Prisão em Flagrante Flashcards
PRISÃO EM FLAGRANTE
PROPRIO
esta COMETENDO/ACABA DE COMETER
CONSOANTE COM CONSOANTE
IMPROPRIO
perseguido logo APÓS cometer o crime
VOGAL COM VOGAL
ININTERRUPTA
PRESUMIDO
encontrado DEPOIS c/ intrumento, arma, objeto ou papel
FICTO
PRISÃO EM FLAGRANTE
ESPÉCIES
SÃO 9
FACULTATIVO QQR DO POVO PODERÁ
OBRIGATÓRIO AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ
em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para defensoria pública
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.
Flagrante esperado
é permitido > e ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.
Flagrante prorrogado / diferido / protelado / retardado / postergado / ação controlada
em síntese, evita-se a prisão em flagrante no instante do ato delituoso, a fim de efetuar uma prisão mais eficaz em um momento posterior. Não confundir com o flagrante esperado.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 185, § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
O fato de o investigado ser reincidente em crime doloso NÃO JUSTIFICA, por si só, A DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. Lembrando que a prisão temporária é tratada na Lei nº 7.960/89 e traz ROL TAXATIVO de crimes em que será cabível.
É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo DE OFÍCIO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Justa Causa funciona como um lastro probatório mínimo indispensável para que se possa dar início a um processo penal. Geralmente esse lastro probatório mínimo é trazido através do inquérito policial.
pois a prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP, somente na fase processual
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qual é a natureza jurídica da justa causa? A justa causa é uma condição genérica sui generis da ação penal.
pois a temporaria tem prazo de 5 dias, prorrogaveis por mais 5
pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto
DISPOSIÇÕES GERAIS
pois nos crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogaveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público. E so nao cabe nos crimes hediondos. A lei traz um rol de crimes cabiveis
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Delatio Criminis
é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.
notitia criminis
(conhecimento de um fato aparentemente criminoso)
inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);
postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);
de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva “PM”);
notitia criminis
de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz); Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa…
de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.
é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos