Recursos - APELAÇÃO Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

A apelação é considerado recurso ordinário por excelência, já que consiste na impugnação de efeito devolutivo mais amplo, permitindo ao juízo ad quem o reexame integral nas questões de fato e de direito suscitadas no 1º grau de jurisdição, ressalvadas aquelas sobre as quais tenha se operado a preclusão.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Quanto à abrangência da impugnação, como pode ser classificada a apelação.

A
  1. Plena ou Ampla: quando, intencionalmente, for objeto da impugnação todo o conteúdo passível de impugnação, ou seja, toda a parcela da decisão que tenha gerado sucumbência à parte recorrente.
  2. Parcial ou Limitada: quando, intencionalmente, for objeto da impugnação apenas parte do conteúdo passível de impugnação, ou seja, apenas parcela de decisão que tenha gerado sucumbência à parte recorrente (tantum devolutum quantum appellatum).
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora seja passível de apelação decisões no âmbito do Tribunal do Júri, tal recurso só tem efeitos devolutivos ao juízo ad quem em relação aos fundamentos de sua interposição, e não o conhecimento integral da causa.

A

Verdadeiro. Súmula 713 do STF.

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4
Q

Qual é o entendimento acerca do momento em se delimita a matéria impugnada pela apelação.

  • Na petição de interposição; ou
  • No momento da apresentação das razões recursais.
A
  1. Na petição de interposição.
    1. Entende-se, ainda, que se não delimitar nesse momento, pressupõe que devolve ao juízo ad quem o conhecimento integral da matéria que gerou a sucumbência, sendo vedada à parte reduzi-la no momento da apresentação das razões recursais.
  2. Em se tratando de decisão do Júri, como é vedado o conhecimento da matéria que não fora objeto da interposição, o momento da delimitação de sua abrangência será o da apresentação das razões recursais, se este não fizer a delimitação logo na petição de interposição do recurso.
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5
Q

Diferencie a apelação principal da apelação subsidiária (ou supletiva).

A
  1. Será principal quando interposta pelo Ministério Público.
  2. Subsidiária ou supletiva quando for interposta pelo próprio ofendido, habilitado ou não como assistente da acusação, cabível no caso de inércia do órgão ministerial.
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6
Q

Fale acerca da apelação sumária e apelação ordinária.

A
  1. Baseadas nos arts. 610 e 613 do CPP.
  2. Será sumária quando a infração for punida com pena de detenção (ou, com base na doutrina de Renato Brasileiro, cuja pena restritiva de liberdade seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos):
    1. Os autos irão imediatamente com vista ao Procurador de Justiça (ou Procurador Regional da República) pelo prazo de 5 dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento.
    1. Os prazos para debates serão de 10 minutos.
  3. Será ordinária quando a infração for punida com pena de reclusão (ou, com base na doutrina de Renato Brasileiro, cuja pena restritiva de liberdade seja igual ou superior a 4 anos):
    1. Os prazos serão ampliados em dobro (10 dias);
    1. Os prazos para debates serão de 15 minutos
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7
Q

Qual o recurso cabível contra absolvição sumária e impronúncia.

A
  1. Apelação.
  2. Entretanto, se absolvição sumária for fundada em causa de extintiva da punibilidade, por ser decisão declaratória e não absolutória (súmula 18 do STJ), o recurso cabível será o RESE.
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8
Q

Qual será o cabível contra as sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

A
  1. Apelação.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe apelação contra acórdão condenatório ou absolutório.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Qual será o recurso cabível contra decisões definitivas (aquelas que julgam o mérito, encerram a relação processual, mas não se encaixam na moldura de sentenças absolutórias ou condenatórias), ou com força de definitivas (decisões interlocutórias mistas. Não decidem o mérito, mas põem fim à relação processual - terminativa - ou põem termo a uma etapa do procedimento - não terminativa), proferidas por juiz singular, nos casos em que não houver previsão legal de cabimento do RESE.

A

Apelação.

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11
Q

Segundo o art. 593, III, CPP, quais são as hipóteses em que caberá Apelação contra decisões do Tribunal do Júri.

A
  1. Quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
  2. For a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou decisão dos jurados;
  3. Houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança; e
  4. For a decisão dos jurados manifestadamente contrária à prova dos autos.
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12
Q

Fale acerca das limitações a que ficam submetidas o Tribunal em caso apelação contra decisão proferida no Júri.

A
  1. Se a matéria devolvida à apreciação do Tribunal disser respeito ao mérito da decisão proferida pelo júri, aquele somente poderá determinar novo julgamento;
  2. Todavia, se não estiver relacionado ao mérito da decisão dos jurados, mas guardando relação com as decisões proferidas pelo juiz-presidente, é possível a modificação do teor da decisão pelo juízo ad quem.
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13
Q

Em caso de apelação em que se alega que a decisão dos jurados é manifestadamente contrária à prova dos autos, o que poderá o juízo ad quem fazer caso entenda procedente o pedido.

A
  1. Como se trata de matéria de competência do júri, cabe ao Tribunal ad quem apenas cassar a decisão anterior, remetendo a causa a novo julgamento.
  2. Não pode substituir a decisão impugnada pela sua.
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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de apelação contra decisão do júri, recai necessariamente sobre o apelante o ônus de invocar um dos fundamentos dentre aqueles relacionados no inc. III do art. 593, ficando a análise do juízo ad quem restrita à fundamentação invocada pelo recorrente. Portanto, se a parte invocar umas das alíneas, não pode o Tribunal julgar com base em outra.

A

Verdadeiro.

Aplicação da Súmula 713/STF.

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15
Q

Qual o prazo para a interposição de Apelação no procedimento comum e quando começa a sua contagem.

A
  1. O prazo é de 5 dias.
  2. Se o ofendido estiver habilitado como assistente da acusação, o prazo será de 5 dias.
  3. Não estando habilitado como assistente da acusação, o prazo será de 15 dias.
  4. O prazo começa a correr somente a partir do momento em que escoa o prazo para o Ministério Público, se o assistente for intimado antes de escoar o prazo; se intimado após o término do prazo ministerial, seu prazo começa a correr a partir da intimação.
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16
Q

No Tribunal do Júri, de quem é a competência para decidir sobre a exclusão ou inclusão de qualificadoras, privilégios, causas de aumento ou de diminuição.

A

1, Dos próprios jurados.

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17
Q

No Tribunal do Júri, de quem é a competência para o reconhecimento de agravantes e atenuantes.

A
  1. Do Juiz-Presidente.
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18
Q

Em caso de decisão do Tribunal ad quem que, equivocadamente, dá provimento à Apelação contra decisão que absolveu o acusado, qual é o recurso cabível.

A
  1. Recurso extraordinário, recurso especial ou habeas corpus.
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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de apelação interposta contra decisão do júri por alegar que esta seja manifestadamente contrária às provas do autos, aquela (apelação) pode estar relacionada ao fato principal, à autoria, às causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, assim como versar sobre questão secundária, como o reconhecimento de uma qualificadora, causa de aumento ou de diminuição da pena.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de o Tribunal, em face da interposição de uma apelação, determinar a realização de um novo julgamento, não será possível a realização de outro ato preparatório, devendo o novo Júri apenas realizar uma nova análise sobre o mesmo acervo de provas anteriormente analisados.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Qual a diferença entre “Juízo Rescindente” e “Juízo Rescisório”.

A
  1. Rescindente é aquele que apenas cassa a decisão anterior, sem proferir uma nova.
  2. Rescisório é aquele que, além de cassar a decisão, a substitui por outra.
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22
Q

É possível apelar contra a decisão do júri alegando que esta seja manifestamente contrária às provas dos autos (art. 593, III, “d”) quantas vezes, não importando quem apelou (seja a acusação ou defesa).

A

Uma única vez, independente se a decisão do júri tiver fundamentação diversa ou idêntica à anterior.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de realização de um novo Júri, não poderão fazer parte dele os mesmos jurados que atuaram no júri anterior.

A

Verdadeiro. CPP, 449, I e súmula 206, STF.

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível que se apele contra decisão do júri com base em mais de uma dos alíneas previstas no art. 593, III.

A

Verdadeiro.

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25
Q

Como pode ser interposta a apelação no procedimento previsto no CPP e no âmbito dos juizados especiais criminais.

A
  1. Procedimento do CPP: por meio de Petição ou Termo nos autos.
  2. No âmbito dos Juizados Especiais Criminais: apenas por meio de petição.
26
Q

Em caso de mais de um acusado, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, o que deve fazer o apelante.

A
  1. Caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de 30 dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das razões do apelado.
27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

A

Falso. Súmula 428, STF.

