Legislação Tributária Flashcards
Sobre a CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária:
Quórum para iniciar a reunião: MAIORIA dos representantes dos Estados e DF.
Quem preside: Representantes do governo federal.
Quórum para aprovar concessão de benefício: Unanimidade dos presentes.
Quórum para aprovar REVOGAÇÃO: 4/5 dos presentes.
Os convênios podem LIMITAR sua aplicação a apenas alguns Estados.
Prazo de publicação da União: 10 dias
Prazo para os Estados publicarem decreto ratificando ou rejeitando: 15 dias
Existe a ratificação tácita. Então se o Estado não publicar nada, entende-se que ratificou.
Prazo que entra em vigor o convênio: 30 dias após publicação da União sobre aprovação ou rejeição do convênio.
A Lei sobre a CONFAZ não se aplica às industrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.
Sobre Processo Administrativo Tributário:
- Os atos são em regra públicos. Exceção: serão sigilosos quando for de necessidade pública.
- O intimado NÃO pode retirar os autos da repartição pública, em nenhuma hipótese.
- Sujeito passivo pode ou não usar advogado.
- Os atos serão praticados no prazo de 30 dias corridos. Esse prazo NÃO corre CONTRA O FISCO para diligências ou intimações.
- Exclui dia do início. Conta dia do final.
Obs.: A intimação dos atos e das decisões dos órgãos julgadores de primeira e segunda instância pode ser feita DIRETAMENTE por publicação no DODF, quando for jurisdição contenciosa. Será considerada realizada na data da publicação e não 15 dias após como ocorre via de regra na publicação por DODF.
Sobre Processo Administrativo Tributário:
- Os atos são em regra públicos. Exceção: serão sigilosos quando for de necessidade pública.
- O intimado NÃO pode retirar os autos da repartição pública, em nenhuma hipótese.
- Sujeito passivo pode ou não usar advogado.
- Os atos serão praticados no prazo de 30 dias corridos. Esse prazo NÃO corre CONTRA O FISCO para diligências ou intimações.
- Exclui dia do início. Conta dia do final.
Obs.: A intimação dos atos e das decisões dos órgãos julgadores de primeira e segunda instância pode ser feita DIRETAMENTE por publicação no DODF, quando for jurisdição CONTENCIOSA. Será considerada realizada na data da publicação e não 15 dias após como ocorre via de regra na publicação por DODF.
Art. 21. O servidor do Fisco que tomar conhecimento de indícios de irregularidade fiscal e for incompetente para formalizar a exigência tributária deve comunicar o fato à autoridade competente, mediante REPRESENTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA.
Parágrafo único. É FACULTADO a qualquer pessoa registrar denúncia quando da verificação de irregularidade fiscal.
certo