Práticas Comerciais nas Relações de Consumo Flashcards
Qual a diferença entre publicidade e propaganda, tecnicamente falando?
Fins comerciais ou ideológicos?
Publicidade é qualquer forma paga de apresentação impessoal e promoção de ideias, como de bens ou serviços, por um patrocinador identificado.
Vulgarmente, os termos publicidade e propaganda são tratados como sinônimos, porém, há que se fazer uma diferenciação. Publicidade é a difusão de um produto ou serviço específico com objetivo comercial; já a propaganda é a difusão de ideias e conceitos com fins ideológico, religioso, político, econômico ou social.
Quando uma grande empresa de supermercado faz divulgação de sua marca em uma rede de televisão, tem-se publicidade. Por outro lado, quando um partido político divulga suas propostas na mesma emissora de televisão, há a propaganda.
Quem faz o controle da publicidade no Brasil?
Controle misto
tanto o Estado, como também uma entidade privada
O controle estatal é realizado pelo Poder Executivo ao implantar, direta ou indiretamente, a defesa do consumidor, por meio de seus órgãos, como os Procons; pelo Poder Legislativo, ao elaborar as normas de tutela dos consumidores; e pelo Poder Judiciário, na resolução de conflitos consumeristas.
O controle privado é exercido pelo Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR), cuja diretriz é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Qual a diferença entre a publicidade enganosa e a abusiva?
O CDC proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). A publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa e que, de qualquer modo, é capaz de induzir o consumidor ao erro.
A publicidade abusiva é aquela que viola normas do ordenamento jurídico, como as discriminatórias, que incitem violência, que desrespeitem valores ambientais ou que sejam capazes de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A inversão do ônus da prova, em relação à alegação de publicidade enganosa ou abusiva, é de que tipo?
Ope legis
Em matéria publicitária se aplica a inversão do ônus da prova ope legis (art. 38), de modo que, quando o consumidor alegar ser enganosa ou abusiva a publicidade, o ônus de se provar sua veracidade ou correção transfere-se obrigatoriamente ao fornecedor patrocinador.
COMPLETE
No que se refere à publicidade, os princípios constituídos na legislação consumerista são os princípios da i________ da publicidade, da t________ da f________ da publicidade, da v________ c________ da publicidade, da v________, da não-a________ e da c________ do desvio publicitário.
Identificação, transparência, vinculação, veracidade
não-abusividade e correção do desvio, também
No que se refere à publicidade, os princípios constituídos na legislação consumerista são os princípios da identificação da publicidade, da transparência da fundamentação da publicidade, da vinculação contratual da publicidade, da veracidade, da não-abusividade e da correção do desvio publicitário.
O que diz o princípio da identificação da publicidade? Por ele, quais tipos de publicidade ficam vedadas?
Veda a publicidade dissimulada, subliminar e clandestina
O princípio da identificação da publicidade está inserido no art. 36 do CDC, segundo o qual a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Com isso, a mensagem publicitária deve ser ostensiva, de fácil percepção pelo consumidor.
Em decorrência desse princípio, podem ser consideradas ilícitas a publicidade dissimulada, a subliminar e a clandestina.
ATENÇÃO!
A reportagem publicitária (uma espécie de publicidade dissimulada) e o merchandising (uma espécie de publicidade clandestina) não são totalmente vedados: o que tal princípio exige é que fique claro tratar-se de publicidade, seja pela imposição da observação “informe publicitário” ou por outros meios.
Qual o dever que o princípio da transparência da fundamentação da publicidade impõe ao fornecedor?
Guarda dos dados técnicos e científicos
que dão sustentação à mensagem publicitária
Pelo princípio da transparência da fundamentação da publicidade, previsto no art. 36 do CDC, temos que o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
É possível caracterizar uma publicidade como enganosa quando o fornecedor demonstrar que não houve dolo ou culpa sua na veiculação do dado equivocado (como o mero erro de impressão)?
Continua sendo publicidade enganosa
Cabe ao fornecedor oferecer informações claras e acessíveis sobre as características relevantes do produto ou serviço. A informação enganosa, ademais, é aferida objetivamente, sendo irrelevante a existência ou não de dolo do fornecedor.
O que é a propaganda enganosa por omissão?
Omissão de informação essencial
que pode influenciar a decisão de compra
Importante mencionar, ainda, a possibilidade de publicidade enganosa por omissão, que será assim considerada quando “deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço” (art. 37, § 3º, CDC). Quando não se informa sobre algo fundamental (“essencial”) do produto ou serviço, podendo induzir o consumidor a erro, estará presente a publicidade enganosa por omissão. E essa informação “fundamental” é aquela cuja ausência pode influenciar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ou serviço desejado.
A publicidade abusiva admite a exceção da verdade?
Não.
Mesmo que a informação veiculada seja verdadeira, será considerada abusiva a publicidade se ela ofender valores básicos da sociedade (discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança).
Qual o grande exemplo de publicidade abusiva, reconhecida por nossos tribunais?
A publicidade de alimentos direcionada de forma explícita ou implícita a crianças.
Quando uma empresa faz uma publicidade de cunho social, através de um storytelling e mostrando uma ajuda à natureza e tudo mais, mas sem deixar claro que é uma publicidade, isso ofende aos princípios da publicidade previstos no CPC?
Não tem resposta, pronta, é para refletir.
Mas a ideia é pensar se o que prevalece é o caráter informativo ou ideológico, ou o objetivo de lucro.
A OMS publicou uma lista dos “piores alimentos para consumo humano”, dentre as quais está o refrigerante, as carnes processadas, o refrigerante zero e o sorvete de massa (que é aquele do pote e tudo mais). A publicidade desse tipo de produto, sem qualquer alerta aos malefícios de seu consumo, é abusiva?
Mais uma questão se pensar, sem resposta exata.
Agrava o caso quando a marca associa seu produto a coisas genéricas da vida, como a alegria, a convivência social, a união familiar (sim, estou pensando na Coca-Cola).
Pode a publicidade se equiparar ao contrato de adeisão tocante à exigência legal de tamanho mínimo da letra?
STJ já disse que não.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que publicidade tem um tratamento e contrato tem outro tratamento (embora o próprio CDC tenha dito que a publicidade integra o contrato). O STJ entendeu que quando você aumenta ou diminui uma letra dentro de um contrato, isso, no máximo, vai importar em mais uma página, duas páginas, o que, na verdade, não iria produzir uma redução patrimonial sensível do fornecedor. Já na publicidade, exigir um tamanho mínimo de letra aumentaria muito o custo da veiculação.
Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade é lícita, é enganosa ou é abusiva?
Simultaneamente abusiva e enganosa
é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso
O meio de comunicação, na publicidade de produtos ou serviços por ele veiculados, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 36, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é o fornecedor (não o meio de comunicação) que, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
O que são práticas abusivas, dentro do direito do consumidor?
Excedem os bons costumes comerciais e a boa-fé
São práticas abusivas as que excedem os limites dos bons costumes comerciais e, principalmente, da boa-fé, pelo que caracterizam abuso de direito, considerado ilícito pelo art. 187 do Código Civil (CC), de forma a ensejar descompasso com o padrão comportamental de lealdade e confiança esperado das partes nas relações de consumo.
A efetiva lesão em direito individual do consumidor é necessária para caracterizar a prática abusiva?
Basta a potencialidade ofensiva
Para configurar a prática abusiva, não é necessário que o consumidor tenha sofrido lesão em direito individual, bastando que seja demonstrada a potencialidade ofensiva de tal prática que incluem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, c________ o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de o_____ produto ou serviço, bem como, sem j_____ c_____, a limites q________.
Venda casada
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, r______ a________ às demandas dos consumidores, na exata medida de suas d________ de estoque, e, ainda, de conformidade com os u_____ e c________.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
O fornecedor não pode fazer distinção entre consumidores ou ainda o vendedor não pode recusar-se a vender um produto que ele possua no estoque. Por exemplo, um taxista não pode se recusar a fazer uma corrida, porque a distância é curta.
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem s________ p______, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor em tais condições equiparam-se às a________ g_____, inexistindo obrigação de p________).
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor em tais condições equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento).
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da f________ ou i________ do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
O caso do hospital que exige cheque caução. Se enquadrado em tal hipótese, poderia ser reconhecido mesmo que de ofício pelo juiz.
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor v________ manifestamente e________.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a p_____ elaboração de o________ e a________ e________ do consumidor, r________ as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
COMPLETE
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, repassar informação d________, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus d________.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.