REGIMENTO PCDF - 42.940/2022 (Art. 21, III) Flashcards
Qual é a DA NATUREZA INSTITUCIONAL DA PCDF?
Art. 1º
* órgão permanente de Estado;
* organizada e mantida pela União;
* essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública;
* subordinada diretamente ao Governador do DF;
– Quem escolhe o diretor da Polícia Civil, que atualmente se fala delegado geral, é o governador do Distrito Federal. Então, a nomeação para ser um delegado geral da PCDF parte do governador do Distrito Federal.
* fundada na hierarquia e na disciplina;
– Apesar de não ser igual a polícia militar.
* tem por finalidade exercer as competências previstas no § 4º, do art. 144, da CF/88 e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
– CPP, Lei n. 9099/95 e ECA, por exemplo
Com base no regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e mantida pelo Distrito Federal.
b. A PCDF é órgão essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública, subordinada
indiretamente ao Governador do Distrito Federal.
c. A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d. A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
Letra: C
a) A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e
mantida pela União, não pelo Distrito Federal.
b) A PCDF é subordinada diretamente ao governador do Distrito Federal, não indiretamente.
c) A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d) A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Quais são os FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS da PCDF?
Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
* As polícias civis são organizadas e mantidas pelo Estado, mas também existe uma subordinação para o governador, porém, a PCDF tem um ponto diferente. Apesar de ser subordinada ao governador do Distrito Federal, é mantida e organizada pela União. Por isso que, recentemente, o presidente atual assinou a medida provisória dando aumento para os servidores da PCDF. Então, para gerar um aumento no subsídio dos policiais civis, é necessário uma assinatura presidencial, porque a PCDF é organizada e mantida pela União.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 32, § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
* Cabe à própria Polícia Militar investigar o crime militar praticado pelo policial militar do Distrito Federal.
Súmula Vinculante n. 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF?
Art. 2º
I – hierarquia e disciplina funcionais;
* O chefe do plantão tem hierarquia sobre o comando dos seus subordinados, mas há uma disciplina que não é rígida igual ao militarismo.
* O descumprimento grave de uma ordem pode gerar um processo administrativo.
II – impessoalidade;
* Não pode utilizar o cargo para prejudicar terceiros e nem para promoção pessoal. A depender da situação, pode responder por abuso de autoridade, por improbidade administrativa ou algum outro tipo de infração administrativa ou penal. Logo, tem que utilizar o cargo buscando o interesse público.
III – proteção dos direitos humanos;
* A polícia legalista tem o dever de cumprir o que está na lei respeitando a proteção dos direitos humanos. A depender do caso, responde por abuso de autoridade ou por crime de tortura.
IV – participação e interação comunitária;
* A Polícia Civil tem como princípio da sua instituição a participação e a interação com a comunidade, sendo que com a interação que vai conseguir a prevenção de crime, a repressão e as denúncias da comunidade.
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
* Deve buscar uma solução pacífica do conflito, porém, caso seja necessário, vai utilizar uso proporcional da força.
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos
A PCDF na LODF?
Art. 119, § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)
* Os princípios previstos dentro da Lei Orgânica n. 80 do DF têm algumas semelhanças e grandes diferenças quando comparados aos previstos no Regimento Interno da PCDF.
* O correto vai depender do comando da questão.
Hierarquia:
* A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da PCDF e no enunciado de suas competências (art. 225).
* As unidades orgânicas se relacionam entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências (art. 226).
* As unidades orgânicas da PCDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências específicas de cada uma (art. 226, § único).
* Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da Polícia Civil do Distrito Federal (art. 208, XVI).
* Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional (art. 230, § único).
* Compete à Corregedoria-Geral exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial (art. 24, VI).
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, são princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, exceto:
a. hierarquia e disciplina funcionais; impessoalidade; proteção dos direitos humanos.
b. participação e interação comunitária; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força.
c. eficiência na repressão das infrações penais; divisibilidade da investigação policial;
delegabilidade das atribuições funcionais;
d. unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.
