Recursos - RESE Flashcards

1
Q

O RESE consiste em modalidade de recurso que se dirige contra decisões oriundas de quem?

A
  1. Contra decisões de juiz singular, apenas.
  2. Não cabe RESE contra decisões de órgãos colegiados dos Tribunais ou decisões monocráticas de relator nos processos que lhe estejam afetos.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Recurso em Sentido Estrito é cabível, via de regra, contra decisões interlocutórias, mas também contra sentenças, desde que esteja previsto no art. 581, CPP.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento majoritário da doutrina, o rol previsto no art. 581, caput, do CPP, que enumera as hipóteses em que será cabível o RESE, é taxativo, não se admitindo ampliação sem lei expressa autorizativa.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

A contrário sensu, não cabe RESE contra decisão que concluir pela competência do juízo (art. 581, II) e que julgar improcedentes as exceções (art. 581, III).

A

Verdadeiro.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

O RESE deve ser entendido como um recurso residual, de modo que sua interposição somente será possível se tal decisão não tiver sido proferida no bojo de uma sentença absolutória ou condenatória, caso em que será cabível Apelação.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

A

Verdadeiro. art. 593, §4º.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível RESE em face de decisão que é posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria.

A

Falso. O recurso adequado será o agravo em execução.

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8
Q

Que critérios devem ser levados para se definir se é cabível ou não Recurso em Sentido Estrito contra decisão interlocutória.

A
  1. Deve ser anterior à sentença definitiva de absolvição ou condenação;
  2. É necessário verificar se a hipótese consta do rol do art. 581 do CPP ou interpretação extensiva;
  3. Não pode estar inserida na sentença condenatória ou absolutória, pois será cabível apelação.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há previsão de cabimento de RESE na legislação especial, mas tão somente no CPP.

A

Falso.

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10
Q

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual será o recurso cabível contra a decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público.

A

Recurso em Sentido Estrito.

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11
Q

Qual o recurso cabível em caso de arquivamento das contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo.

A

Recurso em Sentido Estrito. (Lei 1.508/51, art. 6º, parágrafo único).

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12
Q

Qual o recurso cabível em caso de não recebimento ou rejeição da peça acusatória.

A
  1. Recurso em Sentido Estrito (art. 581, inc. I, CPP).
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

A

Verdadeiro. Súmula 707 do STF.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

O acórdão que dá provimento ao RESE interposto contra a rejeição da peça acusatória passa a ser considerado o marco para fins de interrupção da prescrição, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, caso em que deverá o Tribunal determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida, sendo que, na hipótese de recebimento, essa nova decisão é que irá funcionar como marco interruptivo da prescrição.

A

Verdadeiro. Súmula 709 do STF.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente do procedimento previsto no CPP, no procedimento sumaríssimo (Lei 9.099/95) não será cabível RESE contra a decisão que rejeita ou não recebe a denúncia ou queixa. Nesse caso, será cabível apelação, a ser interposta no prazo de 10 dias. Ainda, o recorrido deverá ser intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

A

Verdadeiro. Art. 82, caput c/c art. 82, §2º, da Lei 9.099/95.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Assim como é possível a interposição de RESE contra decisão que rejeita peça acusatória, também é possível que entender que é cabível o mesmo recurso contra a decisão de recebimento da peça acusatória.

A

Falso. Não cabe RESE contra decisão que recebe a peça acusatória.

O máximo é que admissível pelos Tribunais é a possibilidade de se ingressar com Habeas Corpus visando o trancamento da ação penal, somente em hipóteses excepcionais.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo penal, o juiz pode reconhecer de ofício tanto sua incompetência absoluta quanto relativa.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Qual será o recurso cabível na hipótese de o juiz se declarar incompetente no curso do processo penal.

A

Recurso em Sentido Estrito. Art. 581, inc. II.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não será cabível RESE contra a decisão que desclassifica a infração penal na 1ª fase do procedimento do júri.

A

Falso. Ao desclassificar a infração penal o juiz sumariante está concluindo, de ofício, pela incompetência do Tribunal do Júri, razão pela qual a via impugnativa adequada contra a decisão será o RESE, pela aplicação do art. 581, II, CPP.

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20
Q

Qual será o recurso caso o julgue procedente exceção de incompetência.

A

RESE, com base no inc. III do art. 581, CPP.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Será cabível RESE contra a decisão do juiz que negue arguição de incompetência.

