Citações e Intimações Flashcards
Em que consiste a citação e como ela se dará dentro do processo penal? Que informações básicas o instrumento conterá?
- Citação é o ato processual através do qual se chama o réu para participar do processo.
- Em regra, a citação far-se-á através de MANDADO, a ser expedido pelo juiz da causa, quando o réu estiver no seu território de jurisdição.
- O Mandado de citação deverá conter:
a. Nome do juiz;
b. Nome do querelante, se a ação tiver sido iniciada mediante queixa;
c. Nome do réu, ou, se desconhecido, os seus sinais característicos;
d. Residência do réu, se conhecida;
e. O fim para que é feito a citação;
f. O juízo e o lugar, dia e hora que o réu deverá comparecer;
g. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz.
- O Mandado de citação deverá conter:
- Quando o réu estiver fora da área de jurisdição do juiz processante, a citação far-se-á mediante CARTA PRECATÓRIA.
- A carta precatória deverá conter:
a. O juiz deprecante e o juiz deprecado;
b. A sede de jurisdição de um e de outro;
c. O fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
d. O juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
- A carta precatória deverá conter:
Quais são os requisitos da citação por mandado?
- Leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé, no qual se mencionarão dia e hora da citação;
- Declaração do oficial, por certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Art. 357, CPP.
Verdadeiro ou Falso:
A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
Verdadeiro.
Art. 355, caput.
Expedida a carta precatória, o que deve ser feito se o juiz deprecado constatar que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz?
Ele deverá remeter os autos ao juiz com jurisdição sobre o território que o se encontra, para que este efetive a diligência, CASO HAJA TEMPO PARA FAZER A CITAÇÃO.
Não havendo tempo, devolve a precatória ao juiz deprecante.
Como se dará a citação do Militar, do Funcionário Público e do Preso?
- Militar: a citação se dará através do respectivo chefe do serviço.
- Funcionário Público: será citado pessoalmente, mas o dia e hora designados para que compareça em Juízo deverão ser comunicados (mediante notificação) ao seu chefe.
– Só aplica-se essa regra quando o Militar e o Funcionário Público encontram-se em atividade. No caso de inatividade, respeitam a regra geral.
- Preso: será citado pessoalmente.
Verdadeiro ou Falso:
O comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade ou falta da citação, desde que não haja prejuízo para a defesa.
Verdadeiro.
STJ, RHC 39.105/SC.
Como se dará a citação do acusado no estrangeiro?
EM SENDO CONHECIDO O SEU ENDEREÇO, será citado por meio de CARTA ROGATÓRIA.
Suspende-se a prescrição até que a citação seja cumprida.
Art. 368, CPP.
Verdadeiro ou Falso:
Cabe a expedição de carta rogatória no rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Falso.
STJ, RHC 10.476-SP.
Como deverá se dar a citação de quem resida em legação estrangeira (embaixada e consulado)?
Deverá ser dar por meio de CARTA ROGATÓRIA.
Art. 369, CPP.
Quando o réu é citado pessoalmente, fala-se em citação real. Entretanto, quando ele não for encontrado, proceder-se-á com a citação ficta. Como a citação ficta poderá se dar?
- Por Hora Certa (art. 362, CPP): se dá nas hipóteses em que o réu está se ocultando do oficial de justiça para evitar a citação.
- Seguirá a regulamentação prevista no CPC (arts. 252 a 254):
a. O oficial de justiça comparece por DUAS VEZES ao local indicado, sem encontrar o citando, suspeitando que este se oculta;
b. Intima qualquer pessoa da família ou vizinho (ou porteiro, se condomínio), que voltará no DIA ÚTIL SEGUINTE PARA REALIZAR A CITAÇÃO;
c. Comparece no horário designado, e se não encontrar o citando, dará por realizada a citação, salvo se a ausência for justificada;
d. Feita a citação, entregará contrafé à pessoa da família, vizinho ou porteiro;
e. Nos DEZ DIAS SEGUINTES à juntada aos autos do mandado, o ESCRIVÃO ENVIARÁ CARTA AO CITADO, dando-lhe de tudo ciência.
- Seguirá a regulamentação prevista no CPC (arts. 252 a 254):
- Por edital (art. 361, CPP): se dá quando não se sabe do paradeiro do réu.
- O edital terá PRAZO DE 15 DIAS.
- O edital será AFIXADO À PORTA do edifício onde funcionar o juízo e será PUBLICADO PELA IMPRENSA.
- O edital de citação deverá conter:
a. Nome do juiz que a determinar;
b. Nome do réu, ou, não sendo conhecido, seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se conhecidos;
c. O fim a que se destina a citação;
d. O juízo, local, dia e hora que o réu deverá comparecer;
e. O prazo, que começará a correr a partir da sua publicação na imprensa, ou da sua afixação.
- O edital de citação deverá conter:
Verdadeiro ou Falso:
É nula a citação por edital de réu preso na MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Verdadeiro.
Súmula 351/STF.
Verdadeiro ou Falso:
É nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou sem resumir os fatos em que se baseia.
Falso.
Não é nula.
Súmula 366/STF.
Verdadeiro ou Falso:
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Isso que dizer que, quando o réu estiver preso em outra unidade da federação, poderá desde logo ser citado por edital.
Falso.
Somente será por edital se o seu paradeiro não for conhecido e tiverem sido esgotadas as buscas.
Se conhecida a sua localização, será citado pessoalmente.
Qual a consequência caso o réu seja citado por hora ou por edital e não comparece para se defender?
- Se citado por hora certa: ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 362, § único, CPP).
- Se citado por edital: o processo será suspenso, suspendendo-se, também, a prescrição (art. 366).
- Segundo o STJ (Súmula 415), a suspensão não será por tempo indeterminado, mas será regulada pelo máximo da pena cominada. Desse modo, se o prazo prescricional de um crime for de 20 anos, a suspensão do prazo durará até 20 anos. Findo esse prazo, a prescrição volta a correr.
No caso de citação por edital e o réu não comparecer ou constituir defensor, o processo ficará suspenso, assim como a fluência do prazo prescricional.
Entretanto, que medidas poderá o juiz adotar?
- Determinar a produção antecipada de provas. Deve a decisão ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo (S. 455/STJ).
- Decretar a prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses.