Lei nº 13.869/2019 - Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES GERAIS da LEI N. LEI N. 13.869/2019?

A

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
O sujeito ativo do abuso de autoridade (quem pratica o crime) é o agente público, que vai muito além do servidor público em sentido estrito.
É possível praticar abuso de autoridade tanto no exercício do ofício quanto fora dele.
Isso inclui, por exemplo, situações em que um agente público está de férias ou um servidor está licenciado, mas ainda assim age de forma abusiva em função das atribuições que desempenha.
Não é qualquer abuso de poder que configurará crime de abuso de autoridade.
Eventualmente, um agente público pode ultrapassar os limites do seu poder e ser responsabilizado apenas na esfera administrativa, sem que necessariamente configure uma conduta criminosa.

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Não existe crime culposo de abuso de autoridade; essa infração é tipificada apenas na modalidade dolosa.

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2
Q

Quais são os SUJEITO ATIVO – ABUSO DE AUTORIDADE?

A
  • Quem exerce cargo, mandato, emprego ou função na adm. direta, indireta ou fundacional;
  • Servidor público ou não;
  • Ainda que exerça função transitória e sem remuneração.
    Assim, os seguintes agentes públicos podem ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade:
  • Militares
  • Agente políticos
  • Voluntários e estagiários
  • Servidor licenciado
  • Agentes honoríficos ( jurados, mesários eleitorais, membros de conselhos tutelares)
  • Defensor dativo
    Não são considerados agentes públicos para a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade os aposentados, pois eles não possuem mais vínculo com a administração pública. Além disso, também não são incluídos aqueles que exercem múnus público, como curadores, tutores, síndicos da massa falida e inventariantes.
  • APOSENTADOS
  • MÚNUS PÚBLICO - CURADORES
    — TUTORES
    — SÍNDICOS
    — INVENTARIANTES
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2
Q

Quais são os SUJEITOS DO CRIME da LEI N. LEI N. 13.869/2019?

A

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
Todos os militares, sejam das Forças Armadas, das polícias militares ou do Corpo de Bombeiros, são considerados sujeitos ativos de abuso de autoridade. Isso significa que podem ser responsabilizados por condutas abusivas no exercício de suas funções.
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Art. 2º (…)
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
São considerados agentes públicos para a aplicação da Lei n. 13.869/2019 os mesários eleitorais, jurados que atuam no tribunal do júri, estagiários que trabalham em órgãos da administração direta e indireta, e os voluntários que atuam em hospitais estaduais exercendo funções públicas, por exemplo.

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3
Q

Particular pode praticar crime de abuso de autoridade?

A

É possível que um particular seja responsabilizado por abuso de autoridade, desde que atue em concurso de pessoas com um agente público. Nesse caso, o particular pode ser coautor de condutas abusivas realizadas em conjunto com o agente público.

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4
Q

Quem é o sujeito passivo do crime de abuso de autoridade?

A

O abuso de autoridade possui dupla subjetividade passiva, ou seja, envolve dois sujeitos passivos: a pessoa física ou jurídica que é diretamente afetada pela conduta abusiva e o Estado, cuja imagem e credibilidade também são comprometidas.

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5
Q

Qual o bem jurídico atingido pelo crime de abuso de autoridade?

A

Dependendo do tipo de crime de abuso de autoridade, diversos bens jurídicos podem ser afetados, caracterizando-o como um crime pluriofensivo.

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6
Q

Qual é a modalidade do crime de abuso de autoridade?

A

Não há qualquer crime de abuso de autoridade na modalidade culposa. Eles somente podem ser praticados se houver dolo. A Lei de Abuso de Autoridade vai além: ela diz que o dolo deve ser específico, que o dolo genérico não é suficiente para caracterizar o crime de abuso de autoridade. Tem que haver um dolo com especial fim de agir. O especial fim de agir é como se fosse a motivação. É como se fosse o porquê de o agente público agir daquela forma. Por exemplo, o crime de homicídio é um crime que exige um dolo genérico, não importando a motivação. No abuso de autoridade, não basta o dolo genérico. Tem que estar atrelada à conduta a motivação, o motivo de se ter agido daquela forma. São 3 finalidades específicas que a lei admite.
Art. 1 (…)
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Obs.: somente haverá abuso de autoridade se o agente praticou a conduta prevista na lei com uma dessas 3 finalidades específicas. Não basta o dolo genérico e não cabe crimes culposos. Nem sempre a questão de prova vai trazer a finalidade específica do agente. Muitas vezes, a questão vai apresentar uma conduta que configura um abuso de autoridade, mas não necessariamente vai falar que se agiu com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Porém, mesmo assim deve-se dizer que é abuso de autoridade,
pois a questão dá a entender que houve o dolo específico.
Nenhum crime de abuso de autoridade admite a modalidade culposa.
Os crimes de abuso de autoridade exigem dolo com finalidade especial de agir, também chamado de dolo específico (não se admite o dolo genérico):
* Prejudicar outrem;
* Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
* Mero capricho ou satisfação pessoal.
Exemplo:
Art. 9 Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Obs.: cai muito em prova. Tem-se uma vedação ao crime de hermenêutica, que é a interpretação da lei. Não há dolo nessa situação.

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7
Q

(CESPE/CEBRASPE/PC/PE/AGENTE DE POLÍCIA/2024)
De acordo com a Lei n. 13.869/2019, que dispõe acerca do abuso de autoridade, assinale a opção correta.
a) Os sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade são necessariamente servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo.
b) Para que agente público responda pelo crime de abuso de autoridade, é suficiente que sua conduta tenha sido praticada mediante dolo geral.
c) O rol de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade estabelecido na citada lei é taxativo.
d) Divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
e) Os crimes previstos na lei citada são processados mediante ação penal pública condicionada à representação.

A

Letra: D

Sobre a alternativa a, não são servidores públicos.
Sobre a alternativa b, tem que ser dolo específico com finalidade especial de agir.
Sobre a alternativa c, é exemplificativo.

