Jurisprudência Flashcards
A interpretação do art. 608 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de responsabilização de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de serviço, deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.023.942-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é predisposta a ser aplicada no âmbito do direito consumerista, notadamente em razão da situação de desigualdade e de vulnerabilidade que são características das relações de consumo, não se aplicando, portanto, a relações jurídicas não consumeristas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.017.194-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V
Na via do habeas corpus, não é possível avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento de valores executados a título de pensão alimentícia para afastar a prisão civil.
STJ. 4ª Turma. AgInt no RHC 163.959/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/10/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V
A real capacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos.
STJ. 3ª Turma. RHC 136.336/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 3/3/2022.
*DizeroDireito
V
É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos.
STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
*DizeroDireito
V
Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.
A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8213/1991 deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.
STF. Plenário. ADI 4878/DF e ADI 5083/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 7/6/2021 (Info 1020).
*DizeroDireito
V
A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
STJ. 1ª Seção. Pet 12.482-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 692) (Info 737).
*DizeroDireito
V
A existência de condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de vigilante por ausência de idoneidade moral.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.666.294-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 05/09/2019 (Info 658)
*DizeroDireito
V
Viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado.
STJ. 2ª Turma. REsp 1597088/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/08/2017.
*DizeroDireito
V
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.944.228-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V
(…)
- A reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar, sobretudo pelo dano que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio ambiente afetado (= dano interino ou intermediário), bem como pelo dano moral coletivo e pelo dano residual (= degradação ambiental que subsiste, não obstante todos os esforços de restauração).
(…)
STJ. 2ª Turma. REsp 1.180.078/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/12/2010.
*DizeroDireito
V
A “autópsia psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto.
STJ. 6ª Turma. HC 740.431-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2022 (Info Especial 10).
*dizerodireito
V
A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V
Em embargos de divergência, a mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência.
STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/10/2022 (Info Especial 9).
V
O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.703.571-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2022 (Info Especial 9).
*DizeroDireito
V