LEI Nº 9.264/1996 (DESMEMBRAMENTO E REORGANIZAÇÃO DA PCDF, REMUNERAÇÃO DE SEUS CARGOS) Flashcards
O que estabelece a Lei n. 9.264, de 1996?
A Lei n. 9.264, de 1996, trata do desmembramento e reorganização da carreira da Polícia Civil, estabelecendo remunerações e outras providências. A última atualização ocorreu em 2023, pela Lei n. 14.724/2023.
O conteúdo aborda as carreiras e cargos na Polícia Civil, além de suas classes e atribuições.
Também serão exploradas questões sobre permissões e proibições na atuação desses profissionais, com especial atenção para o funcionamento dos cargos e os requisitos para aprovação em concursos públicos. Esse tema é recorrente em provas, sendo recomendada a ênfase no estudo dessa parte da legislação, pois costuma ser cobrado, especialmente em regiões como o sertão.
Inicialmente, deve-se compreender a natureza jurídica da Polícia Civil, que integra o sistema de segurança pública, conforme disposto no art. 144, inciso IV, da Constituição Federal. A Polícia Civil possui a atribuição de exercer funções de polícia judiciária e apurar infrações penais, com exceção de infrações que envolvam o interesse da União, função reservada à Polícia Federal. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal não tem competência para apurar infrações penais militares, que são de responsabilidade dos órgãos militares.
CF – Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
Essas disposições são fundamentais também para o estudo das demais legislações da Polícia Civil do Distrito Federal.
Agora, será abordada a organização e subordinação da Polícia Civil, aspectos que possuem relevância em outras legislações correlatas.
Embora as leis sejam estudadas de forma separada, é essencial compreender as conexões entre elas. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) difere das Polícias Civis dos demais estados federativos. Enquanto as Polícias Civis estaduais são organizadas e mantidas pelos
respectivos estados, a PCDF é organizada e mantida pela União. No entanto, a subordinação da PCDF é ao governador do Distrito Federal, e não ao Presidente da República, como poderia ser esperado, dado que é mantida pela União.
Esse ponto exige atenção especial, pois é uma característica que diferencia a PCDF das demais polícias estaduais
Como é a SUBORDINAÇÃO da PCDF?
CF – art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Como é a ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO da PCDF?
CF – Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
A PCDF é organizada e mantida pela União, porém sua subordinação é ao governador do Distrito Federal. Esse ponto é destacado no artigo 1º da Resolução n. 1, de 2023, que reforça essa estrutura de organização e subordinação.
É importante compreender essa particularidade da PCDF, especialmente para quem está se preparando para concursos ou não está familiarizado com a realidade do Distrito Federal. Embora a PCDF seja mantida pela União, sua subordinação não é ao Presidente da República, mas sim ao governador local. Essa distinção faz parte da sistemática da PCDF e deve ser bem compreendida no estudo da Lei n. 9.264/1996, que trata da organização e carreira dessa polícia.
C ou E: (2015/FUNIVERSA/PC-DF/DELEGADO DE POLÍCIA) A polícia civil do Distrito Federal, a polícia militar do Distrito Federal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas estão subordinados ao governador do Distrito Federal.
CERTO!
De fato, lembre-se de que a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas subordinados ao governador
do Distrito Federal.
C ou E: (2012/FGV/PC-MA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Nos estados, as polícias civis subordinam-se
aos governadores e no Distrito Federal, ao presidente da República.
ERRADO!
Embora a PCDF seja organizada e mantida pela União, sua subordinação se dá diretamente
ao governador do Distrito Federal.
Como é a DIREÇÃO DA PCDF?
De acordo com a Lei n. 9.264/1996, a PCDF é organizada e mantida pela União, sendo dirigida por um delegado de polícia de carreira. A Constituição Federal, em seu art. 144, confirma que a direção da PCDF é exercida por delegado de polícia, assim como a Lei Orgânica do Distrito Federal, também mencionada nos editais de concursos da corporação.
A Lei n. 9.264/1996, especificamente em seu art. 12-A, introduzido em 2014, estabelece que o cargo de diretor-geral é nomeado pelo governador do Distrito Federal, reforçando a subordinação da PCDF ao governo distrital. Esse diretor-geral deve ser obrigatoriamente um delegado de polícia da classe especial. Embora a resolução trate o cargo como “delegado geral”, a referida lei utiliza o termo diretor-geral”.
Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. (Incluído pela Lei n. 13.047. de 2014)
O que diz a Lei a respeito DAS CARREIRAS E DOS CARGOS NA PCDF?
Na estrutura de carreiras da PCDF, existem duas principais áreas: a carreira de delegado e a carreira de polícia civil, cada uma com cargos específicos.
