Práticas Comerciais nas Relações de Consumo Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre publicidade e propaganda, tecnicamente falando?

A

Fins comerciais ou ideológicos?

Publicidade é qualquer forma paga de apresentação impessoal e promoção de ideias, como de bens ou serviços, por um patrocinador identificado.

Vulgarmente, os termos publicidade e propaganda são tratados como sinônimos, porém, há que se fazer uma diferenciação. Publicidade é a difusão de um produto ou serviço específico com objetivo comercial; já a propaganda é a difusão de ideias e conceitos com fins ideológico, religioso, político, econômico ou social.

Quando uma grande empresa de supermercado faz divulgação de sua marca em uma rede de televisão, tem-se publicidade. Por outro lado, quando um partido político divulga suas propostas na mesma emissora de televisão, há a propaganda.

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2
Q

Quem faz o controle da publicidade no Brasil?

A

Controle misto

tanto o Estado, como também uma entidade privada

O controle estatal é realizado pelo Poder Executivo ao implantar, direta ou indiretamente, a defesa do consumidor, por meio de seus órgãos, como os Procons; pelo Poder Legislativo, ao elaborar as normas de tutela dos consumidores; e pelo Poder Judiciário, na resolução de conflitos consumeristas.

O controle privado é exercido pelo Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR), cuja diretriz é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

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3
Q

Qual a diferença entre a publicidade enganosa e a abusiva?

A

O CDC proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). A publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa e que, de qualquer modo, é capaz de induzir o consumidor ao erro.

A publicidade abusiva é aquela que viola normas do ordenamento jurídico, como as discriminatórias, que incitem violência, que desrespeitem valores ambientais ou que sejam capazes de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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4
Q

A inversão do ônus da prova, em relação à alegação de publicidade enganosa ou abusiva, é de que tipo?

A

Ope legis

Em matéria publicitária se aplica a inversão do ônus da prova ope legis (art. 38), de modo que, quando o consumidor alegar ser enganosa ou abusiva a publicidade, o ônus de se provar sua veracidade ou correção transfere-se obrigatoriamente ao fornecedor patrocinador.

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5
Q

COMPLETE

No que se refere à publicidade, os princípios constituídos na legislação consumerista são os princípios da i________ da publicidade, da t________ da f________ da publicidade, da v________ c________ da publicidade, da v________, da não-a________ e da c________ do desvio publicitário.

A

Identificação, transparência, vinculação, veracidade

não-abusividade e correção do desvio, também

No que se refere à publicidade, os princípios constituídos na legislação consumerista são os princípios da identificação da publicidade, da transparência da fundamentação da publicidade, da vinculação contratual da publicidade, da veracidade, da não-abusividade e da correção do desvio publicitário.

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6
Q

O que diz o princípio da identificação da publicidade? Por ele, quais tipos de publicidade ficam vedadas?

A

Veda a publicidade dissimulada, subliminar e clandestina

O princípio da identificação da publicidade está inserido no art. 36 do CDC, segundo o qual a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Com isso, a mensagem publicitária deve ser ostensiva, de fácil percepção pelo consumidor.

Em decorrência desse princípio, podem ser consideradas ilícitas a publicidade dissimulada, a subliminar e a clandestina.

ATENÇÃO!

A reportagem publicitária (uma espécie de publicidade dissimulada) e o merchandising (uma espécie de publicidade clandestina) não são totalmente vedados: o que tal princípio exige é que fique claro tratar-se de publicidade, seja pela imposição da observação “informe publicitário” ou por outros meios.

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7
Q

Qual o dever que o princípio da transparência da fundamentação da publicidade impõe ao fornecedor?

A

Guarda dos dados técnicos e científicos

que dão sustentação à mensagem publicitária

Pelo princípio da transparência da fundamentação da publicidade, previsto no art. 36 do CDC, temos que o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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8
Q

É possível caracterizar uma publicidade como enganosa quando o fornecedor demonstrar que não houve dolo ou culpa sua na veiculação do dado equivocado (como o mero erro de impressão)?

A

Continua sendo publicidade enganosa

Cabe ao fornecedor oferecer informações claras e acessíveis sobre as características relevantes do produto ou serviço. A informação enganosa, ademais, é aferida objetivamente, sendo irrelevante a existência ou não de dolo do fornecedor.

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9
Q

O que é a propaganda enganosa por omissão?

