Proteção contratual do consumidor Flashcards

1
Q

O que é uma oferta?

A

Informação precisa sobre produtos e serviços

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Isso vale, portanto, para encartes, e-mails, mensagens de whatsapp ou em redes sociais, etc.

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2
Q

Qual a principal consequência da oferta para o fornecedor?

A

Aproximação entre fase pré-contratual e contratual

Ela obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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3
Q

Quais as informações obrigatórias na oferta?

A

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas:

  • Características
  • Qualidades
  • QuantidadeNext
  • Composição
  • Preço
  • Garantia
  • prazos de validade
  • origem
  • riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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4
Q

Qual a exigência da lei quanto à forma de gravação das informações obrigatórias nos produtos refrigerados?

A

Gravação de forma indelével

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

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5
Q

Os fabricantes tem obrigação de ofertar componentes e peças de reposição por quanto tempo? E os importadores?

A

Por período razoável

Após cessar a fabricação ou importação

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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6
Q

Qual a exigência específica do CDC quanto a informações obrigatórias em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal?

A

Nome do fabricante e endereço

Na embalagem, na publicidade e em todos os impressos

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

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7
Q

O fornecedor do produto ou serviço pode ser responsabilizado por atos de seus prepostos ou representantes autônomos?

A

De forma solidária

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

É comum esse tipo de coisa em contratos de seguro.

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8
Q

Quais são as três opções que o consumidor tem, caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade?

A

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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9
Q

O consumidor tem direito de se arrepender de uma compra? Em que prazo?

A

Apenas das compras fora do estabelecimento comercial

Em sete dias

Tem dois momentos que pode surgir esse arrependimento: Ou do momento da aquisição, ou do momento do recebimento do bem de consumo. O art. 49 do CDC determina que é a partir do momento do recebimento do produto ou da prestação do serviço.

NÃO CONFUNDIR DIREITO DE ARREPENDIMENTO COM DIREITO DE TROCA. Não existe no CDC o direito de troca.

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10
Q

É possível o arrependimento na compra de bilhete aéreo online?

A

Divisão jurisprudencial

A ponderação daqueles que dizem que não se deve dar o direito de arrependimento para as aquisições feitas de passagem aérea é pela regra do toque. O direito de arrependimento surge para essas compras fora do estabelecimento comercial, porque o consumidor não tem a possibilidade de tocar naquele bem de consumo, de interagir com aquele bem de consumo. Não existiria o direito de arrependimento para essa compra feita de passagem aérea, porque as pessoas normalmente sabem como se desencadeia o transporte aéreo e você não precisa dessa interação e daí inexiste o direito de arrependimento.

De outro lado, quem defende sua aplicação fundamenta o direito de arrependimento nas compras à distância ao impulso, à visceralidade dessa modalidade de compra. Ela geraria, assim, um ruído na autonomia da vontade.

Há, por fim, quem fundamente na literalidade da lei: compra à distância é compra à distância, e todas terão o direito de arrependimento.

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11
Q

Existem hipóteses de compras no estabelecimento que poderiam submeter-se à mesma regra do direito de arrependimento para compras à distância?

A

Compra por catálogo

Segundo o professor, quando não há interação com o objeto da compra:

Existem algumas situações de relações que se dão dentro do estabelecimento comercial e que você pode remeter ao mesmo pensamento. No meu modo de ver, quando você não integra com aquele bem de consumo…existem lojas que eles te mostram um catálogo ou uma tela de computador. Nesse caso, por mais que você esteja no estabelecimento comercial, você não interagiu com o bem de consumo, então, nesse caso, você poderia fazer valer o direito de arrependimento; nas compras de catálogo de porta em porta também o consumidor tem o direito de arrependimento.

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12
Q

Em que período a regra do direito de arrependimento do consumidor para compras a distância foi suspensa, e para quais casos?

A

De 20.03.2020 a 30.10.2020

e somente para perecíveis e medicamentos (delivery).

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13
Q

O que é uma cláusula abusiva no Direito do Consumidor?

A

É abusiva toda a cláusula que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca da relação contratual – o consumidor. O CDC prevê um rol exemplificativo em seu artigo 51.

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14
Q

É possível haver cláusulas em contratos de adesão? E nos de comum acordo?

