Provas Flashcards
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
(…)
Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
CERTO
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é CULPOSO, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), como órgão central do SISNAMA, poderá multar o cidadão e embargar a sua propriedade, considerando a falta de autorização para queimadas.
ERRADO = FATMA não é órgão central
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
III - ÓRGÃO CENTRAL: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
V - Órgãos SECCIONAIS : os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Caso o cidadão venda a sua propriedade, o novo proprietário deverá responder por eventuais obrigações ambientais ainda pendentes de cumprimento, haja vista a sua natureza real.
CORRETO
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Art. 2º. § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Súmula nº 623 do STJ
“As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.”
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
O cidadão deverá recompor 20% da vegetação nativa da área destruída pelo incêndio, a título de área de preservação permanente (APP).
ERRADO = 20% é APP
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Pichar casa situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) configurará crime ambiental penalizado com detenção, de seis meses a um ano, e multa. (adaptada)
CORRETO
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
Para que seja viável o licenciamento da atividade em questão, a prefeitura do município deverá declarar, mediante certidão, que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo.
CORRETO
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 10 - (…)
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos
competentes.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
O órgão estadual de meio ambiente deverá expedir licença de instalação caso conclua pela viabilidade ambiental do empreendimento.
ERRADO = a Primeira licença a ser expedida é a LICENÇA PRÉVIA
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes
licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo
com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de
acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
Para conseguir o licenciamento do referido empreendimento, a empresa necessariamente deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF).
CORRETA
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
(…)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro OBRIGATÓRIO de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A atividade de extração de cerâmica deve ser licenciada, segundo a Resolução CONAMA n.º 237/1997 e a Resolução CONSEMA n.º 98/2017, mas a produção de telhas não depende de licenciamento.
ERRADA = produção de telhas depende de licenciamento segundo a Res. Consema 98/2017
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
ANEXO 1
2. (…)- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material
cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 98, DE 5 DE MAIO DE 2017
ANEXO VI
LISTAGEM DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E
RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica
esmaltada.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
(…)
Antes da expedição da licença, o órgão estadual de meio ambiente deverá desenvolver o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e emitir o respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), para evitar, mitigar e compensar os impactos ambientais do empreendimento.
ERRADA = Quem elabora o estudo é o empreendedor, não o órgão
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Art. 8o Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos
dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos
técnicos e científi cos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do
RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A conduta de armazenar lixo industrial que resulte em poluição ambiental é de natureza instantânea, com efeitos permanentes, sendo o momento consumativo do delito definido com a notificação da autoridade ambiental competente.
ERRAD0 = É considerado crime permanente
Os delitos previstos no:
- art. 54, § 2º, I, II, III e IV e § 3º e
- art. 56, § 1º, I e II,
- cumulados com a causa de aumento de pena do art. 58, I, da Lei nº 9.605/98,
… que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao próprio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação de proteção, e na omissão em
adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema,
… são crimes de natureza permanente, para fins de aferição da prescrição.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.847.097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020 (Info 667).
*Dizer o Direito
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Medida provisória poderá determinar a redução dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
ERRADO
STF - Info 896
É possível a edição de MP tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.
CF - Art. 225.(…)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003) e na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
É vedado o abate de animais fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
CORRETA
LEI Nº 12.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 16. É vedado:
I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A competência de proteção ambiental é comum, por isso se admite a edição de leis federais, estaduais e municipais de proteção aos animais.
ERRADA = competência para legislar é CONCORRENTE, não comum.
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A vedação às práticas que submetam os animais a crueldade encontra amparo legislativo, mas não constitucional.
ERRADO
CF
Art. 225 (…)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), julgue o item subsequente, com base nas disposições legais relacionadas ao tema e na jurisprudência do STJ.
O tombamento do imóvel necessariamente deve individualizado, para que surta os seus efeitos legais.
ERRADA
Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:
O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A legitimidade ativa para proposição de ação de destituição do poder familiar é exclusiva do Ministério Público.
ERRADA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Em matéria de infância e juventude, o Ministério Público deve atuar de forma independente e desvinculada de qualquer dos órgãos de gestão e execução de políticas de assistência social, saúde e educação, nas esferas municipal, estadual e distrital.
ERRADA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência.
ERRADA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Embora constitua infração administrativa, a obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório não enseja aplicação de sanção
ERRADA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Comete infração administrativa sujeita a multa o médico responsável por estabelecimento de saúde que, tendo conhecimento do fato, deixar de comunicar à autoridade competente casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra criança e adolescente.
CORRETA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A superveniência da maioridade penal encerra as apurações de ato infracional e a aplicação de medidas socioeducativas em curso
ERRADA
Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça : “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A oitiva do adolescente infrator é necessária para a decretação de regressão de medida socioeducativa
CORRETA
Súmula 265/STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.
ERRADA
Súmula STJ 492
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”