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8
Q

(FCC/MPE/AM/AGENTE DE APOIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA/2024)
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
a) ação privada subsidiária da pública.
b) reclamação judicial.
c) ação popular.
d) ação coletiva.
e) notificação ao Ministério Público

A

Letra: A

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9
Q

Qual o prazo para oferecimento da denúncia segundo a Lei de abuso de autoridade?

A

Art. 46 O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Ocorre um crime, o delegado de polícia instaura e conclui o inquérito policial, encaminhando-o para o Ministério Público. Imaginando que o Ministério Público o receba no dia 10/06/2025, o MP tem que tomar uma decisão – ele pode voltar os autos para o delegado de polícia, arquivar o inquérito, oferecer acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo ou oferecer a denúncia ao juiz. O MP tem que tomar uma dessas ações nesse prazo. Apesar de o Art. 46 falar que o prazo para o oferecimento de denúncia é esse, na verdade, o prazo é para que o MP faça alguma coisa, podendo arquivar, por exemplo.
Se ele tomar uma ação nesse prazo, significa que não se manteve inerte. Se ele fizer algo, a vítima não pode oferecer a queixa subsidiária da pública. Supondo que o MP não tenha feito nada dentro do prazo, mantendo-se inerte, a partir do 6º dia com o indiciado preso ou do 16º dia com o indiciado solto, contado da data em que o MP recebeu os autos do inquérito policial, a vítima pode oferecer a queixa subsidiária da pública.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Obs.: é um prazo decadencial. Durante esses 6 meses, o Ministério Público continua tendo o direito de oferecer a denúncia. Durante esse período, tem-se uma legitimidade concorrente. Depois dos 6 meses, a vítima não pode mais oferecer a queixa, pois o direito decaiu. Porém, o MP ainda pode, até acontecer a prescrição do crime.
Ainda sobre o § 1º, quando se oferece a ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público não perde os seus poderes sobre a ação. Ele pode melhorar ou repudiar a queixa, oferecendo uma denúncia substitutiva.

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9
Q

Qual o ação dos crimes previstos na Lei de abuso de autoridade?

A

Art. 3 Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Obs.: independe da manifestação de vontade da vítima. Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente de qualquer condição ou da manifestação de vontade da vítima, se a polícia ou o Ministério Público tomar conhecimento de que alguém praticou o crime de abuso de autoridade, haverá a persecução penal contra o agente público.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Obs.: se o crime é de ação penal pública, quem vai oferecer a denúncia é o Ministério Público. O juiz pode concordar ou discordar, recebendo ou rejeitando a denúncia.
Só o Ministério Público pode dar início a essa ação penal. O Ministério Público tem um prazo para isso. A Lei de Abuso de Autoridade não fala qual é o prazo – ele está no Código de Processo Penal.

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10
Q

C ou E: . (CESPE/CEBRASPE/TCE/RJ/PROCURADOR/2023)
A partir das disposições da Lei n. 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue os itens que se seguem.
Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
( ) Certo
( ) Errado

A

CERTO!

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11
Q

C ou E: (CESPE/CEBRASPE/DEPEN/POLÍCIA PENAL FEDERAL/2021)
O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública incondicionada, admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária.
( ) Certo
( ) Errado

A

CERTO!

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11
Q

C ou E: . (CESPE/CEBRASPE/SERES/AL/POLÍCIA PENAL/2021)
Caracterizado o crime de abuso de autoridade, caberá ao conduzido representar criminalmente contra a autoridade que determinou a medida, cuja representação é condição de procedibilidade para eventual ação penal.
( ) Certo
( ) Errado

A

ERRADO!

A pessoa que sofreu abuso de autoridade não precisa representar criminalmente e sua representação não é condição. O abuso de autoridade é um crime de ação penal pública
incondicionada.

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11
Q

Quais são OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO da Lei de abuso de autoridade?

A

O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade trata dos efeitos da condenação. Quando uma pessoa é condenada por abuso de autoridade, ela está sujeita a uma pena, seja a pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou pena de multa.
No entanto, existem os efeitos secundários da condenação, que podem ser penais, como o pressuposto para a caracterização da reincidência, ou extrapenais, que estão previstos no próprio Código Penal.
O art. 4º aborda os efeitos secundários da condenação extrapenais, específicos para a condenação por abuso de autoridade.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento
do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos por ele sofridos;
Quando se causa um dano, seja ele moral ou material, para uma pessoa física, pessoa jurídica ou para a administração pública por praticar abuso de autoridade, um dos efeitos da condenação é a obrigatoriedade de reparar aquele dano.
Vale destacar que pena de multa e reparação do dano são coisas diferentes. Enquanto a pena de multa vai para o Estado, a reparação do dano vai diretamente para a vítima.
O juiz é o responsável por fixar o valor mínimo para a reparação dos danos. Caso a vítima entenda que o dano que ela sofreu vale mais, ela deve ir até o juízo cível para liquidar a condenação e conseguir um valor maior.
A vítima não é obrigada a pedir para o juiz criminal estabelecer o valor mínimo, pois a condenação por si só é um efeito automático.
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um)
a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Os incisos II e III só podem ser aplicados se o indivíduo for reincidente no crime de abuso de autoridade. Contudo, mesmo sendo reincidente no crime de abuso de autoridade, o juiz pode, não deve, decretar a inabilitação ou a perda do cargo, mandato ou função pública, já que esse não é um efeito automático, deve haver motivação na sentença.
O art. 4º é muito cobrado nas provas, então é fundamental compreender quais são os três efeitos da condenação e ter em mente que a inabilitação de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função só podem ser aplicados se o agente for reincidente especificamente em crime de abuso de autoridade e desde que seja motivado pelo juiz.

