Inquérito Policial e Investigação Criminal Flashcards

1
Q

Em que consiste a Persecução Penal? Como é dividida a persecução penal?

A
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2
Q

Faca um resumo da Persecução Penal.

A
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3
Q

Faça um resumo da persecução penal

A
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4
Q

Em que consiste

o Inquérito Policial:

A
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5
Q

Fale acerca da dupla

função do inquérito policial.

A

1. Função preservadora: o inquérito policial busca evitar a instauração de ações penais temerárias, infundadas, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessário para o Estado.

2. Preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

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6
Q

Qual a Natureza jurídica do inquérito policial?

A
  1. Procedimento administrativo.
  2. Não é processo, pois dele não resulta diretamente imposição de sanção.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventuais vícios constantes no inquérito policial não contaminam o Processo Judicial com eventuais nulidades, salvo em se tratando de provas ilícitas.

A

Verdadeiro. HC 85.286.

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8
Q

Quais as finalidades do inquérito policial.

A
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Juiz não deve agir de ofício na fase investigatória, somente intervindo quando necessário e desde que seja provocado nesse sentido. Tem o objetivo de preservar o sistema acusatório e a sua imparcialidade.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Padece de falta de Justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.

A

Verdadeiro.

Os elementos informativos possuem caráter apenas subsidiário, devendo ser somados às provas produzidas em juízo, ressalvadas as provas (1) cautelares, (2) não repetíveis e (3) antecipadas.

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11
Q

Faça a distinção entre:

elementos informativos e provas.

A

  • Elementos informativos - Nao precisam de contraditório e ampla defesa
  • Provas- Precisam de contraditóeio e ampla defesa
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12
Q

Diz o art. 155 do CPP, que o juiz não pode decidir exclusivamente com base em elementos informativos produzidos em inquérito policial, ressalvadas as provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas. Diferencie tais conceitos.

A
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13
Q

De quem é a atribuição para a presidência do inquérito policial?

A

Lei de investigacao criminal artigo 2ª § 1ª

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o inquérito policial seja presidido exclusivamente por autoridade policial, a função investigativa não é exclusiva da policia.

A

Verdadeiro. Art. 8ª, § único, do CPP.

  • MP pode investigar PAD
  • Pode tambem CPI (
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para preservar a capacidade investigativa do delegado de polícia, a lei 12.830/13 trouxe importante regra em seu art. 2º, §5º, segundo o qual, a remoção de tal autoridade somente se dará por meio de ato fundamentado.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Segundo a lei 12.830/13, art. 2º, §4º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei somente poderá ser avocado ou redistribuído por quem e em quais hipóteses?

A
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17
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar da União?

A

Será de um oficial das forças armadas, encarregado de presidir um inquérito policial militar.

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18
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar do Estado.

A

Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, que designará um oficial.

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19
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Eleitoral?

A
  1. Em regra, será de competência da Polícia Federal.
  2. Se não houver delegacia de polícia federal, pode ser exercido pela Polícia Civil.
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20
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de competência da Justiça Federal?

A

Polícia Federal.

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21
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime comum da competência da Justiça Estadual?

A
  • Em regra, da Polícia Civil.
  • Entretanto, poderá a Polícia Federal investigar se o crime for de repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, CF).
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22
Q

Quais as principais

características do inquérito policial:

A
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23
Q

Fale acerca do acesso do advogado aos autos do inquérito:

A
  1. É garantido sim, como forma de possibilitar a defesa de seu cliente. 2. Seu acesso está restrito aos ELEMENTOS JÁ PRATICADOS E DOCUMENTADOS, não abrangendo as diligências em andamento. Súmula vinculante 14. 3. Em regra, para ter acesso aos autos não há necessidade de instrumento de procuração. Entretanto, se houver informações sigilosas acerca do investigado nos autos, haverá necessidade sim. 4. Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia. Exceção: lei das organizações criminosas: quando o sigilo for decretado pelo próprio juiz (autoridade judicial), o acesso aos autos pelo advogado dependerá de prévia autorização judicial.
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24
Q

Em caso de negativa de acesso aos autos do inquérito pela autoridade policial,

Quais são os instrumentos passíveis de serem utilizados pelo defensor?

A
  • Reclamação Constitucional ao STF, baseado no art. 103-A, §3º, vez que baseado em súmula vinculante (40).
  • Mandado de Segurança, em nome do próprio advogado, por ter sido violado um direito líquido e certo.
  • Habeas corpus, em favor do advogado. Somente quando houver risco a liberdade de locomoção do investigado. Não há necessidade de o investigado estar preso, mas ser a infração investigada punida com prisão (súmula 693, STF).
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25
Q

Fale acerca das posições doutrinárias acerca do exercício do direito de defesa no inquérito policial.

A
  1. A doutrina majoritária defende não haver o exercício nem da defesa ou do contraditório no inquérito policial. 2. Doutrina minoritária entende, porém, ser perfeitamente cabível o exercício da defesa no inquérito policial, seja fora do inquérito (remédios, como habeas corpus para trancar o inquérito) ou dentro do inquérito (como seria o interrogatório do acusado).
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26
Q

No inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência. Entretanto, quem decidirá se a diligência será ou não praticada será a autoridade policial. Essa liberdade, porém, fica limitada a aqueles que o delegado considere impertinentes ou protelatórias, devendo fundamentar.

A

Verdadeiro. Art. 14, CPP c/c art. 2º’ §2º, Lei 12.830/13.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso: A discricionariedade da autoridade policial dentro do inquérito policial é mitigada em relação à requisição do MP para a realização de diligências, quando legais, sendo obrigado a realizar tais diligências, baseado no princípio da obrigatoriedade.

A

Verdadeiro.

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28
Q

Como pode se da a instauração do inquérito policial nos casos de crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada.

A
  1. Não pode ser instaurado de ofício. 2. Depende de REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representantes legal, sem necessidade de formalismos (DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA). Pode ser dirigida ao Juiz, Promotor ou ao próprio delegado. Se dirigido àqueles, deverão REQUISITAR à autoridade policial. 2.1. Essa representação pode se dar até o prazo de 6 meses, a contar da data em que o autor tomou conhecimento da autoria do fato, sob pena de extinção da punibilidade 3. Auto de prisão em flagrante, desde que haja REPRESENTAÇÃO do ofendido em até 24 horas, caso contrário deverá o preso ser solto. Subsiste o direito de representar no prazo de 6 meses. 3.1. Deve o delegado lavrar uma PORTARIA, se considerar que as informações são procedentes. 4. Contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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29
Q

Como pode ocorrer a instauração do inquérito em caso de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5º).