A

Falso. Entretanto, nada impede que a questão seja novamente ventilada em habeas corpus ou preliminar de apelação.

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22
Q

Qual será o recurso cabível caso o juiz julgue procedente exceção de incompetência do juízo, coisa julgada, litispendência e ilegitimidade da parte.

A

RESE. Art. 581, III.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

As decisões que rejeitam as exceções de incompetência, ilegitimidade de parte, coisa julgada e litispendência são irrecorríveis por via da RESE. Nada impede, porém, que tal matéria volte a ser questionada em preliminar de eventual apelação ou por meio de habeas corpus.

A

Verdadeiro.

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24
Q

Por quais motivos o CPP, art. 581, III, previu a impossibilidade de interpor RESE contra decisão de julgue procedente a exceção de suspeição.

A
  1. Quem julga a exceção de suspeição é o Tribunal, cujo qual não cabe RESE.
  2. O recurso cabível variará de acordo com o respectivo regimento interno de cada Tribunal.
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25
Q

Segundo o art. 104 do CPP, qual o procedimento caso seja arguida a suspeição do órgão do Ministério Público.

A
  1. O juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, acerca da suspeição ou não do órgão do MP.
  2. Antes, poderá admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.
  3. A doutrina entende que, diante da ilegalidade na decretação de suspeição do órgão do MP, poderá este, em tese, impetrar mandado de segurança, pois tem direito líquido e certo de atuar no processo.
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26
Q

No procedimento do júri, qual o recurso cabível no caso de pronúncia do acusado.

A

RESE (art. 581, IV).

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

No procedimento do júri, o recurso cabível em caso de impronúncia do acusado é o RESE.

A

Falso. O recurso cabível é apelação (CPP, art. 416).

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contra a decisão de absolvição sumária, o recurso cabível é o RESE.

A

Falso. O recurso cabível é a apelação (CPP, art. 416).

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Apesar de não ter o condão de suspender eventual prisão preventiva que tenha sido decretada por ocasião da pronúncia, o RESE contra ela interposto tem o condão de suspender o julgamento.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso::

Segundo entendimento majoritário na doutrina, ao assistente da acusação não se estende a legitimidade para recorrer contra a decisão de pronúncia.

A
  1. Verdadeiro.
  2. Cabe ponderar que alguns Tribunais Superiores vêm entendendo a favor da legitimidade do assistente do MP para propor RESE contra a decisão de pronúncia, quando o MP não apresenta recurso.
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31
Q

Qual será o recurso cabível contra decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, quando proferida por autoridade judiciária.

A

RESE.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Será cabível RESE contra decisões da autoridade policial nos casos de fiança.

A

Falso.

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33
Q

Em que momento a fiança concedida pelo juiz poderá ser cassada, por entender esta foi concedida indevidamente.

A
  1. Em qualquer fase do processo.
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34
Q

Qual será o recurso cabível no caso de decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva.

A

RESE.

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35
Q

Qual será o recurso cabível contra decisão que indeferir requerimento de prisão temporária e/ou medida cautelar diversa da prisão, ou que revoga e/ou determina a substituição de quaisquer das medidas cautelares de natureza pessoal.

A

RESE.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe RESE contra decisão que decreta prisão preventiva e/ou quaisquer medidas cautelares diversas da prisão.

A

Falso.

1. No máximo, cabe HC.

37
Q

Sabe-se que, em regra, não cabe RESE contra decisão que decreta medida cautelar diversa da prisão. Entretanto, caberá RESE quando esta for decretada na decisão de pronúncia.

A

Verdadeiro. Em decorrência da aplicação do art. 581, IV.

38
Q

Qual o recurso cabível caso medida cautelar seja decretada no bojo da sentença condenatória.

A

Apelação, por aplicação do art. 593, I, CPP.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não obstante existir previsão de recursos contra a pronúncia e contra a sentença condenatória, nada impede que o interessado impede imediatamente HC questionando a medida cautelar.

A

Verdadeiro.

40
Q

O RESE previsto nas hipóteses do art. 581, V, do CPP (conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-a, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante) não é dotado de efeito suspensivo.

A

Verdadeiro.

41
Q

Qual será o recurso cabível contra a decisão de que indefere o pedido de revogação e/ou substituição da medida cautelar formulado em favor do acusado.

A

HC.

42
Q

Em que hipóteses reputa-se quebrada a fiança.

A

Quando o acusado:
I - Comete dolosamente nova infração penal;
II - Imotivadamente, deixar de comparecer para ato do processo;
III - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
IV - Deixar de cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
V - Resistir injustificadamente a ordem judicial; e
VI - Mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

43
Q

Qual o recurso cabível contra decisão judicial que decreta o quebramento da fiança, antes da sentença condenatória.
Tem efeito suspensivo?

A
  1. RESE (art. 581, VII, CPP).

2. Somente terá efeito suspensivo em relação ao perdimento de metade do valor prestado em fiança.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O RESE pode ser interposto até pelo terceiro que prestou fiança em favor de outrem.

A

Verdadeiro.

45
Q

Em caso de decisão que reconheceu o quebramento da fiança se der em sede de sentença condenatória recorrível, qual será o recurso cabível.

A

Cabe apelação, que tem o condão de absorver o RESE.

46
Q

Em que hipóteses será decretada o perdimento da fiança.

A
  1. Quando, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o condenado não se apresente ou se evada para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
47
Q

Qual o recurso cabível no caso de decisão que decreta a perda da fiança.

A
  1. Se proferida pelo juízo natural, cabe RESE.
  2. Entretanto, se proferido pelo Juízo da Execução, o recurso será o AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  3. O recurso será dotado de efeitos suspensivos somente quanto à destinação do valor remanescente.
48
Q

Qual o recurso cabível em face de decisão de juízo de primeiro grau que decreta (ou não) extinta a punibilidade.

A
  1. RESE.
49
Q
  1. Em caso de sentença absolutória que reconhece extinção da punibilidade, qual o recurso cabível.
A

RESE.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

É firme o entendimento jurisprudencial segundo o qual, consumando-se o lapso prescricional (v.g., prescrição subsequente ou superveniente), ainda que na pendência recurso interposto pela defesa, deve-se declarar, preliminarmente, a extinção da punibilidade, com prejuízo do exame do mérito da causa.

A

Verdadeiro. STJ, REsp 980.863/SP.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

A previsão da possibilidade de interposição de RESE impede que a parte interessada possa ingressar com Habeas Corpus, mesmo que atendidos os pressupostos para a sua propositura.

A

Falso.

52
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão de juiz singular que CONCEDE ou NEGA ordem de Habeas Corpus.

A
  1. RESE. Art. 581, X.
  2. Em caso de decisão negativa da ordem de habeas corpus, porém, nada impede que o interessado impetre novo Habeas Corpus à instância superior competente.
53
Q

Qual o recurso cabível em face de decisão de juiz que concede, nega ou revogar a suspensão condicional da pena ou a suspensão condicional do processo.

A
  1. Se proferida pelo juízo de execução penal (seja concessiva, denegatória ou revogatória), o recurso cabível será o agravo em execução.
  2. Se concedida ou negada em sede de sentença condenatória, o recurso adequado será o de apelação.
  3. Se proferida no curso da ação, ainda que nos dos juizados especiais, o recurso será o RESE.
  4. Nada impede, porém, a impetração de MS pela acusação, HC em favor do acusado e, ainda, correição parcial.
54
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão do juiz que concede, nega ou revoga o livramento condicional.

A
  1. Vez que essa só pode ser proferida pelo juízo da execução, o recurso adequado é o AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  2. Art. 581, XII, CPP, revogado pela Lei nº 7.210/84.
55
Q

Qual o recurso cabível em face de decisão que anula o processo, no todo ou em parte, ou que reconhece a ilicitude da prova e determina seu desentranhamento, quando proferida por juízo de primeiro grau e fora da sentença condenatória ou absolutória.

A
  1. RESE. art. 581, XIII, CPP.
  2. Quando à decisão que reconhece a ilicitude de prova, nada impede que as partes também impetrem Mandado de Segurança.
    1. O acusado pode também impetrar HC quando a imputação for punida, ao menos em tese, com pena restritiva de liberdade.
56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em face de decisão que indefere a anulação do processo, no todo ou em parte, quando proferida por juízo de primeiro grau e não proferida no bojo de sentença condenatória ou absolutória, o recurso adequado é o RESE.

A

Falso. Art. 581, XIII, CPP, só se aplica às decisões que anulam.
Nessa hipótese, será cabível APELAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS ou CORREIÇÃO PARCIAL, a depender do caso concreto.

57
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão que reconhece ou não a ilicitude da prova quando ocorrer durante a audiência una de instrução de julgamento, sendo proferida sentença em seguida.

A

Apelação, ainda que se recorre somente quanto à questão probatória, nos termos do art. 593, §4º, CPP.

58
Q

Em face de decisão em que NÃO se reconheça a ilicitude de prova, qual será o recurso cabível

A
  1. Habeas Corpus, em favor do acusado, desde que a imputação constante do processo refira-se à infração penal punida, ao menos em tese, com pena privativa de liberdade.
59
Q

Em regra, qual o prazo para a interposição do RESE.

A
  1. 5 dias.
60
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que denega a apelação ou a julgar deserta.

A
  1. RESE.
61
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que ordenar a suspensão do processo e da prescrição, seja em virtude de questão prejudicial, seja quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado.

A

RESE. Art. 581, XVI, com aplicação extensiva. STJ 260.217/SP.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não caberá recurso contra despacho que denega suspensão do processo.

A

Verdadeiro. Art. 92, §2º, do CPP.
Entretanto, nada impede que a questão venha a ser suscitada em preliminar de futura e eventual apelação, sem prejuízo da utilização de MS e HC.

63
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão que decidir sobre a unificação de penas.

A
  1. Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  2. Isso se dá porque tal decisão é de competência do Juízo da Execução.
  3. Revogação tácita do art. 581, XVII.
64
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão que decidir o incidente de falsidade documental, seja julgando procedente ou improcedente tal pedido.

A

RESE. Art. 581, XVIII, CPP.

65
Q

Qual o recurso cabível contra decisões
I - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
II - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
III - que mantiver ou substituir a medida de segurança;
IV - que revogar a medida de segurança; ou
V - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

A
  1. Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO, pois todas essas decisões são de competência do juiz da execução.
66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em decorrência da Lei 9.268/96, a pena de multa não mais pode ser convertida em detenção ou prisão simples.

A

Verdadeiro.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

Verdadeiro. Súmula 693/STF.

68
Q

Por quais meios pode o RESE ser interposto.

A
  1. Por meio de PETIÇÃO ou por TERMO NOS AUTOS (art. 578).
69
Q

Em regra, como o RESE é processado.

A
  1. É processado por instrumento, ou seja, em autos apartados.
70
Q

Em regra, o RESE deve ser processado em autos apartados. Entretanto, excepcionalmente, o recurso deve ser encaminhado à instância superior nos próprios autos do processo. Quais são essas hipóteses.

A
  1. Quando interposto de ofício, somente em relação à decisão concessiva de habeas corpus;
  2. RESE contra decisão que a) NÃO RECEBEU denúncia ou queixa; b) que julgou PROCEDENTES as exceções, salvo suspeição; c) PRONUNCIAR o acusado; d) JULGA EXTINTA a punibilidade; e e) CONCEDE ou NEGA ordem de habeas corpus; e
  3. Quando a remessa do recurso nos próprios autos do processo não prejudicar o andamento do feito.
71
Q

Como se dá o processamento do RESE.

A
  1. A petição do RESE será dirigida ao juízo de primeiro grau e suas razões (e contrarrazões) serão destinadas ao tribunal ad quem.
  2. INDEPENDENTEMENTE de apresentação das razões do recurso, os autos retornarão ao juízo A QUO, para fins de possível retratação, possuindo 2 dias para reformá-la ou sustentá-la;
    1. Se o magistrado confirmar sua decisão, remeterá os autos ao juízo AD QUEM, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários;
    1. Se o juiz se retratar, poderá a parte interessada, por simples petição, recorrer da nova decisão, desde que caiba RESE contra ela, hipótese em que não se admitirá nova modificação do teor da decisão (art. 589, parágrafo único);
  3. 2.1. Nesse caso, o recurso será remetido ao Tribunal competente, independentemente de novos arrazoados. O prazo para recorrer é de 5 dias, a contar da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao correio dentro de idêntico lapso.
72
Q

De quem é a competência para julgar o Recurso em Sentido Estrito.

A
  1. Recai sobre as Câmaras dos Tribunais de Justiça e Turmas dos Tribunais Regionais Federais.
73
Q

Fale acerca dos principais efeitos que são dotados o Recurso em Sentido Estrito.

