Recursos e nulidades Flashcards
INDISPONIBILIDADE DOS RECURSOS
Súmula 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR DEFENSOR
Súmula 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Súmula 700
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
RESE E EFEITO SUSPENSIVO
Consoante o STJ (HC 485.727-SC), é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.
Súmula 604, STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
REFORMATIO IN PEJUS POR MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Pleito de fixação de regime inicial mais brando. Ressalte-se que ?o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, apenas ao quantum de reprimenda imposto. Pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão, réu primário e circunstâncias judiciais desfavoráveis indicam o regime inicial semiaberto como o mais adequado, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea ‘b’, e 3º, do Código Penal? (AgRg no REsp n. 1.735.388/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 07/12/2018). IV – Assinale-se que não implica reformatio in pejus a manutenção do regime inicial fechado em sede de apelação interposta pela defesa, ainda que por fundamentos diversos (AgRg no HC n. 468.616/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 06/06/2019). AgRg no HC 684.236/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021
REFORMATIO IN PEJUS - AFASTAMANETO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA
É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória. STJ. 3ª Seção. EREsp 1826799-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/09/2021, DJe 08/10/2021 (Info 713).
Caso o Tribunal, na análise de apelação exclusiva da defesa, afaste uma das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) valoradas de maneira negativa na sentença, a pena base imposta ao réu deverá, como consectário lógico, ser reduzida, e não mantida inalterada. STJ. 6ª Turma. HC 251417-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/11/2015 (Info 573).
Sintetizando:
Ocorre a reformatio in pejus, pois o tribunal, ao afastar duas circunstâncias e manter a mesma pena aplicada, acaba por valorar a circunstância remanescente de forma mais gravosa do que a sentença de primeiro grau.
Se imaginarmos (pra facilitar) um crime com pena mínima de 6 anos em que o juiz reconheceu 3 circunstâncias negativas e atribuiu a cada uma delas o aumento de 1/6.
Portanto: pela circunstância “a” a pena foi aumentada em 1 ano; pela “b” em 1 ano; e pela “c” em 1 ano; totalizando 9 anos.
Se o tribunal, ao afastar as circunstâncias a e b, não fizer a redução proporcional (continuando a pena em 9 anos) estará, na verdade, atribuindo à circunstância “c” uma fração de aumento equivalente a 3/6, superior à que aplicou a sentença de primeira instância (1/6).
Conforme o exemplo, a pena final deveria ser reduzida proporcionalmente em 2/6 e, aplicando um único aumento de 1/6, totalizaria 7 anos.
HC PARA DISCUTIR ATIPICIDADE DA CONDUTA
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus com o fim de discutir a atipicidade da conduta delitiva, mas têm concedido a ordem, de ofício, quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, vejamos:
(…) 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
HC E DECRETO DE GOVERNADOR
O Habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.