Constitucional Flashcards
Quanto à Forma, a Constituição pode ser…
Escrita ou Não escrita.
Quanto à Estabilidade, Mutabilidade, Rigidez ou
Consistência a Constituição pode ser
- Imutável, Granítica, Permanente ou Intocável
- Rígida (pode ser alterada, mas por um processo legislativo mais rigoroso do que o processo legislativo das leis
ordinárias) - Semirrígida (parte é rígida e parte é
flexível) - Super-rígida (parcialmente imutável, parte rígida)
- Flexível (tem processo de
alteração igual ao processo de qualquer lei)
Quanto à Ideologia Predominante, a Constituição pode ser
-Liberal
ou
-Social.
Quanto à Ideologia, a Constituição pode ser
- Ortodoxa (a ideologia definida)
- Eclética, pragmática ou
heterodoxa ( agrega diferentes ideologias)
Quanto à Origem, a Constituição pode ser
- Democrática, popular ou promulgada (oriunda da vontade popular)
- Cesarista/Bonapartista (apresentada ao
povo, para que seja referendada) - Pactuada (oriunda de pacto entre forças dominantes na sociedade)
Quanto à finalidade, a Constituição pode ser
- Garantia (reduzida,
trata apenas dos temas mais essenciais, de conteúdo liberal
ou negativo, limitando o poder
do estado) - Dirigente ( impõe estado obrigações de fazer para a promoção da justiça social)
- Balanço (objetiva ser um reflexo da realidade social)
Quanto à Elaboração, a Constituição pode ser
Histórica (elaborada ao de um processo histórico)
Dogmática (oriunda do pensamento
dominante no momento histórico)
Pela classificação Ontológica ou quanto à efetividade, correspondência com a realidade (Karl Loewenstein) a Constituição pode ser
- Normativa (efetiva, que produz
plenamente seus efeitos e transforma a realidade) - Nominal é ( intenciona ser efetiva, mas não é)
- Semântica ( É uma mera aparência, servindo para a dominação pelo titular do poder político)
Constituições Plásticas, Dúctil (Raul Machado Horta) são
as Constituições maleáveis, altamente influenciada pela realidade.
O constitucionalismo moderno se afirmou a partir …
das revoluções burguesas, na Inglaterra em 1688, Estados Unidos em 1776 e na Franca em 1789, tendo, porém, sido gestado com na Magna Carta de 1215.
Os 5 elementos da Constituição são:
Elementos Orgânicos (estrutura do estado, da organização do
estado, da organização dos Poderes)
Elementos Limitativos (limitam o poder político, relacionando-se às liberdades, os direitos e garantias fundamentais)
Elementos Socioideológicos (sinalizam a ideologia Política abraçada pela Constituição)
Elementos de Estabilização Constitucional (objetivam
proteger a Constituição, pela jurisdição constitucional, controle de constitucionalidade, intervenção federal, intervenção nos municípios, estado de defesa, estado de sítio, etc.
Elementos Formais de Aplicabilidade ( tratam de como as normas devem ser aplicadas. Ex: art. 5º, § 1º)
Pela concepção jurídica de Hans Kelsen, Constituição é
- em seu SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO , a NORMA HIPÓTETICA FUNDAMENTAL ( norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo)
- em seu SENTDO JURÍDICO POSITIVO, é a NOMA JURÍDICA SUPREMA (o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.
Pela concepção política de Carl Schmitt, Constituição é
a DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL (proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica.), dividindo-se em:
- Constituição formal (texto normativo da Constituição)
- Constituição Material (conjunto das decisões políticas mais importantes sobre a organização do estado, organização dos
Poderes e direitos fundamentais)
Pela concepção sociológica de Ferdinand Lassalle , Constituição é
a SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER.
A primeira Constituição do Brasil foi
a Carta Imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte.
- criou o Poder Moderador, superior ao Legislativo, Executivo e Judiciário, fortalecendo a figura do imperador, que também ditava os presidentes das províncias.
*Determinou um sistema de eleições indiretas e censitárias.
- Foi a de maior duração na história brasileira, - 65 anos.
A segunda Constituição do Brasil foi
a Carta Republicana de 1891 - promulgada -
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil)
- Influência do Estado liberal
A terceira Constituição do Brasil foi
a promulgada em 1934 (era Vargas)
- influência do Estado Social.
A quarta Constituição do Brasil foi
a outorgada ( sem participação popular) em 1937
- Conhecida como Carta Polaca
- objetivou ampliar os poderes ao presidente Vargas, iniciando um período ditatorial.
A quinta Constituição do Brasil foi
promulgada em 1945
- promulgada após o término da 2ª Grande Guerra Mundial.
A sexta Constituição do Brasil foi
a promulgada ( na prática outorgada) em1967
- passa a se chamar Constituição da República Federativa do Brasil
A sétima Constituição do Brasil é a
outorgada em 1969
- é fruto da apresentação de Emendas à Constituição, com “status” de Constituição
- Não é reconhecida como constituição por grande parte dos juristas brasileiros.
A “oitava” Constituição do Brasil
é a Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988.