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12
Q

(CESPE/CEBRASPE/PC PE/DELEGADO DE POLÍCIA/2024) Com base na Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue os itens a seguir.
I – Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n. 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
II – Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.
III – Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado à pena de detenção.
Assinale a opção correta.
a) Nenhum item está certo.
b) Apenas o item I está certo.
c) Apenas o item II está certo.
d) Apenas o item III está certo.
e) Todos os itens estão certos.

A

Letra: D

I – O condenado primário não pode ser condenado a perder o cargo.
II – É necessário que haja dolo, com especial fim de agir.
III – Essa é uma das condutas que configuram o abuso de autoridade.

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12
Q

C ou E: (CESPE/CEBRASPE/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL/2022) A perda e a inabilitação do
agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da
condenação por crime de abuso de autoridade.

A

ERRADO!

Não são efeitos automáticos, precisam ser motivados na sentença. O efeito automático é
tornar certa a obrigação de reparar o dano.

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13
Q

(FCC/2022/TRT/14ª REGIÃO/RO E AC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)
Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019), a perda do cargo público
a) constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática,
isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
b) constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em
crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente
na sentença.
c) não constitui efeito da condenação por crime de abuso de autoridade.
d) constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em
crime de abuso de autoridade, não sendo necessário que seja declarada motivadamente
na sentença.
e) constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata, isto é, independe
de reincidência, no entanto, necessita estar expressa e motivada na sentença.

A

Letra: B

a) A perda do cargo público não é imediata, pois deve haver reincidência, tampouco é automática.
b) Sim, não basta ser reincidente, é preciso ser reincidente especificamente no crime de abuso de autoridade.
c) É, sim, um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade.
d) É necessário que haja motivação na sentença.
e) A incidência não é imediata.

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14
Q

Quais são AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO de Lei de abuso de autoridade?

A

No Direito Penal, existem três penas: pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito e pena de multa. Todos os crimes de abuso de autoridade possuem uma pena privativa de liberdade, seguida de uma pena de multa.
A pena restritiva de direito é uma pena substitutiva, pois substitui a pena privativa de liberdade, ou seja, trata-se de um benefício.
CÓDIGO PENAL
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
culposo;
A pena mais alta de abuso de autoridade são quatro anos. A menos que o sujeito seja condenado por dois crimes de autoridade ao mesmo tempo ou tenha praticado o crime com violência ou grave ameaça, necessariamente o primeiro requisito já está preenchido.
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
No § 3º do art. 44, há uma hipótese em que reincidentes também podem se beneficiar da substituição, mas, em regra, o reincidente não tem direito à substituição.
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem
como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Em vez de o indivíduo cumprir uma detenção de dois anos e seis meses, o juiz substitui a pena por restritivas de direito. O art. 43 do Código Penal estabelece quais são as penas restritivas de direito, mas elas não se aplicam à Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta
Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis)
meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
É preciso ter atenção para não confundir o prazo de suspensão do exercício do cargo, que é de um a seis meses, com o efeito da condenação, que é a inabilitação para o exercício do cargo de um a cinco anos.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

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14
Q

(SELECON/2023/CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE/MT/ANALISTA LEGISLATIVO/ADVOGADO)
Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estatal que pratica crime de abuso de autoridade. Após os trâmites devidos, ocorre a condenação do agente público. De acordo com a Lei n. 13.869/2019, dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de:
a) serviços de construção mediante remuneração mínima
b) prestação de serviços à comunidade
c) trabalho remunerado em escolas
d) trabalhos forçados em presídios

A

Letra: B

Dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de prestação de serviços à comunidade.

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14
Q

C ou E: (CESPE/CEBRASPE/2024/CNJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Com base na Lei n. 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

A

ERRADO!

A limitação de fim de semana é uma pena restritiva de direito do Código Penal, não da Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, a suspensão do cargo é pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

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15
Q

(FCC/2023/TRT/12ª REGIÃO/SC/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) No que concerne aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019), além da prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, outra pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade prevista no referido Diploma Legal é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de
a) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
b) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
c) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
d) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
e) 6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que deverá ser aplicada de forma cumulativa à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

A

Letra: A

O prazo é de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá
ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a
entidades públicas.

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16
Q

. (CESPE/CEBRASPE/2023/PGM/SP/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
a) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.
b) Apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída
a possibilidade da prática por procuradores municipais.
c) A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.
d) São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as
quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
e) A perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública
são efeitos automáticos da condenação.

A

Letra: D

a) Não configura abuso de autoridade.
b) Qualquer agente público pode praticar essa infração.
c) É pública incondicionada.
e) Não são efeitos automáticos.

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16
Q

Quais são AS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA da Lei de ABUSO DE AUTORIDADE?

A

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Essa é a chamada independência das instâncias. Se o crime de abuso de autoridade gerar um prejuízo para a vítima, além de responder criminalmente pelo abuso de autoridade, o sujeito ainda deve reparar o dano causado na esfera cível.
Se a conduta do sujeito também configurar um ilícito administrativo, ele também deve responder administrativamente, podendo ser demitido, suspenso ou advertido. As três instâncias (penal, administrativa e cível) são independentes.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão
informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Deve ser encaminhada a notícia do crime de abuso de autoridade para a autoridade administrativa competente, que deve apurar eventual falta administrativa.
É raro, mas é possível que alguém seja condenado criminalmente, mas não seja punido administrativamente, assim como é possível que o agente seja absolvido na esfera criminal,
mas seja punido pelo mesmo fato na esfera administrativa ou cível.
Na esfera penal, pode haver falta de provas que comprovem que o agente praticou o delito, mas pode haver uma certeza da falta administrativa.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo
mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido
decididas no juízo criminal.
O juízo criminal deve ser levado em consideração, porque gera a pior consequência, que é a privação de liberdade. Nessa esfera, só pode ser aplicada a sanção se houver certeza da prática do delito. A investigação, consequentemente, é a mais cautelosa possível.
Diante disso, se for confirmado na esfera criminal que o agente praticou um fato criminoso, isso não pode mais ser questionado na esfera cível e administrativa. No entanto, se não houver comprovação de dano, o agente não deve ser condenado na esfera cível.
Do mesmo modo, se for provado que não houve a conduta, não é possível punir o sujeito na esfera administrativa ou cível.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Essas são as excludentes de ilicitude. Se a esfera penal concluir que o agente praticou determinada conduta, mas estava acobertado por uma excludente de ilicitude, o fato não poderá ser discutido nas demais esferas.
Em suma, há independência das esferas penal, cível e administrativa. Se a conduta, além de abuso de autoridade, for considerada uma infração administrativa, a autoridade competente deve ser informada.
Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou autoria do fato, tais elementos não podem ser questionados na esfera cível e administrativa.
Igualmente, se a sentença penal reconhecer ter sido o ato praticado acobertado por excludente de ilicitude, fará coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar.

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17
Q

C ou E: (CESPE/CEBRASPE/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL/2022) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.

A

CERTO!

A questão está de acordo com o que é estabelecido pelo art. 7º.

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17
Q

C ou E: (CESPE/CEBRASPE/PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/GUARDA MUNICIPAL/2024)
Com base na Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue o item a seguir.
Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativodisciplinar, considerada a independência das instâncias

A

ERRADO!

Há independência das instâncias, mas o art. 8º é claro ao afirmar que o estado de necessidade
fará coisa julgada no âmbito cível e administrativo.

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18
Q

(FGV/TJ AP/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA CONTROLE INTERNO/2024) No exercício de suas atribuições no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Valéria praticou conduta que configura crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei n. 13.869/2019, sendo certo que ela assevera que estava no estrito exercício do dever legal. Considerando que foi instaurada a respectiva persecução penal e que a referida conduta também é passível de responsabilização na esfera administrativo-disciplinar, à luz das normas constantes do aludido diploma legal, é correto afirmar que:
a) nenhuma sentença absolutória penal poderá repercutir na esfera administrativo-disciplinar;
b) apenas a sentença que absolva Valéria em razão da negativa de autoria pode refletir na
esfera administrativo-disciplinar;
c) a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito cumprimento do dever legal
faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar;
d) qualquer sentença absolutória de Valéria repercute na esfera administrativo-disciplinar,
ainda que em decorrência da ausência de provas;
e) a sentença criminal, seja condenatória, seja absolutória, não pode repercutir na seara
administrativo-disciplinar relacionada a Valéria diante da independência das esferas.

A

Letra: C

a) Se for provada a ausência de crimes ou se for provado que o agente está acobertado por uma excludente de ilicitude, haverá repercussão na esfera administrativo-disciplinar.
b) Não, também reflete a sentença que exclui a imputação criminal por excludente de ilicitude.
c) Está de acordo com o art. 8º.
d) Se for em decorrência da ausência de provas, não haverá repercussão na esfera administrativo-disciplinar. O sujeito pode ser responsabilizado administrativamente se tiver sido absolvido na esfera penal por ausência de provas.
e) A sentença criminal pode, sim, repercutir nas demais esferas.

19
Q

DOS CRIMES E DAS PENAS TODOS OS CRIMES EM ESPÉCIES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ALÉM DISSO, TODOS ELES SÃO PRÓPRIOS:

A

Os crimes comuns são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, ao passo que os crimes próprios só podem ser praticados por pessoas que possuem uma determinada característica exigida pela lei. O crime de abuso de autoridade só pode ser praticado por agentes públicos, por isso são próprios.
Finalmente, todos os crimes de abuso de autoridade são sujeitos à pena de detenção, nenhum deles está sujeito à pena de reclusão
Existem apenas três penas na Lei de Abuso de Autoridade. As penas menos graves são a detenção, de seis meses a dois anos, e multa, ao passo que as penas mais graves são a detenção, de um a quatro anos, e multa. O art. 15-A prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Como são crimes de menor potencial ofensivo, são cabíveis os regramentos da Lei n. 9.099, que é a Lei dos Juizados Especiais Criminais, assim como é cabível a suspensão condicional do processo na pena de um a quatro anos.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Vale destacar que só haverá essa conduta e todas as demais se houver dolo com especial fim de agir. É muito grave decretar uma privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;
Quando o juiz percebe que a prisão é ilegal, mas decide mantê-la, ele também pratica o abuso de autoridade.
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória,
quando manifestamente cabível;
III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

20
Q

O que a Lei fala sobre condução coercitiva de testemunha ou investigado?

A

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida
ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O juiz, assim como o delegado, pode determinar a condução coercitiva quando intima o agente e ele não comparece, mas nenhum outro funcionário público pode fazer isso, pois seria abuso de autoridade.
Mesmo o juiz ou o delegado de polícia podem incorrer em abuso de autoridade ao decretar uma condução coercitiva caso não haja prévia intimação.
Para fins de interrogatório, o indiciado não pode ser conduzido coercitivamente, mas ele pode ser conduzido para fins de reconhecimento pessoal.

21
Q

(CESPE/CEBRASPE/2021/SERIS/AL/POLICIAL PENAL) Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado.
A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial. Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
I – A conduta descrita caracteriza abuso de poder, uma vez que a restrição somente é cabível
após o descumprimento de duas intimações válidas.
II – Eventual abuso cometido no cumprimento da medida alcança exclusivamente os agentes policiais, visto que a legislação de regência não prevê como sujeito ativo membros do Poder
Judiciário.
III – Caracterizado o crime de abuso de autoridade, caberá ao conduzido representar criminalmente contra a autoridade que determinou a medida, cuja representação é condição de procedibilidade para eventual ação penal.

A

I – Basta uma intimação válida.
II – Quem decreta é o juiz, então ele deve responder por abuso de autoridade. Os únicos agentes públicos que podem, em tese, determinar uma condução coercitiva são o juiz e o delegado de polícia.
III – Todos os crimes de abuso de autoridade são crimes de ação penal pública incondicionada.