Na carreira de delegado, há apenas o cargo de delegado de polícia. Já na carreira de polícia civil, existem seis cargos distintos: agente de polícia, escrivão de polícia, agente policial de custódia, perito criminal, perito médico legista e papiloscopista policial, cada um com suas respectivas atribuições.
É importante destacar que o cargo de agente policial de custódia substituiu a antiga nomenclatura de agente penitenciário. Não deve ser utilizado o termo “policial penal” para esse cargo, pois a polícia penal é uma instituição distinta. Portanto, na prova, é fundamental utilizar corretamente as denominações, evitando confusões.
Todas essas carreiras mencionadas são consideradas típicas de Estado, conforme disposto no art. 12 da Lei n. 9.264/1996.
As carreiras de delegado e de polícia civil, com seus respectivos cargos, são consideradas típicas de Estado. Isso significa que as funções exercidas por esses profissionais não podem ser delegadas a particulares ou repassadas a terceiros. Tanto a carreira de delegado quanto a carreira de polícia civil são exclusivas do poder público e não podem ser transferidas para a iniciativa privada.
Esse ponto é frequentemente cobrado em provas de concurso, sendo importante compreender essa distinção e a distribuição das carreiras no âmbito da segurança pública.
Obs.: o cargo Agente Penitenciário foi transformado em Agente Policial de Custódia – com base na Lei 13.064/14 que alterou a Lei 9.264/96. Ademais, não tem aplicação o art. 1º do Decreto Lei 2.266/85, o qual cita cargos de Agente Penitenciário e Datiloscopista.
Como é o CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA da PCDF?
O cargo de delegado de polícia integra a carreira de delegado, sendo exigido nível superior para todos os cargos dentro da PCDF, tanto para a carreira de delegado quanto para a carreira de polícia civil. No entanto, alguns cargos requerem formação superior específica, como o de delegado, que exige bacharelado em Direito.
Além da formação em Direito, é necessário comprovar, no ato da posse, pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial. Essa atividade pode ser exercida como advogado ou em outra função de natureza jurídica ou policial. Ressalta-se que essa comprovação deve ocorrer no momento da posse, e não na inscrição para o concurso.
Portanto, os requisitos para o cargo de delegado são: nível superior (bacharelado em Direito), comprovação de três anos de prática jurídica ou policial, e o exercício de uma função de natureza jurídica e policial, conforme estipulado por lei. Esses pontos são frequentemente cobrados em provas de concurso.
Como é o CARGO: PERITO MÉDICO LEGISTA da PCDF?
A seguir, será abordado o pessoal que atua no Instituto Médico Legal (IML), no Instituto de Criminalística e no Instituto de Identificação, todos vinculados à Polícia Técnica, conforme estabelecido no Regimento Interno da PCDF.
O cargo de perito médico legista exige nível superior, especificamente em Medicina.
Trata-se de uma função técnico científica. O perito médico legista exerce suas atividades no IML, sendo responsável por realizar exames de corpo de delito, tanto em pessoas vivas quanto falecidas.
Como é o CARGO: PERITO CRIMINAL da PCDF?
O perito criminal deve possuir nível superior em áreas específicas, como Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia. O concurso para o cargo de perito criminal oferece 20 vagas e é aberto a candidatos de qualquer uma dessas áreas.
As provas serão diferenciadas, contemplando conhecimentos básicos e uma parte específica relacionada à área de atuação do candidato. A função de perito criminal é de natureza técnico científica, e os profissionais atuarão no Instituto de Criminalística, localizado no complexo da Polícia Civil, no lado esquerdo do prédio. Atualmente, um novo prédio está em construção no IML, que se encontra na parte central do complexo.
Como é o CARGO: PAPILOSCOPISTA POLICIAL da PCDF?
O papiloscopista policial deve possuir nível superior em qualquer área de formação, incluindo, mas não se limitando a Direito, Letras ou Filosofia. Os papiloscopistas, assim como os escrivães, agentes de polícia e agentes policiais de custódia, têm a atribuição técnico científica.
Esses profissionais atuam no Instituto de Identificação, realizando exames papiloscópicos em pessoas vivas e em pessoas falecidas.
É importante destacar que cada função possui atribuições específicas. O perito médico legista deve ter formação em Medicina; o perito criminal deve possuir nível superior em áreas específicas, como Física; enquanto o papiloscopista pode ter formação em qualquer área. Em todos os casos, as atribuições são de natureza técnico científica, inserindo-se na carreira da Polícia Civil.
Como são os CARGOS: AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, AGENTE POLICIAL
DE CUSTÓDIA?
Os cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e agente policial de custódia (antigo agente penitenciário) possuem algumas características em comum, apesar de serem distintas. Todos exigem nível superior em qualquer área de formação, que pode incluir, por exemplo, Direito, Informática ou Geografia.
A natureza dessas funções é técnica, e, portanto, a formação superior é um requisito essencial. O agente de polícia, assim como o agente policial de custódia e o escrivão, integra a carreira da Polícia Civil.