A

Em ambos.

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15
Q

É possível falar em cláusula abusiva sem má-fé do fornecedor?

A

A análise é objetiva

Então, independe da demonstração de má-fé

Como consequência do viés objetivo da análise de eventuais abusividades, tem-se que a nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração de má-fé do fornecedor.

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16
Q

A presença de cláusula abusiva leva à nulidade do contrato?

A

Busca do equilíbrio contratual

E não de sua ruptura

Embora a presença de uma cláusula abusiva viole o equilíbrio contratual, sempre que possível, deve-se buscar salvaguardar o contrato e excluir a normatividade ilícita. Em outras palavras, a presença de cláusula abusiva não importará a nulidade de todo o contrato, salvo quando a omissão da cláusula espúria engendrar ônus excessivo para qualquer das partes. Portanto, deve-se procurar “salvar” o contrato, isolando a nulidade de cláusula maculada e aproveitando o restante do contrato firmado.

17
Q

Toda cláusula abusiva é nula de pleno direito? Em que momento pode ser alegada e reconhecida? Pode ser declarada sem provocação das partes? Seus efeitos são ex tunc ou ex nunc?

A

Nula de pleno direito

Toda cláusula abusiva é nula de pleno direito, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e reconhecida judicialmente a requerimento das partes ou por ato de ofício, tendo efeito ex tunc.

ATENÇÃO!

Há apenas uma exceção quanto à possibilidade de revisão de ofício: em se tratando de contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas abusivas (Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça – STJ).

18
Q

O CDC listou 15 hipóteses de cláusulas abusivas em seu artigo 51. Quais são elas?

  1. impossibilitem, e_______ ou atenuem a r_______________ do fornecedor por v_____ de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem r_______ ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa j_______, a i__________ poderá ser limitada, em situações j____________
  2. subtraiam ao consumidor a opção de r________ da quantia já paga, nos casos previstos neste código
  3. transfiram responsabilidades a t________
  4. estabeleçam obrigações consideradas i______, a_______, que coloquem o consumidor em desvantagem e________, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a e_______
  5. estabeleçam i________ do ônus da prova em p_______ do consumidor
  6. determinem a utilização c__________ de arbitragem
  7. representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor
  8. deixem ao f_________ a o____ de concluir ou não o contrato, embora o________ o consumidor
  9. permitam ao fornecedor, direta ou i_____________, variação do preço de maneira u_________
  10. autorizem o fornecedor a c_______ o contrato u______________, sem que i____ direito seja conferido ao consumidor
  11. obriguem o consumidor a r________ os custos de c_______ de sua obrigação, sem que i____ direito lhe seja conferido contra o fornecedor
  12. autorizem o fornecedor a modificar u______________ o conteúdo ou a qualidade do contrato, a____ sua celebração
  13. infrinjam ou possibilitem a violação de normas a_________
  14. estejam em desacordo com o sistema de proteção ao c_________
  15. possibilitem a r_______ do direito de indenização por benfeitorias n__________.
A

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  1. impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis
  2. subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código
  3. transfiram responsabilidades a terceiros
  4. estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade
  5. estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor
  6. determinem a utilização compulsória de arbitragem
  7. imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor
  8. deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor
  9. permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral
  10. autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor
  11. obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor
  12. autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração
  13. infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais
  14. estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor
  15. possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
19
Q

Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, é possível haver cláusula que exclua o direito à indenização?

A

Apenas limitação, e não exclusão

Observe-se que o art. 51, I, CDC, estabelece que, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Contudo, não poderá haver cláusula que exclua o direito à indenização.

20
Q

Cláusula que transfere a responsabilidade do fornecedor para uma seguradora é válida? É lícito ao fornecedor contratar seguro de responsabilidade em relações de consumo?

A

Contratar seguro não afasta a responsabilidade

Poderá o fornecedor celebrar contrato de seguro com seguradora para se garantir possível prejuízo em relações de consumo. Nesse caso, há maior garantia ao consumidor, pois o fornecedor, quando demandado, poderá chamar a seguradora no processo (art. 101, II, CDC)

21
Q

O CDC diz ser abusiva a cláusula que estabelece obrigação iníquas ou desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e equidade. O que é uma vantagem exagerada?

A

A vantagem que:

  1. ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence
  2. restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual
  3. se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
22
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é abusiva?

A

Súmula 302 do STJ (sim)

Súmula nº 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

23
Q

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita?

A

Se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado, é ilícita. Caso contrário, é lícita.

Súmula nº 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

24
Q

O CDC permite o uso de arbitragem para solução de relações de consumo?

A

Vedada é apenas a arbitragem compulsória

O CDC não veda que haja resolução do conflito consumerista por meio de arbitragem, mas veda que arbitragem seja imposta ao consumidor.

25
Q

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores em que hipótese, de acordo com o artigo 46 do CDC?

A

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

  • EXEMPLO 1: Eu, outro dia, queria abrir uma conta corrente em uma instituição financeira, em um banco. Eu cheguei na presença de um gerente e perguntei “olha, o que eu preciso fazer para abrir uma conta aqui?”, ele falou “me dá uma cópia da tua identidade, do teu CPF, do teu comprovante de residência e a gente vai abrir a tua conta” e pronto, aquela conta já estava aberta.*
  • EXEMPLO 2: Outro dia, também recebi destes bancos virtuais, uma chamada para poder ser correntista daquela instituição e pronto, eu dei dois cliques, três cliques e eu já era cliente daquela instituição.*
  • Nem no primeiro momento, nem no segundo momento eu tive possibilidade de tomar conhecimento prévio da cláusula contratual. Então, lá na frente, se eu tiver um problema, antes de eu dizer “olha, essa cláusula aqui é abusiva”, você já pode suscitar o art. 46, dizendo “eu não estou nem questionando quanto à abusividade desta cláusula, mas eu estou questionando que no início da contratação vocês não me deram a oportunidade de tomar conhecimento prévio da mesma.*
26
Q

Como devem ser interpretadas as cláusulas contratuais no direito do consumidor?

A

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

27
Q

Em contratos de compra e venda de imóveis, mediante pagamento em prestações, qualquer cláusula que estabeleça a perda das prestações pagas em benefício do credor (em caso de inadimplemento e retomada do bem) é nula? E na compra e venda de bens móveis?

A

Nula apenas a perda total

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

28
Q

O que é a indenização por tempo de vida perdido?

A

Informativo 641 do STJ: o descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do consumidor, é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

29
Q

Quais são as duas condições estabelecidas pelo CPC para que os contratos que regulam as relações de consumo possam obrigar os consumidores?

A

Conhecimento prévio e redação clara

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

30
Q

De que forma se interpretam as cláusulas contratuais no direito do consumidor?

A

Em favor do consumidor

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

31
Q

As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos, anteriores à celebração, de fato, do contrato de consumo, vinculam o fornecedor?

A

Vinculam e ensejam execução específica

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

32
Q

Fatos ocorridos após a celebração do contrato vinculam, de alguma forma, fornecedor, ou as a gênese das obrigações se encerra na fase contratual?

A

Supressio e surrectio, arrependimento e outros

O pós-contrato também vinculam. Você pode falar de suppressio e surrectio, você pode falar de duty to mitigate the loss e direito de arrependimento, tudo a modificar o contrato mesmo na fase pós-contratual.

33
Q

Quais são as cinco informações as quais o CDC exige ciência prévia do consumidor, em se tratando de financiamento ao consumidor ou contrato de crédito?

A

Preço, juros, acréscimos, prestações e total

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

  1. preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
  2. montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
  3. acréscimos legalmente previstos;
  4. número e periodicidade das prestações;
  5. soma total a pagar, com e sem financiamento.
34
Q

Qual o limite que o CDC estabelece para a multa de mora decorrente do inadimplemento das obrigações no seu termo?

A

2% do valor da prestação

Art. 52, § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

35
Q

Qual o direito assegurado ao consumidor na liquidação antecipada de um débito financeiro?

A

Redução proporcional de juros

Art. 52 § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

36
Q

Que tipo de cláusula o CDC comina de nulidade em contratos de compra e venda de móveis e imóveis mediante pagamento em prestações ou nas alienações fiduciárias?

A

Perda total das prestações pagas

Se for resolvido o contrato e retomado o produto alienado

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.