Lei nº 13.869/2019 - Abuso de Autoridade Flashcards
Quais são as DISPOSIÇÕES GERAIS da LEI N. LEI N. 13.869/2019?
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
O sujeito ativo do abuso de autoridade (quem pratica o crime) é o agente público, que vai muito além do servidor público em sentido estrito.
É possível praticar abuso de autoridade tanto no exercício do ofício quanto fora dele.
Isso inclui, por exemplo, situações em que um agente público está de férias ou um servidor está licenciado, mas ainda assim age de forma abusiva em função das atribuições que desempenha.
Não é qualquer abuso de poder que configurará crime de abuso de autoridade.
Eventualmente, um agente público pode ultrapassar os limites do seu poder e ser responsabilizado apenas na esfera administrativa, sem que necessariamente configure uma conduta criminosa.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Não existe crime culposo de abuso de autoridade; essa infração é tipificada apenas na modalidade dolosa.
Quais são os SUJEITO ATIVO – ABUSO DE AUTORIDADE?
- Quem exerce cargo, mandato, emprego ou função na adm. direta, indireta ou fundacional;
- Servidor público ou não;
- Ainda que exerça função transitória e sem remuneração.
Assim, os seguintes agentes públicos podem ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade: - Militares
- Agente políticos
- Voluntários e estagiários
- Servidor licenciado
- Agentes honoríficos ( jurados, mesários eleitorais, membros de conselhos tutelares)
- Defensor dativo
Não são considerados agentes públicos para a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade os aposentados, pois eles não possuem mais vínculo com a administração pública. Além disso, também não são incluídos aqueles que exercem múnus público, como curadores, tutores, síndicos da massa falida e inventariantes. - APOSENTADOS
- MÚNUS PÚBLICO - CURADORES
— TUTORES
— SÍNDICOS
— INVENTARIANTES
Quais são os SUJEITOS DO CRIME da LEI N. LEI N. 13.869/2019?
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
Todos os militares, sejam das Forças Armadas, das polícias militares ou do Corpo de Bombeiros, são considerados sujeitos ativos de abuso de autoridade. Isso significa que podem ser responsabilizados por condutas abusivas no exercício de suas funções.
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Art. 2º (…)
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
São considerados agentes públicos para a aplicação da Lei n. 13.869/2019 os mesários eleitorais, jurados que atuam no tribunal do júri, estagiários que trabalham em órgãos da administração direta e indireta, e os voluntários que atuam em hospitais estaduais exercendo funções públicas, por exemplo.
Particular pode praticar crime de abuso de autoridade?
É possível que um particular seja responsabilizado por abuso de autoridade, desde que atue em concurso de pessoas com um agente público. Nesse caso, o particular pode ser coautor de condutas abusivas realizadas em conjunto com o agente público.
Quem é o sujeito passivo do crime de abuso de autoridade?
O abuso de autoridade possui dupla subjetividade passiva, ou seja, envolve dois sujeitos passivos: a pessoa física ou jurídica que é diretamente afetada pela conduta abusiva e o Estado, cuja imagem e credibilidade também são comprometidas.
Qual o bem jurídico atingido pelo crime de abuso de autoridade?
Dependendo do tipo de crime de abuso de autoridade, diversos bens jurídicos podem ser afetados, caracterizando-o como um crime pluriofensivo.
Qual é a modalidade do crime de abuso de autoridade?
Não há qualquer crime de abuso de autoridade na modalidade culposa. Eles somente podem ser praticados se houver dolo. A Lei de Abuso de Autoridade vai além: ela diz que o dolo deve ser específico, que o dolo genérico não é suficiente para caracterizar o crime de abuso de autoridade. Tem que haver um dolo com especial fim de agir. O especial fim de agir é como se fosse a motivação. É como se fosse o porquê de o agente público agir daquela forma. Por exemplo, o crime de homicídio é um crime que exige um dolo genérico, não importando a motivação. No abuso de autoridade, não basta o dolo genérico. Tem que estar atrelada à conduta a motivação, o motivo de se ter agido daquela forma. São 3 finalidades específicas que a lei admite.
Art. 1 (…)
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Obs.: somente haverá abuso de autoridade se o agente praticou a conduta prevista na lei com uma dessas 3 finalidades específicas. Não basta o dolo genérico e não cabe crimes culposos. Nem sempre a questão de prova vai trazer a finalidade específica do agente. Muitas vezes, a questão vai apresentar uma conduta que configura um abuso de autoridade, mas não necessariamente vai falar que se agiu com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Porém, mesmo assim deve-se dizer que é abuso de autoridade,
pois a questão dá a entender que houve o dolo específico.