  • Efeito Devolutivo;
  • Efeito Regressivo (Iterativo ou Diferido);
  • Efeito Extensivo.
A
  1. Como qualquer recurso, é dotado de efeito DEVOLUTIVO, vez que a matéria retoma ao Poder Judiciário, objetivando reforma, invalidação, integração ou esclarecimento da decisão impugnada.
  2. Dotado de efeito REGRESSIVO (ITERATIVO ou DIFERIDO), onde há sua devolução, para fins de reexame, ao mesmo órgão que prolatou a decisão recorrida. Antes de remeter os atos ao juízo ad quem, terá o juízo a quo mais uma oportunidade (e um dever) para se manifestar, podendo se retratar ou não.
    1. O juízo a quo é obrigado a se manifestar, sob pena de a instância superior converter o julgamento do recurso em diligência, para que o juízo a quo o faça.
  3. EFEITO EXTENSIVO, quando o recurso for interposto por um dos acusados, quando se tratar de concurso de agentes, a decisão aproveitará os demais, desde que não seja o recurso fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
74
Q

Em regra, o RESE não será recebido com efeitos suspensivos, salvo quais hipóteses?

A
  1. Decisão que denegar a apelação ou a julga deserta;
  2. Recurso contra a pronúncia do acusado, suspendendo apenas o julgamento, e não eventual ordem de prisão preventiva dela decorrente, decretada no corpo da decisão;
  3. Decisão que julga quebrada a fiança, tendo efeitos suspensivos apenas quanto à metade do valor.
    1. Entretanto, se com o quebramento da fiança, o juiz determine a interposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a prisão preventiva, o RESE interposto não terá o condão de impedir a imediata execução de tais medidas, podendo o acusado impetrar ordem de habeas corpus.
75
Q

Sabe-se que a interposição de RESE contra decisão de pronúncia possui efeitos suspensivos. Entretanto, se na ocasião da pronúncia tiver sido decretada a prisão preventiva ou quaisquer medidas cautelares, o RESE terá o condão de suspender a execução da medida?

A

Não. O máximo que o acusado poderá fazer é impetrar ordem de habeas corpus.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu.

A

Falso.

Bizu: vogal vogal; consoante consoante.

Impronúncia - Apelação.
Pronuncia - Rese.

77
Q

Defina RESE.

A
  1. Recurso voluntário interposto pela parte interessada e prejudicada por decisão judicial criminal que esteja no rol do art. 581, CPP,
  2. Para o fim de vê-la modificada pelo juiz de primeiro grau, em juízo de retratação, ou pelo tribunal ad quem, mediante julgamento pelo seu órgão com competência criminal, para tanto subindo os autos principais ou mediante traslado, quando a lei assim o determinar.
78
Q

Como poderá o RESE ser interposto? Qual o prazo para a interposição? Qual o prazo para arrazoar e para as contrarrazões?

A
  • O RESE pode ser interposto por petição ou por termo nos autos.
  • O prazo para a interposição é, via de regra, de 5 dias. O prazo para as arrazoar é de 2 dias e, para contra-arrazoar, também 2 dias.
79
Q

Em que hipóteses será cabível RESE?

A

Art. 581, CPP:

Contra decisão proferida por Juiz Singular que:
1. Que NÃO RECEBE a peça acusatória;

  1. Que conclui pela INCOMPETÊNCIA do juízo;
  2. Que julga PROCEDENTE AS EXCEÇÕES [p. ex., de incompetência, de litispendência, ilegitimidade de parte e de coisa julgada], SALVO a de suspeição;
  3. Que PRONUNCIA O RÉU;
  4. Que CONCEDE, NEGA, ARBITRA, CASSA ou JULGA INIDÔNEA A FIANÇA, INDEFERE pedido de PRISÃO PREVENTIVA ou a REVOGA, CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA ou RELAXA PRISÃO EM FLAGRANTE;
  5. Que julga QUEBRADA A FIANÇA ou PERDIDO o seu valor;
  6. Reconhece a PRESCRIÇÃO ou a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, seja em face de um ou de todos os crimes do processo [se ocorrer no bojo da execução penal, o recurso cabível é o Agravo em Execução, não RESE];
  7. INDEFERE pedido de RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO ou de OUTRA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE [se ocorrer no bojo da execução penal, o recurso cabível é o Agravo em Execução, não RESE];
  8. Que CONCEDE ou NEGA ordem de HC;
  9. ANULA O PROCESSO na instrução, no todo ou em parte;
  10. Que DENEGA APELAÇÃO ou a julga deserta;
  11. Que ORDENA a SUSPENSÃO DO PROCESSO, em virtude de questão prejudicial; e
  12. Que DECIDE INCIDENTE DE FALSIDADE.
80
Q

O processamento das exceções se dará em autos apartados ou nos próprios autos do processo? Que exceções são julgadas pelo Tribunal ad quem?

