Ação penal Flashcards
ANPP
“No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o RECURSO dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público NÃO detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.” STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 179.107/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/6/2023 (Info 780).
Homologação do ANPP
Art. 28-A, §6º: “Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.” Contudo, o STJ decidiu: “A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou.” STJ. 3ª Seção. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/11/2022 (Info 757).
Revogação do acordo de não persecução penal
“A revogação do acordo de não persecução penal NÃO exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.” STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 809.639-GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 17/10/2023 (Info 795)
Notificação ao investigado sobre o ANPP
Por ausência de previsão legal, o Ministério Público NÃO é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.” STJ. 6ª Turma. REsp 2.024.381-TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Ação penal na improbidade administrativa
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Formalidades da ação penal pública condicionada
Nos termos do entendimento desta Corte Superior, tem-se que, quando
a ação penal pública depender de representação do ofendido ou
de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição
específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura
do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores
formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos
autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de
representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na
persecução penal. (…)”
(STJ
- HC: 659878 SP 2021/0111128-5, Rel. Min. Felix Fischer, DJe
24/05/2021)
Indivisibilidade da ação penal
Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.
ANPP e racismo
Habeas Corpus (RHC) 222.599: Não é cabível ANPP para o crime de racismo.
Confissão do réu e ANPP
O simples fato de o réu não ter confessado formalmente não impede remessa dos autos ao MP para avaliar possibilidade de ANPP; isso porque ele pode confessar perante o Parquet
A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal não impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo.
STJ. 5ª Turma. HC 837.239-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
Retroatividade do ANPP
Predomina o seguinte entendimento: HC 191.464/STF - O ANPP aplica-se aos fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), desde que ainda não recebida a denúncia.
HC e ANPP
Fundamento jurisprudencial: 6ª Turma do STJ, INFO 758, 2022: Não é compatível com a via do habeas corpus a pretensão de declaração de inconstitucionalidade do art. 28-A do Código de Processo Penal.
RECURSO À RECUSA DO ANPP
No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do
Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da
instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o
andamento de ação penal.
STJ. 5ª Turm