Inquérito Policial e Investigação Criminal Flashcards
Em que consiste a Persecução Penal? Como é dividida a persecução penal?
Faca um resumo da Persecução Penal.
Faça um resumo da persecução penal
Em que consiste
o Inquérito Policial:
Fale acerca da dupla
função do inquérito policial.
1. Função preservadora: o inquérito policial busca evitar a instauração de ações penais temerárias, infundadas, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessário para o Estado.
2. Preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
Qual a Natureza jurídica do inquérito policial?
- Procedimento administrativo.
- Não é processo, pois dele não resulta diretamente imposição de sanção.
Verdadeiro ou Falso:
Eventuais vícios constantes no inquérito policial não contaminam o Processo Judicial com eventuais nulidades, salvo em se tratando de provas ilícitas.
Verdadeiro. HC 85.286.
Quais as finalidades do inquérito policial.
Verdadeiro ou Falso:
Juiz não deve agir de ofício na fase investigatória, somente intervindo quando necessário e desde que seja provocado nesse sentido. Tem o objetivo de preservar o sistema acusatório e a sua imparcialidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Padece de falta de Justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.
Verdadeiro.
Os elementos informativos possuem caráter apenas subsidiário, devendo ser somados às provas produzidas em juízo, ressalvadas as provas (1) cautelares, (2) não repetíveis e (3) antecipadas.
Faça a distinção entre:
elementos informativos e provas.
- Elementos informativos - Nao precisam de contraditório e ampla defesa
- Provas- Precisam de contraditóeio e ampla defesa
Diz o art. 155 do CPP, que o juiz não pode decidir exclusivamente com base em elementos informativos produzidos em inquérito policial, ressalvadas as provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas. Diferencie tais conceitos.
De quem é a atribuição para a presidência do inquérito policial?
Lei de investigacao criminal artigo 2ª § 1ª
Verdadeiro ou Falso:
Embora o inquérito policial seja presidido exclusivamente por autoridade policial, a função investigativa não é exclusiva da policia.
Verdadeiro. Art. 8ª, § único, do CPP.
- MP pode investigar PAD
- Pode tambem CPI (
Verdadeiro ou Falso:
Para preservar a capacidade investigativa do delegado de polícia, a lei 12.830/13 trouxe importante regra em seu art. 2º, §5º, segundo o qual, a remoção de tal autoridade somente se dará por meio de ato fundamentado.
Verdadeiro.
Segundo a lei 12.830/13, art. 2º, §4º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei somente poderá ser avocado ou redistribuído por quem e em quais hipóteses?
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar da União?
Será de um oficial das forças armadas, encarregado de presidir um inquérito policial militar.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar do Estado.
Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, que designará um oficial.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Eleitoral?
- Em regra, será de competência da Polícia Federal.
- Se não houver delegacia de polícia federal, pode ser exercido pela Polícia Civil.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de competência da Justiça Federal?
Polícia Federal.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime comum da competência da Justiça Estadual?
- Em regra, da Polícia Civil.
- Entretanto, poderá a Polícia Federal investigar se o crime for de repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, CF).
Quais as principais
características do inquérito policial:
Fale acerca do acesso do advogado aos autos do inquérito:
- É garantido sim, como forma de possibilitar a defesa de seu cliente. 2. Seu acesso está restrito aos ELEMENTOS JÁ PRATICADOS E DOCUMENTADOS, não abrangendo as diligências em andamento. Súmula vinculante 14. 3. Em regra, para ter acesso aos autos não há necessidade de instrumento de procuração. Entretanto, se houver informações sigilosas acerca do investigado nos autos, haverá necessidade sim. 4. Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia. Exceção: lei das organizações criminosas: quando o sigilo for decretado pelo próprio juiz (autoridade judicial), o acesso aos autos pelo advogado dependerá de prévia autorização judicial.
Em caso de negativa de acesso aos autos do inquérito pela autoridade policial,
Quais são os instrumentos passíveis de serem utilizados pelo defensor?
- Reclamação Constitucional ao STF, baseado no art. 103-A, §3º, vez que baseado em súmula vinculante (40).
- Mandado de Segurança, em nome do próprio advogado, por ter sido violado um direito líquido e certo.
- Habeas corpus, em favor do advogado. Somente quando houver risco a liberdade de locomoção do investigado. Não há necessidade de o investigado estar preso, mas ser a infração investigada punida com prisão (súmula 693, STF).