Por outro lado, na carreira de delegado, é necessário possuir formação superior específica em Direito, além de comprovar, no momento da posse, um mínimo de três anos de atividade jurídica ou experiência policial. Essa é uma visão geral das carreiras e cargos dentro da estrutura da Polícia Civil.
Quais são os EXEMPLO PRÁTICO DE ATRIBUIÇÕES da PCDF?
A seguir, apresenta-se um exemplo prático das atribuições dos profissionais da Polícia Civil em uma investigação de homicídio.
Em uma situação hipotética, ocorre um homicídio em que a vítima foi atingida por um disparo na cabeça. O delegado de polícia é o responsável por determinar o isolamento do local do crime. Ele se dirige ao local e preside a investigação, acompanhando os agentes de polícia, que iniciam os trabalhos sob sua supervisão.
Caso uma arma de fogo seja encontrada no local isolado, o perito criminal será acionado.
Este profissional realiza a perícia no local do crime e, após a finalização dos trabalhos, o delegado orienta o escrivão a apreender a arma encontrada. O escrivão é encarregado de formalizar a apreensão da arma e documentar todos os aspectos da investigação.
Em relação à vítima, o perito médico-legista é chamado para realizar a perícia relacionada ao corpo, que será posteriormente encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML).
Se houver vestígios, como um copo ou um computador no local, o papiloscopista será responsável por coletar as impressões digitais encontradas. Após a coleta de provas, se o autor do crime for identificado e preso, ele será conduzido à delegacia e ficará sob a custódia da Polícia Civil. No dia seguinte, um agente policial de custódia levará o autor para o Centro de Detenção Provisória, onde será marcada a audiência de custódia.
Dessa forma, cada cargo possui atribuições específicas na dinâmica da investigação:
o delegado preside o caso, os agentes iniciam as investigações, o escrivão documenta o processo, o perito criminal analisa o local do crime, o perito médico-legista cuida do corpo, o papiloscopista coleta as impressões digitais e o agente policial de custódia transporta o preso. Essas funções são detalhadas no Regimento Interno da Polícia Civil, que estabelece a distribuição de responsabilidades de cada cargo.
Os fundamentos desses quadros acima estão na Lei 9.264/96, conforme abaixo:
Art. 1º. A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n. 2.266, de 12 de marco
de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de
Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse. (Redação dada pela Lei n. 13.047. de 2014)
§ 2º Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal
o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação,
Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia. (Incluído
pela Lei n. 11.134, de 2005)
§ 3º Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Medicina. (Incluído pela Lei n. 11.134, de 2005) Art. 2º. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia. (Incluído pela Lei n. 13.047. de 2014)
Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. (Redação dada pela Lei n. 13.197, de 2015)
Parágrafo único. O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido o nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
(Incluído pela Lei n. 13.197, de 2015)
Perceba que, no contexto da carreira policial, todo policial ingressa na terceira classe. Essa alteração ocorreu devido a mudanças na legislação. Embora, no passado, alguns profissionais tenham iniciado sua trajetória na segunda classe, a nova normativa estabelece que todos devem começar na terceira classe. Essa informação é relevante para provas de concurso público, sendo que sua alteração foi feita em 2015.
Como é a estrutura da carreira da PCDF?
Ademais, o art. 3º-A da Lei Orgânica da Polícia Civil aborda a estrutura orgânica da instituição, mencionando o cargo de agente policial de custódia. Para fins de prova, essa informação tende a ser menos recorrente, pois trata-se mais de uma parte prática. Portanto, não é recomendável decorar os detalhes desse artigo.
No art. 5º, são enumeradas as funções policiais, classificadas em primeiro, segundo, terceiro e quarto, além da décima primeira, conforme discutido em aula. A Lei Orgânica estabelece que a função policial é de natureza técnica, englobando áreas como criminalística, medicina legal e identificação, todas com caráter técnico-científico. É importante que os alunos compreendam essa sistemática, embora o aprofundamento em lei orgânica seja abordado nas aulas específicas
C ou E: (2015/FUNIVERSA/PC-DF/PAPILOSCOPISTA POLICIAL) Assim como para o ingresso no
cargo de papiloscopista policial, o ingresso no cargo de perito criminal exige diploma de
curso superior completo em qualquer área do conhecimento humano
ERRADO!
O cargo de papiloscopista exige formação em qualquer área de conhecimento. O mesmo se aplica aos cargos de agente policial de custódia, agente de polícia e escrivão de polícia, todos com exigência de nível superior em qualquer área.
Entretanto, o cargo de perito criminal requer formação em áreas específicas, assim como o cargo de perito médico-legista, que exige formação em Medicina. Por sua vez, o cargo de delegado demanda graduação em Direito.