Direito do Consumidor Flashcards

1
Q

O CDC é uma norma de ordem pública ou privada?

A

Apesar de reger relações privadas (entre fornecedor e consumidor), é uma norma de ordem pública.

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

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2
Q

As normas do CDC podem ser aplicadas de ofício? Há exceções?

A

Sim, pois são normas de ordem pública (art. 1º).

Exceção:Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas).

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3
Q

Quais são as principais bases constitucionais para o sistema de defesa do direito do consumidor?

A
  1. art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  2. art. 170: A ordem econômica [… observará] os seguintes princípios: V - defesa do consumidor
  3. ART. 48 do ADCT: O Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor
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4
Q

Porque a defesa dos direitos do consumidor é de interesse público?

A

Porque o consumo move a economia e o Estado.

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5
Q

Qual o livro recomendado para estudar a disciplina?

A

“o Manual do Direito do Consumidor”, do professor Flávio Tartuce ou “Curso de Direito do Consumidor”, do professor Bruno Miragem

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6
Q

COmo pesquisar jurisprudência do STJ?

A

Entre no site do STJ e olhe para cima da tela, o terceiro campo da esquerda para a direita se chama Jurisprudência. Se você clicar em “Jurisprudência”, vai abrir uma janela maior e você vai clicar: em Informativos de Jurisprudências. Quando você clicar nesses Informativos de Jurisprudências, é aí que eu queria chegar, a tela vai se dividir em duas partes. No seu lado esquerdo vai aparecer cada um dos Informativos, com a barra de rolagem para você clicar e abrir aquele Informativo que você está querendo pesquisar. Só que eu tenho notado que as questões de concurso público têm estado do lado direito. Se você olhar para o lado direito dessa tela, você verá três livrinhos e cada livro corresponde à jurisprudência dos últimos três anos.
Então, o que você faz?

Experimenta clicar em um deles ali. Quando você clicar, você vai ver que no sumário vai estar dividido por todas as disciplinas e se você clicar “Direito do Consumidor”, vão aparecer todas as Jurisprudências daquele ano.

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7
Q

Qual o tipo de questão mais cobrada em prova a respeito do Direito do COnsumidor?

A

Planos de saúde

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8
Q

Quais os principais critérios e argumentos para resolver antinomias entre o CDC e outras leis?

A
  1. Critério temporal e da especialidade
  2. Prof. Flávio Tartuce defende que o CDC tem eficácia supra legal (acima das leis comuns, abaixo da CF), pois nasceu de um claro comando constitucional e regula um tema muito sensível à nossa sociedade.
  3. Prof. Erik Jayme fala da teoria do diálogo das fontes
    (possibilita a aplicação simultânea e coordenada de diversas fontes legislativas. Dessa forma, em se tratando de matérias afetas ao direito do consumidor, é possível se analisar diversas fontes normativas e se conceder prevalência à norma que melhor tutelar a defesa do consumidor)
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9
Q

O CDC é aplicável em caso de extravio de bagagem?

A

STF e STJ dizem que não: “nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor” (essa decisão é do STJ)

ATENÇÃO: STF examinou expressamente apenas a limitação dos danos MATERIAIS.
Quanto aos danos MORAIS, há uma recentíssima decisão do STJ, de 2020, defendendo que seria aplicável o CDC. Acompanhar.

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10
Q

Qual o histórico do sistema de defesa do consumidor no Brasil?

A
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década de 19_0 - alguns m\_\_\_ r\_\_\_
198_ - criação do C\_\_\_ N\_\_\_ de D\_\_\_ do C\_\_\_\_ (Decreto nº 91.469/1985)
198_ - CF determina a c\_\_\_ do \_\_\_ e erige a proteção do consumidor a g\_\_\_ i\_\_\_ e a p\_\_\_ da o\_\_\_ e\_\_\_. C\_\_\_ c\_\_\_ entre U\_\_\_ e E\_\_\_\_ para legislar sobre p\_\_\_, c\_\_\_ e r\_\_\_\_ por d\_\_\_ ao consumidor
1_.0_.199_ - o CDC é p\_\_\_\_, com vacatio legis de \_\_\_ dias
1_.0_.199_ - o CDC entra em vigência
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década de 1970 - alguns movimentos regionais
1985 - criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto nº 91.469/1985)
1988 - CF determina a criação do CDC e erige a proteção do consumidor a garantia individual e a princípio da ordem econômica. Competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por danos ao consumidor
11.09.1990 - o CDC e promulgado, com vacatio legis de 180 dias
11.03.1991 - o CDC entra em vigência
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11
Q

A quais casos o CDC é aplicável?

A

Casos em que há relações jurídicas de consumo, as quais podem ser constatadas diante da presença dos seguintes elementos:

a) sujeito (fornecedor e consumidor);
b) objeto (produto ou serviço); e
c) ELEMENTO FINALÍSTICO (destinação final).

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12
Q

Como se aplica a teoria do diálogo das fontes ao CDC?

A

DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE
A. COERÊNCIA (aproveita a base conceitual de uma lei pela outra)
B. COMPLEMENTARIEDADE e SUBSIDIARIEDADE (adota os princípios e regras de um sistema, em caráter complementar, para melhor solução do caso concreto)

C. DIÁLOGO DAS INFLUÊNCIAS recíprocas sistemáticas (considera que uma norma influencia na interpretação de outra; ou seja, na influência do sistema especial no geral e do sistema geral no especial).

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13
Q

Citar o exemplo do caminhão e a aplicação do CDC versus CC.

