Empresarial Flashcards

1
Q

Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observados os requisitos desta.

A

Empresário casado pode alienar bem da empresa ou gravá-lo de ônus real, independente do regime de bens. Ele não precisa de outorga se os bens forem da EMPRESA.

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2
Q

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966, CC.

A

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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3
Q

Qual a diferença de denominação para firma?

A

Firma usa o nome próprio da pessoa. Completo ou abreviado. Podendo colocar a atividade. Ex.: José Silva Calçados.

Denominação: Pode usar o nome ou elemento fantasia. DEVE ter o objeto da sociedade.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Ex.: Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda.

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4
Q

Estabelecimento comercial é o COMPLEXO, conjunto de bens ORGANIZADO, para EXERCÍCIO da atividade de empresa. Inclusive bens imóveis.

A

O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial?

Não, pois não é usado para a atividade empresarial.

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5
Q

Qual o ato constitutivo de uma sociedade institucional?

A

Estatuto social.

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6
Q

Quais são as duas sociedades não-personificadas?

A

Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação.

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7
Q

SA é o mesmo que Companhia. São sociedades INSTITUCIONAIS, ou seja, seu ato constitutivo é um ESTATUTO.

A

As SA’s são registradas na Junta Comercial, e não no registro de PJ.

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8
Q

Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades são classificadas em que?

A

Sociedades Institucionais e Sociedades Contratuais.

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9
Q

Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo?

A

Sim. A atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em SEU NOME individual e SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.
Os demais sócios participam dos resultados.

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10
Q

Diferencie Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.

A

A Sociedade em Comum é uma sociedade irregular. Não existe ato constitutivo e por isso ela é despersonalizada.
Caso ela inscreva seus atos constitutivos, ganhará personalidade jurídica.

A Sociedade em Conta de Participação pode até ter contrato social. Mas o registro deste não confere personalidade jurídica à sociedade.

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11
Q

É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

A

Certinho. Art. 1.008, CC. Trata-se da cláusula leonina.

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12
Q

Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Art. 982, parágrafo único.

A

Ou seja:

EMPRESÁRIA = Por ações
SIMPLES = Cooperativa
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13
Q

A firma, além de identificar o exercente de atividade empresarial, funciona como assinatura do empresário ou da sociedade empresária.

A

Sim. Já a denominação não pode servir como assinatura.

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14
Q

O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente.

A

Certinho. Art. 974, CC: PODERÁ o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele, enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

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15
Q

Os exercentes de atividade econômica rural são obrigados a realizar a sua inscrição no registro público de empresas mercantis, como empresários ou sociedade empresarial?

A

Não!
Art. 971,CC: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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16
Q

Julgue:
A adoção do regime legal das companhias permite maior liberdade quanto à disciplina das relações sociais, o que constitui uma vantagem desse regime em relação ao das sociedades contratualistas.

A

Errado. É o contrário.

O contrato social é um documento que permite maior liberdade entre os sócios, no contrato os sócios podem combinar de maneira menos rigorosa as cláusulas que estarão no contrato.

17
Q

Art. 969, CC: “O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária”.

A

P.ú.: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

18
Q

Conceito de Título de Crédito:

Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.

A

Art. 887, CC:
“O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

19
Q

Princípio da cartularidade decorre da própria característica, definição, de título de crédito: DOCUMENTO necessário. O original. Em papel.
Se você quiser usar os direitos do título de crédito, você tem que apresentar o DOCUMENTO que compra a existência desse crédito.

Também é chamado de princípio da incorporação porque o título de crédito incorpora em si mesmo os direitos inerentes a ele.

A

Princípio da literalidade…
vale o que tá escrito no título. O credor não pode exigir dos devedores do título mais do que está previsto e o devedor não tem obrigação de assumir ou arcar com algo além do que está expresso no título.

20
Q

Princípio da abstração, é quando o título de crédito, uma vez posto…

A

em circulação, fica DESVINCULADO da relação jurídica ORIGINÁRIA.

21
Q

Julgue:
A afirmação de que só quem exibe o título pode pretender a satisfação da obrigação nele representada corresponde ao princípio da cartularidade.

A

Certo! A pessoa, para exercer os direitos do título, precisa APRESENTAR o título. O papel.

22
Q

Julgue:
Nos títulos de crédito, ensina-se que o devedor não é obrigado a mais, nem o credor pode querer outros direitos, que não aqueles declarados só expressamente no título. Esta lição refere-se aos efeitos da autonomia.

A

Errado. São os efeitos do princípio da literalidade.

23
Q

Julgue:
Quanto ao princípio da cartularidade, aplicável aos títulos de crédito, exige-se que o credor apresente o título - cártula - a fim de que possa obrigar o devedor a efetuar o pagamento de sua dívida. Não se admite, assim, que se inicie a ação cambial sem que a petição inicial esteja acompanhada do respectivo título de crédito.

A

Certo.

24
Q

O princípio da autonomia se desdobra em dois outros:

  1. Abstração
  2. Inoponibilidade de exceção a terceiros de boa-fé (tem a essencial PROCESSUAL)
A

Princípio da autonomia: as relações jurídicas de um título de crédito são autônomas e independentes entre si.

Inoponibilidade de exceção a 3ºs: é invocado em algum litígio judicial

25
Q

Julgue:
Pelo princípio da abstração, aplicável a alguns títulos de crédito, não é lícito ao executado pretender embargar a execução e alegar fato relacionado à causa da emissão do título.

A

Errado. Refere-se ao princípio da inoponibilidade de exceções a terceiros de boa-fé. Princípio do “Inopo”.

Por esse princípio, o devedor original do título não pode opor (inoponibilidade alegada em juízo) ao portador de boa-fé as exceções (defesas) que ele tenha contra o credor original.