A

Omissão de informação essencial

que pode influenciar a decisão de compra

Importante mencionar, ainda, a possibilidade de publicidade enganosa por omissão, que será assim considerada quando “deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço” (art. 37, § 3º, CDC). Quando não se informa sobre algo fundamental (“essencial”) do produto ou serviço, podendo induzir o consumidor a erro, estará presente a publicidade enganosa por omissão. E essa informação “fundamental” é aquela cuja ausência pode influenciar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ou serviço desejado.

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10
Q

A publicidade abusiva admite a exceção da verdade?

A

Não.

Mesmo que a informação veiculada seja verdadeira, será considerada abusiva a publicidade se ela ofender valores básicos da sociedade (discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança).

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11
Q

Qual o grande exemplo de publicidade abusiva, reconhecida por nossos tribunais?

A

A publicidade de alimentos direcionada de forma explícita ou implícita a crianças.

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12
Q

Quando uma empresa faz uma publicidade de cunho social, através de um storytelling e mostrando uma ajuda à natureza e tudo mais, mas sem deixar claro que é uma publicidade, isso ofende aos princípios da publicidade previstos no CPC?

A

Não tem resposta, pronta, é para refletir.

Mas a ideia é pensar se o que prevalece é o caráter informativo ou ideológico, ou o objetivo de lucro.

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13
Q

A OMS publicou uma lista dos “piores alimentos para consumo humano”, dentre as quais está o refrigerante, as carnes processadas, o refrigerante zero e o sorvete de massa (que é aquele do pote e tudo mais). A publicidade desse tipo de produto, sem qualquer alerta aos malefícios de seu consumo, é abusiva?

A

Mais uma questão se pensar, sem resposta exata.

Agrava o caso quando a marca associa seu produto a coisas genéricas da vida, como a alegria, a convivência social, a união familiar (sim, estou pensando na Coca-Cola).

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14
Q

Pode a publicidade se equiparar ao contrato de adeisão tocante à exigência legal de tamanho mínimo da letra?

A

STJ já disse que não.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que publicidade tem um tratamento e contrato tem outro tratamento (embora o próprio CDC tenha dito que a publicidade integra o contrato). O STJ entendeu que quando você aumenta ou diminui uma letra dentro de um contrato, isso, no máximo, vai importar em mais uma página, duas páginas, o que, na verdade, não iria produzir uma redução patrimonial sensível do fornecedor. Já na publicidade, exigir um tamanho mínimo de letra aumentaria muito o custo da veiculação.

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15
Q

Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade é lícita, é enganosa ou é abusiva?

A

Simultaneamente abusiva e enganosa

é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.

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16
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso

O meio de comunicação, na publicidade de produtos ou serviços por ele veiculados, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

A

A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 36, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é o fornecedor (não o meio de comunicação) que, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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17
Q

O que são práticas abusivas, dentro do direito do consumidor?

A

Excedem os bons costumes comerciais e a boa-fé

São práticas abusivas as que excedem os limites dos bons costumes comerciais e, principalmente, da boa-fé, pelo que caracterizam abuso de direito, considerado ilícito pelo art. 187 do Código Civil (CC), de forma a ensejar descompasso com o padrão comportamental de lealdade e confiança esperado das partes nas relações de consumo.

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18
Q

A efetiva lesão em direito individual do consumidor é necessária para caracterizar a prática abusiva?

A

Basta a potencialidade ofensiva

Para configurar a prática abusiva, não é necessário que o consumidor tenha sofrido lesão em direito individual, bastando que seja demonstrada a potencialidade ofensiva de tal prática que incluem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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19
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, c________ o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de o_____ produto ou serviço, bem como, sem j_____ c_____, a limites q________.

A

Venda casada

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

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20
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, r______ a________ às demandas dos consumidores, na exata medida de suas d________ de estoque, e, ainda, de conformidade com os u_____ e c________.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

O fornecedor não pode fazer distinção entre consumidores ou ainda o vendedor não pode recusar-se a vender um produto que ele possua no estoque. Por exemplo, um taxista não pode se recusar a fazer uma corrida, porque a distância é curta.

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21
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem s________ p______, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor em tais condições equiparam-se às a________ g_____, inexistindo obrigação de p________).

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor em tais condições equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento).

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22
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da f________ ou i________ do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

O caso do hospital que exige cheque caução. Se enquadrado em tal hipótese, poderia ser reconhecido mesmo que de ofício pelo juiz.

