Criança e Adolescente Flashcards
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2
A legitimidade ativa para proposição de ação de destituição do poder familiar é exclusiva do Ministério Público?
NÃO
ECA
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público OU de quem tenha legítimo interesse.
Criança sob guarda continua a ser dependente dos pais?
NÃO
ECA
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Como é formada a família extensa?
ECA
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo justificável para a perda ou a suspensão do poder familiar ?
NÃO
ECA
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar
Em se tratando de criança indígena ou quilombola, em situação de perda de poder familiar, deve-se priorizar a colocação em família substituta no seio de sua comunidade?
ECA
Art. 28
§ 6 o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
O que os serviços públicos e privados de saúde devem ofertar às gestantes que manifestem interesse de entregar seus filhos para adoção, com vistas a dirimir eventuais dúvidas jurídicas e esclarecer sobre a irreversibilidade de tal ato?
ECA
Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade
Art. 13.
§ 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A aplicação de imunizante contra covid-19 em crianças e adolescentes é obrigatória?
ECA
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
tese de repercussão geral fixada no ARE 1267879 foi a seguinte:
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
A colocação de adolescente em família substituta depende de consentimento do menor?
SIM
ECA
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada
§ 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiên
É possível que adolescentes sejam submetidos a revista pessoal de forma indiscriminada?
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
1- Mesmo após a propositura da inicial, é facultado à parte acostar documentos ao processo, desde que respeitado o contraditório previsto no artigo 398 do CPC e não evidenciada a má-fé.
2- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes ao aluno que, submetido a revista pessoal, juntamente com outros colegas do sexo masculino, de maneira indiscriminada, sem nenhum critério ou fundada suspeita, foi exposto a situação vexatória e constrangedora, física e moral.
3- Na fixação do dano moral, deve o magistrado orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de sorte que, constatado o excesso, impõe-se a sua redução. 4- Os encargos pertinentes à correção monetária e aos juros moratórios devem fluir a partir do arbitramento judicial, observando-se o disposto no art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com as modificações da Lei n° 11.960/09, em relação às Fazendas Públicas. 5- Consoante dispõe o art. 20, §° 4, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. REMESSA E APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.339 - GO (2017/0026288-5))
O acesso ao processo de adoção ao adotado, para conhecimento da origem biológica, depende de autorização dos pais?
NÃO
ECA
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológic