Legislação Tributária Flashcards

1
Q

Sobre a CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária:

Quórum para iniciar a reunião: MAIORIA dos representantes dos Estados e DF.

Quem preside: Representantes do governo federal.

Quórum para aprovar concessão de benefício: Unanimidade dos presentes.

Quórum para aprovar REVOGAÇÃO: 4/5 dos presentes.

A

Os convênios podem LIMITAR sua aplicação a apenas alguns Estados.

Prazo de publicação da União: 10 dias
Prazo para os Estados publicarem decreto ratificando ou rejeitando: 15 dias

Existe a ratificação tácita. Então se o Estado não publicar nada, entende-se que ratificou.

Prazo que entra em vigor o convênio: 30 dias após publicação da União sobre aprovação ou rejeição do convênio.

A Lei sobre a CONFAZ não se aplica às industrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.

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Q

Sobre Processo Administrativo Tributário:

  1. Os atos são em regra públicos. Exceção: serão sigilosos quando for de necessidade pública.
  2. O intimado NÃO pode retirar os autos da repartição pública, em nenhuma hipótese.
  3. Sujeito passivo pode ou não usar advogado.
  4. Os atos serão praticados no prazo de 30 dias corridos. Esse prazo NÃO corre CONTRA O FISCO para diligências ou intimações.
  5. Exclui dia do início. Conta dia do final.
A

Obs.: A intimação dos atos e das decisões dos órgãos julgadores de primeira e segunda instância pode ser feita DIRETAMENTE por publicação no DODF, quando for jurisdição contenciosa. Será considerada realizada na data da publicação e não 15 dias após como ocorre via de regra na publicação por DODF.

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3
Q

Sobre Processo Administrativo Tributário:

  1. Os atos são em regra públicos. Exceção: serão sigilosos quando for de necessidade pública.
  2. O intimado NÃO pode retirar os autos da repartição pública, em nenhuma hipótese.
  3. Sujeito passivo pode ou não usar advogado.
  4. Os atos serão praticados no prazo de 30 dias corridos. Esse prazo NÃO corre CONTRA O FISCO para diligências ou intimações.
  5. Exclui dia do início. Conta dia do final.
A

Obs.: A intimação dos atos e das decisões dos órgãos julgadores de primeira e segunda instância pode ser feita DIRETAMENTE por publicação no DODF, quando for jurisdição CONTENCIOSA. Será considerada realizada na data da publicação e não 15 dias após como ocorre via de regra na publicação por DODF.

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4
Q

Art. 21. O servidor do Fisco que tomar conhecimento de indícios de irregularidade fiscal e for incompetente para formalizar a exigência tributária deve comunicar o fato à autoridade competente, mediante REPRESENTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA.
Parágrafo único. É FACULTADO a qualquer pessoa registrar denúncia quando da verificação de irregularidade fiscal.

A

certo

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