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23
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor v________ manifestamente e________.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

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24
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a p_____ elaboração de o________ e a________ e________ do consumidor, r________ as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

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25
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, repassar informação d________, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus d________.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

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26
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as n________ expedidas pelos órgãos o________ competentes ou, se normas específicas não existirem, pela A________ ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

27
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, r________ a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se d________ a adquiri-los mediante p______ pagamento, r________ os casos de intermediação regulados em l____ especiais.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

28
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, e______ sem j_____ c_____ o preço de produtos ou serviços.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

29
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular p_____ para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo i_______ a seu e________ critério.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

30
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, aplicar f________ ou índice de r________ diverso do legal ou contratualmente e________.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

31
Q

COMPLETE

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número m_____ de consumidores que o fixado pela a________ a________ como m_______.

A

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

32
Q

O que é a venda casada?

A

Limite quantitativo também é

A venda casada consistente no condicionamento de fornecimento do produto ou serviço ao fornecimento de outro ou a limites quantitativos injustificados. Ela é identificada quando o fornecedor impõe a venda conjunta de produtos ou serviços que normalmente são adquiridos ou contratados de forma separada.

33
Q

Cite três exemplos clássicos de venda casada.

A

Por exemplo, já se considerou venda casada na hipótese em que o banco condiciona o empréstimo à contratação de seguro de vida. Ou ainda, quando a rede de cinema permitir apenas o consumo de alimentos adquiridos no próprio cinema.

Além disso, já se considerou venda casada impor ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a contratação do seguro habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora indicada por este (Súmula nº 473 do Superior Tribunal de Justiça – STJ).

34
Q

O fornecedor pode condicionar a venda do lençol à aquisição, em conjunto, da fronha de travesseiro?

A

Não é venda casada

Não se considera venda casada se a venda em separado dos produtos for desfavorável ao fornecedor, uma vez que o produto remanescente dificilmente seria vendido de forma avulsa. Por exemplo, a venda em separado da fronha e do lençol.

35
Q

Em que casos se considera justa causa a imposição de limites quantitativos para a compra de produtos?

A

Entre outras causas, considera-se presente a justa causa:

  1. Em razão da natureza do produto, a venda fique economicamente inviável. Exemplo: venda de um palito de fósforo.
  2. Em razão do ramo de comércio. Exemplo: aquisição de produtos em atacadistas.
  3. Limitação do estoque visando o interesse dos demais consumidores.
36
Q

Qual o prazo de validade do valor orçado pelo fornecedor ao consumidor?

A

Dez dias, salvo estipulação em contrário

Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

37
Q

O orçamento obriga o fornecedor? E o consumidor? Ele pode ser posteriormente alterado?

A

Somente por livre negociação

Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

38
Q

Caso o fornecedor se depare com ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratar serviços de terceiro, não previstos no orçamento, ele deve arcar integralmente com tais custos?

A

Sim.

O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

39
Q

O pagamento por cheque pode ser recusado pelo fornecedor?

A

Desde que haja informação expressa e clara

É considerada prática abusiva a recusa de venda de bens ou prestação de serviços mediante pronto pagamento. Todavia, a jurisprudência é pacífica quanto a tal aspecto: o pagamento por meio de cheque pode ser recusado pelo fornecedor, desde que haja informação expressa e clara nesse sentido.

40
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é necessariamente abusiva?

A

Sim.

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” (Súmula nº 302).

41
Q

O plano de saúde é obrigado a custear o serviço de ‘home care’ (tratamento domiciliar) quando o contrato original previa apenas cobertura para tratamento hospitalar?

A

Sim.

“O serviço de ‘home care’ (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde” (REsp. nº 1.378.707/RJ).

42
Q

O consumidor pode exigir a internação hospitalar quando não cumprido o prazo de carência contratualmente estabelecido?

A

Somente se for internação de emergência

“Tratando-se de internação de emergência, a recusa da operadora do plano de saúde de emitir autorização para a realização do procedimento, sob o fundamento de que não foi observado o prazo de carência, se mostra abusiva, devendo, por conseguinte ser afastada pelo Poder Judiciário” (REsp. nº 1.348.146/DF).

43
Q

A seguradora de saúde pode negar cobertura ao consumidor quando ele mente, no formulário inicial, acerca de seu estado de saúde?

A

Não.

“A seguradora não poderia ter adotado uma postura passiva, de simplesmente aceitar as negativas do segurado quanto à existência de problemas de saúde, depois se valendo disso para negar-lhe cobertura” (REsp. nº 1.230.233/MG).

44
Q

A seguradora de saúde pode aumentar o valor do plano em razão da mudança de faixa etária?

A

Sim.

