Processo Civil Flashcards
Quem se considera em litigância de má-fé?
CPC
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Pelo quê responde o litigante de má-fé?
CPC
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Em quais situações o Tribunal, em julgamento de apelação, poderá decidir o mérito?
CPC
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485 ;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
De acordo com o CPC, é possível pleitear direito alheio?
CPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
O que seria o oposto de pedido certo nos termos do CPC?
Pedidos Implícitos
CPC
t. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
O que seria o oposto de pedido determinado nos termos do CPC?
PEDIDO GENÉRICO
CPC
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
Quais decisões devem obedecer, prioritariamente, a ordem cronológica de conclusão, de acordo com o CPC?
CPC
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir SENTENÇA ou ACÓRDÃO.
Quando ocorrerá conexão, de acordo com o CPC?
CPC
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Quais são as características da jurisdição?
Inércia
Imparcialidade
Substitutividade
Definitividade
Qual instituição exercerá a função de autoridade central na cooperação internacional?
CPC
Art. 26
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Admite a comprovação de feriado local por remissão a link de site de tribunal?
A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a mera remissão a link de site do Tribunal de origem nas razões recursais é insuficiente para comprovar a tempestividade do recurso. Nesse sentido: AgInt no REsp 1752192/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 29/10/2018; AgInt no AREsp 1687712/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 17/11/2020; AgInt no REsp n. 1.665.945/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp 1799162/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/11/2019. (AgInt nos EDcl no REsp 1893371/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 11/11/2021)
A desistência apresentada a qualquer tempo deverá ser homologada pelo tribunal em qualquer hipótese?
CPC
Art. 485
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Em quais situações o CPC permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação?
CPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita o pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito?
CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
CPC
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, SOLICITAR ou ADMITIR a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.