Letra: C
Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF (art. 2º)?
I – hierarquia e disciplina funcionais;
II – impessoalidade;
III – proteção dos direitos humanos;
IV – participação e interação comunitária;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.
Quais são as DIRETRIZES DA PCDF (art. 3º)?
- Os caminhos a serem seguidos pela PCDF.
- Cuidado: diretrizes princípios.
A atuação da PCDF deverá atender às seguintes diretrizes:
I – atendimento imediato ao cidadão;
II – excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária; - Ao chegar a notícia do crime (notitia criminis), imediatamente, a PCDF já toma as providências necessárias.
III – planejamento estratégico e sistêmico;
IV – integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade; - Integração com a Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Penal, Detran etc.
- Também é possível realizar operações em conjunto, por exemplo.
V – distribuição proporcional do efetivo policial; - Quanto maior o número de ocorrências naquela região, maior será a sua necessidade de servidores.
VI – interdisciplinaridade da ação investigativa; - Lembre-se: a investigação é indivisível e a ação investigativa é interdisciplinar.
- Colaboração com a polícia técnica, por exemplo.
- Além da parte jurídica, também é preciso considerar a parte científica, biológica, filosófica etc.
VII – cooperação técnico-científica na investigação criminal;
VIII – uniformidade de procedimentos; - Perceba que o inciso VIII é um princípio institucional e uma diretriz.
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada; - Incisos IX e X – no que tange ao DPC (Departamento de Polícia Circunscricional), cada delegacia atua na sua área geográfica.
- Porém, somada a atuação principal da delegacia da região, também pode ocorrer a atuação complementar de uma polícia especializada.
- Exemplo: imagine que ocorreu um caso de violência domiciliar na área da 35ª delegacia. Naturalmente, é a 35ª delegacia que vai apurar, de maneira que a Seção de Atendimento à Mulher vai atender a vítima. Mas nada impede a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, se ela for necessária (atuação complementar).
XI – cooperação e compartilhamento de experiências; - Passagem de conhecimento dos policiais mais antigos para os mais novos.
XII – utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e - Exemplo: para realizar a consulta de placa de veículos.
XIII – capacitação continuada de seus quadros.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, a atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes, exceto:
a. atendimento imediato ao cidadão; excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária.
b. planejamento estratégico e sistêmico; integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade.
c. distribuição proporcional do efetivo policial; interdisciplinaridade da ação investigativa;
cooperação técnico-científica na investigação criminal.
d. prevalência da atuação policial especializada; capacitação continuada de seus quadros.
Letra: D
Atenção: incisos IX e X do art. 3º:
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada;
Quais são as COMPETÊNCIA DA PCDF (art. 4º)?
Compete à PCDF, sem prejuízo de outras competências definidas em lei e regulamentos:
I – exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do DF e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
* Crimes militares – ver o CPM, principalmente o art. 9º.
II – executar em todo o DF as atividades de repressão da criminalidade;
III – zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;
V – colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
* “perícia criminal” – no Instituto de Criminalística.
* “médico-legal” – no Instituto de Medicina Legal.
* “papiloscópica” – no Instituto de Investigação.
VII – realizar as identificações civis e criminais;
* Feito pelo papiloscopista.
VIII – organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
* “na forma da legislação pertinente” – Estatuto do Desarmamento, por exemplo.
IX – planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
* “outros atos formais de investigações” – procedimento de apuração de ato infracional ou termo circunstanciado, por exemplo.
X – elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;
XI – promover a respectiva execução orçamentária e financeira;
XII – adquirir bens e contratar serviços para a execução de suas atividades;
XIII – cumprir mandados judiciais e outras ordens expedidas pela autoridade judiciária, no âmbito de suas competências;
* Atenção: é “cumprir” mandados judiciais e não “expedir”.
* Quem vai expedir o mandado judicial é o juiz.
XIV – preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal e requisitar perícia oficial e exames complementares;
* Relação com o Processo Penal.
