Reestruturação da Carreira Flashcards
Antigamente existiam 3 cargos:
Auditor TRIBUTÁRIO
Agente fiscal TRIBUTÁRIO
Fiscal TRIBUTÁRIO.
Se a questão colocar que existe qlqr cargo com “tributário” no nome está errada.
Tanto os cargos vagos quanto os OCUPADOS foram extintos.
Com a Lei de reestruturação da carreira foram criados MIL CARGOS de Auditor-Fiscal da Receita.
Os servidores que ocupavam os cargos extintos foram APROVEITADOS no cargo de Auditor-Fiscal.
Sobre as atribuições dos Auditores-Fiscais:
a. Em caráter privativo: fiscalização, lançamento, arrecadação, julgamento em PAF de tributos pertencentes ao DF.
b. Em caráter geral: DEMAIS atribuições da SUBsecretaria da Fazenda.
Falou em TAXA DE PODER DE POLÍCIA NÃO é competência privativa do Auditor-Fiscal.
Os cargos em comissão, funções de chefia, direção e assessoramento são PRIVATIVOS dos Auditores.
Das prerrogativas:
O auditor tem a prerrogativa de:
a. exercer suas funções com INdependência técnica (questão pode colocar dependência, cuidado!).
b. abordar veículos ou pessoas e ingressar em qualquer estabelecimento, em razão do serviço, RESPEITADA a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
c. requisitar auxílio de força policial, AINDA QUE o fato não se configure como crime ou contravenção.
Do ingresso na carreira:
O ingresso ocorre na segunda classe, primeiro padrão.
Pode ser exigido do candidato aprovação em CURSO DE FORMAÇÃO. Durante o curso, o candidato recebe uma bolsa de estudos no valor de 50% do VENCIMENTO, fixado para o primeiro padrão da classe inicial.
Na estruturação da carreira são 3 classes: segunda classe, primeira classe e classe especial.
O ingresso depende de:
a. Inexistência de antecedentes criminais em prática de ato de improbidade (sentença transitada em julgado)
b. Inexistência de punição em PAD, (decisão irrecorrível)
c. Aptidão física e mental.
Progressão funcional e Promoção:
Progressão: dentro da mesma classe, muda o padrão de vencimento. Interstício: DOZE MESES.
Promoção: Muda a classe. Prazo: mín. DEZOITO MESES, máx. VINTE E QUATRO MESES.
Indenização de transporte: Só faz jus aquele que usa VEÍCULO PRÓPRIO para desempenho das suas funções.
Jornada de trabalho:
40 HORAS SEMANAIS, podendo ser adotada escala de plantão alternativamente.
Disposições finais:
A lei de reestruturação de carreira se aplica aos aposentados e pensionistas.
Eles tiveram 180 dias (contados da publicação) para fazer a opção entre a estrutura antiga ou a nova.
A aplicação da lei não pode resultar na DIMINUIÇÃO de remuneração, provento ou pensão.