Prescrição e decadência no CDC Flashcards
Qual o critério adotado pelo CDC para estabelecer se o prazo para reclamação é prescricional ou decadencial?
Vício ou fato
Em se tratando de vício do produto/serviço, o prazo é decadencial
Em se tratando de fato do produto/serviço, o prazo é prescricional
Quais são os prazos prescricionais e decadenciais previstos no CDC?
Vício de produto durável - 90 dias (decadencial)
Vício de produto não durável - 30 dias (decadencial)
Fato de produto - 5 anos (prescricional)
O que diferencia um produto durável de um não durável?
Perecível, prazo de validade
O produto não durável é o produto perecível, com data de validade. Em oposição, produtos duráveis são os demais.
A partir de quando começa a correr o prazo para reclamar de um vício de produto? E de um fato do produto?
VÍCIO OCULTO: a partir da identificação do vício
VÍCIO APARENTE: a partir da entrega do bem ao consumidor
FATO: a partir da ocorrência do dano
ATENÇÃO!
No caso de vícios, é como se o prazo de 30 dias para que o fornecedor conserte o produto interrompesse o curso do prazo prescricional. O prazo volta a correr, em sua integralidade (30 ou 90 dias), depois dos 30 dias para conserto.
ATENÇÃO 2!
A jurisprudência do STJ tem caminhado no sentido de iniciar o prazo decadencial apenas após o término de garantia contratual, caso existente (STJ, REsp. nº 1.021.261/RS).
Quais circunstâncias, segundo o CDC, obstam a decadência? Obstar significa interromper ou suspender?
Sim, a decadência no CDC se interrompe/suspende
diferentemente do que diz o Código Civil
A reclamação comprovadamente formulada pelo consuidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. (segundo o STJ, tal reclamação pode ser documental ou verbal)
a instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.
ATENÇÃO!
Obstar significa interromper ou suspender? A lei não fala, fica para o intérprete. Professor defende que seja interrupção, pois é interpretação mais favorável ao consumidor, mas deixa claro que é sua opinião
A reclamação sobre vício do produto, endereçada ao PROCON, interrompe a decadência?
Não.
apenas quando dirigida ao fornecedor
A reclamação interrompe a decadência apenas se for dirigida ao fornecedor. Assim, a reclamação formulada aos órgãos de proteção ao crédito, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), não tem força para interromper a decadência.
O prazo prescricional de 5 anos, previsto no CDC, se aplica a qualquer demanda relativa ao sistema consumerista? Analise, concretamente, os casos relativos ao transporte aéreo e aos seguros.
Apenas aos acidentes de consumo
decorrentes da existência de um produto defeituoso
O prazo de cinco anos previsto no art. 27 do CDC só se aplica no caso de acidente de consumo decorrente da existência de produtos ou serviços defeituosos. Para as hipóteses de pretensões reparatórias não decorrentes de acidentes de consumo, a despeito da existência de divergência, há tendência no STJ em se aplicar, mediante diálogo das fontes, os prazos prescricionais previstos no CC ou em outros diplomas específicos.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
Vale lembrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do RE nº 636.331/RJ e do ARE nº 766.618/SP, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil (Convenção de Varsóvia). Nesse caso, o prazo prescricional é de DOIS ANOS.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO
já decidiu o STJ que a pretensão do segurado de cobrar do segurador a indenização contratada prescreve em um ano, eis que o CC disciplina de modo específico essa matéria no art. 206, § 1º, inciso II.
Assim, para a pretensão do segurado de cobrar do segurador a indenização contratada não se aplica o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC, pois não se trata de fato do serviço (acidente de consumo), mas de inadimplemento contratual (STJ, REsp. nº 1.084.474/MG).
Como o COVID afetou o prazo para desistência de compras online?
A lei 14.010/2020 disse (artiho 8º) que Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Já o artigo 49 do CDC diz que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
Na demanda coletiva amparada em direitos difusos dos consumidores, bem como nas de direito coletivo em sentido estrito em que haja indisponibilidade do direito material tutelado, a pretensão é considerada imprescritível.
VERDADEIRO
de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, como o direito tutelado é indisponível, não está sujeito à prescrição.
Qual o prazo para o usuário buscar a restituição de tarifa de água e esgoto pagos indevidamente?
10 anos
Apesar de a relação ser de consumo, não se trata de fato do produto ou do serviço. Assim, o prazo é aquele geral previsto no CC, de dez anos.
Márcia adquiriu um apartamento da construtora Felizes S/A, ainda na fase de construção. Entregue o apartamento e passados 03 meses, os azulejos de sua cozinha começam a cair e ela nota algumas rachaduras na parede. Neste mesmo período, sua mãe é internada e Márcia somente entra em contato com a construtora para reclamar 08 meses após a constatação dos defeitos.
Houve decadência ou prescrição do direito de reclamar? Ela pode pedir indenização?
O que decai é o prazo de exigir a correção do vício
A responsabilidade civil por eventuais danos continua sendo regida pelo CC
Houve a decadência do direito de exercer uma das três prerrogativas previstas no artigo 20 do CDC: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Isso, contudo, não afeta o direito de Márcia pedir indenização, isso é, de pleitear a responsabilidade civil da construtora para que seja ressarcida pelo prejuízo decorrente do vício do imóvel. Nesse caso, o prazo geral de 10 anos, pela ausência de previsão de prazo específico diverso.
Minha garantia acabou há 5 dias e o produto quebrou. Posso argumentar alguma coisa?
Sim!
garantia legal começa depois da contratual
Há fornecedores que, ladinamente, anunciam um ano de garantia, mas nas letras miúdas escreve que são 9 meses de garantia contratual, mais os 90 dias legais. É possível defender a nulidade dessa ressalva, pois tal circunstância tem que estar clara e evidente para o consumidor.
Outra coisa a se atentar: o prazo da garantia legal de 90 dias, em caso de vício oculto, passa a correr somente a partir do momento da descoberta do vício, e não da venda.
Qual o limite para argumentação de vício oculto, sem que seja produzida uma garantia para o resto da vida?
Término da vida útil
O limite para argumentação do vício oculto será o término da vida útil. O que é a vida útil?
Todo bem de consumo foi concebido para durar um determinado tempo. Então, se ele é concebido para durar um tempo, ele tem que durar aquele tempo para o qual foi concebido.
o diabo é saber qual o tempo de duração para o qual um produto foi concebido… para isso, somente com prova pericial (valendo lembrar que, em juizados, não cabe prova pericial).
As partes podem pactuar uma garantia menor que a legal, mediante desconto no valor inicial do produto?
Não.
A garantia legal não pode ser afastada do consumidor, mitigada, atenuada, excluída por cláusula contratual, sob pena de nulidade de pleno direito dessa cláusula.
O CDC fixa expressamente um prazo para a garantia legal?
Não.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a lei não fixa expressamente um prazo de garantia legal. O que há é prazo para reclamar contra o descumprimento dessa garantia, o qual, em se tratando de vício de adequação, está previsto no art. 26 do CDC, sendo de 90 (noventa) ou 30 (trinta) dias, conforme seja produto ou serviço durável ou não (STJ - REsp 967623/RJ).
Assim, há diferença entre o prazo pelo qual fica o fornecedor obrigado a assegurar a adequação do produto com relação aos vícios ocultos, do prazo decadencial durante o qual o consumidor pode exercer o direito de reclamar, com fulcro no art. 18, § 1º, do CDC.