28
Q

Se denegada a apelação, qual será o recurso cabível.

A

RESE. art. 581, XV.

29
Q

Fale acerca do prazos para a apresentação das razões e contrarrazões da apelação no procedimento comum e no caso de contravenções penais.
Quando começa a contagem.

A
  1. Entendendo pelo atendimento dos pressupostos, a impugnação será recebida pelo juízo ad quo, notificará as partes, primeiramente o recorrente, depois o recorrido, para apresentação de razões e contrarrazões recursais, cada qual com o prazo de 8 dias.
    1. O prazo começa a contar somente após a notificação do recorrente para essa finalidade.
  2. Se for o caso de contravenções penais, cada qual terá o prazo de 3 dias.
30
Q

No âmbito dos juizados especiais criminais, qual o prazo para seja interposta a apelação e por qual meio deve se dar.

A
  1. 10 dias e deve se dar por meio de petição escrita.
31
Q

Como se dá o processamento da apelação.

A
  1. O apelante, e depois o apelado, terão 8 dias cada um para oferecer razões e contrarrazões.
    1. Se a ação for de titularidade o MP e houver assistente, este terá o prazo de 3 dias para apresentar razões, a contar da data da manifestação do MP;
    1. Se a ação for movida pelo ofendido, o MP terá vista dos autos, no prazo de 3 dias.
  2. É possível que as partes requeiram a juntada de quaisquer documentos por ocasião da apresentação de razões e contrarrazões.
    1. Se apresentando pelo apelante, o apelado terá a oportunidade de manifestar-se sobre eles em sede de contrarrazões.
    1. Se apresentado pelo apelado, entende-se que o juiz deve determinar que o apelante se manifeste sobre eles.
32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em sede de apelação é possível que o apelante declare, na petição ou no termo, que deseja apesentar suas razões na instância superior, caso em que os autos serão remetidos ao Tribunal ad quem, abrindo-se vistas às partes.
Essa possibilidade só é admissível na Apelação, não sendo cabível em nenhum outro recurso.

A

Verdadeiro. Art. 600, §4º.

33
Q

De quem é a competência para o julgamento da apelação.

A
  1. Das Câmaras dos Tribunais de Justiça e das Turmas dos Tribunais Regionais Federais.
34
Q

Fale acerca dos principais efeitos da APELAÇÃO.

A
  1. Efeito Devolutivo: comum a todo recurso, permitindo o conhecimento da matéria à instância superior, objetivando reforma, invalidação, integração ou esclarecimento.
  2. Não é dotado de efeito regressivo, como é o RESE.
  3. Pode ter efeito extensivo, quando interposto por um dos acusados no caso de concurso de agentes, desde que fundadas em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitando os demais.
35
Q

Fale acerca das hipóteses de efeitos suspensivo da apelação.

A
  1. Depende da natureza da decisão.
  2. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA: não tem efeitos suspensivos, de modo que o acusado será posto em liberdade.
  3. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA: diz-se que tem efeito suspensivo indireto, porque impede o trânsito em julgado da sentença e, consequentemente, a aplicação da medida de segurança. Não existe mais a figura da medida de segurança provisória.
  4. SENTENÇA CONDENATÓRIA: a apelação terá o efeito de suspender a sua execução, seja a pena de multa, restritiva de direitos, seja privativa de liberdade. Nada impede que o juiz, fundamentadamente, decida sobre sua manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão, desde que pressupostos legais estejam presentes.
36
Q

Verdadeiro ou Falso:

O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

A

Verdadeiro. Súmula 347, STJ.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A apelação interposta por assistente da acusação não é dotada efeito suspensivo, mesmo naquelas hipóteses em que o Código lhe atribuir tal efeito.

A

Verdadeiro. Art. 598, caput, CPP.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento dos recursos de apelação, poderá a Turma, o Tribunal ou Câmara analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas, exceto proceder a novo interrogatório do acusado.

A

Falso.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento dos recursos de apelação, poderá a Turma, o Tribunal ou Câmara proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

A

Verdadeiro.

40
Q

Fale acerca do sistema para votar o recurso de apelação pelo Tribunal.

A

Art. 615.
O Tribunal decidirá por maioria dos votos:
1. Em caso de empate, se o presidente do Tribunal, Turma ou Câmara, não tiver votado, ele fará o desempate; caso contrário, se tiver votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

  1. O acórdão será apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo PRESIDENTE INCUMBIDO DE LAVRÁ-LO.
41
Q

Quais são as hipóteses de cabimento de Apelação?