A
  1. De OFÍCIO: devendo lavrar uma PORTARIA, como Peça inicial do inquérito, quando tomar conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA); 2. Mediante REQUISIÇÃO (o delegado é obrigado a instaurar) do Ministério Público ou do JUIZ (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA); 3. REQUERIMENTO do ofendido ou de seu representante legal (só instaura se entender procedentes as informações) (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA); 4. Notícia de qualquer pessoa do povo (DELATIO CRIMINIS SIMPLES) que poderá comunicar à autoridade policial, escrita ou oralmente, cabendo a este, se verificada a procedência das informações, mandar instaurar o inquérito; 5. Auto de prisão em flagrante delito (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA). 6. Contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
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30
Q

Segundo a doutrina majoritária, poderá o Juiz requisitar a instauração de inquérito policial, quando se tratar de crime ação penal pública incondicionada?

A

Falso. Por ser incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade do Juízo. Embora previsto no art. 5º, II, não se compatibiliza com a CF. O ideal é que se aplique o art. 40, CPP, dando vistas ao MP.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso: O auto de prisão em flagrante, quando contiver informações suficientes acerca da autoria e materialidade da conduta criminosa, dispensará a instauração do Inquérito Policial para que o MP proceda com a propositura da Ação Penal.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Em que consiste o NOTITIA CRIMINIS.

A

É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

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33
Q

Segundo a doutrina, quais são as espécies de NOTITIA CRIMINIS.

A
  1. DE Cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras. 2. DE Cognição mediata (provocada): toma conhecimento por meio de um expediente escrito - pelo MP, Vítima ou qualquer do povo. 3. DE Cognição coercitiva: toma conhecimento pela apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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34
Q

Em que consiste a NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA. É possível a instauração de inquérito policial nessa hipótese?

A
  • É conhecido como denúncia anônima. - Por si só, não pode servir para instaurar o inquérito policial, devendo o delegado realizar diligências antes acerca da procedência das informações.
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35
Q

Fale acerca da incomunicabilidade do preso.

A
  • Art. 21, CPP. - Segundo a doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88, vez que é garantida a comunicação com o seu advogado. - Sequer no Estado de Defesa é permitida a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF).
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36
Q

Em que consiste a identificação criminal e quais as espécies.

A

Genericamente considerado, consiste nos métodos utilizados para permitir a identificação da pessoa envolvida em determinada infração penal, criando um banco de dados criminais. Espécies: 1. Identificação fotográfica: em padrão 3x4. 2. Datiloscópica: digitais. 3. Identificação do perfil genético.

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37
Q

Quando é cabível a identificação criminal.

A

CF, art. 5º, LVIII. - Quando o indivíduo não se identifica civilmente (apresentação de documentos), poderá ser submetido à identificação criminal. - Mesmo identificado civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei (lei 12.037/09): 1. Documento contiver rasura ou haver indício de falsificação; 2. Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; 3. Quando portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; 4. Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa; 5. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; 6. Quando o Estado de conservação ou distância temporal da expedição do documento impedir a completa identificação dos carácteres principais. Salvo na hipótese 4, não há necessidade de autorização judicial.

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38
Q

Verdadeiro ou Falso: Quando a investigação policial o exigir, o delegado que preside o inquérito determinará a identificação criminal do indiciado, ainda que este tenha se identificado civilmente, sem necessidade de autorização prévia da autoridade judiciária prévia.

A

Falso. Necessidade de autorização judiciária prévia. Art. 12.037/09, art. 3º, IV.

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39
Q

Em que consiste o indiciamento.

A

Consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal.

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40
Q

Qual o momento para se proceder com o indiciamento.

A
  1. Em qualquer momento até a conclusão das investigações.
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41
Q

Verdadeiro ou Falso: É perfeitamente cabível o indiciamento após o recebimento da denúncia e no decorrer da Ação Penal.

A

Falso. STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP.

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42
Q

Espécies de indiciamento:

A
  1. Direto: quando é feito na presença do investigado (regra). 2. Indireta: quando é feito na ausência do investigado.
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43
Q

Quais são os pressupostos para o indiciamento.

A
  1. Fundamentação; 2. Nessa fundamentação deve-se contar com elementos informativos de autoria e materialidade do crime.
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44
Q

De quem é a atribuição para proceder com o indiciamento.

A
  1. Competência exclusiva do delegado de polícia.(Lei 12.830/13, art. 2º, §6º). 2. Não pode ser requisitado pelo Juiz e nem pelo MP.
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45
Q

Desindiciamento

A
  1. Cassação de anterior indiciamento. 2. Pode ser feito tanto pelo delegado quanto pelo Juiz.
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46
Q

Quem pode pode ser indiciado.

A
  1. Em regra, qualquer pessoa. 2. Exceções: - Não pode indiciar membros do Ministério Público e Magistrados, deve oficiar ao órgão competente. - Autoridades com foro por prerrogativa de função, segundo entendimento do STF (Inquérito 2.411).
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47
Q

Verdadeiro ou Falso: Instauração de inquérito contra titular de foro por prerrogativa de função precisa de prévia autorização do relator competente (do Tribunal a que compete o julgamento do indivíduo), sob pena de considerados ilícitos todos os elementos informativos obtidos pela autoridade policial. Nas demais hipóteses, não há necessidade de autorização judicial.

A

Verdadeiro.

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48
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial no CPP.

A

Regra geral: - 10 dias improrrogáveis, se preso; - 30 dias, se solto, podendo ser prorrogado.

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49
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal quando de competência da Polícia Federal.

A
  • Se preso, 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, pedido fundamentado. - Se solto, aplica-se subsidiariamente a Lei Geral, 30 dias, prorrogáveis.
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50
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei de Drogas.

A
  1. Se preso, 30 dias. 2. Se solto, 90 dias. 3. Esses prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o MP, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária.
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51
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal no CPPM.

A
  • 20 dias, se preso. - 40 dias, se solto, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.
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52
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal nos casos de crimes contra a economia popular.

A
  • 10 dias, se preso ou solto.
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53
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei dos Crimes Hediondos.

A
  • aplicando-se analogamente, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, se preso.
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54
Q

Aponte as divergências acerca da natureza do prazo para a conclusão do inquérito policial.

