Constitucional Flashcards

1
Q

Quanto à Forma, a Constituição pode ser…

A

Escrita ou Não escrita.

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2
Q

Quanto à Estabilidade, Mutabilidade, Rigidez ou
Consistência a Constituição pode ser

A
  • Imutável, Granítica, Permanente ou Intocável
  • Rígida (pode ser alterada, mas por um processo legislativo mais rigoroso do que o processo legislativo das leis
    ordinárias)
  • Semirrígida (parte é rígida e parte é
    flexível)
  • Super-rígida (parcialmente imutável, parte rígida)
  • Flexível (tem processo de
    alteração igual ao processo de qualquer lei)
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3
Q

Quanto à Ideologia Predominante, a Constituição pode ser

A

-Liberal
ou

-Social.

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4
Q

Quanto à Ideologia, a Constituição pode ser

A
  • Ortodoxa (a ideologia definida)
  • Eclética, pragmática ou
    heterodoxa ( agrega diferentes ideologias)
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5
Q

Quanto à Origem, a Constituição pode ser

A
  • Democrática, popular ou promulgada (oriunda da vontade popular)
  • Cesarista/Bonapartista (apresentada ao
    povo, para que seja referendada)
  • Pactuada (oriunda de pacto entre forças dominantes na sociedade)
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6
Q

Quanto à finalidade, a Constituição pode ser

A
  • Garantia (reduzida,
    trata apenas dos temas mais essenciais, de conteúdo liberal
    ou negativo, limitando o poder
    do estado)
  • Dirigente ( impõe estado obrigações de fazer para a promoção da justiça social)
  • Balanço (objetiva ser um reflexo da realidade social)
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7
Q

Quanto à Elaboração, a Constituição pode ser

A

Histórica (elaborada ao de um processo histórico)

Dogmática (oriunda do pensamento
dominante no momento histórico)

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8
Q

Pela classificação Ontológica ou quanto à efetividade, correspondência com a realidade (Karl Loewenstein) a Constituição pode ser

A
  • Normativa (efetiva, que produz
    plenamente seus efeitos e transforma a realidade)
  • Nominal é ( intenciona ser efetiva, mas não é)
  • Semântica ( É uma mera aparência, servindo para a dominação pelo titular do poder político)
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9
Q

Constituições Plásticas, Dúctil (Raul Machado Horta) são

A

as Constituições maleáveis, altamente influenciada pela realidade.

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10
Q

O constitucionalismo moderno se afirmou a partir …

A

das revoluções burguesas, na Inglaterra em 1688, Estados Unidos em 1776 e na Franca em 1789, tendo, porém, sido gestado com na Magna Carta de 1215.

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11
Q

Os 5 elementos da Constituição são:

A

Elementos Orgânicos (estrutura do estado, da organização do
estado, da organização dos Poderes)

Elementos Limitativos (limitam o poder político, relacionando-se às liberdades, os direitos e garantias fundamentais)

Elementos Socioideológicos (sinalizam a ideologia Política abraçada pela Constituição)

Elementos de Estabilização Constitucional (objetivam
proteger a Constituição, pela jurisdição constitucional, controle de constitucionalidade, intervenção federal, intervenção nos municípios, estado de defesa, estado de sítio, etc.

Elementos Formais de Aplicabilidade ( tratam de como as normas devem ser aplicadas. Ex: art. 5º, § 1º)

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12
Q

Pela concepção jurídica de Hans Kelsen, Constituição é

A
  • em seu SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO , a NORMA HIPÓTETICA FUNDAMENTAL ( norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo)
  • em seu SENTDO JURÍDICO POSITIVO, é a NOMA JURÍDICA SUPREMA (o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.
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13
Q

Pela concepção política de Carl Schmitt, Constituição é

A

a DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL (proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica.), dividindo-se em:

  • Constituição formal (texto normativo da Constituição)
  • Constituição Material (conjunto das decisões políticas mais importantes sobre a organização do estado, organização dos
    Poderes e direitos fundamentais)
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14
Q

Pela concepção sociológica de Ferdinand Lassalle , Constituição é

A

a SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER.

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15
Q

A primeira Constituição do Brasil foi

A

a Carta Imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte.

  • criou o Poder Moderador, superior ao Legislativo, Executivo e Judiciário, fortalecendo a figura do imperador, que também ditava os presidentes das províncias.

*Determinou um sistema de eleições indiretas e censitárias.

  • Foi a de maior duração na história brasileira, - 65 anos.
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16
Q

A segunda Constituição do Brasil foi

A

a Carta Republicana de 1891 - promulgada -
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil)

  • Influência do Estado liberal
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17
Q

A terceira Constituição do Brasil foi

A

a promulgada em 1934 (era Vargas)

  • influência do Estado Social.
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18
Q

A quarta Constituição do Brasil foi

A

a outorgada ( sem participação popular) em 1937

  • Conhecida como Carta Polaca
  • objetivou ampliar os poderes ao presidente Vargas, iniciando um período ditatorial.
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19
Q

A quinta Constituição do Brasil foi

A

promulgada em 1945

  • promulgada após o término da 2ª Grande Guerra Mundial.
20
Q

A sexta Constituição do Brasil foi

A

a promulgada ( na prática outorgada) em1967

  • passa a se chamar Constituição da República Federativa do Brasil
21
Q

A sétima Constituição do Brasil é a

A

outorgada em 1969

  • é fruto da apresentação de Emendas à Constituição, com “status” de Constituição
  • Não é reconhecida como constituição por grande parte dos juristas brasileiros.
22
Q

A “oitava” Constituição do Brasil

A

é a Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988.

23
Q

O Estado Democrático de Direito é

A

o modelo caracterizado pela soberania popular, contando cum uma Constituição que reflita a vontade popular, com eleições livres e periódicas, com garantias fundamentais , divisão, harmonia e independência entre os poderes etc.

24
Q

A forma federativa é cláusula pétrea?

A

Sim

CF

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(…)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

25
Q

A forma republicana é um princípio sensível?

A

CF

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

26
Q

Quais são os principais princípios de interpretação constitucional?

A

PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: deve-se privilegiar a interpretação que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE OU DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO: Se uma norma constitucional tem mais de um sentido possível, deve-se escolher aquele sentido que permita o maior grau de concretização e aplicação da norma constitucional.

PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: as normas devem ser interpretadas de uma forma coesa, coerente e harmônica, não antagônicas entre si.

PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: deve-se dar preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: havendo princípios ou regras constitucionais em conflito no caso concreto, deve-se buscar a interpretação que não sacrifique totalmente nenhuma norma.

PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES: Os direitos fundamentais devem se condicionar e ceder reciprocamente

PRINCÍPIO DA JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL ou CORREÇÃO FUNCIONAL: a interpretação deve-se procurar um equilíbrio harmônico entre as competências dos diversos órgãos, Poderes e entes da Federação, sem que haja usurpação de competência.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU DA RAZOABILIDADE: as ações estatais devem ser adequadas, necessárias, proporcionais e razoáveis.

27
Q

Quais são os principais métodos de interpretação constitucional?

A

MÉTODO JURÍDICO (hermenêutico clássico) – Savigny – fases de interpretação: gramatical, sistemática, histórica e teleológica

MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO: Constituição como instrumento de soluções de casos concretos. Tem por centro o problema que se busca resolver. A partir do problema são expostos os argumentos favoráveis e contrários, sendo adotado aquele que convencer o maior número de interlocutores. Aplicado, sobretudo, nos hard cases.

MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (HESSE ). o intérprete se vale de suas pré-compreensões técnicas valorativas – na qual o intérprete usa todos os princípios de interpretação da Constituição para identificar resultados coerentes com o direito constitucional – para obter o sentido da norma. A partir dessa pré-compreensão, o intérprete vai ao problema. Essa constante “ie e vir” de análise entre a pré-compreensão e as possibilidades fáticas de solução do problema é chamado de círculo hermenêutico

MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL, VALORATIVO OU SOCIOLÓGICO (Rudolf Smend). Tem como elemento principal o “espírito constitucional”, sendo imprescindível que o resultado da interpretação não seja contrário ao elemento axiológico, valorativo e ideológico da sociedade na qual a Constituição se insere.

MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE OU CONCRETISTA (Friedrich Müller). A norma jurídica e texto não são sinônimos. O texto é mero programa normativo. Identificar a norma jurídica demanda análise não somente do texto, mas também da realidade social na qual ela se insere (domínio normativo. A interpretação adequada exige preocupação concomitante com o “programa normativo” e com o “domínio normativo”.

MÉTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA (Häberle). A Constituição deve ser interpretada por todos, e não só pelos juristas

MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL. A interpretação deve partir da comparação entre várias Constituições.

28
Q

Pode o poder constituinte decorrente vincular o Poder Executivo ao que for decidido pela população estadual sobre a lei orçamentária?

A

NÃO

9…)
Inconstitucionalidade da norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular, inserida no § 4º do artigo 149 da Constituição Estadual. 5. Vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Precedentes, jurisprudência e doutrina. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

(ADI 2680, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020, grifos acrescentados).

29
Q

A quem compete a iniciativa de leis orçamentárias?

A

CF

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

30
Q

Pode o Poder Constituinte Derivado Decorrente ampliar as atribuições de fiscalização do Poder Legislativo?

A

É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.

Origem: STF - Informativo: 1020

O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

31
Q

Quais são as 4 cláusluas pétreas previstas no art. 60 da CF?

A

CF

Art. 60

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

32
Q

É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.”

(ADI 3295/AM, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 30.6.2011, DJe 04.8.2011, destaquei)

A

V

33
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?

A

NÃO

Art. 60.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

34
Q

A receita de IPCA está sujeita a repartição entre entes federativos?

A

CF

Art. 158. Pertencem aos Municípios

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

35
Q

A receita de ICMS está sujeita a repartição entre entes federativos?

A

CF

Art. 158. Pertencem aos Municípios

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

36
Q

A qual ente pertence o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem?

A

CF

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

37
Q

Para quais cidades é obrigatório o Plano Diretor?

A

CF

Art. 182.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Estatuto da Cidade

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

38
Q

A imunidade tributária cultural ou de imprensa abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?

A

As empresas que fazem composição gráfica para editoras, jornais etc. são meras prestadoras de serviço e, por isso, a elas não se aplica a imunidade tributária.

STF. 2ª Turma. RE 434826 AgR/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 19/11/2013 (Info 729)

39
Q

É constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis ?

A

Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

40
Q

É constitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis?

A

Súmula Vinculante 31

É INconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

41
Q

Qual a medida cabível para para a preservação ou pronto restabelecimento , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza?

A

CF

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

42
Q

Qual a medida adequada para a União pôr termo a grave comprometimento da ordem pública?

A

CF

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

43
Q

Quais são as medidas cabíveis no estado de sítio?

A

CF

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

44
Q

Quais são os princípios da ordem econônimca?

A

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

45
Q

Quais funções o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da ordem econômica?

A

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

46
Q

Quando será permitida a exploração direta de atividade econômica pelo Estado?

A

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

47
Q

A quem pertencem as jazidas, em lavra ou não, de demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica?

A

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.