Fale acerca das posições doutrinárias acerca do exercício do direito de defesa no inquérito policial.
- A doutrina majoritária defende não haver o exercício nem da defesa ou do contraditório no inquérito policial. 2. Doutrina minoritária entende, porém, ser perfeitamente cabível o exercício da defesa no inquérito policial, seja fora do inquérito (remédios, como habeas corpus para trancar o inquérito) ou dentro do inquérito (como seria o interrogatório do acusado).
No inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência. Entretanto, quem decidirá se a diligência será ou não praticada será a autoridade policial. Essa liberdade, porém, fica limitada a aqueles que o delegado considere impertinentes ou protelatórias, devendo fundamentar.
Verdadeiro. Art. 14, CPP c/c art. 2º’ §2º, Lei 12.830/13.
Verdadeiro ou Falso: A discricionariedade da autoridade policial dentro do inquérito policial é mitigada em relação à requisição do MP para a realização de diligências, quando legais, sendo obrigado a realizar tais diligências, baseado no princípio da obrigatoriedade.
Verdadeiro.
Como pode se da a instauração do inquérito policial nos casos de crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada.
- Não pode ser instaurado de ofício. 2. Depende de REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representantes legal, sem necessidade de formalismos (DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA). Pode ser dirigida ao Juiz, Promotor ou ao próprio delegado. Se dirigido àqueles, deverão REQUISITAR à autoridade policial. 2.1. Essa representação pode se dar até o prazo de 6 meses, a contar da data em que o autor tomou conhecimento da autoria do fato, sob pena de extinção da punibilidade 3. Auto de prisão em flagrante, desde que haja REPRESENTAÇÃO do ofendido em até 24 horas, caso contrário deverá o preso ser solto. Subsiste o direito de representar no prazo de 6 meses. 3.1. Deve o delegado lavrar uma PORTARIA, se considerar que as informações são procedentes. 4. Contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
Como pode ocorrer a instauração do inquérito em caso de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5º).
- De OFÍCIO: devendo lavrar uma PORTARIA, como Peça inicial do inquérito, quando tomar conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA); 2. Mediante REQUISIÇÃO (o delegado é obrigado a instaurar) do Ministério Público ou do JUIZ (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA); 3. REQUERIMENTO do ofendido ou de seu representante legal (só instaura se entender procedentes as informações) (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA); 4. Notícia de qualquer pessoa do povo (DELATIO CRIMINIS SIMPLES) que poderá comunicar à autoridade policial, escrita ou oralmente, cabendo a este, se verificada a procedência das informações, mandar instaurar o inquérito; 5. Auto de prisão em flagrante delito (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA). 6. Contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
Segundo a doutrina majoritária, poderá o Juiz requisitar a instauração de inquérito policial, quando se tratar de crime ação penal pública incondicionada?
Falso. Por ser incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade do Juízo. Embora previsto no art. 5º, II, não se compatibiliza com a CF. O ideal é que se aplique o art. 40, CPP, dando vistas ao MP.
Verdadeiro ou Falso: O auto de prisão em flagrante, quando contiver informações suficientes acerca da autoria e materialidade da conduta criminosa, dispensará a instauração do Inquérito Policial para que o MP proceda com a propositura da Ação Penal.
Verdadeiro.
Em que consiste o NOTITIA CRIMINIS.
É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.
Segundo a doutrina, quais são as espécies de NOTITIA CRIMINIS.
- DE Cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras. 2. DE Cognição mediata (provocada): toma conhecimento por meio de um expediente escrito - pelo MP, Vítima ou qualquer do povo. 3. DE Cognição coercitiva: toma conhecimento pela apresentação do indivíduo preso em flagrante.
Em que consiste a NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA. É possível a instauração de inquérito policial nessa hipótese?
- É conhecido como denúncia anônima. - Por si só, não pode servir para instaurar o inquérito policial, devendo o delegado realizar diligências antes acerca da procedência das informações.
Fale acerca da incomunicabilidade do preso.
- Art. 21, CPP. - Segundo a doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88, vez que é garantida a comunicação com o seu advogado. - Sequer no Estado de Defesa é permitida a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF).
Em que consiste a identificação criminal e quais as espécies.
Genericamente considerado, consiste nos métodos utilizados para permitir a identificação da pessoa envolvida em determinada infração penal, criando um banco de dados criminais. Espécies: 1. Identificação fotográfica: em padrão 3x4. 2. Datiloscópica: digitais. 3. Identificação do perfil genético.
Quando é cabível a identificação criminal.
CF, art. 5º, LVIII. - Quando o indivíduo não se identifica civilmente (apresentação de documentos), poderá ser submetido à identificação criminal. - Mesmo identificado civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei (lei 12.037/09): 1. Documento contiver rasura ou haver indício de falsificação; 2. Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; 3. Quando portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; 4. Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa; 5. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; 6. Quando o Estado de conservação ou distância temporal da expedição do documento impedir a completa identificação dos carácteres principais. Salvo na hipótese 4, não há necessidade de autorização judicial.
Verdadeiro ou Falso: Quando a investigação policial o exigir, o delegado que preside o inquérito determinará a identificação criminal do indiciado, ainda que este tenha se identificado civilmente, sem necessidade de autorização prévia da autoridade judiciária prévia.
Falso. Necessidade de autorização judiciária prévia. Art. 12.037/09, art. 3º, IV.
Em que consiste o indiciamento.
Consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal.
Qual o momento para se proceder com o indiciamento.
- Em qualquer momento até a conclusão das investigações.
Verdadeiro ou Falso: É perfeitamente cabível o indiciamento após o recebimento da denúncia e no decorrer da Ação Penal.
Falso. STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP.
Espécies de indiciamento:
- Direto: quando é feito na presença do investigado (regra). 2. Indireta: quando é feito na ausência do investigado.
Quais são os pressupostos para o indiciamento.
- Fundamentação; 2. Nessa fundamentação deve-se contar com elementos informativos de autoria e materialidade do crime.
De quem é a atribuição para proceder com o indiciamento.
- Competência exclusiva do delegado de polícia.(Lei 12.830/13, art. 2º, §6º). 2. Não pode ser requisitado pelo Juiz e nem pelo MP.
Desindiciamento
- Cassação de anterior indiciamento. 2. Pode ser feito tanto pelo delegado quanto pelo Juiz.
Quem pode pode ser indiciado.
- Em regra, qualquer pessoa. 2. Exceções: - Não pode indiciar membros do Ministério Público e Magistrados, deve oficiar ao órgão competente. - Autoridades com foro por prerrogativa de função, segundo entendimento do STF (Inquérito 2.411).
Verdadeiro ou Falso: Instauração de inquérito contra titular de foro por prerrogativa de função precisa de prévia autorização do relator competente (do Tribunal a que compete o julgamento do indivíduo), sob pena de considerados ilícitos todos os elementos informativos obtidos pela autoridade policial. Nas demais hipóteses, não há necessidade de autorização judicial.
Verdadeiro.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial no CPP.
Regra geral: - 10 dias improrrogáveis, se preso; - 30 dias, se solto, podendo ser prorrogado.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal quando de competência da Polícia Federal.
- Se preso, 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, pedido fundamentado. - Se solto, aplica-se subsidiariamente a Lei Geral, 30 dias, prorrogáveis.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei de Drogas.
- Se preso, 30 dias. 2. Se solto, 90 dias. 3. Esses prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o MP, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal no CPPM.
- 20 dias, se preso. - 40 dias, se solto, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal nos casos de crimes contra a economia popular.
- 10 dias, se preso ou solto.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei dos Crimes Hediondos.
- aplicando-se analogamente, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, se preso.
Aponte as divergências acerca da natureza do prazo para a conclusão do inquérito policial.
- Se solto, não há dúvidas de que se trata de prazo de natureza processual. 2. Quando preso, existem divergências: a primeira corrente (NUCCI) diz que é prazo Penal, aplicando-se o art. 10 do CP, quanto à contagem, incluindo o dia do início e exclui o dia final, e não pode ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente [POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA]. A segunda corrente (Mirabette) defende ser um prazo processual, a contagem começa a correr do primeiro dia útil subsequente e inclui o último dia, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente. - os prazos contam-se de forma diversa para a conclusão do inquérito e para a prisão.
Consequências decorrentes do não cumprimento do prazo para a conclusão do inquérito (se solto ou se preso).
- Se Solto: não há qualquer consequência processual. - Se Preso: se o excesso for abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo do prosseguimento das investigações.
Em que consiste o relatório da autoridade policial.
