Proteção contratual do consumidor Flashcards
O que é uma oferta?
Informação precisa sobre produtos e serviços
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Isso vale, portanto, para encartes, e-mails, mensagens de whatsapp ou em redes sociais, etc.
Qual a principal consequência da oferta para o fornecedor?
Aproximação entre fase pré-contratual e contratual
Ela obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Quais as informações obrigatórias na oferta?
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas:
- Características
- Qualidades
- QuantidadeNext
- Composição
- Preço
- Garantia
- prazos de validade
- origem
- riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Qual a exigência da lei quanto à forma de gravação das informações obrigatórias nos produtos refrigerados?
Gravação de forma indelével
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Os fabricantes tem obrigação de ofertar componentes e peças de reposição por quanto tempo? E os importadores?
Por período razoável
Após cessar a fabricação ou importação
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Qual a exigência específica do CDC quanto a informações obrigatórias em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal?
Nome do fabricante e endereço
Na embalagem, na publicidade e em todos os impressos
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
O fornecedor do produto ou serviço pode ser responsabilizado por atos de seus prepostos ou representantes autônomos?
De forma solidária
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
É comum esse tipo de coisa em contratos de seguro.
Quais são as três opções que o consumidor tem, caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade?
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor tem direito de se arrepender de uma compra? Em que prazo?
Apenas das compras fora do estabelecimento comercial
Em sete dias
Tem dois momentos que pode surgir esse arrependimento: Ou do momento da aquisição, ou do momento do recebimento do bem de consumo. O art. 49 do CDC determina que é a partir do momento do recebimento do produto ou da prestação do serviço.
NÃO CONFUNDIR DIREITO DE ARREPENDIMENTO COM DIREITO DE TROCA. Não existe no CDC o direito de troca.
É possível o arrependimento na compra de bilhete aéreo online?
Divisão jurisprudencial
A ponderação daqueles que dizem que não se deve dar o direito de arrependimento para as aquisições feitas de passagem aérea é pela regra do toque. O direito de arrependimento surge para essas compras fora do estabelecimento comercial, porque o consumidor não tem a possibilidade de tocar naquele bem de consumo, de interagir com aquele bem de consumo. Não existiria o direito de arrependimento para essa compra feita de passagem aérea, porque as pessoas normalmente sabem como se desencadeia o transporte aéreo e você não precisa dessa interação e daí inexiste o direito de arrependimento.
De outro lado, quem defende sua aplicação fundamenta o direito de arrependimento nas compras à distância ao impulso, à visceralidade dessa modalidade de compra. Ela geraria, assim, um ruído na autonomia da vontade.
Há, por fim, quem fundamente na literalidade da lei: compra à distância é compra à distância, e todas terão o direito de arrependimento.
Existem hipóteses de compras no estabelecimento que poderiam submeter-se à mesma regra do direito de arrependimento para compras à distância?
Compra por catálogo
Segundo o professor, quando não há interação com o objeto da compra:
Existem algumas situações de relações que se dão dentro do estabelecimento comercial e que você pode remeter ao mesmo pensamento. No meu modo de ver, quando você não integra com aquele bem de consumo…existem lojas que eles te mostram um catálogo ou uma tela de computador. Nesse caso, por mais que você esteja no estabelecimento comercial, você não interagiu com o bem de consumo, então, nesse caso, você poderia fazer valer o direito de arrependimento; nas compras de catálogo de porta em porta também o consumidor tem o direito de arrependimento.
Em que período a regra do direito de arrependimento do consumidor para compras a distância foi suspensa, e para quais casos?
De 20.03.2020 a 30.10.2020
e somente para perecíveis e medicamentos (delivery).
O que é uma cláusula abusiva no Direito do Consumidor?
É abusiva toda a cláusula que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca da relação contratual – o consumidor. O CDC prevê um rol exemplificativo em seu artigo 51.
É possível haver cláusulas em contratos de adesão? E nos de comum acordo?
Em ambos.
É possível falar em cláusula abusiva sem má-fé do fornecedor?
A análise é objetiva
Então, independe da demonstração de má-fé
Como consequência do viés objetivo da análise de eventuais abusividades, tem-se que a nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração de má-fé do fornecedor.