A
  1. Se solto, não há dúvidas de que se trata de prazo de natureza processual. 2. Quando preso, existem divergências: a primeira corrente (NUCCI) diz que é prazo Penal, aplicando-se o art. 10 do CP, quanto à contagem, incluindo o dia do início e exclui o dia final, e não pode ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente [POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA]. A segunda corrente (Mirabette) defende ser um prazo processual, a contagem começa a correr do primeiro dia útil subsequente e inclui o último dia, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente. - os prazos contam-se de forma diversa para a conclusão do inquérito e para a prisão.
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55
Q

Consequências decorrentes do não cumprimento do prazo para a conclusão do inquérito (se solto ou se preso).

A
  • Se Solto: não há qualquer consequência processual. - Se Preso: se o excesso for abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo do prosseguimento das investigações.
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56
Q

Em que consiste o relatório da autoridade policial.

A

Art 10. 1. Peça elaborada pelo Delegado de Polícia, de caráter descritivo, com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória. 1.1. O RELATÓRIO DEVE SER MINUCIOSO e encaminhado o juízo competente. 2. Em regra, deve se abster de fazer um juízo de valor. 2.1. Exceção, quando se tratar de crimes envolvendo a lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343/06). 3. Poderá a autoridade INDICAR TESTEMUNHAS que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 4. Quando o FATO FOR DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO e o INDICIADO ESTIVER SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

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57
Q

Verdadeiro ou Falso: Os membros do MP e as autoridades judiciárias não ficam vinculadas à classificação criminal realizada pelo Delegado de Polícia, devendo prevalecer, sempre, o livre convencimento destes.

A

Verdadeiro.

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58
Q

Quem é o Destinatário dos autos do inquérito policial. - IMEDIATO. - MEDIATO.

A
  • Segundo o CPP, art. 10, §1º, e a DOUTRINA MAJORITÁRIA, o delegado encaminhará os autos ao Juiz, e o juiz dará vistas ao MP. 2. Segundo a doutrina majoritária, o destinatário IMEDIATO é o titular da ação penal. O destinatário MEDIATO é o juiz, que seriam utilizados para formar o seu convencimento.
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59
Q

Quais as providências a serem adotadas pelo MP ao tomar vista dos autos do inquérito.

A
  1. Verificar a natureza do crime (as providências podem ser aplicadas de forma simultânea ao mesmo caso): - Se de ação penal privada, remeterá os autos do IP ao Juízo competente, para que disponibilize os autos em cartório, onde permanecerão durante até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou de seu representante, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. - Se de ação penal pública: a) oferecer a denúncia; b) promover o arquivamento; c) requisição de diligências (art. 16, CPP); d) declinação da competência quando concluir que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento do feito; e) suscitar conflito de competência, quando houve manifestação de outro órgão jurisdicional no sentido da incompetência.
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60
Q

Dispõe o art. 16 do CPP que o MP pode devolver os autos do inquérito policial à autoridade policial para que proceda com diligências. Qual o entendimento da doutrina quanto à realização de diligências e o fato de investigado estar solto ou preso.

A
  1. A realização de diligências prevê a dilação do prazo para a conclusão do inquérito. 2. Se o investigado estiver solto, não há qualquer problema. 3. Se o investigado estiver preso, porém, é necessário que o MP proceda com a denúncia, para que o investigado continue preso e requisite diligências.
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61
Q

Qual o recurso cabível no caso de o magistrado negar o pedido para a realização de novas diligências feita pelo MP.

A
  1. Não existe recurso, cabendo alegar correição parcial.
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62
Q

De quem a competência para solucionar conflito de competência entre juiz de direito da vara criminal e juiz de direito do Juízo militar.

A
  1. Se no Estado houver TJM, a competência será do STJ. 2. Se no Estado não houver TJM, a competência será do TJ.
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63
Q

Em que consiste o arquivamento do inquérito policial, e como se dará?

A
  1. Consiste em uma decisão judicial, embora ainda não haja ação penal em curso. 2.1. Quando a ação for PÚBLICA, depende de pedido do Ministério Público, que será apreciado pelo Juiz e, eventualmente, homologado. 2.2. Quando a ação for PRIVADA, o arquivamento depende de requerimento do ofendido. 3. Não pode ser arquivado de ofício pelo Juiz, nem pelo delegado e nem pelo membro do Ministério Público.
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64
Q

Em caso de competência originária de Tribunal, como aqueles que investigam autoridades com foro por prerrogativa de função, pode o Tribunal determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial.

A

Falso. A competência ainda permanece ao Ministério Público para proceder com tal pedido.

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65
Q

Quais são os fundamentos para o arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Atipicidade formal ou material; 2. Excludente da ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade); 3. Causa extintiva da punibilidade; 4. Ausência de elementos informativos quanto à autoria e materialidade. 5. Cumprimento do acordo de não persecução penal.
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66
Q

Fale acerca da coisa julgada no arquivamento do inquérito policial.

A
  1. O arquivamento pode produzir coisa julgada Formal e/ou material. 2. Quando baseada em ausência de pressupostos ou condições da ação e de Justa causa, só produz COISA JULGADA FORMAL (“coisa julgada secundum eventum probationis”). 3. Quando baseada atipicidade, causa excludente da culpabilidade e da ilicitude, faz COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. (ou seja, quando enfrentar o mérito).
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67
Q

Decisão judicial que arquivou o inquérito com base em atestado de óbito falso faz coisa julgada Formal e material, impedindo o desarquivamento.

A

Falso.

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68
Q

Verdadeiro ou Falso: No caso de decisão que resolveu pelo arquivamento do inquérito policial com base na ausência de Justa causa ou dos pressupostos ou condições para a propositura da Ação, entende-se que há a aplicação da cláusula do direito civil do “Rebus Sic Standibus”.

A

Verdadeiro. Enquanto mantidas as condições que ensejaram o arquivamento, permanece mantida a decisão pelo arquivamento. Alteradas as condições, pôde-se desarquivar o inquérito.

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69
Q

Quais as condições para que seja oferecida uma denúncia após a ocorrência do arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Aparecimento de prova nova que auxilie na elucidação do crime. 2. Pode ser substancial (prova nunca produzida no processo) ou formal (uma nova versão para prova já produzida no processo). 3. Art. 524, STF.
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70
Q

Fale acerca do procedimento do arquivamento na Justiça Estadual.

A

Art. 28, CPP. 1. Depende de requerimento do Ministério Público. Cabe ao juiz analisar o pedido e, se concordar, homologará o requerimento. Se entender improcedente o pedido (PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO), fará remessa ao Procurador-Geral, que poderá 1) requisitar diligências, 2) oferecer a denúncia, 3) nomear OUTRO órgão do MP para oferecê-la (divergência quanto à autonomia deste para oferecer a denúncia ou não) ou 4) insistirá no pedido de arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a atender.

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71
Q

O MP poderá requerer o arquivamento do inquérito ou de qualquer outra peça de informação.

A

Verdadeiro.

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72
Q

Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Federal.

A
  1. Compete ao membro do MPF proceder com o requerimento de arquivamento do inquérito ao Juiz Federal. 2. Se este entender por cabível, promoverá o arquivamento. 3. Se não concordar, deverá o juiz remeter à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que decidirá se persistirá com o pedido de arquivamento; designará outro órgão do MP ou requisitará novas diligências (aplicação do art. 28, CPP). Isso se aplica não só à MPF, mas também à MPM e ao MPDFT.
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73
Q

Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Eleitoral.

A
  1. A função de juiz eleitoral e promotor eleitoral pode ser exercido tanto por membros do âmbito estadual quanto federal. 1.1. Entende-se 2. Competirá ao Promotor eleitoral proceder com o requerimento de arquivamento ao Juiz eleitoral. Se este concordar, procederá com o arquivamento. 3. Se o juiz não concordar, fará remessa da comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão e esta poderá: a) oferecer a denúncia; b) designar outro Promotor; c) requisitar novas diligências ou d) insistir no arquivamento, ao qual o juiz estará obrigado a atender.
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74
Q

Arquivamento do inquérito policial nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral da República ou Procurador-Geral de Justiça.

A
  1. Em regra, não há necessidade de o arquivamento ser homologado perante o Tribunal Competente, pois não há hierárquico superior. TRATA-SE DE ATO ADMINISTRATIVO. 2. Excepcionalmente, quando houver a possibilidade de o arquivamento formar coisa julgada formal e material, será necessária a submissão ao Tribunal Competente. 2.1. Homologando, fará coisa formal e material. 2.2. Se não homologar, haverá o arquivamento, mas não haverá coisa julgada.
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75
Q

Fale acerca do arquivamento implícito. É admitido no Brasil?

A
  1. Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado sem se manifestar acerca do arquivamento quanto a isso. 2. Não é admitido pela Jurisprudência majoritária, devendo o MP se manifestar expressamente, podendo o juiz aplicar o art. 28 do CPP, submetendo a matéria ao órgão competente (Procurador-Geral ou Comissão de Coordenação e Revisão). Informativo 605 do STF.
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76
Q

Fale acerca do arquivamento indireto.

A
  1. Ocorre quando o MP deixa de oferecer a denúncia quando entender que o juiz é incompetente para o caso concreto, mas o Juiz entende ser competente sim, e recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento. 2. O juiz não vai poder obrigar o MP a oferecer a denúncia, deve submeter à autoridade competente.
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77
Q

Cabe recurso sobre o arquivamento?

A
  1. Em regra, a decisão pelo arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. 2. Exceções: a) Crimes contra a economia popular ou saúde pública: remessa necessária da decisão pelo arquivamento do inquérito. b) Contravenção do jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo: cabe ao autor da representação interpor RESE. c) Atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça: o Colégio dos Procuradores de Justiça terá competência para rever a decisão de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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78
Q

Verdadeiro ou Falso: Em caso de crimes que envolvam tráfico de drogas, por envolver questão de saúde pública, entende-se que o juiz deve recorrer de ofício, em caso de arquivamento do inquérito pelo MP.

A

Falso.

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79
Q

Fale acerca do arquivamento de ofício pelo Juiz.

A
  1. Não é possível, passível de Correição Parcial.
80
Q

O que ocorre em caso de arquivamento determinado por juiz absolutamente incompetente.

A
  1. Parte da doutrina defende não ser passível de formar coisa julgada formal e material, podendo ser rescindida (MPF). 2. A maior parte da doutrina e Tribunais Superiores entende que a decisão judicial, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, a decisão é existente, podendo formar coisa julgada formal e material.
81
Q

Fale acerca do trancamento (ou encerrado anômalo) do inquérito policial.

A
  1. Consiste em uma decisão coercitiva imposta pelo Juiz ou Tribunal, por meio de pedido do investigado. 2. Acarreta na extinção do inquérito policial, quando há abuso abuso na instauração do IP ou na condução das investigações.
82
Q

Qual o instrumento adequado para pleitear em Juízo o arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Se não houver risco à liberdade de locomoção do investigado, Mandado de Segurança. 2. Se houver risco à liberdade de locomoção do investigado, cabe Habeas Corpus.
83
Q
  1. Em que consiste a Investigação criminal defensiva.
A
  1. Conjunto de atividades investigatórias desenvolvidas pelo Defensor em qualquer fase da persecução penal, inclusive antes do oferecimento da Peça Acusatória; 2. Objetiva a colheita de elementos informativos para possam ser utilizados em benefício do investigado. 3. Previsto na proposta do NCPP. 4. O defensor não goza de imperatividade/coercibilidade.
84
Q

Verdadeiro ou falso: No distrito federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que esteja presidindo, ordenar diligências em circunscrição de outra, INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIAS OU REQUISIÇÕES, e bem assim providenciará, até que compareça autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

A

Verdadeiro. Art. 22.

85
Q

Qual a função primordial da Polícia Militar? Tem ela competência para instaurar inquérito policial?

A
  1. A função primordial da polícia militar é de PREVENIR CRIMES, não tendo, em regra, competência para a sua apuração. 2. Em regra, não tem função investigatória. A exceção é nas hipóteses de crimes militares de competência da justiça militar estadual.
86
Q

Do despacho da autoridade policial que indefere o requerimento para a instauração do inquérito policial cabe recurso?

A
  1. Sim, cabe recurso ao chefe de Polícia. Art. 5º, §2º.
87
Q

Acerca da REQUISIÇÃO DIRETA prevista no art. 13-A do CPP, responda: 1. Quais crimes poderão ensejar tal ato? 2. Quem pode requisitar? 3. A quem? 4. O que podem requisitar? 5. A requisição deve conter que dados e qual o prazo para ser atendida?

A
  1. Cabível aos crimes de: A. Sequestro ou cárcere privado; B. Extorsão mediante sequestro; C. Extorsão mediante restrição da liberdade; D. Redução à condição análoga à de escravo; E. Tráfico de pessoas; e F. Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior. 2. Podem requisitar a AUTORIDADE POLICIAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. Podem requisitar à órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada. 4. Podem requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos. 5. A requisição deve ser atendida em 24 horas e deve conter: - Nome da autoridade requisitante; - Número do inquérito policial; e - Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
88
Q

Em se tratando de crimes de TRÁFICO DE PESSOAS, o que poderão os membros do MP ou a autoridade policial requisitar? Qual o procedimento a ser obedecido? - Autorização judicial. - Prazo. - Qual o prazo para se instaurar o inquérito policial.

A
  1. Poderão requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do DELITO EM CURSO. 1.1. Essa requisição depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Porém, se o juiz não se manifestar em 12 horas, pode o MP ou Autoridade Policial proceder com a requisição, devendo comunicar o fato ao magistrado. 2. Esses dados deverão ser fornecidos por prazo não superior a 30 dias, podendo ser renovado uma única vez, por igual período. Em caso de prazo superior, deverá ser apresentada ordem judicial. 3. Esses dados não permitirão acesso ao conteúdo da comunicação. 4. O inquérito policial deve ser instaurado em ATÉ 72 HORAS, a contar do registro da respectiva ocorrência policial.
89
Q

Verdadeiro ou Falso: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A

Verdadeiro. Art. 158 do CPP.

90
Q

Verdadeiro ou Falso: Quanto à identificação criminal por meio de demonstração do perfil genético: estes dados deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. Essas informações poderão relevar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, além da determinação genética de gênero.

A

Falso. Lei 12.654/12, art. 5º-A […] §1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos NÃO PODERÃO revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

91
Q

Verdadeiro ou Falso: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A

Verdadeiro. Súmula Vinculante nº 14.

92
Q

Verdadeiro ou Falso: Enquanto a presença do advogado no interrogatório JUDICIAL é indispensável, a sua presença no interrogatório POLICIAL é dispensável, devendo ser garantido, apenas, o direito de o indiciado poder constituir ou não um advogado para acompanhá-lo.

A

Verdadeiro.

93
Q

Verdadeiro ou Falso: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A

Verdadeiro. SV 11.

94
Q

Verdadeiro ou Falso: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

A

Verdadeiro. Súmula 524 - STF.

95
Q

Verdadeiro ou Falso: Segundo o entendimento jurisprudencial, o Ministério Público não possui legitimidade para investigar.

A

Falso. Tanto o STF quanto o STJ entendem que o Ministério Público possui competência investigatória.

96
Q

Verdadeiro ou Falso; Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico.

A

Falso. Deverá requerer ao Juiz o arquivamento do Inquérito Policial.

97
Q

Verdadeiro ou Falso: Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público.

A

Falso. Quando se trata de ação penal, o arquivamento depende de requerimento do ofendido ou de seu representante.

98
Q

Verdadeiro ou Falso: Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.

A

Verdadeiro. Art. 18 do CPP.

99
Q

Verdadeiro ou Falso: O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

A

Falso. O MP tem a função de acompanhar o IP, mas não supervisionar diretamente. Se o MP quiser a realização de alguma diligência, deverá requisitar sua realização à autoridade policial (e não determinar a sua realização).

100
Q

Verdadeiro ou Falso: A vítima ou seus representantes legais têm direito líquido e certo para impetrar mandado de segurança contra arquivamento oferecido por membro do MP.

A

Falso. Informativo 565 do STJ: A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

101
Q

Verdadeiro ou Falso: É inepta a denúncia oferecida por promotor de justiça que impute a prática de crime culposo ao indiciado cometido na direção de veículo automotor sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta; assim, não será válida a mera citação de que o autor do fato estava na direção do veículo no momento do acidente.

A

Verdadeiro. O membro do Parquet deve descrever a conduta culposa do agente, ou seja, se ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, assegurando o direito de contraditório e ampla defesa.

102
Q

Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo Juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

A

Falso. O STF decidiu no sentido de que o arquivamento baseado em causa excludente de ilicitude NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Informativo STF Nº 796.

103
Q

Verdadeiro ou Falso: A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento do inquérito forma coisa julgada endoprocessual.

A

Verdadeiro.

104
Q

Verdadeiro ou Falso: No curso de inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal.

A

Falso. Art. 107, CPP: não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

105
Q

Verdadeiro ou Falso: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

A

Verdadeiro. Súmula 522 do STJ.

106
Q

Verdadeiro ou Falso: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

A

Verdadeiro. Súmula 397 do STF.

107
Q

Verdadeiro ou Falso: A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, dispensa autorização judicial para a sua realização.

A

Verdadeiro. Informativo 570 do STJ.

108
Q

Verdadeiro ou Falso: Não é ilegal a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público, quando haja autorização do juiz.

A

Verdadeiro.

109
Q

Verdadeiro ou Falso: Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

A

Verdadeiro. Informativo 558 do STJ.

110
Q

Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo Juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STJ, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

A

Verdadeiro. Informativo 554 do STJ.

111
Q

Verdadeiro ou Falso: O magistrado pode requisitar o indiciamento em investigação criminal.

A

Falso. Segundo o informativo 552, do STJ, o magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal, sendo essa competência da autoridade policial.

112
Q

Verdadeiro ou Falso: Diligências determinadas a requerimento do Ministério Público são MERAMENTE INFORMATIVAS, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse modo, não cabe à defesa controlar, “ex ante”, a investigação, de modo a restringir os poderes instrutórios do relator do feito para deferir, desde logo, as diligências requeridas pelo Ministério Público que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.

A

Verdadeiro. Informativo 812 do STF.

113
Q

Verdadeiro ou Falso: Inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes.

A

Falso. Tais circunstâncias não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

114
Q

Verdadeiro ou Falso: Quanto ao inquérito policial, a sua presidência cabe a autoridade policial, que deve Instaurá-lo quando houver requisição do Juiz ou do Ministério Público, salvo se a solicitação for manifestamente ilegal ou desmotivada, devendo o Delegado, nestas hipóteses, comunicar a razão que inviabiliza o seu atendimento

A

Verdadeiro.

115
Q

Verdadeiro ou Falso: O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

A

Verdadeiro. Art. 11.

116
Q

Verdadeiro ou Falso: O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

A

Falso.

117
Q

Em que consiste o encerramento anômalo do inquérito? - Em que hipóteses de dará? - Quais os instrumentos aptos?

A

Encerramento anômalo (ou trancamento do IP) consiste na extinção prematura do IP quando sua mera tramitação resultar em constrangimento ilegal. Será admissível quando: - Não houver dúvidas quanto à atipicidade da conduta; - Presença de causa extintiva da punibilidade; e - Ausência de justa causa. Instrumentos: - Em havendo risco de privação da liberdade: HC. - Não havendo risco de privação da liberdade: MS. Competência: - Se o IP foi instaurado de ofício por Delegado (autoridade coatora): Juiz de 1º Grau. - Se o IP foi instaurado mediante requisição do MP: Tribunal competente.

