Constitucional Flashcards
Quanto à Forma, a Constituição pode ser…
Escrita ou Não escrita.
Quanto à Estabilidade, Mutabilidade, Rigidez ou
Consistência a Constituição pode ser
- Imutável, Granítica, Permanente ou Intocável
- Rígida (pode ser alterada, mas por um processo legislativo mais rigoroso do que o processo legislativo das leis
ordinárias) - Semirrígida (parte é rígida e parte é
flexível) - Super-rígida (parcialmente imutável, parte rígida)
- Flexível (tem processo de
alteração igual ao processo de qualquer lei)
Quanto à Ideologia Predominante, a Constituição pode ser
-Liberal
ou
-Social.
Quanto à Ideologia, a Constituição pode ser
- Ortodoxa (a ideologia definida)
- Eclética, pragmática ou
heterodoxa ( agrega diferentes ideologias)
Quanto à Origem, a Constituição pode ser
- Democrática, popular ou promulgada (oriunda da vontade popular)
- Cesarista/Bonapartista (apresentada ao
povo, para que seja referendada) - Pactuada (oriunda de pacto entre forças dominantes na sociedade)
Quanto à finalidade, a Constituição pode ser
- Garantia (reduzida,
trata apenas dos temas mais essenciais, de conteúdo liberal
ou negativo, limitando o poder
do estado) - Dirigente ( impõe estado obrigações de fazer para a promoção da justiça social)
- Balanço (objetiva ser um reflexo da realidade social)
Quanto à Elaboração, a Constituição pode ser
Histórica (elaborada ao de um processo histórico)
Dogmática (oriunda do pensamento
dominante no momento histórico)
Pela classificação Ontológica ou quanto à efetividade, correspondência com a realidade (Karl Loewenstein) a Constituição pode ser
- Normativa (efetiva, que produz
plenamente seus efeitos e transforma a realidade) - Nominal é ( intenciona ser efetiva, mas não é)
- Semântica ( É uma mera aparência, servindo para a dominação pelo titular do poder político)
Constituições Plásticas, Dúctil (Raul Machado Horta) são
as Constituições maleáveis, altamente influenciada pela realidade.
O constitucionalismo moderno se afirmou a partir …
das revoluções burguesas, na Inglaterra em 1688, Estados Unidos em 1776 e na Franca em 1789, tendo, porém, sido gestado com na Magna Carta de 1215.
Os 5 elementos da Constituição são:
Elementos Orgânicos (estrutura do estado, da organização do
estado, da organização dos Poderes)
Elementos Limitativos (limitam o poder político, relacionando-se às liberdades, os direitos e garantias fundamentais)
Elementos Socioideológicos (sinalizam a ideologia Política abraçada pela Constituição)
Elementos de Estabilização Constitucional (objetivam
proteger a Constituição, pela jurisdição constitucional, controle de constitucionalidade, intervenção federal, intervenção nos municípios, estado de defesa, estado de sítio, etc.
Elementos Formais de Aplicabilidade ( tratam de como as normas devem ser aplicadas. Ex: art. 5º, § 1º)
Pela concepção jurídica de Hans Kelsen, Constituição é
- em seu SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO , a NORMA HIPÓTETICA FUNDAMENTAL ( norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo)
- em seu SENTDO JURÍDICO POSITIVO, é a NOMA JURÍDICA SUPREMA (o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.
Pela concepção política de Carl Schmitt, Constituição é
a DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL (proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica.), dividindo-se em:
- Constituição formal (texto normativo da Constituição)
- Constituição Material (conjunto das decisões políticas mais importantes sobre a organização do estado, organização dos
Poderes e direitos fundamentais)
Pela concepção sociológica de Ferdinand Lassalle , Constituição é
a SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER.
A primeira Constituição do Brasil foi
a Carta Imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte.
- criou o Poder Moderador, superior ao Legislativo, Executivo e Judiciário, fortalecendo a figura do imperador, que também ditava os presidentes das províncias.
*Determinou um sistema de eleições indiretas e censitárias.
- Foi a de maior duração na história brasileira, - 65 anos.
A segunda Constituição do Brasil foi
a Carta Republicana de 1891 - promulgada -
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil)
- Influência do Estado liberal
A terceira Constituição do Brasil foi
a promulgada em 1934 (era Vargas)
- influência do Estado Social.
A quarta Constituição do Brasil foi
a outorgada ( sem participação popular) em 1937
- Conhecida como Carta Polaca
- objetivou ampliar os poderes ao presidente Vargas, iniciando um período ditatorial.