A

um caminhão andava por uma via pública e a sua caçamba é levantada pelo motorista e atinge uma passarela de pedestres, que cai sobre um ônibus que vinha atrás e atinge um passageiro que falece. Nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada no caso de culpa exclusiva de terceiros. Portanto, se aplicado o CDC, fica afastada a responsabilidade da proprietária do ônibus, fornecedora do serviço, pela morte do passageiro, consumidor, porque a culpa do evento é do motorista do caminhão, cuja caçamba aberta derrubou a passarela.

Por outro lado, o art. 735 do CC, estabelece que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva. Portanto, o CC é mais favorável ao passageiro, pois determina a responsabilidade do fornecedor ainda que em caso de culpa exclusiva de terceiro. Ao fornecedor, cabe o direito de regresso contra o efetivo causador do dano.

Contudo, a aplicação pura e simples do CC acarretaria a exclusão de outros direitos do consumidor como a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor.

Com efeito, pela teoria do diálogo das fontes, pode-se aplicar o art. 735 do CC para se determinar a responsabilidade do fornecedor (empresa de ônibus) pelo evento, mesmo que este tenha sido causado por culpa de terceiro, sem se abrir mão de direitos e garantias mais benéficas ao consumidor enumeradas no CDC.

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14
Q

O pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e atraso de voo internacional é regida pelo CDC ou pelas Convenção de Montreal e de Varsóvia?

A

Em obiter dictum, o STJ firmou a tese de que os danos MORAIS não se sujeitam à tarifação prevista na Convenção de Montreal.
“as indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC” (STJ, REsp. nº 1.842.066/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 09.06.2020, DJe 15.06.2020 – Informativo nº 673).

ATENÇÃO: STF examinou expressamente apenas a limitação dos danos MATERIAIS, o que em tese poderia abrir caminho para a aplicação desse entendimento recente do STJ.

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15
Q

Quais são os oito princípios que regem o direito do consumidor?

A
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1. V
2. B_
3. I\_\_\_ (de ser i\_\_\_ e de i\_\_\_)
4. T\_\_\_
5. C\_\_\_ ao a\_\_\_\_
7. H\_\_\_\_
8. S\_\_\_\_\_
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V-BIT CHaSe.
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.1. princípio da vulnerabilidade
2. princípio da boa-fé objetiva
3. princípio da informação (de ser informado e de informar)
4. Princípio da transparência
5. Princípio do combate ao abuso
7. Princípio da harmonização
8. Princípio da segurança
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V-BIT CHaSe.
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16
Q

A presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta ou relativa?

A

Absoluta, não admitindo prova em contrário. Independe da condição econômica, social ou cultural.

NÃO CONFUNDIR COM A HIPOSSUFICIÊNCIA, fenômeno de direito processual verificado quando houver demasiada dificuldade de o consumidor produzir prova de um fato favorável ao seu interesse, seja por não possuir conhecimento técnico específico, por não dispor de recursos financeiros para tanto ou por quaisquer outros eventuais obstáculos.
A hipossuficiência deve ser analisada à luz do caso concreto e das peculiaridades de cada qual.

17
Q

Qual a diferença entre a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor?

A

VULNERABILIDADE. Conceito de natureza MATERIAL, atinente à inferioridade técnica, jurídica ou fática do consumidor frente ao fornecedor e que se presume por força de lei (ABSOLUTA).

HIPOSSUFICIÊNCIA. Fenômeno de direito PROCESSUAL, verificado quando houver demasiada dificuldade de o consumidor produzir prova de um fato favorável ao seu interesse, seja por não possuir conhecimento técnico específico, por não dispor de recursos financeiros para tanto ou por quaisquer outros eventuais obstáculos.
A hipossuficiência deve ser analisada à luz do caso concreto e das peculiaridades de cada qual (RELATIVA).

TODO CONSUMIDOR É VULNERÁVEL, MAS NEM TODO CONSUMIDOR VULNERÁVEL É HIPOSSUFICIENTE

18
Q

Quais são os quatro tipos de vulnerabilidade apontados pela doutrina?

A
  1. FÁTICA OU ECONÔMICA (discrepância entre a maior capacidade econômica e social dos agentes econômicos e a condição dos consumidores)
  2. TÉCNICA (ausência de conhecimentos específicos do consumidor sobre todo o processo produtivo e tecnológico do produto ou serviço que busca adquirir)
  3. JURÍDICA (ordinária falta de conhecimento do consumidor acerca do seu conjunto de direitos e dos correspondentes deveres atribuídos aos agentes atuantes no mercado de consumo)
  4. INFORMACIONAL (déficit de informação produzida no momento da relação de consumo, TANTO pela pouca informação quanto pela informação em excesso)
19
Q

O que é a hipervulnerabilidade?

A

Espécie qualificada de vulnerabilidade e que resulta da conjugação do CDC com outros diplomas protetivos, como, nos casos de conjugação das normas consumeristas com o Estatuto do Idoso (EI), da Pessoa com Deficiência (EPD) ou da Criança e do Adolescente (ECA).

20
Q

Quais são as cinco ferramentas/instrumentos, previstos no CDC, para efetivação da Política Nacional das Relações de Consumo?

A
  1. manutenção de ASSISTÊNCIA JURÍDICA, integral e GRATUITA para o consumidor CARENTE
  2. instituição de PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no âmbito do Ministério Público;
  3. criação de DELEGACIAS de polícia ESPECIALIZADAS no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
  4. criação de JUIZADOS ESPECIAIS de Pequenas Causas e VARAS ESPECIALIZADAS para a solução de litígios de consumo;
  5. concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das ASSOCIAÇÕES DE DEFESA do Consumidor.

Advogados (assistência jurídica gratuita e integral) MP, polícia e judiciário especializados
estímulo para a formação de associações de deefesa