21
Q

Como se deve comunicar prisão segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
As bancas costumam tirar do texto da lei a palavra “injustificadamente” o que torna o texto errado, pois se a comunicação deixar de ser feita justificadamente, deixa de configurar infração.
Obs.: O prazo legal não é determinado pela Lei n. 13.869, mas o art. 306 do CPP determina que a comunicação deve ser imediata. Contudo, alguns entendem que a comunicação do flagrante deve ser feita em até 24 horas, conforme o § 1º.

21
Q

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela
autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
LEI N. 13.869/2019
Art. 12. […]
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I – deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II – deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra
à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III – deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada
pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV – prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva,
de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso
quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Obs.: O caput do art. 12 trata da comunicação da prisão em flagrante; o parágrafo único trata da comunicação da prisão temporária e da preventiva. Ou seja, todas as prisões devem ser comunicadas ao juiz.
Obs.: A nota de culpa (art. 12, parágrafo único, III, da Lei n. 13.869/2019 e art. 306, § 2º do CPP) é um documento que a polícia entrega ao preso para ele saber o porquê de ter sido preso.
Obs.: Apesar de não trazer de maneira explícita o “injustificadamente” no parágrafo único, entende-se que só configura abuso de autoridade nas hipóteses listadas se a autoridade policial deixar de fazer essas coisas de maneira injustificada.

22
Q

Quais são os casos de Constranger o preso ou o detento segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Obs.: O fato do indivíduo se encontrar preso e algemado já configura redução de sua capacidade de resistência.
* Inciso III: o detento não é obrigado, por exemplo, a participar da reprodução simulada dos fatos.

23
Q

(CETAP/2023/FASEPA) Adison, servidor público efetivo da administração direta, constrangeu detento, mediante violência, a exibir seu corpo à curiosidade pública.
Consoante a Lei n. 13.869/2019 e suas alterações, é correto afirmar:
a) Se Adison for condenado pelo crime cometido, deverá cumprir a pena imposta na sentença
penal condenatória transitada em julgado e não poderá sofrer sanções de natureza civil e
administrativa.
b) A ação penal é pública condicionada.
c) A pena para o crime cometido por Adison é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
d) Se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, será admitida ação privada.
e) Adison não cometeu crime, mas pode ser responsabilizado civilmente pelo ato praticado.

A

Letra: D

24
Q

Como é a Independência das instâncias segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Independência das instâncias:
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão
informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença
penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa,
em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A ação penal é pública INcondicionada.
A pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano só se aplica ao art. 15, a (violência institucional).
Constranger detento, mediante violência, a exibir seu corpo à curiosidade pública configura
crime de abuso de autoridade.

25
Q

Como configura crime o depoimento segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Obs.: Não são obrigados a depor, por exemplo, líderes religiosos, em razão do ministério por eles exercido, bem como quem tenha atuado como psicólogo ou advogado da pessoa envolvida.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II – de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Obs.: O caput se refere à testemunha e o parágrafo único se refere ao indiciado, réu e acusado.

26
Q

Qual é o crime de Violência Institucional segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Obs.: É o único crime de abuso de autoridade que possui um nome próprio.
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos
desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
Obs.: O que se busca evitar com esse dispositivo é a revitimização.
I – a situação de violência; ou
II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando
indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização,
aplica-se a pena em dobro

27
Q

Qual é o crime de identificação segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura
ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
É obrigatória a identificação da pessoa responsável pela prisão. O detido tem o direito de saber quem é o responsável por sua detenção. Caso o responsável pela prisão, de forma deliberada, não se identifique no momento da detenção, configura-se abuso de autoridade.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
O parágrafo único estabelece a mesma penalidade para aquele que, sendo responsável pelo interrogatório em procedimento investigatório de infração penal, deixar de se identificar ou atribuir a si mesmo uma falsa identidade, cargo ou função.
Essa obrigação de identificação não se restringe ao momento da prisão, aplicando-se também ao interrogatório. O preso deve ser informado sobre a identidade de quem o interroga. A pessoa responsável deve declarar seu nome e seu cargo. Caso se apresente com um nome falso ou atribua a si um cargo que não possui, como “agente de polícia” ou “oficial de justiça”, tal ato será igualmente considerado abuso de autoridade.
Essa exigência de identificação é relevante porque a lei presume que a omissão ou falsificação de identidade indica a intenção de agir de forma inadequada durante o interrogatório ou a prisão. Quando o procedimento é realizado de maneira correta, não há justificativa para a falta de identificação. Portanto, tanto no momento da prisão quanto no interrogatório, a identificação adequada é imprescindível para evitar abuso de autoridade.

28
Q

C ou E: (2021/CESPE/CEBRASPE/PC-SE /ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

A

CERTO!

28
Q

Qual é o crime do interrogatório segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Obs.: Assistência de um advogado ou de um defensor público.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Submeter um preso a interrogatório durante o repouso noturno é permitido apenas em casos excepcionais, como quando a pessoa é presa em flagrante ou está devidamente assistida por advogado ou defensor público. Fora dessas circunstâncias, o interrogatório nesse período pode ser considerado uma forma de constrangimento, violando o princípio de uma condução justa e imparcial.
O conceito de “repouso noturno” pode variar conforme os costumes locais, mas, em regra, interrogatórios nesse período não devem ser realizados, exceto nas situações mencionadas,
como no caso de flagrante delito, em que o preso pode ser ouvido imediatamente,
independentemente do horário.
Durante uma prisão em flagrante, o procedimento ocorre imediatamente, ainda que no período noturno, devido à natureza da situação, que permite a realização do interrogatório nessas condições. Caso o indivíduo opte por não prestar depoimento, esse direito será respeitado, e ele será encaminhado à cela.
Outra situação em que o interrogatório pode ocorrer durante o repouso noturno é quando o acusado, devidamente assistido por advogado, consente com a realização do ato nesse período. Isso pode ser comum em casos de grande repercussão, nos quais o advogado opta por horários como quatro ou cinco da manhã, buscando evitar a exposição midiática e pública do cliente na delegacia.
Portanto, se o acusado consentir, com a devida assistência de um advogado ou defensor público, o interrogatório durante o repouso noturno é permitido.

29
Q

C ou E: (2023/CESPE/CEBRASPE/CNMP/TÉCNICO/ÁREA SEGURANÇA INSTITUCIONAL) Julgue os itens a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.

A

CERTO!

É possível, desde que em flagrante delito ou com o consentimento do acusado, devidamente
assistido.

30
Q

Qual é o crime do envio de pleito de preso à autoridade judiciária segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Por exemplo, uma pessoa presa pode redigir um habeas corpus em seu favor, mesmo sem ser advogado, e solicitar ao policial penal que encaminhe o documento ao juiz. Se o policial penal impedir ou retardar esse envio, mantendo o pedido retido por semanas ou meses, estará cometendo o crime de obstrução.
Incorre na mesma pena o juiz que retarda injustificadamente a análise do pedido. Ciente do impedimento ou da demora, o agente público deve tomar as providências necessárias para solucionar a situação. Se não for competente para decidir sobre a prisão, deve encaminhar o pedido à autoridade judiciária. O juiz que tem conhecimento da situação e não adota as providências adequadas também pode ser responsabilizado por abuso de autoridade. Por exemplo, se um preso envia um pedido a um juiz que não tem competência criminal, este deve encaminhá-lo a um juiz criminal para que analise o habeas corpus.

31
Q

(2022/CESPE/CEBRASPE/POLITEC RO/PERITO CRIMINAL/ÁREA 1) Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público
a) decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.
b) constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício
ou profissão, deva guardar segredo.
c) deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, prisão em flagrante.
d) retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.
e) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

A

Lettra: C

O art. 10 prevê que a decretação injustificada de condução coercitiva é um exemplo de abuso de autoridade. Além disso, constranger uma pessoa, em razão de função, ministério ou profissão, a prestar depoimento, quando essa pessoa deve guardar segredo, também configura abuso de autoridade, conforme o art. 15.
Deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, uma prisão em flagrante é uma violação prevista no art. 12. Retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente também é considerado abuso de autoridade, de acordo com o art. 19. Outro exemplo é impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, conforme o art. 20.
Obs.: observe que todos os itens, com exceção de um, carecem de algum detalhe específico.
Por exemplo, na alternativa A, falta a expressão “decretar de forma manifestamente descabida” e na alternativa B, falta a expressão “sob ameaça de prisão”. No caso da letra D, “retardar injustificadamente o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente” também caracteriza abuso de autoridade, mas a redação incompleta compromete a correta interpretação.

32
Q

Qual é o crime ao Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O art. 21 estabelece que não é permitido manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Se o preso for transexual, como uma mulher transexual ou transgênero, ela deve ser consultada sobre sua preferência. Em alguns casos, pode optar por permanecer em uma cela masculina, mas atualmente existem diversos regulamentos que determinam a criação de celas especiais ou específicas para pessoas transexuais, com o objetivo de evitar que sofram violência em uma cela masculina.
Portanto, é fundamental destacar que presos de ambos os sexos jamais devem ficar na mesma cela. Eles devem ser separados. Uma mulher nunca pode ser colocada em uma cela com homens, e um homem nunca pode ser colocado em uma cela com mulheres.
Se um policial mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela, isso configura abuso de autoridade, e o dolo estará presente, a menos que tenha ocorrido um engano flagrante.
No entanto, se a ação for intencional, caracteriza-se como abuso de autoridade. Não há margem para discussão, e a conduta é ainda mais grave, com pena de detenção de um a quatro anos, além de multa.
A mesma regra se aplica a outros espaços de confinamento, como viaturas policiais.
Não é permitido conduzir um homem e uma mulher no mesmo espaço de confinamento, como no cubículo da viatura. Nesse caso, a mulher deve ser colocada no banco junto aos policiais, mas não pode compartilhar o mesmo espaço de confinamento que um preso do sexo masculino.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além disso, a mesma pena se aplica a quem mantiver uma criança ou adolescente na companhia de um maior de idade ou em ambiente inadequado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças e adolescentes jamais podem permanecer na mesma cela ou no mesmo espaço de confinamento que adultos.
Por exemplo, quando a Polícia Militar apreende um menor cometendo crime junto com dois maiores, os adultos são colocados no cubículo da viatura, enquanto o menor é acomodado ao lado dos policiais.

32
Q

Qual é o crime ao Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável,
antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
O preso tem o direito de se aconselhar com seu advogado em uma entrevista pessoal e reservada com o seu advogado, é direito do preso. Se o agente público impede que isso ocorra, configura-se crime de abuso de autoridade, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Deve-se ter cuidado com o § único, que estabelece que incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado, de entrevistar-se reservadamente com o seu advogado ou defensor. Portanto, tanto o preso, quanto o réu solto ou o investigado têm o direito de conversar com seu advogado ou defensor de maneira reservada e pessoal, por um prazo razoável. No entanto, não se espera que eles fiquem conversando por longos períodos, como três horas, antes da audiência judicial. Eles também têm o direito de sentarse ao lado de seu advogado e comunicar-se com ele durante a audiência.
Se alguém impede o preso de sentar-se ao lado do advogado ou de se comunicar com ele durante a audiência, exceto quando essa comunicação estiver atrapalhando o andamento da sessão, configura-se violação de direitos. Mesmo durante a audiência, eles podem conversar entre si para aconselhamento, desde que não interfiram no curso normal dos procedimentos.
No entanto, há exceções. Durante o interrogatório ou em audiências realizadas por videoconferência, o preso ou réu investigado não tem o direito de se comunicar com o advogado da mesma forma. No caso de videoconferência, a comunicação pode atrapalhar o andamento da audiência. Durante o interrogatório, sendo este um ato pessoal, o investigado não pode ficar consultando o advogado para responder às perguntas. O interrogatório é um ato no qual o investigado ou réu deve falar por si mesmo, não sendo permitido que o advogado responda em seu lugar.
Portanto, o interrogatório é um ato pessoal, e, durante sua realização, o advogado pode orientar o réu antes do início, mas não durante.

33
Q

Como deve ocorrer a entrada em domicilio segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante,
imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação
judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes
das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios
que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Maneira clandestina = sem que a vítima perceba.
O artigo refere-se a todos os locais que não são públicos. Um restaurante por exemplo é local
público, portanto o policial pode entrar independentemente da vontade do proprietário.
Porém um policial não pode entrar por exemplo no escritório ou na cozinha desse restaurante,
exceto havendo determinação judicial.
O artigo 5º, XI da Constituição Federal protege o domicilio dispondo que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Como exemplo de coação mediante violência ou grave ameaça (inciso I, § 1º) pode-se citar o caso de alguém que ameaça o porteiro de um prédio para que ele abra a porta que dá acesso ao edifício. Outro exemplo é o caso de quem coage ou ameaça o atendente de um motel para que entregue a chave de um determinado quarto onde se encontre alguém O inciso III é muito importante, portanto sugere-se maior atenção ao estuda-lo.
Ainda que haja determinação judicial, a polícia não pode cumprir mandado de busca e apreensão após 21 horas, exceto se houver consentimento (Constituição Federal artigo 5º, XI).
Configura-se abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão
domiciliar no período compreendido entre 21 horas e 5 horas.
Se a polícia cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar às 20 horas não configura-se abuso de autoridade mas as provas colhidas são consideradas ilícitas (de acordo com o entendimento do STF).
A Constituição Federal determina que mandado de busca e apreensão domiciliar só pode ser
realizado durante o dia, por isso as provas colhidas são ilícitas e não podem ser utilizadas
pelo juiz para condenar alguém.
Importante entender que a Lei de Abuso de Autoridade não delimitou que período noturno
é aquele compreendido entre 21 horas e 5 horas da manhã.
Superior Tribunal de Justiça
“O art. 22, §1º, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O que ocorreu foi apenas a criminalização de uma conduta que representa violação tão significativa da proteção constitucional do domicílio a ponto de justificar a incidência excepcional do direito penal contra aqueles que a praticarem. É dizer, o fato de que o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para todos os fins.” (STJ. AgRg no RHC 168.319/SP, julgado em 05/12/2023).

34
Q

C ou E: (Q2604496 - PROVA: CESPE/CEBRASPE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL - ÁREA DIREITO E LEGISLAÇÃO – 2022)
Com base na Lei n.º 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, e nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os próximos itens.
A Lei de Abuso de Autoridade define, de forma expressa, o conceito de “dia”, previsto na CF em referência ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, e, assim, permite o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão domiciliar no período compreendido entre 5h00 e 21h00 de um mesmo dia, sem que haja a configuração de crime.
( ) Certo.
( ) Errado.

A

ERRADO!

Essa questão foi aplicada em 2022, antes da decisão do STJ e o CESPE, de maneira equivocada,
deu ela como “Certa”, porém atualmente ela está errada.
A questão diz que a lei de abuso de autoridade definiu de forma expressa o conceito de dia, o que não é verdade.

35
Q

Como deve ocorrer no curso de diligência segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta como intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o
curso da investigação, da diligência ou do processo.
Trata-se do crime de fraude processual previsto no artigo 347 do Código Penal, porém a lei
de abuso de autoridade trata de fraude processual praticada por agente público.
Inciso I – exemplo: policial que, agindo em excesso quebra um vaso caro na casa de alguém e esconde as provas para eximir-se de responsabilidade civil que no caso seria o pagamento do vaso.

35
Q

Como é o crime ao Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, como fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Este artigo trata de uma forma especifica de fraude processual.
Os vestígios do local onde o crime foi praticado devem ser preservados.

36
Q

Como deve se Proceder à obtenção de prova segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por
meio manifestamente ilícito:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou
fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
Trata-se do caso em que um agente público, diante de investigação ou fiscalização, deseja obter prova por meio manifestamente ilícito. Exemplo o policial que determina a um suspeito fornecer a senha de seu aparelho celular.
O caput se refere a quem obteve a prova por meio ilícito, já o parágrafo único refere-se a quem não obteve a prova por meio ilícito mas sabe que ela é ilícita e mesmo assim a utiliza em processo investigatório.

37
Q

Como deve-se Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou
administrativa segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito
funcional ou de infração administrativa:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária,
devidamente justificada.
Esse artigo refere-se a quem requisita a instauração de inquérito ou procedimento de investigação criminal contra alguém. Trata-se de um agente público que usa de seu poder para perseguir alguém sabendo que essa pessoa é inocente.
Sindicância ou investigação preliminar primária não configuram o crime de abuso de autoridade.
Caracteriza-se o crime previsto neste artigo quando requisita-se ou instaura-se procedimento
investigatório à falta de qualquer indicio da prática de crime no intuito de perseguir alguém.
Quando dá início ou procede a persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe ser inocente configura-se o crime previsto no artigo 30.

37
Q

Como deve Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa
fundamentada ou contra quem sabe inocente:

A

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
É importante não confundir o artigo 27 com o artigo 30.

38
Q

Qual o crime de quem Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Um exemplo deste artigo é o caso da interceptação telefônica em que o agente ouve todas as
conversas e utiliza as que interessam para a investigação, mas ouve também uma conversa
do investigado com sua amante e divulga essa conversa na imprensa.

39
Q

(Q2347894 - PROVA: MPSP - MPE SP - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – 2022)
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei no 13.869/2019), considere o tipo penal de seu art. 28 – “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado” –, e assinale a alternativa correta.
a) Quando a divulgação da gravação ocorre por imprudência ou negligência do agente em sua atuação funcional, a infração penal pode ser punida a título de culpa.
b) Em razão do bem jurídico protegido (intimidade e honra da pessoa), a ação penal para esse delito é pública condicionada à representação do ofendido.
c) Somente membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.
d) A reincidência em crime de abuso de autoridade é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
e) Para a configuração dolosa desse tipo penal, não se exige especial finalidade de agir

A

Letra: D

Alternativa a – não existe crime de abuso de autoridade culposo.
Alternativa b – a ação penal é pública incondicionada.
Alternativa c – não só os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia podem ser sujeitos ativos desse crime.
Alternativa d – a perda do cargo só pode ocorrer em caso de reincidência e ainda assim não
tem efeito automático.
Alternativa e – os crimes de abuso de abuso de autoridade só podem ocorrer se houver dolo
com especial fim de agir, não admite-se dolo genérico nestes crimes.

40
Q

Qual o crime de quem De Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo
com o fim de prejudicar interesse de investigado:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs.: É o caso, por exemplo, de um policial que visando prejudicar o direito de defesa do
acusado informa o número errado do inquérito ao qual está respondendo.

41
Q

Qual o crime de quem Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado
ou fiscalizado:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
Obs.: Estender a investigação significa, por exemplo, prolongar um interrogatório já poderia ter sido encerrado.
Estender procedimento é o caso, por exemplo, de não arquivar um inquérito policial que já poderia ter sido arquivado.

42
Q

Qual o crime de quem Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório
de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado
o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências
futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Súmula vinculante 14, STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Obs.: Uma Delegacia de Polícia não pode, por exemplo, negar ao advogado acesso a inquérito policial, pois ele tem direito de acessar tudo que já está documentado.
Termo circunstanciado é parecido com o inquérito policial, porém trata de crimes de menor potencial ofensivo.

42
Q

C ou E: . (CESPE / CEBRASPE - 2022 - IBAMA - ANALISTA AMBIENTAL) De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva.
( ) Certo.
( ) Errado.

A

ERRADO!

Não é lícita e configura abuso de autoridade a conduta de agente público que negar a interessado acesso aos autos.

42
Q

Qual o crime de quem Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não
fazer, sem expresso amparo legal segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
Obs.: A situação do caput é o caso do funcionário público que exige informação, cumprimento de obrigação ou que alguém faça ou não algo sem expresso amparo legal. Exemplo:
agente de fiscalização sanitária que determina o fechamento do estabelecimento para que realize a fiscalização, ele está exigindo fazer algo sem amparo legal.
O parágrafo único trata da “carteirada” e configura abuso de autoridade. Por exemplo um servidor público que se vale dessa condição para entrar numa festa em que não foi convidado.
Outro exemplo é o caso do policial que se vale dessa condição para almoçar gratuitamente num restaurante.
Não se deve confundir com corrupção passiva que é a solicitação de vantagem indevida em razão do cargo.

43
Q

Qual o crime Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Obs.: O crime previsto neste artigo só pode ser praticado pelo juiz.
Exemplo: uma pessoa está devendo vinte mil reais num determinado processo cível e o juiz determina o bloqueio de duzentos mil reais na conta dessa pessoa. Mesmo com a demonstração pela parte em relação a excessividade da medida o juiz mantém a decisão configurando-se o crime de abuso de autoridade. Note-se que o juiz está extrapolando de maneira exacerbada.

44
Q

Qual o crime de quem Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs.: Este artigo aplica-se principalmente a juízes, ministros e desembargadores, mas é possível que alguém pratique esse crime em outros órgãos colegiados quando a decisão não é proferida por apenas uma pessoa.

44
Q

Qual o crime de quem Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs.: Exemplo: agente policial fazendo investigação em inquérito policial ainda não concluído que divulga algo em redes sociais ou imprensa atribuindo algo a determinada pessoa, ele está antecipando a atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

45
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - DELEGADO DE POLÍCIA) Com base na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue os itens a seguir.
I – Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
II – Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.
III – Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado a pena de detenção.
Assinale a opção correta.
a) Nenhum item está certo.
b) Apenas o item I está certo.
c) Apenas o item II está certo.
d) Apenas o item III está certo.
e) Todos os itens estão certos.

A

Letra: D

Assertiva I – agente primário não pode ser condenado a perder cargo, mandato ou função pública, somente em caso de reincidência especifica e desde que manifestamente decidido por juízo (não tem efeito automático).
Assertiva II – só comete crime de abuso de autoridade se tiver alguma dessas finalidades.
Assertiva III – está correta.

46
Q

C ou E: (CESPE / CEBRASPE - 2022 - IBAMA - ANALISTA AMBIENTAL) De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
O agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de rede social, atribuição de culpa, antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública punido com detenção.
( ) Certo.
( ) Errado

A

CERTO!

46
Q

C ou E: (CESPE / CEBRASPE - 2021 - POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.
A antecipação, por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
( ) Certo.
( ) Errado

A

CERTO!

47
Q

Qual o crime de quem plicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 segundo a Lei de Abuso de Autoridade?

A

Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Obs.: A lei de abuso de autoridade segue as determinações do Código de Processo Penal.
Embora esta lei traga disposições penais, a apuração criminal do abuso de autoridade é por meio do Código de Processo Penal.
A lei 9.099/95 possui alguns dispositivos despenalizadores como por exemplo:
Artigo 74 – composição dos danos civis.
Artigo 76 – transação penal.
Trata de institutos aplicáveis aos crimes de menor potencial ofensivo.
Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Além disso segue-se o procedimento sumaríssimo.
A investigação desses crimes é feita por termo circunstanciado, não sendo necessário a instauração de inquérito.
Existem alguns crimes cuja pena máxima é de quatro anos, a eles em regra não se aplicam os institutos previstos na Lei 9.099/95.
O artigo 89 (Lei 9.099/95) trata da suspensão condicional do processo quando a pena mínima não for superior a um ano, neste caso aplica-se a suspensão condicional do processo.
Crimes de médio potencial ofensivo são aqueles cuja pena não é superior a um ano.