Ambiental Flashcards
O princípio do poluidor-pagador tem previsão constitucional?
CF
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A qual ente compete legislar sobre sobre águas, jazidas e outros recursos minerais?
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
A qual ente compete legislar sobre legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais?
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A qual ente compete proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora?
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
De que depende localização de usinas que operem com reator nuclear?
CF
Art. 225.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
O Municípios de Santa Catarina precisam incorporar os documentos oficiais do Estado sobre estudos e mapeamentos de áreas de risco?
LEI Nº 16.601, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Art. 1º Os Municípios catarinenses, observadas as diretrizes e dispositivos estabelecidos nas Leis federais nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e 10.257, de 10 de julho de 2001, e respeitada a autonomia municipal, deverão incorporar nos seus planos diretores e demais instrumentos reguladores da ocupação e uso do solo em suas bases territoriais, os documentos oficiais do Estado de Santa Catarina sobre estudos e mapeamentos de áreas de risco.
O que se entende por documentos oficiais do Estado de Santa Catarina para efeitos da Lei (estadual) nº 16.601/2015?
LEI Nº 16.601, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Art. 2º Para efeitos desta Lei, ficam definidos como documentos oficiais do Estado de Santa Catarina:
I - o mapeamento de áreas de risco; e
II - os estudos para identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a escorregamentos e inundações elaborados ou validados por órgãos e entidades afins do Estado.
Art. 3º Os Municípios, quando elaborarem estudos de identificação e mapeamento de áreas de risco, deverão considerar os documentos oficiais de que trata o art. 2º desta Lei.
Quando é exigido o estudo de impacto ambiental?
CF
Art. 225.(…)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, PARA INSTALAÇÃO de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Quando o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, deve ser seguido, o que ele estabelece e o que ele garante?
DL 4.297/2022
Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser OBRIGATORIAMENTE SEGUIDA NA implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, ESTABELECE medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, GARANTINDO o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Como o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE dividirá o território?
DL 4.297/2022
Art. 11. O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
Qual é o fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA?
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é exigível para pessoas físicas?
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora
O que diferencia os princípios da prevenção e da precaução?
A prevenção incide nos danos já conhecidos enquanto a precaução incide nos danos ainda não são conhecidos .
O Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) baseia-se no princípio da precaução ou da prevenção?
Fundamenta-se na prevenção, abordando medidas
mitigadoras, compensatórias e de controle para danos já conhecidos.
Quais situações independem de outorga de direitos de uso de recursos hídricos?
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 12
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.