Nenhum crime de abuso de autoridade admite a modalidade culposa.
Os crimes de abuso de autoridade exigem dolo com finalidade especial de agir, também chamado de dolo específico (não se admite o dolo genérico):
* Prejudicar outrem;
* Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
* Mero capricho ou satisfação pessoal.
Exemplo:
Art. 9 Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Obs.: cai muito em prova. Tem-se uma vedação ao crime de hermenêutica, que é a interpretação da lei. Não há dolo nessa situação.
(CESPE/CEBRASPE/PC/PE/AGENTE DE POLÍCIA/2024)
De acordo com a Lei n. 13.869/2019, que dispõe acerca do abuso de autoridade, assinale a opção correta.
a) Os sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade são necessariamente servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo.
b) Para que agente público responda pelo crime de abuso de autoridade, é suficiente que sua conduta tenha sido praticada mediante dolo geral.
c) O rol de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade estabelecido na citada lei é taxativo.
d) Divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
e) Os crimes previstos na lei citada são processados mediante ação penal pública condicionada à representação.
Letra: D
Sobre a alternativa a, não são servidores públicos.
Sobre a alternativa b, tem que ser dolo específico com finalidade especial de agir.
Sobre a alternativa c, é exemplificativo.
(FCC/MPE/AM/AGENTE DE APOIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA/2024)
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
a) ação privada subsidiária da pública.
b) reclamação judicial.
c) ação popular.
d) ação coletiva.
e) notificação ao Ministério Público
Letra: A
Qual o prazo para oferecimento da denúncia segundo a Lei de abuso de autoridade?
Art. 46 O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Ocorre um crime, o delegado de polícia instaura e conclui o inquérito policial, encaminhando-o para o Ministério Público. Imaginando que o Ministério Público o receba no dia 10/06/2025, o MP tem que tomar uma decisão – ele pode voltar os autos para o delegado de polícia, arquivar o inquérito, oferecer acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo ou oferecer a denúncia ao juiz. O MP tem que tomar uma dessas ações nesse prazo. Apesar de o Art. 46 falar que o prazo para o oferecimento de denúncia é esse, na verdade, o prazo é para que o MP faça alguma coisa, podendo arquivar, por exemplo.
Se ele tomar uma ação nesse prazo, significa que não se manteve inerte. Se ele fizer algo, a vítima não pode oferecer a queixa subsidiária da pública. Supondo que o MP não tenha feito nada dentro do prazo, mantendo-se inerte, a partir do 6º dia com o indiciado preso ou do 16º dia com o indiciado solto, contado da data em que o MP recebeu os autos do inquérito policial, a vítima pode oferecer a queixa subsidiária da pública.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Obs.: é um prazo decadencial. Durante esses 6 meses, o Ministério Público continua tendo o direito de oferecer a denúncia. Durante esse período, tem-se uma legitimidade concorrente. Depois dos 6 meses, a vítima não pode mais oferecer a queixa, pois o direito decaiu. Porém, o MP ainda pode, até acontecer a prescrição do crime.
Ainda sobre o § 1º, quando se oferece a ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público não perde os seus poderes sobre a ação. Ele pode melhorar ou repudiar a queixa, oferecendo uma denúncia substitutiva.
Qual o ação dos crimes previstos na Lei de abuso de autoridade?
Art. 3 Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Obs.: independe da manifestação de vontade da vítima. Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente de qualquer condição ou da manifestação de vontade da vítima, se a polícia ou o Ministério Público tomar conhecimento de que alguém praticou o crime de abuso de autoridade, haverá a persecução penal contra o agente público.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Obs.: se o crime é de ação penal pública, quem vai oferecer a denúncia é o Ministério Público. O juiz pode concordar ou discordar, recebendo ou rejeitando a denúncia.
Só o Ministério Público pode dar início a essa ação penal. O Ministério Público tem um prazo para isso. A Lei de Abuso de Autoridade não fala qual é o prazo – ele está no Código de Processo Penal.
C ou E: . (CESPE/CEBRASPE/TCE/RJ/PROCURADOR/2023)
A partir das disposições da Lei n. 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue os itens que se seguem.
Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
( ) Certo
( ) Errado
CERTO!
C ou E: (CESPE/CEBRASPE/DEPEN/POLÍCIA PENAL FEDERAL/2021)
O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública incondicionada, admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária.
( ) Certo
( ) Errado
CERTO!
C ou E: . (CESPE/CEBRASPE/SERES/AL/POLÍCIA PENAL/2021)
Caracterizado o crime de abuso de autoridade, caberá ao conduzido representar criminalmente contra a autoridade que determinou a medida, cuja representação é condição de procedibilidade para eventual ação penal.