De mais a mais, vale mencionar que, a despeito da grande divergência ainda incidente sobre o tema, o STJ, alterando posição anterior, aceitou que o aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica e, por isso, pode haver reajuste de mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária, na forma da Lei nº 9.656/1998, sem que isso afronte o disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso (REsp. nº 1.381.606/DF – recurso repetitivo).

No precedente mencionado, o Tribunal da Cidadania firmou a tese (tema/repetitivo nº 952) de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que:

  1. haja previsão contratual;
  2. sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e
  3. não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
45
Q

O fornecedor pode cobrar a dívida do consumidor inadimplente?

A

O vedado é a cobrança abusiva

Constitui exercício regular de direito a prática do fornecedor de cobrar uma dívida do consumidor inadimplente. A prática vedada pelo CDC, expressa no art. 42, é a cobrança abusiva, ou seja, a cobrança que expõe o consumidor inadimplente ao ridículo ou o submete a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, que deve ser analisado no caso concreto.

46
Q

O que caracteriza a cobrança abusiva?

A

A cobrança abusiva é aquela em que, além de outras formas, há a presença de:

  • ameaça
  • coação
  • constrangimento físico ou moral
  • afirmações falsas, incorretas ou enganosas
  • qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer
47
Q
A
48
Q

O que é banco de dados, tal como tratado na legislação consumerista (art. 43 a 45 do CDC)? Serasa se enquadra em tal classificação? Redes sociais? Aplicativos de economia compartilhada (AirBnb, Uber, etc)?

A

Qualquer armazenamento de informações

Mas o CDC foi claramente pensado com foco em cadastros como o SERASA

Veja, banco de dado é qualquer instituição, qualquer empresa, qualquer órgão que armazene informações. Hoje, inclusive, na sociedade da informação, o que dá dinheiro é você ser detentor de informações. A maior rede hoteleira do mundo é o AirBnb sem ter um quarto de hotel, sem ter nenhum hotel. A maior empresa de transportes do mundo é o Uber, que não tem nenhum carro. E a maior empresa de marketing do mundo é o Facebook, que nunca na história criou qualquer material de marketing, são as pessoas.

49
Q

Uma empresa pode recusar uma venda por causa de uma inscrição em cadastro de inadimplentes?

A

Se for a crédito, pode e deve

Pode, não tem problema nenhum consultar se o consumidor está com uma capacidade econômica para pagamento. Eu acho até que é um dever do comerciante, porque os negócios jurídicos são feitos para serem cumpridos. Então, se a pessoa está toda endividada e vem pedir crédito para você, você pode falar: “não, não vou fornecer crédito”.

Agora, se for a vista, isso vola o art. 39, IX, do CDC, configurando prática abusiva.

50
Q

Quando o consumidor deve, o fornecedor pode incluir o nome dele no Serasa?

A

Pode, sem problema algum

Pode, deve; também não tem problema. Um consumidor que não paga por suas dívidas, o credor/o fornecedor pode se valer dos meios conducentes para exigir esse débito. Não é entrar em contato duas mil vezes no final de semana, de madrugada, não. Pode ligar para o consumidor, pode mandar uma carta para o consumidor, pode colocar o nome dele no SPC, pode processar esse consumidor. Sem problema nenhum.

51
Q

O fornecedor é livre para cobrar o consumidor inadimplente da maneira que entender adequada?

A

Não pode abusar.

Ele pode cobrar, mas não vai ficar ameaçando e ligando duzentas mil vezes, porque aí você já estaria constituindo um abuso de direito. Você pode fazer a cobrança, mas não pode também acabar com a vida do consumidor com dez mil SMSs e tudo mais. Sobretudo se o consumidor já disse para você que não tem condições, “não vou pagar, não me liga novamente”. Aí quando desliga o telefone, ligam de novo, porque o computador joga para um outro cobrador fazer esse contato.

52
Q

O fornecedor que nega crédito ao consumidor é obrigado a informar qual banco de dados foi consultado?

A

Sim.

O fornecedor tem que informar. Se ele está negando crédito, ele tem que dar a justificativa, se ele está negando isso. Aí você vai até o Serasa e busca essa informação.

53
Q

Qual o período máximo pelo qual o nome de alguém pode permanecer no cadastro de inadimplentes?

A

5 anos

Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, a partir do VENCIMENTO DO TÍTULO.

A respeito disso (o termo inicial do prazo), o STJ falou em um dos seus informativos que é a data do vencimento, para não dar possibilidade do comerciante esperar até o último dia, quatro anos, 11 meses, e apresentar, e aí ele teria mais cinco anos. Não! Então, você tem ali da data do vencimento do título, mas o prazo máximo é de cinco anos.

