Reestruturação da Carreira Flashcards

1
Q

Antigamente existiam 3 cargos:
Auditor TRIBUTÁRIO
Agente fiscal TRIBUTÁRIO
Fiscal TRIBUTÁRIO.

Se a questão colocar que existe qlqr cargo com “tributário” no nome está errada.

Tanto os cargos vagos quanto os OCUPADOS foram extintos.

A

Com a Lei de reestruturação da carreira foram criados MIL CARGOS de Auditor-Fiscal da Receita.

Os servidores que ocupavam os cargos extintos foram APROVEITADOS no cargo de Auditor-Fiscal.

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2
Q

Sobre as atribuições dos Auditores-Fiscais:

a. Em caráter privativo: fiscalização, lançamento, arrecadação, julgamento em PAF de tributos pertencentes ao DF.
b. Em caráter geral: DEMAIS atribuições da SUBsecretaria da Fazenda.

A

Falou em TAXA DE PODER DE POLÍCIA NÃO é competência privativa do Auditor-Fiscal.

Os cargos em comissão, funções de chefia, direção e assessoramento são PRIVATIVOS dos Auditores.

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3
Q

Das prerrogativas:

O auditor tem a prerrogativa de:

a. exercer suas funções com INdependência técnica (questão pode colocar dependência, cuidado!).
b. abordar veículos ou pessoas e ingressar em qualquer estabelecimento, em razão do serviço, RESPEITADA a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
c. requisitar auxílio de força policial, AINDA QUE o fato não se configure como crime ou contravenção.

A

Do ingresso na carreira:

O ingresso ocorre na segunda classe, primeiro padrão.

Pode ser exigido do candidato aprovação em CURSO DE FORMAÇÃO. Durante o curso, o candidato recebe uma bolsa de estudos no valor de 50% do VENCIMENTO, fixado para o primeiro padrão da classe inicial.

Na estruturação da carreira são 3 classes: segunda classe, primeira classe e classe especial.

O ingresso depende de:

a. Inexistência de antecedentes criminais em prática de ato de improbidade (sentença transitada em julgado)
b. Inexistência de punição em PAD, (decisão irrecorrível)
c. Aptidão física e mental.

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4
Q

Progressão funcional e Promoção:

Progressão: dentro da mesma classe, muda o padrão de vencimento. Interstício: DOZE MESES.

Promoção: Muda a classe. Prazo: mín. DEZOITO MESES, máx. VINTE E QUATRO MESES.

A

Indenização de transporte: Só faz jus aquele que usa VEÍCULO PRÓPRIO para desempenho das suas funções.

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5
Q

Jornada de trabalho:

40 HORAS SEMANAIS, podendo ser adotada escala de plantão alternativamente.

A

Disposições finais:

A lei de reestruturação de carreira se aplica aos aposentados e pensionistas.

Eles tiveram 180 dias (contados da publicação) para fazer a opção entre a estrutura antiga ou a nova.

A aplicação da lei não pode resultar na DIMINUIÇÃO de remuneração, provento ou pensão.

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