A
  1. Sentença definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular;
  2. Decisões definitivas, ou com força de definitivas, nas hipóteses em que não couber RESE; 3. Das decisões do Tribunal do Júri, quando: I - Ocorrer nulidade posterior à pronúncia; II - For a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; III - Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; e IV - For a decisão dos jurados manifestadamente contrária à prova dos autos.
  3. Contra a decisão de impronúncia ou absolvição sumária* (salvo por extinção da punibilidade - caso em que cabe RESE)
  4. No JECrim, contra a decisão que denega ou não recebe a peça acusatória e contra sentença homologatória de transação penal, cabe APELAÇÃO.

*Essa absolvição sumária é submetida ao reexame necessário (art. 574, II) “Da sentença que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena” haverá reexame necessário;

42
Q

Qual a finalidade da apelação?

Fale acerca do seu efeito devolutivo.

A
  1. Tem o objetivo de fazer com que a sentença ou a decisão impugnada seja reexaminada, com a subsequente reforma ou anulação, pelo órgão de segundo grau.
  2. Há a devolução da matéria ao juízo ad quem, e, sendo necessário, será possível a devolução de poderes instrutórios ao órgão de segunda instância (tribunal).
    1. A apelação é o que tem o efeito devolutivo mais amplo, ensejando o reexame integral das questões suscitadas no primeiro grau de jurisdição, com exceção daquelas sobre as quais se tenha verificado preclusão.
43
Q

A apelação poderá assumir duas funções: (1) função rescisória; ou (2) função rescindente. Diferencie.

A
  1. Função rescisória: é aquela que substitui (efeito substitutivo) a sentença recorrida, nos casos em que reforma a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
  2. Função rescindente: é aquela que decreta a nulidade da sentença recorrida.
44
Q

Qual a finalidade da apelação?

Fale acerca do seu efeito devolutivo.

A
  1. Tem o objetivo de fazer com que a sentença ou a decisão impugnada seja reexaminada, com a subsequente reforma ou anulação, pelo órgão de segundo grau.
  2. Há a devolução da matéria ao juízo ad quem, e, sendo necessário, será possível a devolução de poderes instrutórios ao órgão de segunda instância (tribunal).
    1. A apelação é o que tem o efeito devolutivo mais amplo, ensejando o reexame integral das questões suscitadas no primeiro grau de jurisdição, com exceção daquelas sobre as quais se tenha verificado preclusão.
45
Q

A apelação poderá assumir duas funções: (1) função rescisória; ou (2) função rescindente. Diferencie.

A
  1. Função rescisória: é aquela que substitui (efeito substitutivo) a sentença recorrida, nos casos em que reforma a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
  2. Função rescindente: é aquela que decreta a nulidade da sentença recorrida.
46
Q

Fale acerca da interposição da apelação:

  • Como se dará?
  • O réu tem capacidade para apelar?
  • Qual o prazo para a interposição do recurso de apelação?
  • E nos juizados?
  • E quando for contravenção penal julgado pelo procedimento comum sumário, em razão de o autor do fato não ter sido encontrado para ser citado?
  • Qual o prazo para a apresentação das razões?
  • E nos juizados?
  • E quando for contravenção penal julgado pelo procedimento comum sumário, em razão de o autor do fato não ter sido encontrado para ser citado?
  • O que acontece se o MP não apelar?
A
  1. A interposição poderá se dar por petição escrita ou por termo nos autos.
  2. Sim, o réu tem capacidade para apelar, não sendo necessário possuir capacidade postulatória, que será exigida, por outro lado, quando da apresentação das razões.
  3. O prazo para a apresentação do recurso (petição) de apelação é de 5 dias.
    1. Nos juizados, o prazo é de 10 dias, junto com suas razões.
    1. No caso de contravenções, quando ocorrer o caso citado, será de 5 dias.
  4. O prazo para arrazoar é de 8 dias. O assistente da acusação tem 3 dias para arrazoar.
    1. No juizados, a petição já deve vir com razões.
    1. No caso de contravenções, quando ocorrer o caso citado, será de 3 dias.
  5. Caso o MP não apele, competirá ao Assistente da Acusação proceder com o apelo.
    1. Caso não esteja habilitado, o prazo será de 15 dias.
    1. Caso esteja habilitado, o prazo será de 5 dias.
    1. Se o assistente da acusação tiver sido intimado antes de acabar o prazo para o MP apelar, o prazo começará a partir do dia em que cessar o prazo para o MP apresentar o recurso. Caso contrário, se tiver sido intimado após o fim do prazo para o MP apresentar o recurso, o prazo começará a partir da intimação.
  6. Prazo para contrarrazões: 8 dias, em regra. 10 dias, nos juizados. 3 dias, no caso de contravenção que não seja de competência do Juizado.
47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventual nulidade absoluta em favor do acusado é reconhecível de ofício pelo Tribunal, mesmo que não seja objeto de apelo.

A

Verdadeiro.

Súmula 160, STF.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição de apelação em face de sentença submetida ao reexame necessário, não prejudica a remessa obrigatória dos autos para reapreciação do tribunal. Desse modo, embora o indivíduo possa apelar de parte da sentença, a remessa necessária poderá apreciar todos os fundamentos da sentença.

A

Verdadeiro.

49
Q

Contra a decisão judicial que determina o arquivamento de inquérito policial cabe recurso?

A

Não. Tal decisão é irrecorrível.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição de apelação em face de sentença submetida ao reexame necessário, não prejudica a remessa obrigatória dos autos para reapreciação do tribunal.

A

Verdadeiro.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decorrência do princípio da unirrecorribilidade/singularidade, não será cabível RESE quando for cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra.

A

Verdadeiro. Art. 593, §4º.

52
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que homologa a suspensão condicional do processo?

A

Segundo a doutrina majoritária, cabe APELAÇÃO.

Art. 89, Lei 9.099/95.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

A

Verdadeiro.

Súmula 705/STF.

54
Q

Se o acusado tiver renunciado ao direito de recorrer, mas o defensor quiser recorrer, que posição prevalece? E vice-versa?

A

Prevalece o interesse de quem quer recorrer.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a apelação contra sentença condenatória ou absolutória possua efeito suspensivo, nada impede que seja aplicada a prisão provisória ou internação provisória, quando presentes os pressupostos processuais para tanto. O que não se admite é a execução antecipada da pena ou da medida de segurança antes do trânsito em julgado.

A

Verdadeiro.

56
Q

Sobre o julgamento da apelação, responda às seguintes perguntas:

  1. A quem compete julgar a apelação?
  2. Vista dos autos ao MP?
  3. Poderá o relator determinar diligências no processo
  4. Distinções no processamento de apelação quando se tratar de crimes punidos com RECLUSÃO OU DETENÇÃO.
  5. Prazo para os debates orais.
  6. Empate na votação.
  7. E se o relator for vencido?
A
  • Crimes punidos com reclusão ou detenção;
    1. O julgamento da apelação compete ao tribunal ao qual está vinculado o juiz prolator da sentença. No caso de juiz de direito no exercício de judicatura federal, a apelação será endereçada ao TRF.
    1. 1. Dentro dos Tribunais existem órgãos específicos, regidos em seus próprios regimentos internos. Caberá ao Regimento Interno de cada Tribunal estabelecer qual desses órgãos julgará a apelação.
    1. 2. O processo será distribuído a um relator.
  1. O MP terá vista dos autos para exarar parecer, no prazo 5 dias (salvo nos crimes de contravenção e de habeas corpus, atuando, no caso, como custos legis.
    1. Competirá ao MP opinar pelo conhecimento, não conhecimento, provimento ou improvimento do recurso.
  2. O relator poderá determinar a realização de diligências que repute essenciais à solução da lide, sendo possível, conforme o art. 616, CPP, a realização de novo interrogatório do réu, reinquirir testemunhas ou determinar novas diligências.
    1. Estando pronto processo, o relator pedirá dia para julgamento, solicitando inclusão em pauta. Devendo as partes serem intimadas por meio de PUBLICAÇÃO OFICIAL. Se o acusado estiver sendo representado pela Defensoria Pública, a intimação desse órgão é PESSOA.
  3. Aberta a sessão, o relator fará o relatório, sendo concedido à palavra aos representantes das partes e, após, ao procurador-geral, pelo prazo de 10 minutos.
    - ——
    * Quando o crime for punido com RECLUSÃO ,serão observadas as seguintes modificações:
    * 1. Haverá a figura do revisor. Após feito o relatório do relator, os autos passarão ao revisor, que terá o mesmo prazo para examinar o processo, após o que pedirá dia para o julgamento.
    * 2. O MP terá 10 dias para emitir parecer.
    * 3. Os debates serão de 15 minutos (1/4 de hora).
    - ——
    * Crimes punidos com reclusão ou detenção:
  4. Após o debate, será dada a palavra ao relator, que proferirá o seu voto. Será dividido, em regra, em duas partes: um para tratar do conhecimento (ou não) da apelação e, se conhecido, pelo seu provimento ou não.
  5. Em caso de empate de votos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu (art. 615, §1º).
  6. Se o relator for vencido, outro será designado para lavrar o acórdão, recaindo, em regra, sobre o membro que abriu a divergência, devendo o acórdão ser apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.
57
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intempestividade na apresentação das razões ou contrarrazões recursais constitui mera irregularidade, não sendo passível de nulidade.

A

Verdadeiro.

58
Q

Fale acerca da possibilidade de Emendatio Libelli e Mutatio Libelli pelo órgão de segundo grau quando do julgamento da apelação.

A
  1. MUTATIO LIBELLI: não é possível. Caso o órgão note que era o caso de mutatio, e tenha havido recurso nesse sentido, deverá adotar como solução a anulação da sentença, caso dê provimento à apelação, para que, na primeira instância, haja a mutatio.
  2. EMENDATIO LIBELLI: é possível, pois constitui na simples correção de tipificação de fato criminoso ou de elementar delituosa já contida na acusação. Entretanto, tendo havido apenas recurso da defesa, não é possível a emendatio para prejudicar a sua situação.
59
Q

Qual deve ser a solução a ser adotada na hipótese de apelação contra sentença que não tenha exercido o exame exauriente do mérito da ação, caso julgada procedente pelo Tribunal?

A

Para evitar “supressão” de instância, deverá anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para proceder com a análise do mérito.

60
Q

Quais são os possíveis resultados do julgamento de uma apelação, quando procedentes contra decisões de mérito do procedimento comum e especial:

  1. Decisão condenatória;
  2. Sentença absolutória definitiva;
  3. Sentença de absolvição sumária.
  4. Sentença de extinção da punibilidade.
A
  1. DECISÃO CONDENATÓRIA: a) haver a sua invalidação, quando padecer de nulidade; b) haver reforma, quando houver erro de julgamento, como seria a deficiência na aplicação da pena, inclusive contra a decisão do juiz-presidente.
  2. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DEFINITIVA (no rito comum ou especial, exceto do júri): como houve julgamento exauriente da matéria, é possível que o tribunal, ao julgar a apelação, poderá condenar o acusado por um ou mais crimes, dentro dos limites da denúncia;
  3. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (rito comum e sumário, inclusive júri): tendo em vista que houve um julgamento antecipado da lide, não havendo a análise exauriente das provas, se o Tribunal der provimento à apelação, deverá anular a sentença recorrida para que outra seja proferida.
  4. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: o recurso cabível seria RESE. Caso provido, não pode resultar diretamente na condenação do réu, devendo os autos serem remetidos à origem.
61
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá interpor recurso de apelação da sentença que absolveu o réu, na ausência de recurso por parte do Ministério Público, se previamente tiver se habilitado como assistente de acusação.

A

Falso.

O cônjuge, bem como os demais sucessores do ofendido (na ordem do art. 31, do CPP) não precisam se habilitar para que tenham legitimidade recursal ativa nos casos de haver morte do ofendido e/ou o MP não interpor recurso, quedando inerte, ou pedir absolvição do réu. Se ele houver se habilitado, seu prazo recursal será de 5 dias (art. 593, CPP), caso contrário, será de 15 dias (art. 592, § único, CPP).

Assim sendo, “O recurso pode ser interposto tanto pelo ofendido (ou sucessores) que já está habilitado nos autos na qualidade de assistente da acusação como também nos casos em que a vítima ainda não era assistente, mas decide intervir no processo apenas no final, quando observa que a sentença não foi justa (em sua opinião) e que mesmo assim o MP não recorreu. Nesse caso, o ofendido (ou seus sucessores) apresenta o recurso e nesta mesma peça já pede para ingressar no feito.” (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html).

Lembrando que a atuação do assistente da acusação independe da atuação do MP, com a ressalva feita pela Súmula 208, do STF, que impede que o assistente recorra via Recurso Extraordinário da decisão concessiva do HC.