54
Q

A abertura de cadastro de consumidor, e o registro de informações deve necessariamente ser a ele comunicada? De que forma? Pessoal? A.R.?

A

Deve ser necessariamente comunicada

Mas não precisa ser pessoalmente nem por A.R.

A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Quanto à forma, a jurisprudência não exige que seja pessoal ou com AR (Súmula nº 404 do STJ). No entanto, você tem que saber, porque é uma chance que você tem para poder fazer o pagamento, não ter o seu nome negativado. Isso é muito importante.

55
Q

O consumidor pode exigir a correção imediata de informações em seus dados e cadastros? Qual o prazo para o cumprimento de tal exigência?

A

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

56
Q

Os bancos de dados e cadastros de consumidores têm caráter público ou privado? Há exceções? Qual a relevância de tal classificação.

A

Público, sem exceções.

Isso permite, por exemplo, o manejo de habeas data

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Assim, bancos de dados e cadastros relativos a consumidores como o AirBnb, o Facebook, o Instagram têm, também, caráter público.

57
Q

A consulta aos seus dados em cadastros públicos de informações sobre consumidores (como o Serasa) pode ser cobrado?

A

Para o próprio consumidor, é de graça

É justamente para você poder checar como está a sua vida. Tem uma discussão que é feita também, que é o seguinte: às vezes, quando você vai checar as informações de um determinado consumidor, aparecem outras informações ali.

58
Q

É possível responsabilizar o mantenedor de banco de dados que envia notificações a endereço incorreto?

A

Sim.

Informativo 597 do STJ: É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso.

59
Q

Qual o termo inicial do prazo da prescrição da anotação em cadastro de inadimplentes?

A

A data do vencimento.

Informativo nº 588 do STJ, 2016: O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, §1º, CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data de inscrição no cadastro.

60
Q

Qual a diferença entre banco de dados e cadastro de consumidores?

A

a) BANCO DE DADOS: Aleatoriedade da coleta (arquivista e fornecedor não são a mesma pessoa; por exemplo: SPC e SERASA). Organização permanente das informações (fim em si mesmo – quanto maior o banco maior a credibilidade). Transmissibilidade externa (beneficia terceiros). Inexistência de autorização ou conhecimento do consumidor.
b) CADASTRO DE CONSUMIDORES: Não é aleatória a coleta. Trata de particularização no interesse da atividade comercial (arquivista e fornecedor são a mesma pessoa). A permanência das informações é acessória (o registro não é um fim em si mesmo – está vinculado à relação entre consumidor e fornecedor). Transmissibilidade interna (circula e beneficia somente o fornecedor). Em regra, há o conhecimento e a anuência do consumidor.

61
Q

Quais são os quatro requisitos para a inclusão do consumidor banco de dados de consumidores inadimplentes?

A

O primeiro deles é, obviamente, a existência da dívida.

O segundo requisito é o vencimento, ou seja, a dívida existente deve estar vencida; um cadastro de inadimplentes e não de meros devedores. Somente se é inadimplente quando a dívida está vencida.

O terceiro requisito é o valor líquido e certo da dívida. Para que haja negativação, é preciso que haja informações precisas sobre a obrigação (natureza, valor da dívida, data de vencimento etc.).

Por fim, é imprescindível, considerando o art. 43, § 2º, do CDC, a existência de um aviso sobre essa negativação.

62
Q

Qual o prazo para a exclusão do nome do consumidor de bancos de dados restritivos? A obrigação surge a partir do pagamento da primeira parcela, ou só da quitação integral final? Quem é o responsável por isso?

A

O credor deve excluir em 5 dias úteis

A partir do integral e efetivo pagamento do débito

É o que dispõe a Súmula nº 548 do STJ que “incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”.

No REsp. nº 1.149.998/RS, o STJ assentou o entendimento de que, não efetuado o cancelamento, surge para o consumidor, independentemente de prova de abalo sofrido, o direito de ser indenizado. O fornecedor terá a obrigação de indenizar o consumidor se o prazo for superado e o registro negativo for mantido.

63
Q

Score de crédito é considerado banco de dados? O consentimento do consumidor é necessário?

A

Não.

De mais a mais, o STJ entende que o sistema de credit scoring – método para avaliação de risco na concessão de crédito – é prática comercial lícita e não configura banco de dados.

É o que reza a Súmula nº 550 do STJ: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, _dispensa o consentimento do consumidor_, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.