O Estado Democrático de Direito é
o modelo caracterizado pela soberania popular, contando cum uma Constituição que reflita a vontade popular, com eleições livres e periódicas, com garantias fundamentais , divisão, harmonia e independência entre os poderes etc.
A forma federativa é cláusula pétrea?
Sim
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
A forma republicana é um princípio sensível?
CF
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Quais são os principais princípios de interpretação constitucional?
PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: deve-se privilegiar a interpretação que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE OU DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO: Se uma norma constitucional tem mais de um sentido possível, deve-se escolher aquele sentido que permita o maior grau de concretização e aplicação da norma constitucional.
PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: as normas devem ser interpretadas de uma forma coesa, coerente e harmônica, não antagônicas entre si.
PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: deve-se dar preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: havendo princípios ou regras constitucionais em conflito no caso concreto, deve-se buscar a interpretação que não sacrifique totalmente nenhuma norma.
PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES: Os direitos fundamentais devem se condicionar e ceder reciprocamente
PRINCÍPIO DA JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL ou CORREÇÃO FUNCIONAL: a interpretação deve-se procurar um equilíbrio harmônico entre as competências dos diversos órgãos, Poderes e entes da Federação, sem que haja usurpação de competência.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU DA RAZOABILIDADE: as ações estatais devem ser adequadas, necessárias, proporcionais e razoáveis.
Quais são os principais métodos de interpretação constitucional?
MÉTODO JURÍDICO (hermenêutico clássico) – Savigny – fases de interpretação: gramatical, sistemática, histórica e teleológica
MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO: Constituição como instrumento de soluções de casos concretos. Tem por centro o problema que se busca resolver. A partir do problema são expostos os argumentos favoráveis e contrários, sendo adotado aquele que convencer o maior número de interlocutores. Aplicado, sobretudo, nos hard cases.
MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (HESSE ). o intérprete se vale de suas pré-compreensões técnicas valorativas – na qual o intérprete usa todos os princípios de interpretação da Constituição para identificar resultados coerentes com o direito constitucional – para obter o sentido da norma. A partir dessa pré-compreensão, o intérprete vai ao problema. Essa constante “ie e vir” de análise entre a pré-compreensão e as possibilidades fáticas de solução do problema é chamado de círculo hermenêutico
MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL, VALORATIVO OU SOCIOLÓGICO (Rudolf Smend). Tem como elemento principal o “espírito constitucional”, sendo imprescindível que o resultado da interpretação não seja contrário ao elemento axiológico, valorativo e ideológico da sociedade na qual a Constituição se insere.
MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE OU CONCRETISTA (Friedrich Müller). A norma jurídica e texto não são sinônimos. O texto é mero programa normativo. Identificar a norma jurídica demanda análise não somente do texto, mas também da realidade social na qual ela se insere (domínio normativo. A interpretação adequada exige preocupação concomitante com o “programa normativo” e com o “domínio normativo”.
MÉTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA (Häberle). A Constituição deve ser interpretada por todos, e não só pelos juristas
MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL. A interpretação deve partir da comparação entre várias Constituições.
Pode o poder constituinte decorrente vincular o Poder Executivo ao que for decidido pela população estadual sobre a lei orçamentária?
NÃO
9…)
Inconstitucionalidade da norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular, inserida no § 4º do artigo 149 da Constituição Estadual. 5. Vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Precedentes, jurisprudência e doutrina. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 2680, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020, grifos acrescentados).
A quem compete a iniciativa de leis orçamentárias?
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Pode o Poder Constituinte Derivado Decorrente ampliar as atribuições de fiscalização do Poder Legislativo?
É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.
Origem: STF - Informativo: 1020
O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).
Quais são as 4 cláusluas pétreas previstas no art. 60 da CF?
CF
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.”
(ADI 3295/AM, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 30.6.2011, DJe 04.8.2011, destaquei)
V
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
NÃO
Art. 60.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A receita de IPCA está sujeita a repartição entre entes federativos?
CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
A receita de ICMS está sujeita a repartição entre entes federativos?
CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A qual ente pertence o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem?
CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Para quais cidades é obrigatório o Plano Diretor?
CF
Art. 182.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Estatuto da Cidade
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
A imunidade tributária cultural ou de imprensa abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?
As empresas que fazem composição gráfica para editoras, jornais etc. são meras prestadoras de serviço e, por isso, a elas não se aplica a imunidade tributária.
STF. 2ª Turma. RE 434826 AgR/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 19/11/2013 (Info 729)
É constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis ?
Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
É constitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis?
Súmula Vinculante 31
É INconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Qual a medida cabível para para a preservação ou pronto restabelecimento , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza?
CF
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Qual a medida adequada para a União pôr termo a grave comprometimento da ordem pública?
CF
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Quais são as medidas cabíveis no estado de sítio?
CF
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Quais são os princípios da ordem econônimca?
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Quais funções o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da ordem econômica?
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Quando será permitida a exploração direta de atividade econômica pelo Estado?
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A quem pertencem as jazidas, em lavra ou não, de demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica?
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.