Art 10. 1. Peça elaborada pelo Delegado de Polícia, de caráter descritivo, com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória. 1.1. O RELATÓRIO DEVE SER MINUCIOSO e encaminhado o juízo competente. 2. Em regra, deve se abster de fazer um juízo de valor. 2.1. Exceção, quando se tratar de crimes envolvendo a lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343/06). 3. Poderá a autoridade INDICAR TESTEMUNHAS que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 4. Quando o FATO FOR DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO e o INDICIADO ESTIVER SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Verdadeiro ou Falso: Os membros do MP e as autoridades judiciárias não ficam vinculadas à classificação criminal realizada pelo Delegado de Polícia, devendo prevalecer, sempre, o livre convencimento destes.
Verdadeiro.
Quem é o Destinatário dos autos do inquérito policial. - IMEDIATO. - MEDIATO.
- Segundo o CPP, art. 10, §1º, e a DOUTRINA MAJORITÁRIA, o delegado encaminhará os autos ao Juiz, e o juiz dará vistas ao MP. 2. Segundo a doutrina majoritária, o destinatário IMEDIATO é o titular da ação penal. O destinatário MEDIATO é o juiz, que seriam utilizados para formar o seu convencimento.
Quais as providências a serem adotadas pelo MP ao tomar vista dos autos do inquérito.
- Verificar a natureza do crime (as providências podem ser aplicadas de forma simultânea ao mesmo caso): - Se de ação penal privada, remeterá os autos do IP ao Juízo competente, para que disponibilize os autos em cartório, onde permanecerão durante até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou de seu representante, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. - Se de ação penal pública: a) oferecer a denúncia; b) promover o arquivamento; c) requisição de diligências (art. 16, CPP); d) declinação da competência quando concluir que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento do feito; e) suscitar conflito de competência, quando houve manifestação de outro órgão jurisdicional no sentido da incompetência.
Dispõe o art. 16 do CPP que o MP pode devolver os autos do inquérito policial à autoridade policial para que proceda com diligências. Qual o entendimento da doutrina quanto à realização de diligências e o fato de investigado estar solto ou preso.
- A realização de diligências prevê a dilação do prazo para a conclusão do inquérito. 2. Se o investigado estiver solto, não há qualquer problema. 3. Se o investigado estiver preso, porém, é necessário que o MP proceda com a denúncia, para que o investigado continue preso e requisite diligências.
Qual o recurso cabível no caso de o magistrado negar o pedido para a realização de novas diligências feita pelo MP.
- Não existe recurso, cabendo alegar correição parcial.
De quem a competência para solucionar conflito de competência entre juiz de direito da vara criminal e juiz de direito do Juízo militar.
- Se no Estado houver TJM, a competência será do STJ. 2. Se no Estado não houver TJM, a competência será do TJ.
Em que consiste o arquivamento do inquérito policial, e como se dará?
- Consiste em uma decisão judicial, embora ainda não haja ação penal em curso. 2.1. Quando a ação for PÚBLICA, depende de pedido do Ministério Público, que será apreciado pelo Juiz e, eventualmente, homologado. 2.2. Quando a ação for PRIVADA, o arquivamento depende de requerimento do ofendido. 3. Não pode ser arquivado de ofício pelo Juiz, nem pelo delegado e nem pelo membro do Ministério Público.
Em caso de competência originária de Tribunal, como aqueles que investigam autoridades com foro por prerrogativa de função, pode o Tribunal determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial.
Falso. A competência ainda permanece ao Ministério Público para proceder com tal pedido.
Quais são os fundamentos para o arquivamento do inquérito policial.
- Atipicidade formal ou material; 2. Excludente da ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade); 3. Causa extintiva da punibilidade; 4. Ausência de elementos informativos quanto à autoria e materialidade. 5. Cumprimento do acordo de não persecução penal.
Fale acerca da coisa julgada no arquivamento do inquérito policial.
- O arquivamento pode produzir coisa julgada Formal e/ou material. 2. Quando baseada em ausência de pressupostos ou condições da ação e de Justa causa, só produz COISA JULGADA FORMAL (“coisa julgada secundum eventum probationis”). 3. Quando baseada atipicidade, causa excludente da culpabilidade e da ilicitude, faz COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. (ou seja, quando enfrentar o mérito).
Decisão judicial que arquivou o inquérito com base em atestado de óbito falso faz coisa julgada Formal e material, impedindo o desarquivamento.
Falso.
