Direitos Básicos do Consumidor Flashcards

1
Q

Quais são os 11 tópicos tratados pelo CDC, no pertinente aos direitos do consumidor?

  • 1. S___, V___ E S___
  • 2. E___
  • 3. I____
  • 4. P____
  • 5. PR___ C___ AB____
  • 6. CL___ AB____
  • 7. C___ (teoria de base objetiva)
  • 8. D___ (materiais e morais)
  • 9. ACESSO AOS Ó___ J___ E A___
  • 10. I____ DO Ô____ DA P___
  • 11. S___ P____ .
A
  1. SAÚDE, VIDA E SEGURANÇA
  2. EDUCAÇÃO
  3. INFORMAÇÃO
  4. PUBLICIDADE
  5. PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
  6. CLÁUSULAS ABUSIVAS
  7. CONTRATOS (teoria de base objetiva)
  8. DANOS (materiais e morais)
  9. ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
  10. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
  11. SERVIÇOS PÚBLICOS
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à SAÚDE, VIDA E SEGURANÇA?

A

Artigos 8 a 10

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à INFORMAÇÃO?

A

Artigos 30 a 35

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à PUBLICIDADE?

A

Artigos 36 a 38

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção contra PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS?

A

Artigo 39

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção contra CLÁUSULAS ABUSIVAS?

A

Artigo51

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção em CONTRATOS (teoria de base objetiva)?

A

Artigos 46 a 54

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito de reparação de DANOS (materiais e morais)?

A

Artigos 12 a 17

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito ao ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS?

A

Artigos 5

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA?

A

Artigos 38 (publicidade) e 12/14 (fato)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à SERVIÇOS PÚBLICOS?

A

Artigo 22

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Em que artigos o CDC esmiúça o direito à EDUCAÇÃO?

A

Artigos 30 a 35

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual a técnica mnemônica para examinar direitos do consumidor?

A

Guardar os números 1 a 6.

1 - CF 2 e 3 - relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC)

4 e 5 - princípios e política nacional (arts. 4º e 5º do CDC)

6 - direitos básicos (art. 6º do CDC)

PRIMEIRO, achamos a relação de consumo (definição de consumidor, fornecedor, produto e serviço, arts. 2 e 3 do CDC)

SEGUNDO, o fundamento constitucional. Previsto o artigo 1º do CDC.

TERCEIRO, os princípios do Direito do Consumidor (arts. 4 e 5) e, por fim, o direito do consumidor que, especificamente, foi violado (art. 6).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Um plano de saúde pode conter uma cláusula de carência para utilização de serviços médicos em situações de emergência ou de urgência?

A

Sim.

mas apenas no prazo máximo de 24 horas da contratação. Depois, o STJ vai dizer que é abusiva (Súm. 597 do STJ).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O rol de direitos do consumidor do artigo 6º do CDC é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo.

Rol meramente exemplificativo (numerus apertus), inerente ao caráter principiológico do CDC

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É possível a utilização de parte de outras leis e aplicá-las ao CDC?

A

Sim.

O artigo 7º do CDC implicitamente autoriza o chamado “diálogo das fontes”.

17
Q

Um produto ou serviço pode oferecer riscos ao consumidor?

A

Sim.

Se admitem (como não poderia deixar de ser) os riscos aqueles NORMAIS E PREVISÍVEIS. Todavia, mesmo em relação a estes, o fornecedor terá o dever de informar dos perigos.

Ex. O médico deve informar por escrito ao paciente os riscos de um determinado procedimento cirúrgico.

18
Q

Qual a diferença entre publicidade enganosa, abusiva e enganosa por omissão?

A

ENGANOSA é aquela que é falsa (art. 37, § 1º, CDC). O consumidor é iludido, induzido a erro. Um exemplo de publicidade enganosa é a daqueles produtos de emagrecimento instantâneo.

ABUSIVA é aquela que explora o medo do consumidor, desrespeita valores ambientais ou até mesmo faz com que o consumidor venha a se comportar de forma prejudicial à sua integridade (art. 37, § 2º, CDC). Um exemplo é a publicidade que explora a fragilidade de discernimento de uma criança, associando a felicidade a um determinado bem.

ENGANOSA POR OMISSÃO é aquela que deixa de informar sobre dado essencial de um produto ou serviço colocado no mercado de consumo (art. 37, § 3º, CDC). Um exemplo disso foi a disponibilidade de televisão 4K, quando não havia essa tecnologia disponível no Brasil.

19
Q

Como se concretiza o direito à proteção contratual do consumidor?

A

Poder de modificação de cláusulas abusivas

Por meio do direito à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (art. 6º, V, do CDC).

20
Q

Quais são os três princípios relativos à alteração contratual em geral, e qual deles foi adotado pelo CDC?

A

a) Pacta sunt servanda: o contrato é lei entre as partes e, portanto, mesmo diante de eventos posteriores que alterem o equilíbrio inicial do contrato, não se pode alterar as bases da avença.
b) Teoria da imprevisão: com fundamento na cláusula rebus sic stantibus, o evento futuro e incerto que torne o cumprimento do contrato excessivamente oneroso a uma das partes autoriza a sua revisão.
c) Teoria da quebra da base objetiva dos contratos: não precisa que o acontecimento seja futuro e incerto, basta que o sinalagma contratual tenha sido rompido. Vale notar que o CDC adotou a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, porquanto dispensou qualquer prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade ao consumidor.

21
Q

A proteção contra a onerosidade excessiva pode ser invocada pelo fornecedor?

A

Não.

é um direito do consumidor, e não uma obrigação. O STJ já analisou a questão num caso em que uma operadora de sistemas de consórcio queria onerar os consorciados por um suposto desequilíbrio do sinalagma contratual.

22
Q

Consumidor tem direito ao reembolso da passagem aérea cancelada durante a crise do COVID?

A

Sim.

(de 19.03.2020 a 31.12.2020)

Prazo de 12 meses para reembolso ou crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses a partir de seu recebimento.

23
Q

O que é a inversão do ônus da prova?

A

No CDC, é o repasse para o fornecedor do encargo, da demonstração probatória.

ATENÇÃO: é um direito do consumidor, logo não pode ser utilizado contra ele.

24
Q

Quais os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova em favor do consumidor?

A

SE FOR CASO DE INVERSÃO OPE IUDICIS

Será deferida a inversão do ônus da prova a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiências, se presentes um dos dois requisitos a seguir:

  1. verossimilhança da alegação ou
  2. quando o consumidor for hipossuficiente.

SE FOR CASO DE INVERSÃO OPE LEGIS

Basta inserir-se em uma das hipóteses previstas na lei

25
Q

O direito assegurado ao consumidor é apenas o de inversão do ônus da prova?

A

Não.

O CDC fala em FACILITAÇÃO DA DEFESA, e aponta a inversão do ônus da prova como um mero exemplo.

Lembrar da história do cancelamento de um plano de internet em audiência. Nâo é inversão do ônus da prova, mas facilitou a vida do consumidor.

26
Q

O que é uma inversão do ônus da prova ope iudicis e uma inversão ope legis?

A

OPE IUDICIS (por força do direito). Decorre de uma decisão judicial, da apreciação do magistrado a respeito de uma situação e sua decisão final (não é, portanto, automática). Ex. Art. 6º, VIII, do CDC (juiz podera se há verossimilhança ou hipossuficiência)

OPE LEGIS (por força da lei). Independe de decisão judicial, de ponderação do caso concreto, decorrendo de previsão legal direta e expressa. Ex. art. 12, §3º, 14, §3º e 38 do CDC.

27
Q

Dê três exemplos de inversões ope legis do ônus da prova no sistema consumerista.

A

Publicidade e fato (do serviço e do produto)

art. 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

art. 12, §3º: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

art. 14, §3º: O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

28
Q

O que é fato do produto ou fato do serviço, e qual a relação entre ele e a inversão do ônus da prova?

A

Fato do produto ou fato do serviço é uma expressão técnica que designa um prejuízo causado por um produto ou serviço.

Em se tratando de fato do produto ou fato do serviço, há uma inversão ope legis do ônus da prova (arts. 12, §3º e 14, §3º, do CDC).

  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos […] § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado QUANDO PROVAR:*
  • I - que não colocou o produto no mercado;*
  • II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;*
  • III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.*
29
Q

Uma bicicleta cujo pneu esvazia muito rapidamente é um vício do produto? Esse vício configura também um fato do produto? Havendo discussão judicial sobre o tema, caberá inversão do ônus da prova ope legis ou ope iudicis.

A

Ope iudicis.

É um vício, com certeza, mas não causou um prejuízo material (como seria, por exemplo, uma roda de carro que quebra com ele em movimento e o carro capota). Dessarte, foge das hipóteses de inversão ope legis do CDC (propaganda e fatos do produto/do serviço), podendo se inserir apenas da ope iudicis.

30
Q

Uma pessoa estava em casa, assistindo televisão. De repente, apareceu: “O Renato pirou! Televisão de R$ 3.999,00 por R$ 2.999,00 somente este final de semana!

Você vai até a empresa e lá você descobre que essa televisão nunca existiu. Você resolve demandar contra a empresa, e a empresa diz que não, diz que aquilo foi só uma oferta e tudo mais. Mas ela não traz a oferta e nem você tem a oferta em mãos. Será que você pode fazer alguma coisa?

A

Cabe inversão ope legis.

Claro que você pode alguma coisa, você pode solicitar a inversão do ônus da prova, e como teve base uma publicidade, já está invertido o ônus da prova.

31
Q

Qual o momento para apreciação da inversão ope iudicis do ônus da prova?

A

Duas correntes.

Inversão ope judicis é regra de julgamento: para quem defende tal posição, o momento para sua apreciação é na PROLAÇÃO DA SENTENÇA.

Inversão ope judicis é regra de procedimento: para quem defende tal posição, o momento para sua apreciação é no SANEAMENTO DO FEITO. (posição majoritária)