridas nos dentro ou fora dos limites territoriais de suas circunscrições.
b. É competência das Seções de Investigação Geral – SIG investigar e apurar os crimes de menor potencial ofensivo.
c. Na unidade da Policlínica somente trabalham servidores que tenham formação na área da saúde.
d. É competência das Seções de Polícia Comunitária – SPCOM investigar e apurar as infrações de menor potencial ofensivo e as praticadas por discriminação religiosa, racial ou por orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa idosa ou com deficiência.

A

Letra: D

Compete às Delegacias Circunscricionais planejar, coordenar e executar as funções de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, ocorridas dentro dos limites territoriais de suas circunscrições.
É competência das Seções de Investigação Geral – SIG investigar e apurar os crimes de maior potencial ofensivo
Na unidade da Policlínica trabalham servidores que possuem formação em diversas áreas.
É competência das Seções de Polícia Comunitária – SPCOM investigar e apurar as infrações de menor potencial ofensivo e as praticadas por discriminação religiosa, racial ou por orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa idosa ou com deficiência.

51
Q

Como é a Divisão de Operações Especiais – DOE (art. 87)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao DEPATE, compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades da PCDF que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade;
II – executar operações e missões especiais desenvolvidas, planejadas e coordenadas pelo Departamento;
III – prestar apoio operacional às demais unidades da PCDF, no exercício de suas competências;
IV – executar atividades de segurança das instalações e do patrimônio das unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal, quando solicitado, sempre que estas estejam ameaçadas de invasão, depredação ou qualquer outra conduta que ponha em risco a segurança, garantindo a manutenção ou restauração do seu normal funcionamento;
V – prestar apoio à polícia civil do Distrito Federal que esteja em situação justificável de risco e grave ameaça;
VI – prestar apoio às unidades policiais visando à prevenção, repressão à fuga, recaptura de presos, restauração da ordem interna e proteção dos equipamentos e instalações;
VII – prestar apoio nas escoltas de presos em deslocamentos diversos;
VIII – executar as atividades relacionadas à proteção e segurança de pessoas que estejam em situação de risco;
IX – articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com outros órgãos policiais objetivando o aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e táticas aplicadas no exercício de suas funções específicas;
X – administrar e executar as atividades de treinamento e utilização de cães no âmbito da PCDF;
XI – coordenar e executar os atos necessários aos cerimoniais fúnebres de policiais civis mortos em serviço;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

51
Q

Como é a DA DIVISÃO DE CONTROLE E CUSTÓDIA DE PRESOS - DCCP (art. 91)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao DEPATE, compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades da PCDF relacionadas às pessoas privadas de liberdade, desde o recolhimento e recebimento do preso até sua transferência ao sistema penitenciário;
II – assessorar o Diretor do Departamento nos assuntos referentes a pessoas privadas de liberdade, sob a custódia da PCDF;
III – desenvolver programas de estudo, pesquisa, compartilhamento e transferência de conhecimentos acerca de assuntos relacionados a pessoas privadas de liberdade;
IV – propor ao Diretor do Departamento o plano de segurança orgânica da Divisão;
V – gerenciar, sob a supervisão do Departamento, situações de motins, rebeliões, fuga de presos e tentativas de invasão no âmbito da Divisão;
VI – realizar o recolhimento e recebimento, apresentação, escolta e soltura de pessoas privadas de liberdade, inclusive no âmbito do Núcleo de Audiências de Custódia;
VII – prestar apoio às unidades da PCDF no recolhimento e recebimento de pessoas privadas de liberdade e em outras atividades relacionadas a operações policiais;
VIII – receber, cadastrar, controlar e arquivar toda documentação e bens relativos às pessoas privadas de liberdade que comporão a massa carcerária da Divisão;
IX – garantir a higidez física e mental das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da Divisão;
X – prestar assistência material e viabilizar assistência jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde para as pessoas privadas de liberdade sob a custódia da Divisão, nos termos da legislação vigente;
XI – organizar e coordenar o atendimento ao público em geral, de servidores públicos e de advogados, relativo às visitas aos seus custodiados;
XII – fornecer informações sobre pessoas privadas de liberdade sob sua custódia;
XIII – manter a segurança, vigilância e disciplina em todas as atividades desenvolvidas pela Divisão;
XIV – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: O DCCP é responsável por presos provisórios e não por presos definitivos

51
Q

O que é o DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS - DEPATE (art. 82 – art. 91)?

