REGIMENTO PCDF - 42.940/2022 (Art. 21, III) Flashcards
Qual é a DA NATUREZA INSTITUCIONAL DA PCDF?
Art. 1º
* órgão permanente de Estado;
* organizada e mantida pela União;
* essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública;
* subordinada diretamente ao Governador do DF;
– Quem escolhe o diretor da Polícia Civil, que atualmente se fala delegado geral, é o governador do Distrito Federal. Então, a nomeação para ser um delegado geral da PCDF parte do governador do Distrito Federal.
* fundada na hierarquia e na disciplina;
– Apesar de não ser igual a polícia militar.
* tem por finalidade exercer as competências previstas no § 4º, do art. 144, da CF/88 e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
– CPP, Lei n. 9099/95 e ECA, por exemplo
Com base no regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e mantida pelo Distrito Federal.
b. A PCDF é órgão essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública, subordinada
indiretamente ao Governador do Distrito Federal.
c. A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d. A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
Letra: C
a) A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF é órgão permanente de Estado, organizada e
mantida pela União, não pelo Distrito Federal.
b) A PCDF é subordinada diretamente ao governador do Distrito Federal, não indiretamente.
c) A PCDF é fundada na hierarquia e na disciplina.
d) A PCDF tem por finalidade exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Quais são os FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS da PCDF?
Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
* As polícias civis são organizadas e mantidas pelo Estado, mas também existe uma subordinação para o governador, porém, a PCDF tem um ponto diferente. Apesar de ser subordinada ao governador do Distrito Federal, é mantida e organizada pela União. Por isso que, recentemente, o presidente atual assinou a medida provisória dando aumento para os servidores da PCDF. Então, para gerar um aumento no subsídio dos policiais civis, é necessário uma assinatura presidencial, porque a PCDF é organizada e mantida pela União.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 32, § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
* Cabe à própria Polícia Militar investigar o crime militar praticado pelo policial militar do Distrito Federal.
Súmula Vinculante n. 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF?
Art. 2º
I – hierarquia e disciplina funcionais;
* O chefe do plantão tem hierarquia sobre o comando dos seus subordinados, mas há uma disciplina que não é rígida igual ao militarismo.
* O descumprimento grave de uma ordem pode gerar um processo administrativo.
II – impessoalidade;
* Não pode utilizar o cargo para prejudicar terceiros e nem para promoção pessoal. A depender da situação, pode responder por abuso de autoridade, por improbidade administrativa ou algum outro tipo de infração administrativa ou penal. Logo, tem que utilizar o cargo buscando o interesse público.
III – proteção dos direitos humanos;
* A polícia legalista tem o dever de cumprir o que está na lei respeitando a proteção dos direitos humanos. A depender do caso, responde por abuso de autoridade ou por crime de tortura.
IV – participação e interação comunitária;
* A Polícia Civil tem como princípio da sua instituição a participação e a interação com a comunidade, sendo que com a interação que vai conseguir a prevenção de crime, a repressão e as denúncias da comunidade.
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
* Deve buscar uma solução pacífica do conflito, porém, caso seja necessário, vai utilizar uso proporcional da força.
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos
A PCDF na LODF?
Art. 119, § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)
* Os princípios previstos dentro da Lei Orgânica n. 80 do DF têm algumas semelhanças e grandes diferenças quando comparados aos previstos no Regimento Interno da PCDF.
* O correto vai depender do comando da questão.
Hierarquia:
* A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da PCDF e no enunciado de suas competências (art. 225).
* As unidades orgânicas se relacionam entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências (art. 226).
* As unidades orgânicas da PCDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências específicas de cada uma (art. 226, § único).
* Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da Polícia Civil do Distrito Federal (art. 208, XVI).
* Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional (art. 230, § único).
* Compete à Corregedoria-Geral exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial (art. 24, VI).
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, são princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, exceto:
a. hierarquia e disciplina funcionais; impessoalidade; proteção dos direitos humanos.
b. participação e interação comunitária; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força.
c. eficiência na repressão das infrações penais; divisibilidade da investigação policial;
delegabilidade das atribuições funcionais;
d. unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.
Letra: C
Quais são os PRINCÍPIO INSTITUCIONAIS DA PCDF (art. 2º)?
I – hierarquia e disciplina funcionais;
II – impessoalidade;
III – proteção dos direitos humanos;
IV – participação e interação comunitária;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – uso proporcional da força;
VII – eficiência na repressão das infrações penais;
VIII – indivisibilidade da investigação policial;
IX – indelegabilidade das atribuições funcionais;
X – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.
Quais são as DIRETRIZES DA PCDF (art. 3º)?
- Os caminhos a serem seguidos pela PCDF.
- Cuidado: diretrizes princípios.
A atuação da PCDF deverá atender às seguintes diretrizes:
I – atendimento imediato ao cidadão;
II – excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária; - Ao chegar a notícia do crime (notitia criminis), imediatamente, a PCDF já toma as providências necessárias.
III – planejamento estratégico e sistêmico;
IV – integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade; - Integração com a Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Penal, Detran etc.
- Também é possível realizar operações em conjunto, por exemplo.
V – distribuição proporcional do efetivo policial; - Quanto maior o número de ocorrências naquela região, maior será a sua necessidade de servidores.
VI – interdisciplinaridade da ação investigativa; - Lembre-se: a investigação é indivisível e a ação investigativa é interdisciplinar.
- Colaboração com a polícia técnica, por exemplo.
- Além da parte jurídica, também é preciso considerar a parte científica, biológica, filosófica etc.
VII – cooperação técnico-científica na investigação criminal;
VIII – uniformidade de procedimentos; - Perceba que o inciso VIII é um princípio institucional e uma diretriz.
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada; - Incisos IX e X – no que tange ao DPC (Departamento de Polícia Circunscricional), cada delegacia atua na sua área geográfica.
- Porém, somada a atuação principal da delegacia da região, também pode ocorrer a atuação complementar de uma polícia especializada.
- Exemplo: imagine que ocorreu um caso de violência domiciliar na área da 35ª delegacia. Naturalmente, é a 35ª delegacia que vai apurar, de maneira que a Seção de Atendimento à Mulher vai atender a vítima. Mas nada impede a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, se ela for necessária (atuação complementar).
XI – cooperação e compartilhamento de experiências; - Passagem de conhecimento dos policiais mais antigos para os mais novos.
XII – utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e - Exemplo: para realizar a consulta de placa de veículos.
XIII – capacitação continuada de seus quadros.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Com base no regimento da PCDF, a atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes, exceto:
a. atendimento imediato ao cidadão; excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária.
b. planejamento estratégico e sistêmico; integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade.
c. distribuição proporcional do efetivo policial; interdisciplinaridade da ação investigativa;
cooperação técnico-científica na investigação criminal.
d. prevalência da atuação policial especializada; capacitação continuada de seus quadros.
Letra: D
Atenção: incisos IX e X do art. 3º:
IX – prevalência da competência territorial na atuação policial;
X – complementaridade da atuação policial especializada;
Quais são as COMPETÊNCIA DA PCDF (art. 4º)?
Compete à PCDF, sem prejuízo de outras competências definidas em lei e regulamentos:
I – exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do DF e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
* Crimes militares – ver o CPM, principalmente o art. 9º.
II – executar em todo o DF as atividades de repressão da criminalidade;
III – zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;
V – colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
* “perícia criminal” – no Instituto de Criminalística.
* “médico-legal” – no Instituto de Medicina Legal.
* “papiloscópica” – no Instituto de Investigação.
VII – realizar as identificações civis e criminais;
* Feito pelo papiloscopista.
VIII – organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
* “na forma da legislação pertinente” – Estatuto do Desarmamento, por exemplo.
IX – planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
* “outros atos formais de investigações” – procedimento de apuração de ato infracional ou termo circunstanciado, por exemplo.
X – elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;
XI – promover a respectiva execução orçamentária e financeira;
XII – adquirir bens e contratar serviços para a execução de suas atividades;
XIII – cumprir mandados judiciais e outras ordens expedidas pela autoridade judiciária, no âmbito de suas competências;
* Atenção: é “cumprir” mandados judiciais e não “expedir”.
* Quem vai expedir o mandado judicial é o juiz.
XIV – preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal e requisitar perícia oficial e exames complementares;
* Relação com o Processo Penal.
XV – organizar e realizar ações de inteligência e de contrainteligência destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
* “inteligência” – exemplo: policial infiltrado.
* “contrainteligência” – exemplo: tentar descobrir quem quer violar algum sigilo da Polícia Civil.
XVI – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
XVII – organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais;
XVIII – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
XIX – estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
XX – manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;
* Atenção:note que, aqui, se fala em “sigilo necessário” e não em “publicidade”.
* A divulgação de informações sobre a apuração das infrações penais pode prejudicar a própria investigação, por isso requer sigilo.
XXI – manter atualizados:
a) os arquivos sobre mandados de prisão e documentos correlatos;
b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário, sua divulgação pelos meios cabíveis;
c) as estatísticas sobre crimes e contravenções;
XXII – cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
XXIII – cooperar com os demais órgãos de segurança pública;
XXIV – promover, na forma da lei e regulamentos, a justiça restaurativa.
* Restaurar o dano causado pelo crime
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) De acordo com o regimento da PCDF, é competência da PCDF.
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
b. executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, porém não pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois depende de ordem judicial.
d. expedir mandados de prisão.
Letra: B
a. Exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b. Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; realizar as identificações civis e criminais.
c. Pode requisitar perícia oficial e exames complementares, pois independe de ordem judicial.
d. Cumprir mandados de prisão.
Como são as DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (art. 5º – art. 6º) da PCDF?
FINALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social (art. 6º).
* “infrações penais” – crimes e contravenções.
* “atos infracionais” – aqueles praticados por menores de 18 anos.
– Aplicação do ECA.
O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo (art. 5º):
I – a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;
* “autoria” – quem praticou aquela conduta.
* “materialidade” – o que aconteceu.
* “motivos” – porque o sujeito fez aquilo.
* “circunstâncias” — como aquilo aconteceu.
II – a articulação ordenada dos atos cartoriais do Inquérito Policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;
* Exemplo: lembre-se que o inquérito policial tem as suas fases – apuração, intimação
de testemunhas, requisitar filmagens, laudos cadavéricos etc.
III – a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente.
Quais são os princípios da PCDF?
H - Hierarquia
U - Unidade
U - Unidade de doutrina e procedimento
M - Moralidade
I - Impessoalidade
L - Legalidade
D - Disciplina
I - Indivisibilidade
No que consiste a DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (art. 7º)?
Consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
* Cuidado: é “precipuamente”/”principalmente” e não “ exclusivamente”.
A função de polícia judiciária compreende:
I – o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;
* Exame prévio/provisório que pode ser modificado pelo Promotor ou pelo Juiz (ao final).
* Lembre-se: elementos do crime – fato típico, ilícito e culpável.
II – a realização de diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;
* “atos infracionais” – praticados por menores de 18 anos.
– Inimputável.
– Conforme o ECA.
III – a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;
* “termo circunstanciado” – quando se tratar da Lei n. 9.099/95.
* “procedimento para apuração de ato infracional” – o chamado “PAAI”.
IV – a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;
V – a requisição da apresentação de presos do sistema prisional para fins de investigação criminal;
VI – a representação, por parte do Delegado de Polícia, junto ao Poder Judiciário visando à decretação de prisão provisória, busca e apreensão, interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática e demais medidas cautelares previstas na legislação;
* Atenção: note que o termo correto é “representação” e não “requerimento”.
VII – a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal.
Art. 6º, CPP.
VIII – a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra sempre com a apuração da infração penal ou ato infracional.
b. A investigação criminal se destina à apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para o bem-estar social.
c. A investigação criminal consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias
relacionadas à infração penal não se relacionam com a função de polícia judiciária.
a. O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas.
b. Finalidade da investigação criminal conforme o art. 6º.
c. Cuidado: o conceito se refere à função da polícia judiciária e não à “investigação criminal”.
Ver o art. 7º.
d. O exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal se relacionam com a função de polícia judiciária.
O que diz o regimento interno DO ACESSO AO LOCAL DO CRIME (art. 231)?
Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, além da equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes, os quais devem agir de forma integrada e colaborativa, observando a obrigação de garantir que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a realização dos exames, nos termos do regulamento.
* “cena do crime” = local do crime;
* Exemplo: local de um crime de homicídio, com o corpo, o sangue, a arma do crime e demais objetos. Ao chegar no local, a Polícia Civil deve isolar a cena do crime.
– E apenas os sujeitos indicados acima é que podem ingressar na cena do crime.
– Caso contrário, se qualquer pessoa adentrar o local do crime, pode ser uma situação de fraude processual, por exemplo.
* “Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL” – serviço voluntário gratificado em que se tem um delegado de polícia e agentes de polícia que vão preservar o local do crime.
– É um serviço novo dentro da Polícia Civil.
– Atende todo o DF.
– Tem aos finais de semana e no horário noturno.
* “equipe de perícia” – parte de papiloscopia, criminalística etc.
Quais são os SÍMBOLOS OFICIAIS DA PCDF (art. 237)?
Anexos I a IV, do Decreto n. 39.761/19:
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.
O que diz o regimento interno DOS TRAJES DOS POLICIAIS CIVIS (art. 227)?
Os servidores policiais civis deverão comparecer ao serviço trajando:
* Carreira de Delegado de Polícia: passeio completo (terno, gravata, paletó etc) ou uniforme.
* Carreira de Polícia Civil: traje condigno com a respectiva função ou uniforme.
– Conforme a Lei n. 9.264/96.
– Duas carreiras:
- Carreira de Delegado de Polícia – cargo: Delegado de Polícia.
- Carreira de Polícia Civil – cargos: agente de polícia, escrivão de polícia, agente policial de custódia, papiloscopista policial, perito criminal, perito médico legista.
* Serviço de plantão e nas operações policiais não veladas: os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela PCDF.
– Em contrapartida, um “serviço velado” é quando o agente está disfarçado. Por exemplo, um investigador vestido casualmente dentro de uma faculdade.
– “operações policiais não veladas” – um serviço ostensivo/uma missão. Neste caso, deve trajar uniforme completo (boot preto, calça tática preta e camisa da polícia).
Cuidado: os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil (art. 236).
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, apenas a equipe de perícia.
b. Nas atividades do serviço de plantão e nas operações policiais não veladas, os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal.
c. São símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal a bandeira, as armas, o hino, o brasão e o distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
a. Quem tem acesso à cena do crime: a equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local – PEL e/ou o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes.
b. Conforme art. 227 do Regimento.
c. “símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal” – dica: “BBHD”.
* Bandeira.
* Brasão.
* Hino.
* Distintivo.
d. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
Ver art. 236 do Regimento
O que diz o regimento interno DA JORNADA DE TRABALHO (art. 233 – art. 235)?
- SERVIÇO DE EXPEDIENTE (art. 233): nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
– Excepcionalmente, em razão da necessidade e da especificidade do serviço, determinadas unidades orgânicas poderão funcionar a partir das 8h, conforme ato do DG. - SERVIÇO DE PLANTÃO (art. 234): será prestado 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
– A jornada de trabalho dos servidores lotados nos serviços de plantão será disciplinada por ato do respectivo dirigente da unidade de direção superior, observados os ditames legais, devendo este dar ciência à Corregedoria-Geral de Polícia Civil para fins de controle.
– As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, mediante proposta do dirigente da respectiva unidade de direção superior.
Cuidado: O regime de dedicação integral obriga o servidor policial à participação em operações e diligências (art. 235). - O servidor só não precisa ir se tiver motivo justo e seu Chefe autorizar.
- É um serviço extra e não remunerado.
- Lembre-se que o serviço extra remunerado é o chamado serviço voluntário gratificado.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 13h e 18h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial não está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.
a. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta entre 12h e 19h.
b. O serviço de plantão prestado pelas unidades orgânicas que atuem neste regime será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.
c. As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil.
d. Apesar do regime de dedicação integral, o servidor policial está obrigado a participar em operações e diligências fora do horário de expediente.
DOS SERVIDORES VINCULADOS À CPD ou CORREGEDORIA (art. 229)
REGRA: O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina (CPD) ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado.
Exemplo: um servidor policial civil que trabalha no órgão da corregedoria e por meio de sua atribuição funcional está investigando algo relacionado a um crime sobre outro servidor, que
foi punido e cumpriu suspensão. Após um certo tempo, por motivos de interesse público,
o servidor da corregedoria foi removido para outra delegacia, na qual acaba por estar subordinado ao servidor que fora investigado por ele anteriormente e cumpriu suspensão.
Essa situação permite a proteção do servidor, desde que ele tenha trabalhado pelo menos 1 ano dentro da comissão permanente de disciplina ou corregedoria.
EXCEÇÃO: a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil e à CPD, como cursos, operações conjuntas e outras atividades realizadas em razão do serviço ou com autorização do superior hierárquico, os servidores de que trata este artigo, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação ou procedimento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou processo na Comissão Permanente de Disciplina.
✓ § 2º A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Marque a correta de acordo com o regimento da PCDF.
a. O servidor policial que, por pelo menos 3 anos tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório
preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, não terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Só podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis da classe especial.
a. O servidor policial que, por pelo menos 1 ano tiver exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, julgamentos e pareceres disciplinares, na Comissão Permanente de Disciplina
ou na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação hierárquica de servidor submetido à investigação criminal ou procedimento disciplinar da qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência.
b. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, como cursos, os servidores da corregedoria, terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local ou horário com servidores submetidos à investigação na Corregedoria-Geral.
c. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do Corregedor-Geral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto durarem os efeitos da condenação.
d. Podem trabalhar na Corregedoria os policiais civis de todas as classes.
Classes da Polícia Civil: (Lei n. 9264/96)
Todas as carreiras e cargos:
Início: 3ª classe → estágio probatório (3 anos) → progride para 2ª classe → sistema de cinco
anos + (curso) → 1ª classe → curso + cinco anos → classe especial (última classe dentro da
carreira). (total de 13 anos).
Concurso para Delegado de Polícia demanda que o candidato saiba todas as atribuições de
Delegado.
Concurso para Agente policial de custódia demanda que o candidato saiba todas as atribuições
de Agente policial de custódia.
É interessante ainda saber as atribuições dos peritos, legistas, papiloscopistas e escrivão.
Segundo o regimento interno quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO DE POLÍCIA (art. 201)?
Aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito
Federal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais;
II – atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais, nos termos deste Regimento Interno e regulamentos próprios;
III – definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal;
Não é competência concorrente. Promotor não pode determinar para o Delegado indiciaro indivíduo. O Delegado é quem analisará os elementos de autoria (quem praticou), a materialidade (o que ocorreu) e as circunstâncias (tipificadas na lei penal)
IV – determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos ordinatórios e diligências investigativas nos Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e outros procedimentos investigativos sob sua presidência;
V – coordenar os serviços de plantão das Delegacias de Polícia, nos termos de regulamentação
própria; → ganhará gratificação para fazê-lo.
VI – requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos sob investigação;
Exemplos: furto mediante arrombamento, feminicídio ou crime de incêndio → poderá requisitar uma filmagem ou algum documento.
VII – formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias;
VIII – praticar atos de polícia judiciária, no exercício da função de autoridade policial;
IX – planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, operações policiais e o cumprimento de medidas cautelares de natureza penal;
X – desenvolver estudos e pesquisas pertinentes às atividades de investigação criminal, de polícia judiciária e de preservação da segurança pública;
XI – propor e participar de estudos e pesquisas de natureza técnica e jurídica sobre as atividades fins e gestão policial;
XII – supervisionar, coordenar e dirigir operações de inteligência, contrainteligência ou de caráter sigiloso;
XIII – presidir Comissões destinadas à apuração de infrações disciplinares;
XIV – presidir procedimentos administrativos, conforme dispuser as normas e regulamentos;
XV – instruir e orientar o pessoal sob sua supervisão, visando estabelecer normas técnicas e procedimentos de trabalho;
XVI – exercer a direção, coordenação e chefia das unidades orgânicas, conforme dispuser a Constituição Federal, as leis e os regulamentos;
XVII – supervisionar o local de crime para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos;
XVIII – acessar o local de crime acompanhado pelo perito criminal, sempre que necessário para a investigação criminal;
XIX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
*** O ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de natureza jurídica, policial, essencial e exclusiva de Estado, é autoridade policial, nos termos legais.
Quais são as PRERROGATIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL (art. 228)?
O ocupante do cargo de Delegado de Polícia de classe especial somente poderá ser lotado no plantão mediante expressa aquiescência.
O Delegado de Polícia de classe especial somente será designado ou escalado para substituição ou cobertura de plantão de forma excepcional, na falta de Delegados de Polícia de classes inferiores.
O que são os DO LIVRE CONVENCIMENTO TÉCNICO-JURÍDICO DO DELEGADO DE POLÍCIA (art. 230)?
O Delegado de Polícia, no âmbito desta Instituição, no exercício das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.
Exemplo: um policial militar pode conduzir um caso supostamente de tráfico de drogas ao delegado de plantão. O Delegado pode desconsiderar essa opinião devido ausência de elementos suficientes para categorizar tráfico e determina que o agente de polícia faça ocorrência de Porte de Drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei de Drogas).
Sem prejuízo do disposto acima, o Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao
dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional.
Quais são AS ATRIBUIÇÕES DO PERITO CRIMINAL (art. 203)?
Aos ocupantes do cargo de Perito Criminal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias criminais:
a) em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima;
b) de eventos afetos à engenharia legal e ao meio ambiente, de incêndios e de explosões;
c) de maus-tratos aos animais;
d) em veículos, instrumentos, armas, objetos e substâncias a eles relacionados;
e) documentoscópicas, grafoscópicas, econômico-contábeis e merceológicas;
f) odontológicas;
g) audiovisuais, biométricas, de comparação facial e de individualização;
h) de informática, de veículos e de propriedade intelectual;
i) de química forense, física forense, biologia forense, balística forense, toxicologia forense e os exames periciais preliminares em substâncias entorpecentes e drogas afins;
II – planejar e executar, mediante requisição, os procedimentos relacionados à reprodução simulada dos fatos;
III – planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando em lotação no Instituto de Pesquisa de DNA Forense, as perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros;
IV – coordenar as equipes de perícia em local de crime, nos termos do regulamento próprio;
V – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
VI – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições;
VII – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
VIII – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
IX – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Um exemplo prático do trabalho do Perito Criminal é a análise de substâncias suspeitas de serem drogas. O perito realiza exames preliminares para identificar a substância, fazendo testes de pesagem e análise química para determinar sua natureza, como maconha ou cocaína.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF) Consoante o regimento da PCDF, é competência do Delegado de Polícia.
a. instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais.
b. definir, concorrentemente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante
análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal.
c. formular, concorrentemente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias.
d. o termo “autoridade policial” faz referência a todas as carreiras da PCDF.
Letra: A
a. instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias das infrações penais e de atos infracionais.
b. definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do autor, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal.
c. formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias.
d. o termo “autoridade policial” faz referência a carreira de Delegado
Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO PERITO MÉDICO-LEGISTA (art. 202)?
Aos ocupantes do cargo de Perito Médico-Legista, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias médico-legais:
a. em pessoas vivas, cadáveres humanos e em peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de coleta, registro fotográfico, análise e interpretação de vestígios; → Atenção!
b. de psiquiatria forense, de antropologia forense, de biometria, laboratoriais e radiológicas;
II – planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando em lotação no Instituto de Pesquisa de DNA Forense, as perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros;
III – declarar os óbitos, no âmbito de suas atribuições;
IV – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
V – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios
examinados, no âmbito de suas atribuições;
VI – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
VII – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
VIII – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
IX – atuar no âmbito da Policlínica; → Atenção!
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
Quais são AS ATRIBUIÇÕES DO PAPILOSCOPISTA POLICIAL (art. 204)?
Aos ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias papiloscópica, necropapiloscópica e de comparação facial;
II – planejar, dirigir, controlar e executar as perícias papiloscópicas em locais de crimes, veículos, documentos, objetos e materiais envolvidos em infrações penais e as complementares em laboratórios, incluindo as etapas de coleta e registro fotográfico de vestígios, no âmbito de suas atribuições;
III – coordenar a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos e a vinculação com os dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais, nos termos da lei;
IV – planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de representação facial humana multimodal, para fins de identificação;
V – zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos;
VI – zelar pela qualidade da coleta multibiométrica, pela integridade dos bancos de dados civis, inclusive de recém-nascidos, funcionais e criminais, e pela segurança na emissão de carteiras de identidade;
VII – elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições;
VIII – responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
IX – elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições;
X – planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições;
XI – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Papiloscopista desempenha um papel crucial na identificação de pessoas vivas ou falecidas.
Seu trabalho envolve coletar, analisar e comparar impressões digitais, tanto em situações de identificação civil, como na emissão de RGs, quanto em casos de identificação criminal.
Além disso, o Papiloscopista auxilia na coleta de provas por meio do registro de impressões digitais encontradas em locais de crime, assim como na realização de análise facial para comparar pontos de impressões digitais com bancos de dados.
Consoante o regimento da PCDF, analise os itens.
I – são competências do Perito Médico Legista: responder, no âmbito dos laudos e
das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante;
atuar no âmbito da Policlínica; executar perícias médico-legistas em pessoas vivas,
cadáveres humanos e em peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de
coleta, registro fotográfico, análise e interpretação de vestígios.
II – é competência do Perito Criminal: executar as perícias criminais em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de
suicídios e de acidentes de trânsito com vítima.
III – é competência do Papiloscopista: planejar, coordenar, supervisionar e executar as
perícias papiloscópica, necropapiloscópica e de comparação facial.
Estão certos:
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas I e III.
d. I, II e III
Letra: D
Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE POLÍCIA (ART. 205)?
Aos ocupantes do cargo de Agente de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – realizar e executar atos e diligências investigativas relacionadas aos fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais ou atos infracionais, visando ao esclarecimento da autoria e determinação da materialidade delitiva;
II – produzir informações relativas aos atos investigatórios e de polícia judiciária, no exercício de suas atribuições;
III – assistir o Delegado de Polícia nos atos de investigação criminal e nas atividades de polícia judiciária;
IV – executar, sob determinação, coordenação e supervisão do Delegado de Polícia, as medidas cautelares de natureza penal, incluídas as análises de vínculo e atividades de inteligência policial;
V – executar intimações e notificações pessoais e entrevistar, previamente, pessoas vinculadas à infração penal;
VI – registrar ocorrências policiais e administrativas;
VII – custodiar momentaneamente preso ou adolescente apreendido;
VIII – executar, excepcional e provisoriamente, a escolta de preso ou de adolescente apreendido, até a chegada de equipe própria, nos termos do regulamento;
IX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Agente de Polícia, com formação superior em diversas áreas, é um dos profissionais mais atuantes na Polícia Civil. Sua atuação abrange desde a execução de diligências investigativas até a coordenação de equipes policiais. O Agente de Polícia realiza entrevistas com pessoas vinculadas a infrações penais, ajudando na apuração dos fatos. Também atua na custódia momentânea de presos e adolescentes apreendidos até que equipes especializadas possam assumir a responsabilidade. Além disso, pode estar envolvido em ações de inteligência policial e no desenvolvimento de investigações criminais.
Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA (art. 206)?