118
Q

A autoridade policial pode requerer a devolução dos autos ao juiz, para a realização de “ulteriores diligências”, de acordo com o Código de Processo Penal, quando …

A

O fato delituoso for de difícil elucidação e o réu estiver SOLTO.

119
Q

Verdadeiro ou Falso: O atual entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores prevê a possibilidade de retratação do pedido de arquivamento de inquérito policial, independentemente do surgimento de provas novas, desde que não tenha ocorrido ainda o pronunciamento judicial, visto que prevalece o interesse público da persecução penal.

A

Falso. 1. Nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. 2. Tendo o Parquet expressamente se manifestado pela ausência de elementos para denunciar o ora recorrido por crime contra os costumes, restou superada a possibilidade de que outro membro do Ministério Público, com base nos mesmos elementos de prova, propusesse ação penal, sob pena de afronta aos princípios institucionais mencionados. 3. De acordo com entendimento manifestado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento do inquérito não é passível de revisão ou reconsideração sem que comprovada a existência de novos elementos probatórios, sendo vedado o reconhecimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia. […] 4. Recurso especial improvido. (REsp 1543202/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (

120
Q

Verdadeiro ou Falso: Na atual sistemática processual penal, resta vedada instauração de inquérito policial em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, em qualquer hipótese, em face do preceito legal expresso que determina a lavratura de termo circunstanciado, pelo qual não se admite submissão do autor do fato ao constrangimento do procedimento inquisitivo, como, por exemplo, à identificação criminal.

A

Falso. “Observe-se que, muito embora, nas infrações de menor potencial, a regra seja a lavratura de termo circunstanciado, não é impossível que sua apuração venha a ocorrer no âmbito de inquérito policial. Imagine-se, por exemplo, que, flagrado na prática de infração de menor potencial ofensivo, o autor do fato não aceite comparecer imediatamente à sede do juizado especial criminal ou se negue a assumir o compromisso de fazê-lo em momento posterior. Nessa hipótese, por interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099, poderá ser lavrado o auto de prisão em flagrante em relação a ele, peça esta que se inclui como uma das formas de início do inquérito policial (v. itens 4.4.1 – d; 4.4.2 – c e – c deste Capítulo). Nesse caso, há divergências doutrinárias sobre a possibilidade de indiciamento do agente. Parte da doutrina entende que não é possível esse indiciamento, sob o argumento de que as infrações de menor potencial ofensivo possuem disciplina própria, não contemplando sistemática legal que permita o indiciamento e as consequências dele resultantes. Particularmente, aderimos à corrente oposta, ou seja, no sentido da possibilidade de indiciação do autor do fato em face da prática de infração de menor potencial ofensivo quando estas passarem a ser apuradas no âmbito de inquérito policial. Não se pode esquecer que a Lei 9.099/1995, embora seja um diploma especial frente ao Código de Processo Penal, não o derroga – tanto que determina, no art. 92, a aplicação desse diploma em caráter subsidiário. Sendo assim, possível tanto o inquérito (que tem sua regulamentação no CPP) quanto a sua consequência natural quando presentes indicativos de autoria de infração penal, que é o ato de indiciação.

121
Q

Verdadeiro ou Falso: Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra, não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal.

A

Verdadeiro.

122
Q

Verdadeiro ou Falso: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

A

Falso.

123
Q

Verdadeiro ou Falso: A respeito do inquérito policial, considere: I. A Guarda Municipal pode instaurar e produzir inquéritos policiais. II. O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município. III. O indiciado é obrigado a responder, no interrogatório, as perguntas da autoridade policial e somente em juízo pode valer-se do direito de permanecer calado. Está correto o que consta SOMENTE em

A

II.

124
Q

Verdadeiro ou Falso: A confissão mediante tortura obtida no inquérito é nula e invalida a ratificação da confissão obtida em juízo.

A

Falso.

125
Q

Verdadeiro ou Falso: O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

A

Verdadeiro.

126
Q

De acordo com a posição do STJ, qual o termo inicial para a contagem do prazo para a conclusão do inquérito policial, caso o réu esteja preso ou esteja solto?

A
  • Se estiver preso, o termo inicial é a data da prisão. - Se estiver solto, o termo inicial é a data lavratura da portaria.
127
Q

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

Art. 6º I - DIRIGIR-SE AO LOCAL, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos PERITOS CRIMINAIS; II - APREENDER OS OBJETOS que tiverem relação com o fato, após liberados pelos PERITOS CRIMINAIS; III - COLHER todas as PROVAS que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - OUVIR O OFENDIDO; V - OUVIR O INDICIADO, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, DEVENDO O respectivo TERMO ser ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS e a ACAREAÇÕES; VII - DETERMINAR, se for caso, que se proceda a EXAME DE CORPO DE DELITO e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS; VIII - ORDENAR A IDENTIFICAÇÃO DO INDICIADO PELO PROCESSO DATILOSCÓPICO, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - AVERIGUAR A VIDA PREGRESSA DO INDICIADO, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - COLHER INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILHOS, RESPECTIVAS IDADES E SE POSSUEM DEFICIÊNCIA e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

128
Q

Verdadeiro ou Falso: De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

A

Verdadeiro. (…) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

129
Q

Verdadeiro ou Falso: Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.

A

A autoridade policial em nenhuma hipótese determina o arquivamento do inquérito. Ele não tem que perguntar ao MP, pois caberá ao MP requerer ao Juiz o arquivamento, e ao Juiz cabe determinar o arquivamento.

130
Q

Verdadeiro ou Falso: No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.

A

Falso. Na fase da investigação a regra é o sigilo. Já na fase processual, a regra é a publicidade. Excepcionalmente, a lei poderá determinar hipótese de segredo de justiça, desde que não haja interesse público à informação, devendo prevalecer a intimidade dos envolvidos, portanto.

131
Q

Verdadeiro ou Falso: A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

A

Verdadeiro. A assertiva traz a conjunção de dois artigos do CPP: 1 parte da questão - A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade.(Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará MINUCIOSO RELATÓRIO do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.) 2 parte da questão - A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. (Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia).

132
Q

Verdadeiro ou Falso: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

A

Verdadeiro. Art. 16.

133
Q

Verdadeiro ou Falso: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas.

A

Falso. Lei 12.830/2013 Art. 2º § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

134
Q

Verdadeiro ou Falso: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos ATESTADOS DE ANTECEDENTES que lhe forem solicitados, a autoridade policial NÃO PODERÁ MENCIONAR quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

A

Verdadeiro. CPP, art. 20 e parágrafo único.