Verdadeiro ou Falso: No caso de decisão que resolveu pelo arquivamento do inquérito policial com base na ausência de Justa causa ou dos pressupostos ou condições para a propositura da Ação, entende-se que há a aplicação da cláusula do direito civil do “Rebus Sic Standibus”.
Verdadeiro. Enquanto mantidas as condições que ensejaram o arquivamento, permanece mantida a decisão pelo arquivamento. Alteradas as condições, pôde-se desarquivar o inquérito.
Quais as condições para que seja oferecida uma denúncia após a ocorrência do arquivamento do inquérito policial.
- Aparecimento de prova nova que auxilie na elucidação do crime. 2. Pode ser substancial (prova nunca produzida no processo) ou formal (uma nova versão para prova já produzida no processo). 3. Art. 524, STF.
Fale acerca do procedimento do arquivamento na Justiça Estadual.
Art. 28, CPP. 1. Depende de requerimento do Ministério Público. Cabe ao juiz analisar o pedido e, se concordar, homologará o requerimento. Se entender improcedente o pedido (PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO), fará remessa ao Procurador-Geral, que poderá 1) requisitar diligências, 2) oferecer a denúncia, 3) nomear OUTRO órgão do MP para oferecê-la (divergência quanto à autonomia deste para oferecer a denúncia ou não) ou 4) insistirá no pedido de arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a atender.
O MP poderá requerer o arquivamento do inquérito ou de qualquer outra peça de informação.
Verdadeiro.
Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Federal.
- Compete ao membro do MPF proceder com o requerimento de arquivamento do inquérito ao Juiz Federal. 2. Se este entender por cabível, promoverá o arquivamento. 3. Se não concordar, deverá o juiz remeter à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que decidirá se persistirá com o pedido de arquivamento; designará outro órgão do MP ou requisitará novas diligências (aplicação do art. 28, CPP). Isso se aplica não só à MPF, mas também à MPM e ao MPDFT.
Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Eleitoral.
- A função de juiz eleitoral e promotor eleitoral pode ser exercido tanto por membros do âmbito estadual quanto federal. 1.1. Entende-se 2. Competirá ao Promotor eleitoral proceder com o requerimento de arquivamento ao Juiz eleitoral. Se este concordar, procederá com o arquivamento. 3. Se o juiz não concordar, fará remessa da comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão e esta poderá: a) oferecer a denúncia; b) designar outro Promotor; c) requisitar novas diligências ou d) insistir no arquivamento, ao qual o juiz estará obrigado a atender.
Arquivamento do inquérito policial nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral da República ou Procurador-Geral de Justiça.
- Em regra, não há necessidade de o arquivamento ser homologado perante o Tribunal Competente, pois não há hierárquico superior. TRATA-SE DE ATO ADMINISTRATIVO. 2. Excepcionalmente, quando houver a possibilidade de o arquivamento formar coisa julgada formal e material, será necessária a submissão ao Tribunal Competente. 2.1. Homologando, fará coisa formal e material. 2.2. Se não homologar, haverá o arquivamento, mas não haverá coisa julgada.
Fale acerca do arquivamento implícito. É admitido no Brasil?
- Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado sem se manifestar acerca do arquivamento quanto a isso. 2. Não é admitido pela Jurisprudência majoritária, devendo o MP se manifestar expressamente, podendo o juiz aplicar o art. 28 do CPP, submetendo a matéria ao órgão competente (Procurador-Geral ou Comissão de Coordenação e Revisão). Informativo 605 do STF.
Fale acerca do arquivamento indireto.
- Ocorre quando o MP deixa de oferecer a denúncia quando entender que o juiz é incompetente para o caso concreto, mas o Juiz entende ser competente sim, e recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento. 2. O juiz não vai poder obrigar o MP a oferecer a denúncia, deve submeter à autoridade competente.
Cabe recurso sobre o arquivamento?
- Em regra, a decisão pelo arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. 2. Exceções: a) Crimes contra a economia popular ou saúde pública: remessa necessária da decisão pelo arquivamento do inquérito. b) Contravenção do jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo: cabe ao autor da representação interpor RESE. c) Atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça: o Colégio dos Procuradores de Justiça terá competência para rever a decisão de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Verdadeiro ou Falso: Em caso de crimes que envolvam tráfico de drogas, por envolver questão de saúde pública, entende-se que o juiz deve recorrer de ofício, em caso de arquivamento do inquérito pelo MP.
Falso.