Aos ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – formalizar e executar todos os atos cartorários referentes à instrução de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e atos infracionais;
II – acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;
III – atuar em procedimentos e processos de natureza administrativa;
IV – registrar ocorrências policiais e administrativas;
V – custodiar momentaneamente preso ou adolescente apreendido;
VI – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Escrivão de Polícia, responsável pelo registro de ocorrências, desempenha um papel fundamental na formalização de procedimentos. Ele registra tanto ocorrências policiais quanto administrativas, e acompanha autoridades policiais em diligências externas. Também é responsável por registrar procedimentos relacionados a prisões, além de realizar atividades cartorárias que incluem a organização e arquivamento de documentos e registros.
Quais são as DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA (art. 207)?
Aos ocupantes do cargo de Agente Policial de Custódia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe:
I – executar as atividades de custódia e guarda provisória das pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos;
II – executar as atividades de atendimento, assistência, serviço de vigilância, escolta e revista de pessoas ou objetos recolhidos junto à Divisão de Controle e Custódia de Presos;
III – executar escoltas judiciais;
IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;
V – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – atuar na recaptura de pessoas foragidas da justiça;
VII – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
VIII – escoltar e conduzir adolescentes infratores às delegacias e aos demais órgãos especializados, nos termos da lei;
IX – registrar ocorrências policiais e administrativas;
X – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
O Agente Policial de Custódia tem como principal função a custódia momentânea de presos e adolescentes apreendidos. Este profissional atua nas delegacias, garantindo a segurança e integridade dos detidos até que a equipe apropriada possa conduzi-los ao local de custódia
definitiva.
Note que, muitas das atribuições que podem ser delegadas tanto para Escrivãs de Polícia, Agentes Policiais e de Custódia acabam desempenhando funções idênticas; como custódias momentâneas, registros de ocorrências, entre outros. Por tanto é crucial que qualquer pessoa interessada nestes cargos memorize o Art. 207.
(2023/PROF. WILSON GARCIA/PCDF)
Consoante o regimento da PCDF, analise os itens.
I – são competências do Agente de Polícia: executar intimações e notificações pessoais e entrevistar, previamente, pessoas vinculadas à infração penal; custodiar
momentaneamente preso ou adolescente apreendido; executar, excepcional e
provisoriamente, a escolta de preso ou de adolescente apreendido, até a chegada
de equipe própria, nos termos do regulamento.
II – são competências do Agente Policial de Custódia: executar escoltas judiciais; executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; registrar ocorrências policiais
e administrativas.
III – são competência do Escrivão de Polícia: registrar ocorrências policiais e administrativas; acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais; custodiar momentaneamente
preso ou adolescente apreendido.
Estão certos:
a. Apenas I e II.
b. Apenas II e III.
c. Apenas I e III.
d. I, II e III
Letra: D
Quais são as DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PCDF (art. 8º)?
Principais órgãos:
* DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC
* CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP
* DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DG
* DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG
* DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC
* DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA – DPT
* DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO – DECOR
* ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – ESPC
* CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC
—> Os órgãos que são mais citados em provas de concurso da PCDF são:
* CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC
* DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE
* DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE
* CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC
- Conselho Superior de Polícia Civil – CSPC.
Obs.: para fins de concurso, principalmente para os cargos de delegado ou de agente policial
de custódia, também é interessante estudar a respeito da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil – CGP, do Departamento de Polícia Circunscricional – DPC, do Departamento
de Atividades Especiais – DEPATE e do Departamento de Polícia Especializada – DPE.
Para concursos de perito ou papiloscopista, é importante estudar a respeito do
Departamento de Polícia Técnica – DPT
Como é a DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC?
Dentro da Polícia Civil há um chefe, chamado de Delegado-Geral. Ele é nomeado por ato do governador.
Há diversos órgãos dentro da Delegacia-Geral. A seguir, serão destacados em negrito
os mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.0.1. Gabinete do Delegado-Geral – GABDG.
1.0.1.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.0.1.2. Divisão de Controle – DICON
1.0.1.2.1. Seção de Auditoria – SAUD.
1.0.1.2.2. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle – SPLAC.
1.0.1.2.3. Seção de Conformidade e Integridade – SCI.
1.0.1.3. Divisão de Planejamento Estratégico – DIPLANE.
1.0.1.4. Divisão de Análise e Programas – DAP.
1.0.2. Assessoria da Delegacia-Geral – ASS/DGPC.
1.0.2.1. Seção de Análise Normativa – SANOR.
1.0.2.2. Seção de Controle de Documentos – SCD.
1.0.3. Assessoria Institucional – ASS/INST.
1.0.4. Assessoria de Comunicação – ASCOM.
1.0.4.1. Seção de Comunicação e Jornalismo – SCJOR.
1.0.4.2. Seção de Cerimonial – SCER.
1.0.5. Comissão Permanente de Disciplina – CPD.
1.0.5.1. Secretaria Administrativa – SA.
1.0.6. Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo – DGDOC.
1.0.6.1. Serviço de Apoio Administrativo e Informática – SAAI.
1.0.6.2. Serviço de Protocolo e Controle de Documentos – SPCD.
1.0.6.3. Serviço de Autuação e Controle de Processos – SACP.
1.0.7. Divisão de Proteção e Segurança Institucional – DPSI.
Anteriormente, a Delegacia-Geral da Polícia Civil se chamava Direção-Geral da Polícia Civil.
Da mesma forma, o Delegado-Geral era chamado anteriormente de Diretor-Geral.
Abaixo do Delegado-Geral temos o Delegado-Geral Adjunto.
Como é o DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DGI?
É responsável por cuidar da informática e da telecomunicação dentro da PCDF. A seguir,
serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.2.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.2.2. Serviço de Desenvolvimento e Execução de Projetos – SDEP.
1.2.3. Serviço de Análise e Difusão de Informações – SADI.
1.2.4. Coordenação de Inteligência – CI.
1.2.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.2. Divisão de Inteligência Policial – DIPO.
Obs.: a DIPO combate diversos crimes de forma velada.
1.2.4.2.1. Seção de Inteligência – SI.
1.2.4.2.2. Seção de Operações de Inteligência – SOI.
1.2.4.2.3. Seção de Contrainteligência e Segurança Orgânica – SCISO.
1.2.4.2.4. Seção de Contrainteligência e Segurança Ativa – SCISA.
1.2.4.2.5. Seção de Ações Especiais – SAE.
1.2.4.2.6. Seção de Doutrina e Ensino de Inteligência – SDEI.
algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.br
Regimento PCDF – Parte 06
REGIMENTO PCDF
1.2.4.2.7. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.2.8. Seção de Inteligência de Sinais – SIS.
1.2.4.2.9. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.2.4.2.10. Laboratório de Inteligência Cibernética – CYBER.
1.2.4.3. Divisão de Controle de Denúncias – DICOE.
Obs.: a DICOE entra em contato com as unidades policiais circunscricionais informando
denúncias, para que estas sejam devidamente apuradas.
1.2.4.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.4.3.2. Seção de Registro, Análise e Difusão de Denúncias – SRADD.
1.2.4.3.3. Seção de Acompanhamento e Controle – SAC.
1.2.5. Delegacia Eletrônica – DPELETRÔNICA.
Obs.: a DPELETRÔNICA permite que ocorrências sejam feitas por meio da Internet.
Essas ocorrências têm a mesma validade das ocorrências feitas presencialmente.
1.2.5.1. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU.
1.2.5.2. Seção de Registro, Análise e Difusão de Ocorrências – SRAD.
1.2.5.3. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.2.5.4. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle de Procedimentos – SACP.
1.2.6. Divisão de Análise Técnica e Estatística – DATE.
1.2.6.1. Seção de Estatística – SE.
1.2.6.2. Seção de Análise Técnica – SAT.
1.2.7. Divisão de Tecnologia – DITEC.
Obs.: quando há algum tipo de falha no sistema, a DITEC é responsável por resolvê-la.
1.2.7.1. Seção de Administração – SA.
1.2.7.2. Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – SADS.
1.2.7.3. Seção de Suporte Técnico e Manutenção – SSTM.
1.2.7.4. Seção de Redes de Dados e Teleprocessamento – SRDT.
1.2.7.5. Seção de Análise e Otimização de Recursos Computacionais – SAORC.
1.2.7.6. Seção de Pesquisa Científico-Tecnológica – SPCT.
1.2.7.7. Seção de Avanços Tecnológicos – SAT.
1.2.7.8. Seção de Planejamento e Execução – SPE.
1.2.7.9. Núcleo de Informática I.
1.2.7.10. Núcleo de Informática II.
1.2.7.11. Núcleo de Informática III.
1.2.7.12. Núcleo de Informática IV.
1.2.7.13. Núcleo de Informática V.
1.2.8. Divisão de Telecomunicações – DITEL.
Obs.: a DITEL cuida da parte de telecomunicações (rádio e telefonia).
1.2.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.2.8.2. Seção de Controle de Equipamentos – SECON.
1.2.8.3. Seção de Telefonia e Redes Internas – STRI.
1.2.8.4. Seção de Manutenção de Equipamentos – SME.
1.2.8.5. Seção de Atendimento Técnico – SAT.
1.2.9. Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LABLD.
1.2.9.1. Seção de Análise Financeira – SAF.
1.2.9.2. Seção de Recursos Tecnológicos – SRT.
Como é a CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CGP?
A Corregedoria-Geral tem como principal função realizar o controle interno das atividades policiais. A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.1.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.1.1.1. Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo de Documentos – SPDAD.