( ) Certo
( ) Errado
ERRADO!
A pessoa que sofreu abuso de autoridade não precisa representar criminalmente e sua representação não é condição. O abuso de autoridade é um crime de ação penal pública
incondicionada.
Quais são OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO da Lei de abuso de autoridade?
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade trata dos efeitos da condenação. Quando uma pessoa é condenada por abuso de autoridade, ela está sujeita a uma pena, seja a pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou pena de multa.
No entanto, existem os efeitos secundários da condenação, que podem ser penais, como o pressuposto para a caracterização da reincidência, ou extrapenais, que estão previstos no próprio Código Penal.
O art. 4º aborda os efeitos secundários da condenação extrapenais, específicos para a condenação por abuso de autoridade.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento
do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos por ele sofridos;
Quando se causa um dano, seja ele moral ou material, para uma pessoa física, pessoa jurídica ou para a administração pública por praticar abuso de autoridade, um dos efeitos da condenação é a obrigatoriedade de reparar aquele dano.
Vale destacar que pena de multa e reparação do dano são coisas diferentes. Enquanto a pena de multa vai para o Estado, a reparação do dano vai diretamente para a vítima.
O juiz é o responsável por fixar o valor mínimo para a reparação dos danos. Caso a vítima entenda que o dano que ela sofreu vale mais, ela deve ir até o juízo cível para liquidar a condenação e conseguir um valor maior.
A vítima não é obrigada a pedir para o juiz criminal estabelecer o valor mínimo, pois a condenação por si só é um efeito automático.
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um)
a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Os incisos II e III só podem ser aplicados se o indivíduo for reincidente no crime de abuso de autoridade. Contudo, mesmo sendo reincidente no crime de abuso de autoridade, o juiz pode, não deve, decretar a inabilitação ou a perda do cargo, mandato ou função pública, já que esse não é um efeito automático, deve haver motivação na sentença.
O art. 4º é muito cobrado nas provas, então é fundamental compreender quais são os três efeitos da condenação e ter em mente que a inabilitação de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função só podem ser aplicados se o agente for reincidente especificamente em crime de abuso de autoridade e desde que seja motivado pelo juiz.
(CESPE/CEBRASPE/PC PE/DELEGADO DE POLÍCIA/2024) Com base na Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue os itens a seguir.
I – Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n. 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
II – Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.
III – Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado à pena de detenção.
Assinale a opção correta.
a) Nenhum item está certo.
b) Apenas o item I está certo.
c) Apenas o item II está certo.
d) Apenas o item III está certo.
e) Todos os itens estão certos.
Letra: D
I – O condenado primário não pode ser condenado a perder o cargo.
II – É necessário que haja dolo, com especial fim de agir.
III – Essa é uma das condutas que configuram o abuso de autoridade.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL/2022) A perda e a inabilitação do
agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da
condenação por crime de abuso de autoridade.
ERRADO!
Não são efeitos automáticos, precisam ser motivados na sentença. O efeito automático é
tornar certa a obrigação de reparar o dano.
(FCC/2022/TRT/14ª REGIÃO/RO E AC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)
Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019), a perda do cargo público
a) constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática,
isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
b) constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em
crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente
na sentença.
c) não constitui efeito da condenação por crime de abuso de autoridade.
d) constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em
crime de abuso de autoridade, não sendo necessário que seja declarada motivadamente
na sentença.
e) constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata, isto é, independe
de reincidência, no entanto, necessita estar expressa e motivada na sentença.
Letra: B
a) A perda do cargo público não é imediata, pois deve haver reincidência, tampouco é automática.
b) Sim, não basta ser reincidente, é preciso ser reincidente especificamente no crime de abuso de autoridade.
c) É, sim, um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade.
d) É necessário que haja motivação na sentença.
e) A incidência não é imediata.
Quais são AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO de Lei de abuso de autoridade?
No Direito Penal, existem três penas: pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito e pena de multa. Todos os crimes de abuso de autoridade possuem uma pena privativa de liberdade, seguida de uma pena de multa.
A pena restritiva de direito é uma pena substitutiva, pois substitui a pena privativa de liberdade, ou seja, trata-se de um benefício.
CÓDIGO PENAL
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
culposo;
A pena mais alta de abuso de autoridade são quatro anos. A menos que o sujeito seja condenado por dois crimes de autoridade ao mesmo tempo ou tenha praticado o crime com violência ou grave ameaça, necessariamente o primeiro requisito já está preenchido.
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
No § 3º do art. 44, há uma hipótese em que reincidentes também podem se beneficiar da substituição, mas, em regra, o reincidente não tem direito à substituição.
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem
como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Em vez de o indivíduo cumprir uma detenção de dois anos e seis meses, o juiz substitui a pena por restritivas de direito. O art. 43 do Código Penal estabelece quais são as penas restritivas de direito, mas elas não se aplicam à Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta
Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis)
meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
É preciso ter atenção para não confundir o prazo de suspensão do exercício do cargo, que é de um a seis meses, com o efeito da condenação, que é a inabilitação para o exercício do cargo de um a cinco anos.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
(SELECON/2023/CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE/MT/ANALISTA LEGISLATIVO/ADVOGADO)
Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estatal que pratica crime de abuso de autoridade. Após os trâmites devidos, ocorre a condenação do agente público. De acordo com a Lei n. 13.869/2019, dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de:
a) serviços de construção mediante remuneração mínima
b) prestação de serviços à comunidade
c) trabalho remunerado em escolas
d) trabalhos forçados em presídios
Letra: B
Dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de prestação de serviços à comunidade.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE/2024/CNJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Com base na Lei n. 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
ERRADO!
A limitação de fim de semana é uma pena restritiva de direito do Código Penal, não da Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, a suspensão do cargo é pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
(FCC/2023/TRT/12ª REGIÃO/SC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) No que concerne aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019), além da prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, outra pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade prevista no referido Diploma Legal é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de
a) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
b) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
c) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
d) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
e) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que deverá ser aplicada de forma cumulativa à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Letra: A
O prazo é de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá
ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a
entidades públicas.
. (CESPE/CEBRASPE/2023/PGM/SP/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
a) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.
b) Apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída
a possibilidade da prática por procuradores municipais.
c) A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.
d) São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as
quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
e) A perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública
são efeitos automáticos da condenação.
Letra: D
a) Não configura abuso de autoridade.
b) Qualquer agente público pode praticar essa infração.
c) É pública incondicionada.
e) Não são efeitos automáticos.
Quais são AS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA da Lei de ABUSO DE AUTORIDADE?
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Essa é a chamada independência das instâncias. Se o crime de abuso de autoridade gerar um prejuízo para a vítima, além de responder criminalmente pelo abuso de autoridade, o sujeito ainda deve reparar o dano causado na esfera cível.
Se a conduta do sujeito também configurar um ilícito administrativo, ele também deve responder administrativamente, podendo ser demitido, suspenso ou advertido. As três instâncias (penal, administrativa e cível) são independentes.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão
informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Deve ser encaminhada a notícia do crime de abuso de autoridade para a autoridade administrativa competente, que deve apurar eventual falta administrativa.
É raro, mas é possível que alguém seja condenado criminalmente, mas não seja punido administrativamente, assim como é possível que o agente seja absolvido na esfera criminal,
mas seja punido pelo mesmo fato na esfera administrativa ou cível.
Na esfera penal, pode haver falta de provas que comprovem que o agente praticou o delito, mas pode haver uma certeza da falta administrativa.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo
mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido
decididas no juízo criminal.
O juízo criminal deve ser levado em consideração, porque gera a pior consequência, que é a privação de liberdade. Nessa esfera, só pode ser aplicada a sanção se houver certeza da prática do delito. A investigação, consequentemente, é a mais cautelosa possível.
Diante disso, se for confirmado na esfera criminal que o agente praticou um fato criminoso, isso não pode mais ser questionado na esfera cível e administrativa. No entanto, se não houver comprovação de dano, o agente não deve ser condenado na esfera cível.
Do mesmo modo, se for provado que não houve a conduta, não é possível punir o sujeito na esfera administrativa ou cível.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Essas são as excludentes de ilicitude. Se a esfera penal concluir que o agente praticou determinada conduta, mas estava acobertado por uma excludente de ilicitude, o fato não poderá ser discutido nas demais esferas.
Em suma, há independência das esferas penal, cível e administrativa. Se a conduta, além de abuso de autoridade, for considerada uma infração administrativa, a autoridade competente deve ser informada.
Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou autoria do fato, tais elementos não podem ser questionados na esfera cível e administrativa.
Igualmente, se a sentença penal reconhecer ter sido o ato praticado acobertado por excludente de ilicitude, fará coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL/2022) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.
CERTO!
A questão está de acordo com o que é estabelecido pelo art. 7º.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE/PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/GUARDA MUNICIPAL/2024)
Com base na Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue o item a seguir.
Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativodisciplinar, considerada a independência das instâncias
ERRADO!
Há independência das instâncias, mas o art. 8º é claro ao afirmar que o estado de necessidade
fará coisa julgada no âmbito cível e administrativo.