Processo Civil Flashcards

1
Q

Quem se considera em litigância de má-fé?

A

CPC

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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2
Q

Pelo quê responde o litigante de má-fé?

A

CPC

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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3
Q

Em quais situações o Tribunal, em julgamento de apelação, poderá decidir o mérito?

A

CPC

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I - reformar sentença fundada no art. 485 ;

II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

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4
Q

De acordo com o CPC, é possível pleitear direito alheio?

A

CPC

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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5
Q

O que seria o oposto de pedido certo nos termos do CPC?

A

Pedidos Implícitos

CPC

t. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

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6
Q

O que seria o oposto de pedido determinado nos termos do CPC?

A

PEDIDO GENÉRICO

CPC

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

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7
Q

Quais decisões devem obedecer, prioritariamente, a ordem cronológica de conclusão, de acordo com o CPC?

A

CPC

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir SENTENÇA ou ACÓRDÃO.

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8
Q

Quando ocorrerá conexão, de acordo com o CPC?

A

CPC

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

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9
Q

Quais são as características da jurisdição?

A

Inércia
Imparcialidade
Substitutividade
Definitividade

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10
Q

Qual instituição exercerá a função de autoridade central na cooperação internacional?

A

CPC

Art. 26

§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

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11
Q

Admite a comprovação de feriado local por remissão a link de site de tribunal?

A

A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a mera remissão a link de site do Tribunal de origem nas razões recursais é insuficiente para comprovar a tempestividade do recurso. Nesse sentido: AgInt no REsp 1752192/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 29/10/2018; AgInt no AREsp 1687712/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 17/11/2020; AgInt no REsp n. 1.665.945/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp 1799162/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/11/2019. (AgInt nos EDcl no REsp 1893371/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 11/11/2021)

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12
Q

A desistência apresentada a qualquer tempo deverá ser homologada pelo tribunal em qualquer hipótese?

A

CPC

Art. 485

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

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13
Q

Em quais situações o CPC permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação?

A

CPC

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

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14
Q

Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita o pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito?

A

CPC

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

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15
Q
A

CPC

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, SOLICITAR ou ADMITIR a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

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