135
Q

A obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou de suspeitos junto a órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada, durante a investigação de crime de tráfico de pessoas, poderá ser requisitada a) pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Ministério Público. b) pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Delegado de Polícia. c) diretamente pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça. d) apenas pela Autoridade Judiciária, de ofício. e) somente pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz de Direito.

A

C.

136
Q

Verdadeiro ou Falso: Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

A

Verdadeiro. Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da PRISÃO PREVENTIVA!!!

137
Q

Verdadeiro ou Falso: Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

A

Falso. - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

138
Q

Verdadeiro ou Falso: No caso de inovação na classificação do delito, não constitui constrangimento ilegal a cassação da fiança concedida em fase de inquérito policial, se a imputação contida na denúncia recebida em juízo a torna inviável.

A

Verdadeiro. Art. 339, CPP: Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

139
Q

Faça um resumo de persucao penal

A
140
Q

Sobre a fase investigatória criminal, verifica-se o seguinte: A. A ausência de defensor, nomeado ou constituído, gera nulidade do interrogatório do investigado pela autoridade policial. B. Não é admitida a figura do assistente técnico. C. Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame. D. Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

A

GABARITO: LETRA B “Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.” A figura do assistente técnico só é possível já na fase processual ( existência do processo crimininal ), NÃO é admissível na fase do I.P e nem na fase da Execução Penal. LETRA A: Não acarreta nulidade o fato de realizar o interrogatório do acusado na fase inquisitorial, sem a presença de advogado, pois não há exigência legal neste sentido. LETRA C: “Art. 159, § 1o: Na falta de perito oficial, o exame SERÁ realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.” LETRA D: O ato de DESARQUIVAMENTO do I.P. é ato do PROMOTOR DE JUSTIÇA, e não do Delegado de Polícia.

141
Q

Assinale a alternativa que indica corretamente o princípio processual penal, em que a autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada. A. princípio da oficialidade B. princípio da obrigatoriedade C. princípio do delegado natural D. princípio da indisponibilidade. E. princípio do impulso oficial.

A

B. a) princípio da oficialidade: em regra os orgãos encarregados da investição são publicos (policia civil, polícia federal) b) princípio da obrigatoriedade: nos crimes de ação penal pública incondicionada os órgãos encarregados da persecução penal não possuem discricionariedade/ juizo de conveniência quanto à instauração do processo. c) princípio do delegado natural: Art. 2º, § 4º e § 5º da Lei 12.830/13, na possibilidade de avocação de um IP. d) princípio da indisponibilidade: uma vez iniciada a ação penal o MP não pode desistir. e) princípio do impulso oficial: é o desenvolvimento da ação penal, se dá após provocação do juiz.

142
Q

Verdadeiro ou Falso: No exercício do controle externo da atividade policial, o membro do “Parquet”, pode requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre.

A

Verdadeiro. O MP não pode avocar a presidência do IP, mas pode exercer o controle externo da atividade policial, nos termos da Res. 20/2007 do CNMP, podendo, inclusive, “requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre” (art. 5º, V).

143
Q

Verdadeiro ou Falso: O membro do Ministério Público pode encaminhar peças de informação em seu poder diretamente ao Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.

A

Verdadeiro. (Res. 181/2017, art. 2º, III).

144
Q

Verdadeiro ou Falso: No inquérito policial, a autoridade policial assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade e, no procedimento investigatório criminal, os atos e peças, em regra, são públicos.

A

Verdadeiro. Via de regra, IP é sigiloso (CPP, art. 20) e o PIC é público (Res. 181/2017, art. 15).

145
Q

Verdadeiro ou Falso: A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Essa competência NÃO EXCLUIRÁ A DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, a quem por lei seja cometida a mesma função.

A

Verdadeiro. Art. 4º.

146
Q

Verdadeiro ou Falso: Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético.

A

Verdadeiro. Autoridade judiciária: JUIZ.

147
Q

Verdadeiro ou Falso: A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Nesse caso, era dispensável prévia autorização judicial para apreensão dos CDs e DVDs, por isso os policiais agiram corretamente, uma vez que tais objetos estavam relacionados com a infração cometida por Pedro.

A

Verdadeiro.

148
Q

Verdadeiro ou Falso: A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

A

Verdadeiro. Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial

149
Q

Verdadeiro ou Falso: Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.

A

Verdadeiro. Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria). Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar. Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra). Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

150
Q

Segundo o art. 13 do CPP, quais são as outras atribuições da autoridade policial?

A
  1. Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; 2. Realizar as diligências requisitas pelo juiz ou pelo Ministério Publico; 3. Cumprir os mandados de prisão expedidas pelas autoridades judiciárias; 4. Representar acerca da prisão preventiva.
151
Q

Verdadeiro ou Falso: A autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

A

Falso. Não poderá mandar.

152
Q

Verdadeiro ou Falso: Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o JUÍZO a que tiveram sido distribuído, e os DADOS RELATIVOS À INFRAÇÃO PENAL e à PESSOA DO INDICIADO.

A

Verdadeiro. Art. 23.

153
Q

O qual a diferença entre a policia administrativa e a policia judiciaria?

A
154
Q

Qual a diferença entre policia administrativa e policia judiciaria?

A
155
Q

Qual a difernça entre a policia administrativa, militar, juriciária, federal e civil?

A
156
Q

Fale sobre o arquivamento do IP, quando faz ou nao coisa julgada?

A

Coisa julgada formal:

O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

Coisa julgada material:

Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

Arquivamento do inquérito por:

Atipicidade: faz coisa julgada material

Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

157
Q

Faça um sinopse de inquérito policial

A
158
Q

Detalhe as

caracteristicas do Inquérito policial:

A
159
Q

Detalhe as

caracteristicas do Inquérito Policial:

A
160
Q

Fale sobre acesso do advogado aos autos do inquérito:

A
161
Q

Certo ou errado

Para o STF, a autoridade policial pode indiciar autoridade pública com prerrogativa de foro independentemente de prévia autorização do órgão judicante competente no qual tramita o inquérito policial.

A

ERRADA. Em relação às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função junto ao STF, a instauração do inquérito policial e indiciamento dependerão de prévia autorização do Ministro Relator, conforme art. 21, XV do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:

162
Q

O que é flagrante obtuso ou critoflagrante?

A

Nada mais é do que um auto de não prisão, segundo alguns doutrinadores.

Ou seja, o delegado não deve lavrar o auto de prisão quando não há flagrante. (…)A lavratura do auto de prisão em flagrante somente se dá quando a Autoridade Policial, ao menos num primeiro momento, forma sua convicção pelo Estado de Flagrância. Em ocorrendo, durante a lavratura, algum fato novo que altere o convencimento da Autoridade Policial, aí sim, e somente nestas circunstâncias excepcionais, fará o despacho de insubsistência do auto ou o relaxamento da própria prisão em flagrante.

163
Q

Será obrigatório que aparte participe da reproducao simulada fos fatos?

A

Devido ao princípio da não autoincriminação e ao direito ao silêncio, o investigado não pode ser obrigado a participar. Principio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo).

Porem é obrigatório que ele esteja presente no local da reproducao

164
Q

Certo ou errado?

O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas.

A

INCORRETA. Há dois erros na assertiva.

O primeiro é que o art. 5°, XI traz três hipóteses para a entrada em domicílio, no período noturno, sem autorização judicial: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

O segundo é que, para o STF, no caso de flagrante delito, as fundadas razões para suspeita serão justificadas a posteriori.

165
Q

Quais sao os prazos no IP?

A

Prazos para finalizar o IP:

  • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
  • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
  • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

Atenção: não confundir com o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto

166
Q

Qual é o prazo que o MP tem para oferecer a denuncia?

A

O prazo que o MP tem para oferecer a denúncia:

  • 5 dias preso e
  • 15 dias solto
167
Q

A partir de qual momento é contado o prazo para finalizacao do IP, no caso de investigado preso?

A

10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva, artigo 10 CPP

168
Q

Qual o prazo que possui para a vitima representar?

A

PRAZO PARA A VÍTIMA REPRESENTAR

  • DECADENCIAL DE 6 MESES >>> CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.
  • RETRATAÇÃO:CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • LEI MARIA DA PENHA Lei 11.340/2006 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • PRAZO PARA O MJ REPRESENTAR NÃO HÁ PRAZO NO CPP! DOUTRINA>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO. E a RETRATAÇÃO>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO.
169
Q

O que fez a Lei 13.245/2016 ao alterar o artigo 7 da Lei 8.906/94?

A

A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial”.

STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

INFO 933/STF: Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

170
Q

Quais sao os 3 sistemas processuais peais existentes?

A

Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.

Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal.

Sistema Misto/fFrancês detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

171
Q

O que é notita criminis de cognicao imediata?

A

Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como espontânea, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias).

172
Q

O que é notitia criminis de cognicao coercitiva?

A

Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva.

173
Q

O que é notitira criminis inqualificada?

A

É a denuncia anonima

174
Q

O que é a notitia criminis provocada?

A

Por último, não está na questão, temos a notitia criminis provocada (mediata ou formal), conhecida também como delatio criminis, que é quando a vítima, juiz, MP, ou mesmo a imprensa leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.

175
Q

A denuncia anonima sozinha serve para fazer a abertura de um IP?

A

A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação(…)

176
Q

Qual a diferneça entre representacao e requisicao?

A

Representação é ato postulatório, e é condição de procedibilidade para ajuizar a ação de iniciativa pública condicionada.

Já o requerimento é ato simples de comunicação da ocorrência do fato, mas não é condição para que se instaure o inquérito, mas apenas um MEIO de cognição.

177
Q

Em um IP quem pode declarar a extincao da punibilidade?

A

A declaração de extinção da punibilidade é ato submetido à cláusula de reserva de jurisdição, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário essa decisão.

Para além disso, a autoridade policial sequer poderá arquivar o inquérito policial, por expressa vedação legal, nos termos do art. 16 do CPP, quanto mais declarar extinção de punibilidade:

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

178
Q

Delegado precisa de autorizacao judicial para ter acesso a dados cadastrais?

A

Art. 13-A (dados cadastrais) = Não precisa de autorização judicial

Art. 13-B (localização, sinal) = Precisa de autorização judicial

Gostei (171)

179
Q

É possivel o trancamento do IP, por HC?

A

Obs.: O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

Lembrando que poderá haver o trancamento do IP no caso de prorrogação abusiva.STJ HC 96666

180
Q

A instaruracao do IP, suspende o prazo decadencial?

A

→ A instauração do inquérito policial não suspende e nem interrompe o prazo decadencial, pois este somente é interrompido pelo oferecimento da queixa-crime, sendo pacífico o entendimento no STJ de que o ajuizamento da queixa no juízo mesmo que incompetente é causa interruptiva do prazo decadencial.

Portanto, o ofendido ou seu representante legal decairão do direito de queixa ou de representação se não o exercerem dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vierem, a saber, quem é o autor do crime (art. 103 do CP) ou, no caso, do art. 29 do CPP, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (art. 38 CPP).

181
Q

O que é o indiciamento indireto?

A

Ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada.

Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

182
Q

O que é indiciamento formal?

A

Deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.

183
Q

O que é indiciamento material?

A

Essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão.

Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação.

184
Q

O que é o indiciamento coercitivo?

A

É aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

185
Q

Podeá haver a suspeicao dae autodiads policiais nos atos IP?

A

Não

se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Art. 107 do CPP:

186
Q

Caso o juiz nao concorde com o arquivamento o que devera ser feito?

A

Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

187
Q

Verdadeiro ou Falso

O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível?

A

A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da

Súmula 524 do STF.

188
Q

Como é contado o prazo no IP?

A

Art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Contudo, estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, CP.

189
Q

Para onde é enviado os autos após a autoridade policial fazer um minucioso relatório?

A

Delegado enviará o relatório ao JUIZ COMPETENTE.

190
Q

Verdadeiro ou Falso

De acordo com o STJ, a prerrogativa legal da intimação pessoal do defensor dativo no processo penal pode ser renunciada expressamente pelo profissional.

A

Verdadeiro

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL. RENÚNCIA FORMAL AO BENEFÍCIO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

191
Q

Como se inciara os crimes de acao penal privada?

A

§5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

quem tem qualidade de intenta-la? CADI

Conjuge

Ascendente

Descendente

Irmão

lembrando que companheiro (a) não é admitido.

192
Q

Em qual prazo deverá terminar o IP, caso o indiciado esteja preso preventivamente?

A

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

193
Q

Certo ou errado?

O arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, não podendo mais ocorrer posterior desarquivamento do feito.

A

ERRADO

No caso de Excludente de ilicitude, há divergência. É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554). STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. (Info 796).

194
Q

É possivel constatar constragimento ilegal em razaco de desarrazoada duracao da investigacao?

A

Certo

É possível constatar constrangimento ilegal em razão da excessiva e desarrazoada duração da investigação, ainda que o prazo de conclusão do inquérito policial seja impróprio.

195
Q

Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

196
Q
A
197
Q

Descreva o conteudo da asumaula 397 do STF

A

Súmula 397: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito