Direito do Consumidor Flashcards
O CDC é uma norma de ordem pública ou privada?
Apesar de reger relações privadas (entre fornecedor e consumidor), é uma norma de ordem pública.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
As normas do CDC podem ser aplicadas de ofício? Há exceções?
Sim, pois são normas de ordem pública (art. 1º).
Exceção:Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas).
Quais são as principais bases constitucionais para o sistema de defesa do direito do consumidor?
- art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- art. 170: A ordem econômica [… observará] os seguintes princípios: V - defesa do consumidor
- ART. 48 do ADCT: O Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor
Porque a defesa dos direitos do consumidor é de interesse público?
Porque o consumo move a economia e o Estado.
Qual o livro recomendado para estudar a disciplina?
“o Manual do Direito do Consumidor”, do professor Flávio Tartuce ou “Curso de Direito do Consumidor”, do professor Bruno Miragem
COmo pesquisar jurisprudência do STJ?
Entre no site do STJ e olhe para cima da tela, o terceiro campo da esquerda para a direita se chama Jurisprudência. Se você clicar em “Jurisprudência”, vai abrir uma janela maior e você vai clicar: em Informativos de Jurisprudências. Quando você clicar nesses Informativos de Jurisprudências, é aí que eu queria chegar, a tela vai se dividir em duas partes. No seu lado esquerdo vai aparecer cada um dos Informativos, com a barra de rolagem para você clicar e abrir aquele Informativo que você está querendo pesquisar. Só que eu tenho notado que as questões de concurso público têm estado do lado direito. Se você olhar para o lado direito dessa tela, você verá três livrinhos e cada livro corresponde à jurisprudência dos últimos três anos.
Então, o que você faz?
Experimenta clicar em um deles ali. Quando você clicar, você vai ver que no sumário vai estar dividido por todas as disciplinas e se você clicar “Direito do Consumidor”, vão aparecer todas as Jurisprudências daquele ano.
Qual o tipo de questão mais cobrada em prova a respeito do Direito do COnsumidor?
Planos de saúde
Quais os principais critérios e argumentos para resolver antinomias entre o CDC e outras leis?
- Critério temporal e da especialidade
- Prof. Flávio Tartuce defende que o CDC tem eficácia supra legal (acima das leis comuns, abaixo da CF), pois nasceu de um claro comando constitucional e regula um tema muito sensível à nossa sociedade.
- Prof. Erik Jayme fala da teoria do diálogo das fontes
(possibilita a aplicação simultânea e coordenada de diversas fontes legislativas. Dessa forma, em se tratando de matérias afetas ao direito do consumidor, é possível se analisar diversas fontes normativas e se conceder prevalência à norma que melhor tutelar a defesa do consumidor)
O CDC é aplicável em caso de extravio de bagagem?
STF e STJ dizem que não: “nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor” (essa decisão é do STJ)
ATENÇÃO: STF examinou expressamente apenas a limitação dos danos MATERIAIS.
Quanto aos danos MORAIS, há uma recentíssima decisão do STJ, de 2020, defendendo que seria aplicável o CDC. Acompanhar.
Qual o histórico do sistema de defesa do consumidor no Brasil?
. . . . . década de 19_0 - alguns m\_\_\_ r\_\_\_ 198_ - criação do C\_\_\_ N\_\_\_ de D\_\_\_ do C\_\_\_\_ (Decreto nº 91.469/1985) 198_ - CF determina a c\_\_\_ do \_\_\_ e erige a proteção do consumidor a g\_\_\_ i\_\_\_ e a p\_\_\_ da o\_\_\_ e\_\_\_. C\_\_\_ c\_\_\_ entre U\_\_\_ e E\_\_\_\_ para legislar sobre p\_\_\_, c\_\_\_ e r\_\_\_\_ por d\_\_\_ ao consumidor 1_.0_.199_ - o CDC é p\_\_\_\_, com vacatio legis de \_\_\_ dias 1_.0_.199_ - o CDC entra em vigência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . década de 1970 - alguns movimentos regionais 1985 - criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto nº 91.469/1985) 1988 - CF determina a criação do CDC e erige a proteção do consumidor a garantia individual e a princípio da ordem econômica. Competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por danos ao consumidor 11.09.1990 - o CDC e promulgado, com vacatio legis de 180 dias 11.03.1991 - o CDC entra em vigência
A quais casos o CDC é aplicável?
Casos em que há relações jurídicas de consumo, as quais podem ser constatadas diante da presença dos seguintes elementos:
a) sujeito (fornecedor e consumidor);
b) objeto (produto ou serviço); e
c) ELEMENTO FINALÍSTICO (destinação final).
Como se aplica a teoria do diálogo das fontes ao CDC?
DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE
A. COERÊNCIA (aproveita a base conceitual de uma lei pela outra)
B. COMPLEMENTARIEDADE e SUBSIDIARIEDADE (adota os princípios e regras de um sistema, em caráter complementar, para melhor solução do caso concreto)
C. DIÁLOGO DAS INFLUÊNCIAS recíprocas sistemáticas (considera que uma norma influencia na interpretação de outra; ou seja, na influência do sistema especial no geral e do sistema geral no especial).
Citar o exemplo do caminhão e a aplicação do CDC versus CC.
um caminhão andava por uma via pública e a sua caçamba é levantada pelo motorista e atinge uma passarela de pedestres, que cai sobre um ônibus que vinha atrás e atinge um passageiro que falece. Nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada no caso de culpa exclusiva de terceiros. Portanto, se aplicado o CDC, fica afastada a responsabilidade da proprietária do ônibus, fornecedora do serviço, pela morte do passageiro, consumidor, porque a culpa do evento é do motorista do caminhão, cuja caçamba aberta derrubou a passarela.
Por outro lado, o art. 735 do CC, estabelece que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva. Portanto, o CC é mais favorável ao passageiro, pois determina a responsabilidade do fornecedor ainda que em caso de culpa exclusiva de terceiro. Ao fornecedor, cabe o direito de regresso contra o efetivo causador do dano.
Contudo, a aplicação pura e simples do CC acarretaria a exclusão de outros direitos do consumidor como a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor.
Com efeito, pela teoria do diálogo das fontes, pode-se aplicar o art. 735 do CC para se determinar a responsabilidade do fornecedor (empresa de ônibus) pelo evento, mesmo que este tenha sido causado por culpa de terceiro, sem se abrir mão de direitos e garantias mais benéficas ao consumidor enumeradas no CDC.
O pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e atraso de voo internacional é regida pelo CDC ou pelas Convenção de Montreal e de Varsóvia?
Em obiter dictum, o STJ firmou a tese de que os danos MORAIS não se sujeitam à tarifação prevista na Convenção de Montreal.
“as indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC” (STJ, REsp. nº 1.842.066/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 09.06.2020, DJe 15.06.2020 – Informativo nº 673).
ATENÇÃO: STF examinou expressamente apenas a limitação dos danos MATERIAIS, o que em tese poderia abrir caminho para a aplicação desse entendimento recente do STJ.
Quais são os oito princípios que regem o direito do consumidor?
. . . . . 1. V 2. B_ 3. I\_\_\_ (de ser i\_\_\_ e de i\_\_\_) 4. T\_\_\_ 5. C\_\_\_ ao a\_\_\_\_ 7. H\_\_\_\_ 8. S\_\_\_\_\_ . V-BIT CHaSe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1. princípio da vulnerabilidade 2. princípio da boa-fé objetiva 3. princípio da informação (de ser informado e de informar) 4. Princípio da transparência 5. Princípio do combate ao abuso 7. Princípio da harmonização 8. Princípio da segurança . V-BIT CHaSe.