1.1.2. Serviço de Cartório – SC.
1.1.2.1. Seção de Diligências Correicionais – SDC.
1.1.3. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.1.4. Ouvidoria – OUV.
1.1.5. Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares – DIPAD.
1.1.5.1. Secretaria Administrativa – SA.
1.1.6. Divisão de Correição – DC.
1.1.6.1. Seção de Correição de Procedimentos Flagranciais – SCPF.
1.1.6.2. Seção de Registros Criminais e Certidões – SRCC.
1.1.6.3. Seção de Correição e Análise de Feitos – SCAF.
1.1.7. Divisão de Monitoramento – DM.
1.1.7.1. Seção de Monitoramento de Ocorrências Policiais – SMOP.
1.1.7.2. Seção de Monitoramento de Autos – SMA.
1.1.8. Divisão de Investigação Policial – DIP.
1.1.8.1. Seção de Investigação Policial – SIP.
1.1.8.2. Seção de Inteligência Correicional – SIC.
1.1.8.3. Seção Administrativa – SAD.
1.1.8.4. Seção de Operações – SO.
1.1.8.5. Seção de Análise e Controle – SAC.
Como é o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG?
O DAG cuida da parte administrativa da polícia. A seguir, serão destacados em negrito
os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.3.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.3.2. Divisão de Orçamento e Finanças – DOF.
1.3.2.1. Seção de Programação e Execução Orçamentária – SPEO.
1.3.2.2. Seção de Execução Financeira e Contábil – SEFC.
1.3.2.3. Seção de Controle de Contratos e Convênios – SCCC.
1.3.2.4. Seção de Despesa e Liquidação – SDL.
1.3.3. Divisão de Transportes – DITRAN.
Obs.: a DITRAN cuida da frota das viaturas da PCDF.
1.3.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.3.3.2. Seção de Registro e Documentação de Veículos – SRDV.
1.3.3.3. Seção de Peças – SP.
1.3.3.4. Seção de Lanternagem e Pintura – SLP.
1.3.3.5. Seção de Ajustagem Mecânica – SAMEC.
1.3.3.6. Seção de Eletricidade – SEL.
1.3.3.7. Seção de Lavagem e Lubrificação – SLL.
1.3.3.8. Seção de Manutenção – SEMA.
1.3.3.9. Seção de Recuperação – SECUP
1.3.3.10. Seção de Controle de Combustível – SCC.
1.3.3.11. Seção de Recepção – SECEP.
1.3.4. Divisão de Recursos Materiais – DRM.
Obs.: a DRM cuida dos materiais utilizados pelos policiais, entre eles: uniformes, algemas,
lanternas etc.
1.3.4.1. Seção de Patrimônio – SEPAT.
1.3.4.2. Seção de Aquisição – SEAQ.
1.3.4.3. Seção de Almoxarifado – SEAL.
1.3.4.4. Seção de Gráfica – SEGRAF.
1.3.4.5. Seção de Suprimento Logístico – SSL.
1.3.5. Divisão de Apoio e Serviços Gerais – DASG.
1.3.5.1. Seção de Serralheria e Marcenaria – SSM.
1.3.5.2. Seção de Manutenção Elétrica e Hidráulica – SMEH.
1.3.5.3. Seção de Reforma e Pintura – SRP.
1.3.6. Divisão de Arquitetura e Engenharia – DAE.
1.3.6.1. Seção de Projetos e Edificações – SPE.
1.3.6.2. Seção de Orçamentos de Obras – SOO.
1.3.6.3. Seção de Supervisão e Fiscalização de Obras – SESFO.
1.3.7. Divisão de Custódia de Bens – DCB.
Obs.: os veículos apreendidos vão para a DCB.
1.3.7.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SSAEI.
1.3.7.2. Seção de Bens Apreendidos – SBA.
1.3.7.3. Seção de Veículos Apreendidos – SVA.
1.3.8. Comissão Permanente de Licitação – CPL.
1.3.9. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE.
1.3.10. Comissão Permanente de Alienação – CPA.
Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL – DPC?
No DPC se encontram as delegacias. A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados em prova:
1.5.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.5.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.5.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.5.4. Delegacias de Polícia Circunscricionais – DPC.
1.5.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.5.4.2. Cartório – CART.
1.5.4.3. Seção de Investigação de Crimes Violentos – SIC/VIO.
1.5.4.4. Seção de Investigação Geral – SIG.
1.5.4.5. Seção de Repressão às Drogas – SRD.
1.5.4.6. Seção de Polícia Comunitária, e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e Combate ao Desrespeito às Diferenças – SPCOM.
1.5.4.7. Seção de Atendimento à Mulher – SAM.
Obs.: essas seções não são especializadas.
Como é o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP?
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos mais prováveis de serem cobrados
em prova:
1.4.1. Serviço de Apoio Administrativo e Informática – SAAI.
1.4.1.1. Seção de Atendimento e Controle de Documentos – SEDOC.
1.4.2. Serviço de Legislação de Pessoal – SELEGIS.
1.4.3. Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística – DPDE.
1.4.3.1. Seção de Avaliação – SEAV.
1.4.3.2. Seção de Desenvolvimento – SEDEN.
1.4.4. Divisão de Cadastro – DICAD.
1.4.4.1. Seção de Registros Funcionais – SRFUN.
1.4.4.2. Seção de Movimentação – SEMOV.
1.4.5. Divisão de Pagamento – DIPAG.
1.4.5.1. Seção Financeira – SEFIN.
1.4.5.2. Seção de Cálculos – SECAL.
1.4.5.3. Seção de Benefícios – SEBEN.
1.4.6. Divisão de Aposentadorias e Pensões – DIAP.
1.4.6.1. Seção de Análise e Concessões – SEAC.
—-> 1.4.7. Policlínica – POLI.
Obs.: é essencial saber que a Policlínica está dentro do Departamento de Gestão de Pessoas.
1.4.7.1. Gerência de Apoio Administrativo – GEAPA.
1.4.7.1.1. Núcleo de Arquivo Médico – NUARM.
1.4.7.1.2. Núcleo de Informática – NUINF.
1.4.7.1.3. Núcleo de Estatística e Planejamento – NUESP.
1.4.7.2. Gerência de Perícias Médicas – GEPEM.
1.4.7.3. Gerência de Assistência à Saúde – GERAS.
1.4.7.4. Gerência de Assistência à Saúde Complementar – GERASC.
1.4.7.5. Serviço de Enfermagem – SENF.
Como é o DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE?
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.6.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.6.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.6.3. Divisão de Apoio Logístico Operacional – DALOP.
1.6.3.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.3.2. Seção de Gestão de Tecnologia – SGT.
1.6.3.3. Seção de Suporte Técnico – SST.
1.6.3.4. Seção de Planejamento Operacional – SPO.
1.6.3.5. Seção de Projetos – SP.
1.6.3.6. Seção de Levantamento e Apoio Tecnológico – SLAT.
1.6.4. Divisão de Operações Especiais – DOE.
1.6.4.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.4.2. Seção de Operações e Resgates – SOR.
1.6.4.3. Seção de Gerenciamento de Crises – SGC.
1.6.4.4. Seção de Cinofilia – SCINO.
1.6.4.5. Seção de Instrução – SINS.
1.6.4.6. Seção de Operações Especiais I – SOI I.
1.6.4.7. Seção de Operações Especiais II – SOI II.
1.6.4.8. Seção de Operações Especiais III – SOI III.
1.6.4.9. Seção de Operações Especiais IV – SOI IV.
1.6.5. Divisão de Operações Aéreas – DOA.
1.6.5.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.5.2. Seção de Segurança de Voo – SSV.
1.6.5.3. Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Rotativa – SOIVAR.
1.6.5.4. Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Fixa – SOIVAF.
1.6.5.5. Seção de Suprimento e Manutenção de Aeronaves – SESMA.
1.6.5.6. Seção de Tripulantes Operacionais – STO.
1.6.5.7. Seção de Operações Aéreas I – SOA I.
1.6.5.8. Seção de Operações Aéreas II – SOA II.
1.6.5.9. Seção de Operações Aéreas III – SOA III.
1.6.5.10. Seção de Operações Aéreas IV – SOA IV.
1.6.6. Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DAME.
1.6.6.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.6.2. Seção de Registro de Armas – SRA.
1.6.6.3. Seção de Fiscalização – SF.
1.6.6.4. Seção de Guarda e Controle de Armas – SGCA.
1.6.6.5. Seção de Manutenção de Armas de Fogo – SMAF.
1.6.7. Divisão de Capturas e Polícia Interestadual – DCPI .
1.6.7.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.6.7.2. Cartório – CART.
1.6.7.3. Seção de Localização e Capturas – SLC.
1.6.7.4. Seção de Cadastro Especial – SCE.
1.6.7.5. Seção de Análise e Processamento – SAP.
1.6.7.6. Seção de Estatística e Informática – SEI.
1.6.8. Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP.
Para o concurso de agente policial de custódia, é essencial estudar a respeito do DCCP e
do DEPATE.
1.6.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.6.8.2. Seção de Controle e Informação de Presos – SCIP.
1.6.8.3. Seção de Apresentação, Recolhimento e Escolta – SARE.
1.6.8.4. Seção de Vigilância e Controle Interno – SVCI.
Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE?
A Polícia Especializada tem atuação complementar.
Primeiramente, prevalece o território de cada unidade das delegacias e, posteriormente, temos a atuação da Polícia Especializada.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.7.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.7.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.7.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.7.4. Coordenação de Repressão a Drogas – CORD.
1.7.4.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.4.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.4.1.2. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.7.4.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.4.3. Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas – SECOD.
1.7.4.4. Divisão de Repressão às Drogas I – DRD I.
1.7.4.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.5. Divisão de Repressão às Drogas II – DRD II.
1.7.4.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.6. Divisão de Repressão às Drogas III – DRD III.
1.7.4.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.4.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.4.7. Divisão de Repressão às Drogas IV – DRD IV.
1.7.4.7.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5. Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa – CHPP.
1.7.5.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.5.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.5.3. Serviço de Proteção à Pessoa – SPP.
1.7.5.4. 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP I.
1.7.5.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.5.5. 2ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP II.
1.7.5.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.5.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.6. Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes – CORF.
1.7.6.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.6.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.6.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.6.2.1. Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos – SCGBA.
1.7.6.3. Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial – DRCPIM.
1.7.6.3.1. Seção de Investigação – SI.
1.7.6.4. Divisão de Defesa do Consumidor – DPCON.
1.7.6.4.1. Seção de Investigação – SI.
1.7.6.5. Divisão de Falsificações e Defraudações – DIFRAUDES.
1.7.6.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.6.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7. Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais – CORPATRI.
1.7.7.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.7.1.1. Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira – SACFIN.
1.7.7.2. Serviço de Cartório – SECART.
1.7.7.3. Serviço de Cadastro, Controle, Apreensão e Restituição de Veículos – SECAD.
1.7.7.3.1. Seção de Apreensão e Restituição de Veículos – SARV.
1.7.7.3.2. Seção de Cadastro, Pesquisa e Controle de Veículos – SCPV.
1.7.7.4. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos I – DRF I.
1.7.7.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.5. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos II – DRF II.
1.7.7.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.6. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos I – DRFV I.
1.7.7.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.7. Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos II – DRFV II.
1.7.7.7.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.7.7.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.7.8. Divisão de Repressão ao Sequestro – DRS.
1.7.7.8.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.8. Delegacia da Criança e do Adolescente I – DCA I.
Obs.: a DCA atua nos casos em que o menor é o autor do crime.
1.7.8.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.8.2. Cartório – CART.
1.7.8.3. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.8.4. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.9. Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II.
1.7.9.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.9.2. Cartório – CART.
1.7.9.3. Seção de Investigação I – SI I.
1.7.9.4. Seção de Investigação II – SI II.
1.7.10. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I – DEAM I.
1.7.10.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.10.2. Cartório – CART.
1.7.10.3. Seção de Repressão ao Estupro – SRE.
1.7.10.4. Seção de Investigação – SI.
1.7.10.5. Seção de Polícia Comunitária – SPCOM
1.7.11. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II – DEAM II.
1.7.11.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.11.2. Cartório – CART.
1.7.11.3. Seção de Atendimento à Mulher I – SAM I.
1.7.11.4. Seção de Atendimento à Mulher II – SAM II.
1.7.11.5. Seção de Atendimento à Mulher III – SAM III.
1.7.11.6. Seção de Atendimento à Mulher IV – SAM IV.
1.7.12. Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a
Ordem Urbanística e o Meio Ambiente – DEMA.
1.7.12.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.12.2. Cartório – CART.
1.7.12.3. Seção de Investigação – SI.
1.7.12.4. Seção de Combate aos Maus-Tratos de Animais – SEMAT.
1.7.12.5. Seção de Repressão aos Crimes Contra a Fauna e a Flora – SEFFAU.
1.7.13. Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA.
Obs.: a DCA atua nos casos em que o menor é vítima de um crime.
1.7.13.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.13.2. Cartório – CART.
1.7.13.3. Seção de Investigação de Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes – SCCA.
1.7.13.4. Seção de Repressão aos Crimes Contra a Dignidade Sexual – SRDS.
1.7.13.5. Seção de Depoimento Especial com Criança – SDC.
1.7.13.6. Seção de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo – SRCMPO.
1.7.13.7. Seção de Depoimento Especial com Adolescente – SDEA.
1.7.13.8. Seção de Investigação, Execução e Planejamento Operacional – SIEPO.
1.7.14. Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial,
Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência
– DECRIN.
Obs.: a DECRIN é uma novidade na PCDF. Por se tratar de Polícia Especializada, ela também atua de forma complementar.
1.7.14.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.14.2. Cartório – CART.
1.7.14.3. Seção de Investigação de Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual – SIN.
1.7.14.4. Seção de Investigação de Crimes Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência – SICID.
1.7.14.5. Seção para Atendimento Multidisciplinar – SMULTI.
1.7.15. Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC.
Obs.: além da pedofilia, o estelionato virtual é um dos maiores crimes cibernéticos da atualidade.
1.7.15.1. Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.7.15.2. Cartório – CART.
1.7.15.3. Seção de Suporte Técnico à Investigação – SSTI.
1.7.15.4. Seção de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia – SRCAT.
1.7.15.5. Seção de Análise e Operações – SAOP.
Como é o DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO – DECOR?
A DECOR não faz parte da DPE.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.9.1. Serviço de Apoio Administrativo, Estatística e Informática – SAAEI.
1.9.2. Serviço do Cartório – SECART.
1.9.2.1. Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos – SCG.
1.9.3. Serviço de Análise e Operações – SAOP.
1.9.3.1. Seção de Análise Financeira – SAFIN.
1.9.3.2. Seção de Operações Técnicas – SOT.
1.9.4. Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO.
1.9.4.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.4.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.9.4.3. Seção de Investigação III – SI III.
1.9.4.4. Seção de Investigação IV – SI IV.
1.9.5. Delegacia de Repressão à Corrupção – DRCOR.
1.9.5.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.5.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.9.5.3. Seção de Investigação III – SI III.
1.9.5.4. Seção de Investigação IV – SI IV.
1.9.6. Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT.
1.9.6.1. Seção de Investigação I – SI I.
1.9.6.2. Seção de Investigação II – SI II.
1.10. ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – ESPC.
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.10.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.10.2. Serviço de Adestramento Técnico – SAT.
1.10.3. Serviço de Capacitação em Informática – SCI.
1.10.4. Serviço de Condicionamento Físico – SCF.
1.10.5. Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e Violências – CEPUD.
1.10.6. Divisão Técnica de Ensino – DTE.
1.10.6.1. Seção de Pesquisa e Doutrina – SPD.
1.10.6.2. Seção de Planejamento Pedagógico – SPP.
1.10.6.3. Seção de Acompanhamento, Controle e Avaliação – SACA.
1.10.6.4. Seção de Ensino a Distância – SEAD.
1.10.7. Divisão de Apoio ao Ensino – DAE.
1.10.7.1. Seção de Recursos Audiovisuais – SRA.
1.10.7.2. Seção de Polícia Comunitária – SPCOM.
1.10.7.3. Biblioteca – BIBL.
1.10.7.4. Museu de Armas – MA.
1.10.8. Divisão de Gestão de Concursos – DGC.
1.10.8.1. Seção de Suporte Técnico – SST.
1.10.8.2. Divisão de Ensino Superior – DESUP.
1.10.8.3. Direção – GAB.
1.10.8.4. Secretaria Acadêmica de Ensino Superior – SAES.
Como é o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA – DPT?
A seguir, serão destacados em negrito os órgãos principais:
1.8.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.2. Serviço de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.3. Serviço de Guarda e Custódia de Vestígios Laboratoriais – SGCV.
1.8.4. Núcleo Regional de Perícias – Base Ceilândia – NRP.
1.8.5. Instituto de Medicina Legal – IML.
Obs.: o perito criminal realiza o exame local de crime e trabalha no IC (Instituto de
Criminalística). Já o perito médico legista, trabalha no IML.
1.8.5.1. Núcleo de Pesquisa – NUPES.
1.8.5.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.5.2.1. Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo – SPEA.
1.8.5.2.2. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.5.2.3. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.5.3. Divisão de Perícia no Vivo – DPV.
1.8.5.3.1. Seção de Perícias Médicas – SPM.
1.8.5.3.2. Seção de Psicopatologia Forense – SPF.
1.8.5.4. Divisão de Tanatologia Forense – DTF.
1.8.5.4.1. Seção de Antropologia Forense – SAF.
1.8.5.4.2. Seção de Necropsia – SENEC.
1.8.5.5. Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais – DETML.
1.8.5.5.1. Seção de Perícias Histopatológicas e Citológicas – SPHC.
1.8.5.5.2. Seção de Laboratório de Toxicologia – SLT.
1.8.5.5.3. Seção de Apoio às Perícias Médico-Legais – SAPML.
1.8.5.5.4. Seção de Radiologia Forense – SRF.
1.8.6. Instituto de Criminalística – IC.
1.8.6.1. Serviço de Métodos e Processos em Criminalística – SMPC.
1.8.6.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.6.2.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.6.2.2. Seção de Protocolo e Atendimento ao Público – SPAP.
1.8.6.2.3. Seção de Material, Transporte e Conservação Predial – SMTC.
1.8.6.2.4. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SPEI.
1.8.6.2.5. Seção de Engenharia de Software – SES.
1.8.6.2.6. Seção de Arquivo Digital Forense – SADF.
1.8.6.3. Divisão de Perícias Externas – DPEX.
1.8.6.3.1. Seção de Crimes Contra o Patrimônio – SCPA
1.8.6.3.2. Seção de Crimes Contra a Pessoa – SCPE
1.8.6.3.3. Seção de Delitos de Trânsito – SDT
1.8.6.3.4. Seção de Engenharia Legal – SEL.
1.8.6.3.5. Seção de Crimes Contra o Meio Ambiente – SCMA.
1.8.6.3.6. Seção de Incêndio e Explosão – SINEX.
1.8.6.4. Divisão de Perícias Internas – DPI.
1.8.6.4.1. Seção de Perícias Documentoscópicas – SPD.
1.8.6.4.2. Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros – SPCEF.
1.8.6.4.3. Seção de Identificação de Veículos – SIV.
1.8.6.4.4. Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes – SPOIC.
1.8.6.4.5. Seção de Perícias de Informática – SPI.
1.8.6.4.6. Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia – SPCAT.
1.8.6.4.7. Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais – SPBA.
1.8.6.4.8. Seção de Odontologia Legal – SOL.
1.8.6.5. Divisão de Perícias Laboratoriais – DPL.
1.8.6.5.1. Laboratório de Química e Física Forense – LQFF.
1.8.6.5.2. Laboratório de Biologia Forense – LBIOF.
1.8.6.5.3. Laboratório de Balística Forense – LBF.
1.8.7. Instituto de Identificação – II.
Obs.: no II atuam os papiloscopistas.
1.8.7.1. Laboratório Especial de Pesquisa e Desenvolvimento Papiloscópico – LEPDP.
1.8.7.2. Divisão Administrativa – DA.
1.8.7.2.1. Seção de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.7.2.2. Seção de Planejamento, Estatística e Informática – SINPE.
1.8.7.2.3. Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo – SPEA.
1.8.7.2.4. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.7.3. Divisão de Exames Laboratoriais – DIVLAB.
1.8.7.3.1. Laboratório de Exames Papiloscópicos – LEP.
1.8.7.3.2. Laboratório de Processamento de Imagens Papiloscópicas – LPIP.
1.8.7.3.3. Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Especiais – LENCE.
1.8.7.3.4. Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Preservados – LENCP.
1.8.7.3.5. Laboratório de Representação Facial Humana – LRFH.
1.8.7.3.6. Laboratório de Exames Prosoprográficos e Arte Forense – LEPAF.
1.8.7.3.7. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 01 – 13ª DP.
1.8.7.3.8. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 02 – 14ª DP.
1.8.7.3.9. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 03 – 21ª DP.
1.8.7.3.10. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 04 – 23ª DP.
1.8.7.3.11. Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos n. 05 – 5ª DP.
1.8.7.4. Divisão de Identificação Biométrica – DIB.
1.8.7.4.1. Seção de Operações Papiloscópicas Externas – Identidade Solidária – SOPE.
1.8.7.4.2. Seção de Atendimentos Internos – SAIN.
1.8.7.4.3. Posto de Identificação Biométrica n. 01 – 1ª DP.
1.8.7.4.4. Posto de Identificação Biométrica n. 02 – 3ª DP.
1.8.7.4.5. Posto de Identificação Biométrica n. 03 – 4ª DP.
1.8.7.4.6. Posto de Identificação Biométrica n. 04 – 16ª DP.
1.8.7.4.7. Posto de Identificação Biométrica n. 05 – 32ª DP.
1.8.7.4.8. Posto de Identificação Biométrica n. 06 – 33ª DP.
1.8.7.4.9. Posto de Identificação Biométrica n. 07 – 6ª DP.
1.8.7.4.10. Posto de Identificação Biométrica n. 08 – 30ª DP.
1.8.7.4.11. Posto de Identificação Biométrica n. 09 – 27ª DP.
1.8.7.4.12. Posto de Identificação Biométrica n. 10 – 18ª DP.
1.8.7.5. Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos – DPETP.
1.8.7.5.1. Seção de Exames Papiloscópicos Avançados – SEPA.
1.8.7.5.2. Seção de Exames Papiloscópicos – SEP.
1.8.7.5.3. Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra a Vida – SEPCCV.
1.8.7.5.4. Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra o Patrimônio – SEPCCP.
1.8.7.5.5. Seção de Verificação Papiloscópica – SVP.
1.8.7.5.6. Seção de Codificação e Sistematização de Padrões Papiloscópicos – SECODS.
1.8.7.5.7. Seção de Análises Papiloscópicas – SAP.
Massa – SGPDAM.
1.8.8. Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPDNA.
1.8.8.1. Serviço de Apoio Administrativo – SAA.
1.8.8.2. Seção de Perícias Criminais – SPC.
1.8.8.3. Seção de Perícias em Ações de Família – SPEAF.
1.8.8.4. Seção de Estatística e Pesquisa – SINPE.
1.8.8.5. Seção de Material, Patrimônio e Transporte – SMPT.
1.8.8.6. Seção Gestora do Banco de Dados de DNA – SGBD.
Como é o CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC?
O CSPC não está subordinado à Delegacia-Geral. É um órgão de consulta superior.
Como é o CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CSPC (ART. 190 – ART. 200)?
Composição – Membros natos (art. 190):
I. O Delegado-Geral de Polícia Civil, que o presidirá;
Obs.: o presidente do Conselho Superior é o próprio chefe da PCDF, que é o Delegado-Geral.
II. O Delegado-Geral Adjunto (presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo DG Adjunto).
III. O Chefe do Gabinete do Delegado-Geral;
IV. O Corregedor-Geral de Polícia Civil;
V. Os Diretores:
a) Do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
b) Do Departamento de Administração Geral;
c) Do Departamento de Gestão de Pessoas;
d) Do Departamento de Polícia Circunscricional;
e) Do Departamento de Polícia Especializada;
f) Do Departamento de Atividades Especiais;
g) Do Departamento de Polícia Técnica;
h) Do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado;
i) Da Escola Superior de Polícia Civil;
A participação no Conselho Superior de Polícia Civil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada (art. 198).
Ex-Delegado-Geral Conselheiro (Art. 191):
O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto.
Obs.: esse delegado não será membro nato. Por exemplo, o agente que é Delegado- Geral e se encontra no alto escalão da PCDF, por algum motivo ele pode ser retirado.
Quando muda o governo, a tendência é mudar o Delegado-Geral, assim como o comandante da Polícia Militar, e assim por diante.
Esse Delegado ficará à disposição e lotado no Conselho, exceto se requerer lotação em unidade diversa ou se ocupar cargo em comissão ou função de confiança em unidade distinta. O Delegado de Polícia que tenha optado pela lotação em unidade policial diversa ou que deixar de exercer cargo em comissão ou função de confiança retornará e será lotado originariamente no Conselho, a qualquer tempo.
Esse conselheiro poderá vir a ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Conselho, vedada sua lotação em unidade policial diversa.
Competência do Conselho Superior (At. 192):
É unidade orgânica de consultoria e assessoramento superiores tendo competência de:
I. Exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, compreendendo a deliberação sobre assuntos relacionados às questões institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal e em temáticas gerais de gestão e política interna;
Obs.: o Conselho Superior não tem função de investigar crimes. Dentro da PCDF há Delegacias circunscricionais, onde existe a parte da polícia especializada e diversos órgãos de função meramente administrativa. Então, o Conselho Superior cuida da instituição.
II. Aprovar e alterar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
Obs.: Resolução n. 1/2023 (Novo Regimento Interno)
III. Aprovar os Regimentos dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;
Obs.: dentro da PCDF existem duas carreiras: Delegado e da Polícia Civil; Ainda existem os diversos cargos, como o agente de polícia, escrivão, agente policial de custódia, perito criminal e médico legista e papiloscopista. Em relação às classes de todos os cargos, há as iniciais de terceira, segunda, primeira e a especial.
IV. Editar e alterar seu Regimento Interno e outras resoluções sobre as matérias de sua competência;
V. Editar enunciados de súmulas sobre as matérias de sua competência e proceder à sua revisão ou cancelamento.
O Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil deverá versar sobre as atribuições de seu presidente, seus conselheiros, seu funcionamento e processo decisório, não contemplados neste Regimento (art. 200).
(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Consoante o regimento da PCDF, são órgãos da estrutura administrativa da PCDF, exceto:
a. Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC.
b. Corregedoria-Geral de Polícia Civil – CGP.
c. Departamento de Gestão de Pessoas – DGP.
d. Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial – NCAP.
Letra: D
O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) pertence ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Como são as Reuniões, Sessões e Deliberações do Conselho Superior (Art. 193 – art. 199)?
Reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis (art. 193);
* As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente (art. 194);
* As sessões somente poderão ser iniciadas se presentes no mínimo 9 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto (art. 195);
* As deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros presentes na sessão (art. 196);
Obs.: em vez de “maioria absoluta”, a banca pode chamar de maioria relativa ou simples.
* Presidente somente votará em caso de empate (art. 196, § único);
* As deliberações serão formalizadas por meio de Resolução (art. 199);
* A Secretaria do Conselho Superior de Polícia Civil será exercida pela Assessoria da Delegacia-Geral a quem compete prestar o apoio administrativo ao seu funcionamento (art. 197).
(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Sobre o Conselho Superior da PCDF, marque a correta.
a. O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto.
b. O Conselho Superior de Polícia Civil reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis
c. As sessões somente poderão ser iniciadas se presentes no mínimo 10 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto.
d. A participação no Conselho Superior de Polícia Civil será considerada prestação de serviço público relevante, o que gera a gratificação de 10% sobre o subsídio.
Letra: A
a) O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a um ano integrará o Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de Conselheiro, com direito a voz e voto (Art. 191).
b) Uma vez por semestre.
c) Presentes no mínimo 9 conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto.
d) Sem remuneração
Ao Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe (art. 208):
I – exercer a direção superior e a gestão geral da PCDF, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
II – despachar diretamente e manter o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Segurança Pública informados sobre os eventos de grande repercussão social;
III – propor ao Governador do Distrito Federal a criação, realocação e transformação dos cargos em comissão da estrutura da PCDF;
IV – indicar ao Governador do Distrito Federal servidores para o provimento de cargos em comissão no âmbito da PCDF e propor a exoneração de seus ocupantes;
V – praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;
VI – praticar atos próprios de gestão de pessoal;
VII – dar posse aos titulares dos cargos em comissão de dirigentes das unidades de gestão superior;
VIII – instaurar, prorrogar o prazo e arquivar processo administrativo disciplinar;
IX – determinar, nos termos da lei, o afastamento preventivo do exercício de suas funções aos policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades funcionais no quadro da PCDF;
Obs.: isto se dá como alternativa para os casos em que não há prova contra determinado indivíduo, mas suspeitas muito fortes.
X – suspender o porte funcional de arma de fogo, nos termos da lei e dos regulamentos;
XI – suspender, cassar e autorizar a conservação de porte de arma de fogo de servidor policial aposentado, nos termos da lei e dos regulamentos;
XII – supervisionar a troca de informações com entidades ou organizações congêneres, em níveis nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área policial;
XIII – presidir o Conselho Superior de Polícia Civil;
XIV – estabelecer as circunscrições das Delegacias de Polícia Circunscricionais e Especializadas e das áreas territoriais das demais unidades orgânicas;
XV – promover a gestão estratégica da PCDF;
XVI – zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da PCDF;
XVII – aprovar o Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Civil, mediante proposta de seu Diretor;
XVIII – praticar os demais atos próprios de competência da Delegacia-Geral de Polícia Civil, previstos em lei, normas e neste Regimento Interno;
XIX – delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XX – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Como é o DA DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC (ART. 9º – ART. 23)?
É dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, que será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Delegado-Geral Adjunto. É órgão de direção superior e gestão geral da PCDF, compete:
I – exercer a direção superior e a gestão geral da PCDF, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
II – representar a PCDF junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública;
III – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição;
IV – gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à PCDF;
V – celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;
VI – propor a criação, a realocação ou a transformação de cargos comissionados e de funções de confiança no âmbito da PCDF, indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;
Obs.: atualmente, o Delegado que trabalha no plantão possui uma gratificação para exercer esta atividade, sendo que o mesmo vale para as outras.
VII – encaminhar proposta que vise a criação ou a transformação, com aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII – aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;
IX – despachar pessoalmente com o Governador e com o Secretário de Estado de Segurança Pública;
X – praticar atos próprios de gestão de pessoal;
XI – delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XII – praticar os demais atos necessários à administração da PCDF, nos termos da legislação vigente.
Ao Delegado-Geral Adjunto, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, incumbe (art. 209):
I – substituir o Delegado-Geral de Polícia Civil em suas faltas ou impedimentos legais;
II – despachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados à Delegacia- -Geral de Polícia Civil;
III – assessorar e assistir o Delegado-Geral de Polícia Civil no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IV – supervisionar as atividades das unidades de assistência direta à Delegacia-Geral de Polícia Civil;
V – proceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos à decisão do Delegado-Geral de Polícia Civil;
VI – supervisionar a publicação do Boletim Interno da PCDF;
VII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
(PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2003) Com base no Regimento da PCDF, marque a correta.
a. A Delegacia-Geral de Polícia Civil é dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, que será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Delegado-Geral Substituto.
b. Compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil despachar diretamente e manter o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Segurança Pública informados sobre os eventos de grande repercussão social.
c. Compete ao Delegado-Geral avocar, na forma da lei, inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos de apuração de infração penal.
d. Compete ao Delegado-Geral promover, na forma da lei, a redistribuição de procedimentos
policiais investigativos
Letra: B
a) Trata-se de uma pegadinha, uma vez que o termo correto é Delegado-Geral Adjunto.
c) Isto cabe ao Corregedor-Geral.
d) Também é competência do Corregedor-Geral.
O que é a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM (ART. 15)?
É unidade orgânica de assessoramento, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – exercer, por meio de seu Assessor-Chefe, a função de porta-voz do Delegado-Geral de Polícia Civil;
II – planejar, coordenar e orientar a política de comunicação interna e externa da PCDF;
III – assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil nos assuntos de comunicação social e mantê-lo devidamente informado sobre publicações e fatos de interesse da Instituição;
IV – promover o relacionamento com instituições, órgãos e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da PCDF;
V – acompanhar matérias jornalísticas relativas à área de atuação da Instituição;
VI – divulgar, interna e externamente, matérias jornalísticas e promover o agendamento junto à imprensa de entrevistas de dirigentes das unidades da PCDF;
VII – implementar políticas e diretrizes de comunicação digital no âmbito da PCDF;
VIII – coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da PCDF;
IX – elaborar, orientar e aprovar a aplicação das marcas e assinaturas da PCDF em materiais de comunicação visual;
X – planejar, organizar e realizar o cerimonial de solenidades e eventos no âmbito da PCDF;
XI – coordenar, produzir, editar e publicar o conteúdo das redes de internet e intranet da PCDF, de ofício, por determinação do Delegado-Geral de Polícia Civil ou mediante solicitação das unidades de direção ou assessoramento superior;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Como é a DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – DPSI (ART. 21)?
Obs.: deve-se preservar a segurança do Delegado-Geral e de outros encarregados dentro da PCDF.
É unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – executar os serviços de proteção e segurança do Delegado-Geral de Polícia Civil e do Delegado-Geral Adjunto no exercício das suas atribuições funcionais e de outras autoridades locais, nacionais ou estrangeiras, por eles designadas, no âmbito das suas competências administrativas;
II – fiscalizar e coordenar a prestação, por empresa contratada direta ou indiretamente, do controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no Complexo da PCDF, de acordo com as normas em vigor;
Obs.: seleciona-se aqueles policiais que fizeram o curso de proteção de autoridades.
III – fiscalizar e coordenar o fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação e edifícios que compõem o Complexo da PCDF, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens;
IV – supervisionar os serviços de recepção aos visitantes e servidores no Edifício- -Sede da PCDF;
V – coordenar, administrar e executar o serviço de plantão do Edifício-Sede da PCDF;
VI – zelar, no âmbito das dependências do Complexo da PCDF, pela incolumidade dos visitantes, servidores e autoridades e pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral nos prédios do Complexo;
VII – gerenciar os sistemas internos de videomonitoramento no âmbito do Complexo da PCDF e realizar o cadastramento biométrico e controle de pessoas autorizadas a acessar as áreas privativas no Edifício-Sede da PCDF.
. (PROF. WILSON GARCIA/PCDF/2023) Com base no Regimento da PCDF, compete a Assessoria de Comunicação.
a. Divulgar, interna e externamente, matérias jornalísticas e promover o agendamento junto
à imprensa de entrevistas de dirigentes das unidades da PCDF.
b. Executar os serviços de proteção e segurança do Delegado-Geral de Polícia Civil e do
Delegado-Geral Adjunto no exercício das suas atribuições funcionais.
c. Fiscalizar e coordenar a prestação, por empresa contratada direta ou indiretamente, do
controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no Complexo da PCDF, de
acordo com as normas em vigor.
d. Gerenciar os sistemas internos de videomonitoramento no âmbito do Complexo da PCDF.
Letra: A
b) Trata-se da Divisão de Proteção e Segurança Institucional.
c) Também é a Divisão de Segurança da própria instituição.
d) Incumbe ao pessoal da Segurança Institucional.
O que é a COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA – CPD (ART. 22)?
É unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da DGPC, compete:
I – promover o processo administrativo disciplinar, com vista à apuração de transgressões disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do quadro de pessoal da PCDF, na forma prevista na legislação em vigor;
II – realizar, em procedimento próprio, a revisão de processo disciplinar, quando deferida pela autoridade competente;
III – solicitar ao Delegado-Geral de Polícia Civil a prorrogação dos prazos previstos em lei para conclusão dos processos;
IV – dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que chegaram ao seu conhecimento no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso;
V – requisitar perícias, laudos, pareceres e outras informações necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão;
VI – proceder às diligências que julgar convenientes à produção da prova, deslocando-se sempre que necessário para qualquer ponto do território nacional, recorrendo inclusive a técnicos ou peritos de outras unidades especializadas do serviço público;
VII – certificar-se dos casos de contumácia, na forma da lei, dando conhecimento à DGPC;
VIII – promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações;
IX – sugerir o arquivamento dos processos disciplinares de sua competência;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Obs.: as competências da Comissão Permanente de Disciplina serão exercidas, sem prejuízo de outras Comissões Processantes designadas excepcionalmente, por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, nos termos da legislação em vigor