A

É órgão de direção superior, diretamente subordinado à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
II – dirigir e controlar o enfrentamento de situações críticas de motins, rebeliões e tentativas de invasão em órgãos da PCDF;
III – coordenar, planejar, supervisionar e executar as operações aéreas no âmbito da PCDF;
IV – prestar apoio logístico e operacional especializado às unidades da PCDF acerca de investigações, operações e cumprimento de mandados de prisão e localização de pessoas procuradas pela justiça;
V – exercer a proteção de policiais civis, vítimas, testemunhas e autoridades dos órgãos do Distrito Federal e da União que sejam coagidas ou expostas à grave ameaça, quando determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
VI – coordenar e controlar a custódia e a movimentação de pessoas presas provisoriamente no âmbito da PCDF;
VII – assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil nos assuntos de planejamento operacional e gerenciamento de situações críticas;
VIII – elaborar o Plano de Segurança Orgânica da PCDF;
IX – minutar as ordens de missão operacionais expedidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
X – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: É importante destacar que a banca irá cobrar na prova sobre agentes policiais de custódia da carreira da polícia civil.

52
Q

Como é a Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DAME (art. 89)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao DEPATE, compete:
I – planejar, coordenar e executar ações de fiscalização das atividades relacionadas à
comercialização e manuseio de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos, fragmentadores pirotécnicos, o uso e manuseio de explosivos e produtos controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as normas específicas;
II – receber, guardar e controlar, para fins de recolhimento junto ao órgão competente, todas as armas de fogo, armas brancas, munições, explosivos, acessórios de
explosivos e fragmentadores pirotécnicos apreendidos pelas unidades policiais, vinculadas ou não a ilícito penal;
III – receber, guardar e controlar fogos de artifício e artifícios pirotécnicos apreendidos e não vinculados a ilícito penal, e encaminhar, quando for o caso, ao setor competente do Ministério da Defesa ou do Exército Brasileiro;
IV – receber, guardar e controlar para os devidos fins as armas de fogo institucionais
da PCDF e as armas alienadas aos policiais civis aposentados;
V – elaborar e processar a autorização para conservar o porte de arma de fogo do
servidor Policial Civil aposentado;
VI – expedir, controlar e fiscalizar licença para o desempenho das atividades do encarregado de fogo (Bláster);
VII – expedir, controlar e fiscalizar a licença para o comércio e a queima de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos;
VIII – licenciar, controlar, fiscalizar e acompanhar as demolições com explosivos e
fragmentadores pirotécnicos, de acordo com as normas vigentes;
IX – manter permanentemente atualizados os cadastros de registro e controle de
armas de fogo junto ao SINARM da PF;
X – propor e executar operações policiais objetivando reprimir a comercialização ilegal
de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos, fragmentadores pirotécnicos e explosivos
no âmbito do Distrito Federal;
XI – apoiar as unidades da PCDF nas investigações criminais de tráfico, contrabando
e descaminho de armas de fogo e explosivos;
XII – articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos congêneres e fabricantes de armas, munições e explosivos para troca de informações, com a
finalidade de verificar a origem de produtos apreendidos e arrecadados;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

52
Q

Como é a Divisão de Operações Aéreas – DOA (art. 88)?