A
  1. Se dará em autos apartados e, em regra, sem suspender o processo original.
  2. São julgados pelo Tribunal Ad Quem as exceções de Suspeição, Impedimento e Incompatibilidade, caso o juiz não as reconheça. As demais, se encerram na primeira instância.
81
Q

Qual seria o recurso cabível contra decisão que imponha medida cautelar diversa de prisão?

A

RESE, art. 581, V, CPP, em interpretação analógica, uma vez que a decisão que impõe medida cautelar diversa de prisão está concedendo liberdade provisória.

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes comuns e de responsabilidade dos prefeitos, prevê o cabimento de RESE, tanto da decisão denegatória quanto da que determina a prisão preventiva.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, inc. I.

83
Q

Quando que o RESE deverá subir com os autos originais? E quando subirá em traslado? No caso de traslado, como se dará?

A
  1. Se houver reexame necessário;
  2. Decisão ou sentença que (a) não receber a peça acusatória, (b) julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. (c) pronunciar o acusado, (d) declarar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade, (e) nega ou concede a ordem de habeas corpus; e
  3. Não prejudicar o andamento do processo.

Por outro lado, o recurso contra a decisão de pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais acusados, qualquer deles se resignar com a decisão ou se nem todos ainda tiverem sido intimados da pronúncia (art. 583, parágrafo único, CPP).

Quando for por traslado, deverá o recorrente indicar, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos cujas cópias devem acompanhar o recurso, devendo o escrivão proceder com extração, conferência e concerto no prazo de 5 dias. Quando não possível sua extração pelo escrivão no prazo legal, o juiz poderá prorrogá-lo até o dobro, nos termos do art. 590, CPP.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

As razões e contrarrazões não são obrigatórias para que o RESE suba ao tribunal, nem para que o juiz possa se retratar, segundo o que dispõe o art. 589, CPP.

A

Verdadeiro.

85
Q

Fale acerca do julgamento do RESE.

  • Há a figura do revisor?
  • Quem julga o RESE?
  • A quem será distribuído? O que esse deve fazer logo após receber o processo?
  • Após o retorno dos autos, fará o quê?
A
  1. O julgamento do RESE é disciplinado no mesmo capítulo da APELAÇÃO, devendo-se fazer as seguintes adaptações:
  2. Não há a figura do revisor no RESE.
  3. O processamento e julgamento do RESE é de competência do TRF, TJ, das Câmaras ou Turmas que o compõem, de acordo com as leis de organização judiciária específicas.
  4. Devem os autos do RESE serem distribuídos a um relator, que, imediatamente, abrirá vistas ao MP com competência para atuar na segunda instância, PELO PRAZO DE 5 DIAS, que oferecerá parecer sobre a admissibilidade e mérito da impugnação.
  5. Após o retorno dos autos ao relator, este pedirá dia para julgamento, com inclusão na pauta correspondente
    1. No dia do julgamento, o Presidente do órgão anunciará o processo relativo ao RESE, apregoando as partes.
    1. Os interessados deverão ser intimados pela publicação oficial, salvo Ministério Publico e DP, que devem ser intimados pessoalmente), entretanto, na presença ou não destes, o relator exporá o feito.
    1. Após, o presidente concederá a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando requerer, pelo prazo de 10 minutos para cada um.
    1. As decisões serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, se o presidente não tiver tomado partido, deverá desempatar; caso contrário, se tiver votado, prevalece a posição mais favorável ao réu.
  6. Após julgado o recurso, com a conferência do Acórdão, e não havendo a interposição de recurso por qualquer das partes, os autos autos serão devolvidos DENTRO DO PRAZO DE 5 DIAS, ao juiz de primeiro grau (art. 592, CPP).
86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em sede de RESE, não é possível realizar o interrogatório do acusado por ser impertinente se cotejado com as hipóteses de seu cabimento, conquanto não seja impossível a conversão de julgamento em diligências em casos devidamente justificados.

A

Verdadeiro.