Provas Flashcards
Autorização para a busca domiciliar
AgRg no HC 766.654-SP
Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.
Invasão de domicílio a força
Tema 280 - Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Busca e apreensão pessoal
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 229514 PE
A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional.
Fugir ao avistar viatura, pulando muros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública.
Acesso ao conteúdo de aparelho celular
O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. STJ. 5ª Turma. RHC 75800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590).
o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a colheita de provas do aparelho celular, recolhido em razão de mandado de busca e apreensão, não precisa ser precedida de autorização para acesso aos dados, in verbis:
Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.
Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.
Inquirição de testemunhas
A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do CPP constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demostrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente (STJ/HC212.618-RS).
Busca e apreensão
STJ - INFO725 - 2022: A indução do morador a ERRO na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão.
Teoria do juízo aparente
STJ - INFO733 - 2022: É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.
Quebra de sigilo de dados informáticos
STJ - INFO730 - 2022: Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.
Provas ilícitas
Origem: STF - Informativo: 1079: As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.
Busca e apreensão a domícilio
INFO 731, STJ -> Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.
Busca e apreensão a domícilio
STJ: É ilegal o mandado de busca e apreensão que não individualiza as residências examinadas.
Autorização para que policiais entrem em domicílio
Portanto,
conforme a Constituição Federal, em caso de flagrante delito os agentes policiais
estão autorizados a entrarem, mesmo que contra a vontade do morador, na casa
onde ocorre o delito. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido
que para “o ingresso forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a
ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um
delito está sendo cometido, para assim
justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no
domicílio. 2. Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa
autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador”. (HC
668.062/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
21/09/2021, DJe 27/09/2021).
Investigação a pessoa com foro por prerrogativa de função
- STF Inf. 819: se durante a investigação, conduzida em 1ª instância, de crimes praticados por pessoas sem foro privativo, surgir indício de delito cometido por uma autoridade com foro no STF, o juiz deverá paralisar os atos de investigação e remeter todo o procedimento para o STF.
Abertura de encomendas
nformativo 993-STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).
Gravação clandestina
Como gravação meramente clandestina, que não se confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008).