A

É unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao DEPATE, compete:

– planejar, coordenar e executar atividades aerotáticas, buscas, imageamento aéreo e transporte aéreo local e interestadual de pessoas, em apoio às demais unidades da PCDF, na prevenção e repressão da prática de infrações penais e cumprimento de medidas judiciais, obedecidas as leis e regulamentos aeronáuticos;
Obs.: Em casos de fugas, será solicitado apoio aéreo do DOA.
II – planejar, coordenar e executar atividades aerotáticas de apoio a outras unidades de segurança pública e órgãos públicos do Distrito Federal, Estados e da União, inclusive para a realização de buscas e transporte aeromédico e funerário, quando autorizado pela DGPC;
III – planejar, coordenar, padronizar e executar as atividades de seleção, formação, capacitação, instrução e exames práticos de pilotos e de operadores aerotáticos, e dos procedimentos operacionais com aeronaves;
IV – articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com outros órgãos policiais objetivando o aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e táticas aplicadas no exercício de suas funções específicas;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

53
Q

Como é a Divisão de Capturas e Polícia Interestadual – DCPI (art. 90)?

A

É unidade orgânica de execução, subordinada diretamente ao DEPATE, compete:
I – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle, divulgação, encaminhamento e cumprimento de cartas precatórias e
mandados de prisão;
II – planejar, coordenar, controlar e executar o recambiamento de presos, a troca de
informações e apoio às Polícias de outras unidades da federação, localização e captura
de pessoas com mandados de prisão em aberto;
III – receber, controlar e dar cumprimento a mandados de prisão oriundos de outras
unidades da federação e deprecados à justiça do Distrito Federal;
IV – coordenar, controlar e executar o encaminhamento e a busca de presos em outras
unidades da federação;
V – coordenar, controlar e executar os pedidos de localização de pessoas feitos por
Polícias de outras unidades da federação;
VI – organizar e manter atualizados os bancos de dados com informações sobre antecedentes criminais, mandados de prisão e pessoas procuradas;
VII – articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos e unidades policiais congêneres das outras unidades da federação, órgãos similares do Governo
Federal e com a INTERPOL, a fim de trocar informações necessárias à execução e aperfeiçoamento das atividades de sua competência;
VIII – participar de operações policiais em apoio às Polícias de outras unidades da federação;
IX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

53
Q

Como é O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA (art. 92 – art. 145)?

A

É unidade de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades
específicas e genéricas das unidades policiais especializadas e demais unidades que lhe
são subordinadas;
II – propor políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais;
III – executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores;
IV – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
* Coordenação de Repressão a Drogas – CORD (art. 97 – art. 102).
* Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa – CHPP (art. 103 –
art. 108).
* Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes – CORF (art. 109 – art. 114).
* Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais – CORPATRI (art. 115 – art. 121).
* Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA I e DCA II (art. 122 – art. 125).
Obs.: A Delegacia da Criança e do Adolescente tratará de crimes cometidos por autores
menores de 18 anos (ECA).
* Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I - DEAM I e DEAM II (art. 126 – art. 129).
* Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem
Urbanística e o Meio Ambiente – DEMA (art. 130 – art. 133).
* Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA (art. 134 – art. 137).
Obs.: A Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao adolescente tratará de crimes
quando a vítima for menor de 18 anos.
* Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou
por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência – DECRIN (art.
138 – art. 141)
* Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC (art. 142 – 145)
Obs.: É importante destacar que o Departamento de Polícia Especializada possui o
caráter complementar.

54
Q

(2023-PROF. WILSON GARCIA-PCDF) Com base no Regimento Interno da PCDF, analise os itens.
I – Compete à Divisão de Controle e Custódia de Presos gerenciar, sob a supervisão do Departamento, situações de motins, rebeliões, fuga de presos e tentativas de invasão no âmbito da Divisão.
II – Compete à Divisão de Operações Especiais planejar, coordenar e executar as atividades da PCDF que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade.
III – Compete à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos receber, guardar e
controlar, para fins de recolhimento junto ao órgão competente, todas as armas de fogo, armas brancas, munições, explosivos, acessórios de explosivos e fragmentadores pirotécnicos apreendidos pelas unidades policiais, vinculadas ou não a ilícito penal.
Estão certos.
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas I e III.
d. I, II e III.

A

Letra: D

Compete à Divisão de Controle e Custódia de Presos gerenciar, sob a supervisão do Departamento, situações de motins, rebeliões, fuga de presos e tentativas de invasão no âmbito da Divisão.
Compete à Divisão de Operações Especiais planejar, coordenar e executar as atividades da PCDF que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade.
Compete à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos receber, guardar e controlar,
para fins de recolhimento junto ao órgão competente, todas as armas de fogo, armas brancas, munições, explosivos, acessórios de explosivos e fragmentadores pirotécnicos apreendidos pelas unidades policiais, vinculadas ou não a ilícito penal.

55
Q

DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - DPT(art. 146 - art. 169)?

A

Obs.: No DF, a polícia técnica está inclusa na polícia civil, sendo constituída como um
órgão de segurança pública.
O perito criminal, perito médico legista e o papiloscopista estão dentro da carreira
de polícia civil.
É unidade de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, orientar, fiscalizar e avaliar
a execução das atividades das unidades de polícia técnica da PCDF, que lhe são diretamente subordinadas;
II – planejar, coordenar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a guarda dos vestígios coletados e analisados pelas unidades de polícia técnica e destinados à contraprova e a futuros
exames ou confrontos, nos termos do Código de Processo Penal, zelando pela preservação,
segurança, armazenamento e destino final do material armazenado em sua unidade;
III – planejar, coordenar, normatizar, orientar e fiscalizar os atendimentos periciais e
as rotinas administrativas das unidades de polícia subordinadas;
IV – elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades de polícia técnica e analisar e consolidar em relatórios as atividades desempenhadas;
V – assessorar a Delegacia-Geral de Polícia Civil nos assuntos de polícia técnico-científica, de identificação civil e criminal e de cadeia de custódia;
VI – promover, realizar, supervisionar e executar a articulação dos Institutos entre si
e com as demais unidades de investigação da PCDF, visando à integração da atividade de
apuração das infrações penais;
VII – fomentar estudos científicos no âmbito do Departamento e promover a articulação com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando
o intercâmbio de conhecimento, experiências, boas práticas, realização de projetos e
aperfeiçoamento de suas atividades;
VIII – propor políticas para a execução das atividades de suas competências;
IX – normatizar as atividades das unidades subordinadas, nos âmbitos técnico e científico;
X – propor ao Delegado-Geral normas acerca das competências dos Institutos subordinados e das atribuições do seus servidores;
XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Obs.: IC – instituto de criminalística (DPT)
II – papiloscopista, realiza identificação criminal
IML – perito médico legista.
IPDNA – Perícia de DNA.
SGCV – custódia de vestígios.

56
Q

Como é o DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO – DECOR
(art. 170 - art. 178?

A

É unidade de direção superior, diretamente subordinada à DGPC, compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades
específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
II – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e executar investigações e
operações que visem à repressão aos crimes praticados por organizações criminosas,
crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública;
III – articular-se com unidades policiais e órgãos congêneres, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas;
IV – expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas competências;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: Dentro do Departamento de Combate à Corrupção ao Crime organizado, possui
delegacias específicas que diferem do Departamento de Polícia Especializada (DPE).
* Da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado - DRACO (art. 175)
* Delegacia de Repressão à Corrupção – DRCOR (art. 176)
* Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT (art. 177)
* Das Seções Investigativas (art. 178)

56
Q

O que é a Escola Superior de Polícia Civil – ESPC (art. 179 - art. 189 )?

A

É unidade orgânica de direção superior, subordinada diretamente à DGPC, compete:
I – estabelecer as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da PCDF;
II – conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da PCDF;
III – elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da PCDF;
IV – planejar, orientar e coordenar a produção de pesquisa que vise à atualização e
ao aperfeiçoamento da formação e capacitação do policial civil e dar uniformidade à
doutrina operacional de procedimentos policiais;
V – elaborar o Regimento Escolar e promover sua publicidade e atualização periódica;
VI – propor ao Delegado-Geral de Polícia Civil a edição do seu próprio Regimento Interno;
VII – elaborar o Plano Anual de Formação Policial e Cultural;
VIII – atuar nos campos de ensino, pesquisa e extensão voltados aos policiais civis e
à sociedade;
IX – coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e executar a realização de concursos
públicos, no âmbito da PCDF;
X – produzir e difundir conhecimentos que visem ao aperfeiçoamento da atividade
policial civil;
XI – manter intercâmbio cultural com instituições de ensino, visando ao aperfeiçoamento e à adequação das práticas e das orientações pedagógicas às necessidades da
atividade policial, promovendo sua publicidade interna em boletim ou rede intranet;
XII – manter organizada e atualizada a Galeria de Fotografias de policiais mortos
em serviço e promover as solenidades póstumas, quando determinadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil;
XIII – promover a conscientização e incentivar o condicionamento físico dos policiais
civis e demais servidores, fomentando a integração desportiva;
XIV – promover estudos, pesquisas e programas relacionados à Segurança Pública,
sugerindo aos poderes públicos competentes medidas necessárias ou convenientes para
atingir suas finalidades;
XV – promover a realização de cursos de aperfeiçoamento e de nível superior, visando
à especialização dos servidores da PCDF e de eventual público externo;
XVI – promover seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudo, cursos de adaptação, extensão, conferências, palestras e atividades assemelhadas que visem ao aperfeiçoamento cultural e profissional dos servidores da PCDF e de eventual público externo;
XVII – articular-se com órgãos de controle da educação acerca de assuntos relativos
às suas competências e demandas específicas;
XVIII – instituir e editar periódicos e outras publicações de interesse pedagógico e
científico e eventuais condecorações acadêmicas;
XIX – proporcionar aos servidores da PCDF espaço adequado à atualização teórica e
bibliográfica, ao amplo intercâmbio de experiências e à realização de debates de cunho
técnico e acadêmico;
XX – promover a política de destinação de Encargo de Curso ou Concurso;
XXI – criar escritório de projetos visando ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidas no Plano Estratégico da Escola;
XXII – expedir normas e regulamentos no âmbito de suas competências;
XXIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

56
Q

Quais são os serviços da ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - ESPC?

A
  • Serviço de Apoio Administrativo - SAA
  • Serviço de Adestramento Técnico - SAT
  • Serviço de Capacitação em Informática - SCI
  • Serviço de Condicionamento Físico - SCF
  • Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas eViolências - CEPUD
  • Divisão Técnica de Ensino - DTE
  • Divisão de Apoio ao Ensino - DAE
  • Divisão de Gestão de Concursos – DGC
57
Q

(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no Regimento Interno da PCDF,
analise os itens.
I – A Divisão de Operações Aéreas integra o Departamento de Polícia Especializada.
II – O Instituto de Medicina Legal não é unidade orgânica da PCDF.
III – A Escola Superior da PCDF é unidade orgânica de direção superior, subordinada diretamente à Direção-Geral da PCDF.
IV – Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado é unidade do Departamento de Polícia Especializada.
Está(ão) certo(s).
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas III.
d. I, II, III e IV

A

Letra: C

A Divisão de Operações Aéreas integra o Departamento de Atividades Especializadas (DPATE).
O Instituto de Medicina Legal é uma unidade orgânica da PCDF.
A Escola Superior da PCDF é uma unidade orgânica de direção superior, subordinada diretamente à Direção-Geral da PCDF.

58
Q

C ou E: São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros, hierarquia
e disciplina funcionais, pessoalidade, divisibilidade da investigação policial, delegabilidade
das atribuições funcionais.

A

ERRADO!

Há, na verdade, os princípios da impessoalidade, indivisibilidade da investigação policial e
indelegabilidade das atribuições policiais.

59
Q

C ou E: A atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes, entre outras, distribuição proporcional do efetivo policial e interdisciplinaridade da ação investigativa.

A

CERTO!

O art. 3º estabelece as diretrizes e o art. 2º dispõe os princípios. Entre outras, há essas diretrizes apresentadas no item.
A indivisibilidade e a indelegabilidade são princípios, porém a ideia de interdisciplinaridade é uma diretriz.

59
Q

C ou E: . A unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos são diretrizes da PCDF.

A

ERRADO!

A unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos são considerados princípios institucionais. Além da unidade de doutrina ser um princípio institucional, também é uma diretriz.

60
Q

C ou E: A atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender, entre outras diretrizes, à prevalência da competência especializada na atuação policial.

A

ERRADO!

Há uma prevalência da competência territorial. O departamento de polícia especializada atua de forma complementar.

61
Q

C ou E: Compete à PCDF exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

A

CERTO!

A PCDF atua tanto como polícia judiciária quanto como polícia investigativa.

62
Q

C ou E: Compete à PCDF executar em todo o Distrito Federal as atividades de repressão da criminalidade.

A

CERTO!

Há a prevalência territorial, no entanto, o combate é feito em todo o Distrito Federal.

62
Q

C ou E: Não compete à PCDF executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica.

A

ERRADO!

As atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica também são competências da PCDF. No departamento de polícia técnica há o Instituto de Criminalística (perito criminal), Instituto Médico-Legal (médico-legista) e Instituto da Identificação (papiloscopista).

63
Q

C ou E: . O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas.

A

CERTO!

Item em conformidade com o art. 5º

64
Q

C ou E: A função de polícia investigativa consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.

A

ERRADO!

Conforme o art.7º, essa função é da polícia judiciária.

65
Q

C ou E: A representação, por parte do Delegado de Polícia, junto ao Poder Judiciário visando à decretação de prisão provisória, busca e apreensão, interceptação de dados e de comunicações,
em sistemas de informática e telemática e demais medidas cautelares previstas na legislação
é uma das atribuições de polícia judiciária da PCDF.

A

CERTO!

Item conforme o art. 7º

65
Q

C ou E: A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura
administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e no enunciado de suas competências.

A

CERTO!

A delegacia está subordinada ao Departamento de Polícia Constitucional, em que há o delegado chefe, delegado adjunto e delegado de cartório. Ou seja, há uma hierarquia.

65
Q

C ou E: As unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal funcionarão em regime de
mútua colaboração, respeitadas as competências específicas de cada uma.

A

CERTO!

O plantão vai na ocorrência imediatamente, passando a informação para a polícia civil, a qual está apurando o crime violento (homicídio). O pessoal do Instituto de Criminalística realiza a perícia. Além disso, há a contribuição do papiloscopista e do escrivão. Em suma, cada um ajuda o outro dentro de suas respectivas áreas.

66
Q

C ou E: Todos os servidores policiais civis deverão comparecer ao serviço trajando passeio
completo ou uniforme.

A

ERRADO!

O regimento expressa que o delegado estará de uniforme ou de passeio completo. A depender do caso, os servidores dos demais cargos podem realizar um serviço velado, ou seja, não fica uniformizado quando está em uma investigação, por exemplo.

67
Q

C ou E: Nas atividades do serviço de plantão e nas operações policiais veladas, os servidores
deverão trajar uniforme completo.

A

ERRADO!

O uniforme completo só deve ser usado nas operações não veladas.

67
Q

C ou E: O ocupante do cargo de Delegado de Polícia de classe especial somente poderá ser
lotado no plantão mediante expressa aquiescência

A

CERTO!

O Delegado de Polícia na classe especial está em seu último momento da carreira, portanto
pode optar não ser lotado em plantão.

67
Q

C ou E: O Delegado de Polícia, no âmbito desta Instituição, no exercício das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade

A

CERTO!

Com o livre convencimento técnico-jurídico o Delegado de Polícia decide se a situação é de
uma prisão, medida cautelar ou se cabe fiança.

68
Q

C ou E: O Delegado de Polícia de classe especial somente será designado ou escalado para substituição ou cobertura de plantão de forma excepcional, na falta de Delegados de Polícia
de classes inferiores.

A

CERTO!

Exemplo: em uma delegacia há o delegado A, B, C e D. O D está na 3º classe, ficando de plantão.
Como D ficou doente, chama-se para cobrir o plantão os delegados C e B, respectivamente na 2ª e 1ª classes. O delegado A, na classe especial, só é chamado para cobrir o plantão se não tiver alternativa.

68
Q

C ou E: O servidor policial que, por pelo menos 6 meses tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, desde que não seja por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado

A

ERRADO!

Dentro da instituição da Polícia Civil há a Corregedoria Geral de Polícia e a Comissão Permanente de Disciplina, cujo objetivo é fazer investigação contra os policiais. O servidor que trabalhou nesses lugares por pelo menos 1 ano terá o direito de não ficar subordinado a quem ele investigou, exceto se ele aceitar. Isso deve ocorrer no interesse da administração.

69
Q

C ou E: Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime apenas o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes, os quais devem agir de forma integrada e colaborativa, observando a obrigação de garantir que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a realização dos exames, nos termos do regulamento.

A

ERRADO!

O local do crime pode ser acessado pelo Delegado de Polícia, seus agentes e o pessoal da perícia.

70
Q

C ou E: O serviço de expediente ordinário da PCDF, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta
entre 13h e 18h.

A

ERRADO!

Esse serviço ininterrupto ocorre entre 12h e 19h

70
Q

C ou E: O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será
prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.

A

CERTO!

O plantão é aberto 24 horas, todos os dias. É ininterrupto porque as equipes A, B, C, D e E ficam revezando a realização do plantão

71
Q

C ou E: O regime de dedicação integral obriga o servidor policial à participação em operações
e diligências.

A

CERTO!

Ainda que esteja em seu horário de folga, o policial pode ser acionado.

72
Q

C ou E: São símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal a bandeira, o hino, o brasão e
o distintivo.

A

CERTO!

Para recordar dos símbolos há o seguinte mnemônico: BBHD – Bandeira, Brasão, Hino e Distintivo (art. 237).

72
Q

C ou E: Compete ao Delegado de Polícia instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado
ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais.

A

CERTO!

A cognição imediata ocorre quando o Delegado de Polícia tem contato direto com a notícia.
A cognição mediata ocorre quando a informação do fato chega a ele por meio de uma
representação. A cognição coercitiva é a situação do flagrante.

73
Q

C ou E: Compete ao Delegado de Polícia supervisionar o local de crime para que não se alterem
o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos.

A

CERTO!

O Delegado de Polícia supervisiona o local por meio de seus agentes subordinados.

73
Q

C ou E: O ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de natureza jurídica, policial, essencial e
exclusiva de Estado, é autoridade policial, nos termos legais.

A

CERTO!

74
Q

C ou E: Compete ao Perito-Criminal realizar perícia em pessoas vivas, cadáveres humanos e em
peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de coleta, registro fotográfico, análise e interpretação
de vestígios.

A

ERRADO!

Essas atividades são funções do Perito Médico Legista. O perito criminal cuida do local do crime: faz exame de arma, verifica se determinada substância é uma droga, realiza exame veicular etc.

75
Q

C ou E: Delegacia-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal – DGPC é órgão de direção superior
e gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal

A

CERTO!

75
Q

C ou E: Compete ao Perito Médico Legista planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias criminais em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima.

A

ERRADO!

Essas são atribuições do Perito-Criminal.

75
Q

C ou E: Compete ao Agente de Polícia registrar ocorrências policiais e administrativas.

A

CERTO!

Há três cargos que fazem isso: o agente de polícia, o agente policial de custódia e o escrivão de polícia.

