Estatuto dos Servidores do DF Flashcards
São formas de provimento
Nomeação Aproveitamento Recondução Reversão Reintegração
NAR3
Os requisitos de investidura são comprovados
Na data da posse
É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito
retroativo.
São incorporados ao vencimento
Gratificações e Adicionais. Indenização NÃO!
Qual o percentual que deve ser reservado a candidatos com deficiência?
20%. Art. 12.
Prazo para a posse: 30 dias contados da publicação da nomeação.
Prazo para entrar em exercício: 5 dias úteis contados da posse. Art. 19, §2º.
Estágio probatório:
Prazo: 3 anos
Licenças: só pode para serviço militar ou mandato eletivo, SEM REMUNERAÇÃO.
Servidor que responde a PAD não pode desistir do estágio probatório. Art. 24, p.ú.
Servidor que ocupa cargo em comissão, poderá ser nomeado em outro cargo em comissão, TEMPORARIAMENTE.
Nesse caso, acumula as atribuições dos dois cargos E opta pela remuneração de um.
Remoção X Redistribuição
Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do SERVIDOR, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
Art. 43. Redistribuição é o deslocamento do CARGO, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
A LC 840 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.
Não se aplica aos militares, nem EP, SEM.