XV – organizar e realizar ações de inteligência e de contrainteligência destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
* “inteligência” – exemplo: policial infiltrado.
* “contrainteligência” – exemplo: tentar descobrir quem quer violar algum sigilo da Polícia Civil.
XVI – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
XVII – organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais;
XVIII – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
XIX – estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
XX – manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;
* Atenção:note que, aqui, se fala em “sigilo necessário” e não em “publicidade”.
* A divulgação de informações sobre a apuração das infrações penais pode prejudicar a própria investigação, por isso requer sigilo.
XXI – manter atualizados:
a) os arquivos sobre mandados de prisão e documentos correlatos;
b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário, sua divulgação pelos meios cabíveis;
c) as estatísticas sobre crimes e contravenções;
XXII – cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
XXIII – cooperar com os demais órgãos de segurança pública;
XXIV – promover, na forma da lei e regulamentos, a justiça restaurativa.
* Restaurar o dano causado pelo crime
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) De acordo com o regimento da PCDF, é competência da PCDF.
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
b. executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, porém não pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois depende de ordem judicial.
d. expedir mandados de prisão.
Letra: B
a. Exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b. Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. Pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois independe de ordem judicial.
d. Cumprir mandados de prisão.
Como são as DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (art. 5º – art. 6º) da PCDF?
FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social (art. 6º).
* “infrações penais” – crimes e contravenções.
* “atos infracionais” – aqueles praticados por menores de 18 anos.
– Aplicação do ECA.
O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo (art. 5º):
I – a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;
* “autoria” – quem praticou aquela conduta.
* “materialidade” – o que aconteceu.
* “motivos” – porque o sujeito fez aquilo.
* “circunstâncias” — como aquilo aconteceu.
II – a articulação ordenada dos atos cartoriais do Inquérito Policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;
* Exemplo: lembre-se que o inquérito policial tem as suas fases – apuração, intimação
de testemunhas, requisitar filmagens, laudos cadavéricos etc.
III – a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente.
Quais são os princípios da PCDF?
H - Hierarquia
U - Unidade
U - Unidade de doutrina e procedimento
M - Moralidade
I - Impessoalidade
L - Legalidade
D - Disciplina
I - Indivisibilidade
No que consiste a DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (art. 7º)?
Consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
* Cuidado: é “precipuamente”/”principalmente” e não “ exclusivamente”.
A função de polícia judiciária compreende:
I – o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;
* Exame prévio/provisório que pode ser modificado pelo Promotor ou pelo Juiz (ao final).
* Lembre-se: elementos do crime – fato típico, ilícito e culpável.
II – a realização de diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;
* “atos infracionais” – praticados por menores de 18 anos.
– Inimputável.
– Conforme o ECA.
III – a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;
* “termo circunstanciado” – quando se tratar da Lei n. 9.099/95.
* “procedimento para apuração de ato infracional” – o chamado “PAAI”.
IV – a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;
V – a requisição da apresentação de presos do sistema prisional para fins de investigação criminal;
VI – a representação, por parte do Delegado de Polícia, junto ao Poder Judiciário visando à decretação de prisão provisória, busca e apreensão, interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática e demais medidas cautelares previstas na legislação;
* Atenção: note que o termo correto é “representação” e não “requerimento”.
VII – a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal.
Art. 6º, CPP.
VIII – a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra sempre com a apuração da infração penal ou ato infracional.
b. A investigação criminal se destina à apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social.
c. A investigação criminal consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias
relacionadas à infração penal não se relacionam com a função de polícia judiciária.
a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas.
b. Finalidade da investigação criminal conforme o art. 6º.
c. Cuidado: o conceito se refere à função da polícia judiciária e não à “investigação criminal”.
Ver o art. 7º.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal se relacionam com a função de polícia judiciária.
O que diz o regimento interno DO ACESSO AO LOCAL DO CRIME (art. 231)?
Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, além da equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes, os quais devem agir de forma integrada e colaborativa, observando a obrigação de garantir que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a realização dos exames, nos termos do regulamento.
* “cena do crime” = local do crime;
* Exemplo: local de um crime de homicídio, com o corpo, o sangue, a arma do crime e demais objetos. Ao chegar no local, a Polícia Civil deve isolar a cena do crime.
– E apenas os sujeitos indicados acima é que podem ingressar na cena do crime.
– Caso contrário, se qualquer pessoa adentrar o local do crime, pode ser uma situação de fraude processual, por exemplo.
* “Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL” – serviço voluntário gratificado em que se tem um delegado de polícia e agentes de polícia que vão preservar o local do crime.
– É um serviço novo dentro da Polícia Civil.
– Atende todo o DF.
– Tem aos finais de semana e no horário noturno.
* “equipe de perícia” – parte de papiloscopia, criminalística etc.
Quais são os SÍMBOLOS OFICIAIS DA PCDF (art. 237)?
Anexos I a IV, do Decreto n. 39.761/19:
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.
O que diz o regimento interno DOS TRAJES DOS POLICIAIS CIVIS (art. 227)?
Os servidores policiais civis deverão comparecer ao serviço trajando:
* Carreira de Delegado de Polícia: passeio completo (terno, gravata, paletó etc) ou uniforme.
* Carreira de Polícia Civil: traje condigno com a respectiva função ou uniforme.
– Conforme a Lei n. 9.264/96.
– Duas carreiras:
- Carreira de Delegado de Polícia – cargo: Delegado de Polícia.
- Carreira de Polícia Civil – cargos: agente de polícia, escrivão de polícia, agente policial de custódia, papiloscopista policial, perito criminal, perito médico legista.
* Serviço de plantão e nas operações policiais não veladas: os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela PCDF.
– Em contrapartida, um “serviço velado” é quando o agente está disfarçado. Por exemplo, um investigador vestido casualmente dentro de uma faculdade.
– “operações policiais não veladas” – um serviço ostensivo/uma missão. Neste caso, deve trajar uniforme completo (boot preto, calça tática preta e camisa da polícia).
Cuidado: os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil (art. 236).
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, apenas a equipe de perícia.
b. Nas atividades do serviço de plantão e nas operações policiais não veladas, os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal.
c. São símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal a bandeira, as armas, o hino, o brasão e o distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
a. Quem tem acesso à cena do crime: a equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes.
b. Conforme art. 227 do Regimento.
c. “símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal” – dica: “BBHD”.
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
Ver art. 236 do Regimento
O que diz o regimento interno DA JORNADA DE TRABALHO (art. 233 – art. 235)?
- SERVIÇO DE EXPEDIENTE (art. 233): nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
– Excepcionalmente, em razão da necessidade e da especificidade do serviço, determinadas unidades orgânicas poderão funcionar a partir das 8h, conforme ato do DG. - SERVIÇO DE PLANTÃO (art. 234): será prestado 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
– A jornada de trabalho dos servidores lotados nos serviços de plantão será disciplinada por ato do respectivo dirigente da unidade de direção superior, observados os ditames legais, devendo este dar ciência à Corregedoria-Geral de Polícia Civil para fins de controle.
– As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, mediante proposta do dirigente da respectiva unidade de direção superior.
Cuidado: O regime de dedicação integral obriga o servidor policial à participação em operações e diligências (art. 235). - O servidor só não precisa ir se tiver motivo justo e seu Chefe autorizar.
- É um serviço extra e não remunerado.
- Lembre-se que o serviço extra remunerado é o chamado serviço voluntário gratificado.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 13h e 18h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial não está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.
a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.
DOS SERVIDORES VINCULADOS À CPD ou CORREGEDORIA (art. 229)
REGRA: O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina (CPD) ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado.
Exemplo: um servidor policial civil que trabalha no órgão da corregedoria e por meio de sua atribuição funcional está investigando algo relacionado a um crime sobre outro servidor, que
foi punido e cumpriu suspensão. Após um certo tempo, por motivos de interesse público,
o servidor da corregedoria foi removido para outra delegacia, na qual acaba por estar subordinado ao servidor que fora investigado por ele anteriormente e cumpriu suspensão.
Essa situação permite a proteção do servidor, desde que ele tenha trabalhado pelo menos 1 ano dentro da comissão permanente de disciplina ou corregedoria.
EXCEÇÃO: a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil e à CPD, como cursos, operações conjuntas e outras atividades realizadas em razão do serviço ou com autorização do superior hierárquico, os servidores de que trata este artigo, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação ou procedimento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou processo na Comissão Permanente de Disciplina.
✓ § 2º A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O servidor policial que, por pelo menos 3 anos tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório
preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, não terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Só podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis da classe especial.
a. O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina
ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis de todas as classes.
Classes da Polícia Civil: (Lei n. 9264/96)
Todas as carreiras e cargos:
Início: 3ª classe → estágio probatório (3 anos) → progride para 2ª classe → sistema de cinco
anos + (curso) → 1ª classe → curso + cinco anos → classe especial (última classe dentro da
carreira). (total de 13 anos).
Concurso para Delegado de Polícia demanda que o candidato saiba todas as atribuições de
Delegado.
Concurso para Agente policial de custódia demanda que o candidato saiba todas as atribuições
de Agente policial de custódia.
É interessante ainda saber as atribuições dos peritos, legistas, papiloscopistas e escrivão.
Segundo o regimento interno quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO DE POLÍCIA (art. 201)?
Aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito
Federal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais;
II – atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais, nos termos deste Regimento Interno e regulamentos próprios;
III – definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal;
Não é competência concorrente. Promotor não pode determinar para o Delegado indiciaro indivíduo. O Delegado é quem analisará os elementos de autoria (quem praticou), a materialidade (o que ocorreu) e as circunstâncias (tipificadas na lei penal)
IV – determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos ordinatórios e diligências investigativas nos Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e outros procedimentos investigativos sob sua presidência;
V – coordenar os serviços de plantão das Delegacias de Polícia, nos termos de regulamentação
própria; → ganhará gratificação para fazê-lo.
VI – requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos sob investigação;
Exemplos: furto mediante arrombamento, feminicídio ou crime de incêndio → poderá requisitar uma filmagem ou algum documento.
VII – formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias;
VIII – praticar atos de polícia judiciária, no exercício da função de autoridade policial;
IX – planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, operações policiais e o cumprimento de medidas cautelares de natureza penal;
X – desenvolver estudos e pesquisas pertinentes às atividades de investigação criminal, de polícia judiciária e de preservação da segurança pública;
XI – propor e participar de estudos e pesquisas de natureza técnica e jurídica sobre as atividades fins e gestão policial;
XII – supervisionar, coordenar e dirigir operações de inteligência, contrainteligência ou de caráter sigiloso;
XIII – presidir Comissões destinadas à apuração de infrações disciplinares;
XIV – presidir procedimentos administrativos, conforme dispuser as normas e regulamentos;
XV – instruir e orientar o pessoal sob sua supervisão, visando estabelecer normas técnicas e procedimentos de trabalho;
XVI – exercer a direção, coordenação e chefia das unidades orgânicas, conforme dispuser a Constituição Federal, as leis e os regulamentos;
XVII – supervisionar o local de crime para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos;
XVIII – acessar o local de crime acompanhado pelo perito criminal, sempre que necessário para a investigação criminal;
XIX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
*** O ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de natureza jurídica, policial, essencial e exclusiva de Estado, é autoridade policial, nos termos legais.
Quais são as PRERROGATIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL (art. 228)?
O ocupante do cargo de Delegado de Polícia de classe especial somente poderá ser lotado no plantão mediante expressa aquiescência.
O Delegado de Polícia de classe especial somente será designado ou escalado para substituição ou cobertura de plantão de forma excepcional, na falta de Delegados de Polícia de classes inferiores.