76
Q

C ou E: Compete ao Escrivão de Polícia custodiar momentaneamente preso ou adolescente
apreendido.

A

CERTO!

A custódia é feita pelo agente policial de custódia, porém o Escrivão de Polícia também tem esse poder.

77
Q

C ou E: À Assessoria de Comunicação – ASCOM, unidade orgânica de assessoramento, integrante
da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete exercer, por meio de seu Assessor-Chefe, a função de porta-voz do Delegado-Geral de Polícia Civil.

A

CERTO!

Quem faz a ponte entre a mídia e a polícia em casos de grande repercussão é a ASCOM.

77
Q

C ou E: A Delegacia Eletrônica – DPELETRÔNICA, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional.

A

ERRADO!

A DPELETRÔNICA é o local onde é possível registrar uma ocorrência por meio da internet.
Ela é subordinada à DGI.

77
Q

C ou E: Compete à Divisão de Tecnologia – DITEC planejar, dirigir, executar, orientar e controlar
as atividades de telecomunicações da Polícia Civil do Distrito Federal.

A

ERRADO!

Compete à Divisão de Telecomunicações – DITEL planejar, dirigir, executar, orientar e controlar as atividades de telecomunicações da Polícia Civil do Distrito Federal

78
Q

C ou E: . A Divisão de Orçamento e Finanças – DOF é uma unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral.

A

CERTO!

O DAG (Departamento de Administração Geral) possui diversas atribuições. São atribuições
de atividade meio.

78
Q

C ou E: 0. A Divisão de Recursos Materiais – DRM é uma unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Administração Geral.

A

CERTO!

O DRM é uma atividade meio para a polícia atingir seu fim.

78
Q

C ou E: A Divisão de Transportes – DITRAN é uma unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Administração Geral

A

CERTO!

79
Q

C ou E: A Divisão de Custódia de Bens – DCB é uma unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Administração Geral.

A

CERTO!

80
Q

C ou E: A Policlínica é unidade de saúde da Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinada
ao Departamento de Gestão de Pessoas

A

CERTO!

A policlínica serve para cuidar da saúde física e mental do servidor.

81
Q

C ou E: As Seções de Investigação de Crimes Violentos – SIC/VIO são unidades orgânicas de
execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais.

A

CERTO!

A SIC/VIO cuida dos crimes violentos contra a pessoa, como roubo, latrocínio, homicídio etc.

82
Q

C ou E: As Seções de Repressão às Drogas – SRD são unidades orgânicas de execução, diretamente
subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada.

A

ERRADO!

A SRD está dentro da própria delegacia, que está dentro do departamento de polícia circunscricional.

82
Q

C ou E: O Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, órgão de direção superior, não
pertencente à PCDF.

A

ERRADO!

O Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, órgão de direção superior, pertence à PCDF.

83
Q

C ou E: À Divisão de Operações Especiais – DOE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, compete planejar, coordenar e executar as atividades da Polícia Civil do Distrito Federal que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade.

A

CERTO!

84
Q

C ou E: A Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DAME é uma unidade orgânica
de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral.

A

ERRADO!

A DAME é subordinada ao Departamento de Atividades Especiais. Já a DRM (Divisão de Recursos Materiais) é subordinada ao Departamento de Administração Geral.

84
Q

C ou E: A Coordenação de Repressão às Drogas – CORD é unidade orgânica de direção, diretamente
subordinada ao Departamento de Polícia Especializada.

A

CERTO!

84
Q

C ou E: A Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e
as Fraudes – CORF é unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento
de Polícia Especializada.

A

CERTO!

A CORF é uma polícia especializada.

85
Q

C ou E: A Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO é unidade orgânica de execução
técnica e operacional, diretamente ao Departamento de Polícia Especializada.

A

ERRADO!

A Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO pertence ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.

86
Q

C ou E: . A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT, é unidade orgânica
de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Combate
à Corrupção e ao Crime Organizado.

A

CERTO!