Prisão em Flagrante Flashcards
PRISÃO EM FLAGRANTE
PROPRIO
esta COMETENDO/ACABA DE COMETER
CONSOANTE COM CONSOANTE
IMPROPRIO
perseguido logo APÓS cometer o crime
VOGAL COM VOGAL
ININTERRUPTA
PRESUMIDO
encontrado DEPOIS c/ intrumento, arma, objeto ou papel
FICTO
PRISÃO EM FLAGRANTE
ESPÉCIES
SÃO 9
FACULTATIVO QQR DO POVO PODERÁ
OBRIGATÓRIO AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ
em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para defensoria pública
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.
Flagrante esperado
é permitido > e ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.
Flagrante prorrogado / diferido / protelado / retardado / postergado / ação controlada
em síntese, evita-se a prisão em flagrante no instante do ato delituoso, a fim de efetuar uma prisão mais eficaz em um momento posterior. Não confundir com o flagrante esperado.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 185, § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
O fato de o investigado ser reincidente em crime doloso NÃO JUSTIFICA, por si só, A DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. Lembrando que a prisão temporária é tratada na Lei nº 7.960/89 e traz ROL TAXATIVO de crimes em que será cabível.
É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo DE OFÍCIO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Justa Causa funciona como um lastro probatório mínimo indispensável para que se possa dar início a um processo penal. Geralmente esse lastro probatório mínimo é trazido através do inquérito policial.
pois a prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP, somente na fase processual
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qual é a natureza jurídica da justa causa? A justa causa é uma condição genérica sui generis da ação penal.
pois a temporaria tem prazo de 5 dias, prorrogaveis por mais 5
pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto
DISPOSIÇÕES GERAIS
pois nos crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogaveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público. E so nao cabe nos crimes hediondos. A lei traz um rol de crimes cabiveis
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Delatio Criminis
é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.
notitia criminis
(conhecimento de um fato aparentemente criminoso)
inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);
postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);
de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva “PM”);
notitia criminis
de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz); Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa…
de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.
é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos
MODALIDADES DE FLAGRANTE.
Flagrante próprio (302, I e II): agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;
Flagrante impróprio / imperfeito / irreal / quase flagrante (302, III): é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração
Flagrante ficto / presumido / feliz encontro (302, IV): é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
MODALIDADES DE FLAGRANTE.
Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. É válido.
Flagrante preparado: “a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).
MODALIDADES DE FLAGRANTE.
Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. A doutrina se divide, sobre a incidência em: ¹denunciação caluniosa ou ²abuso de autoridade. Parece-nos que a banca adota o primeiro posicionamento (Q921272).
Flagrante diferido / retardado: A autoridade policial retarda a realização do flagrante, para obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Ex: ¹Lei 11.343/06 (Lei de drogas) – art. 53, II; ²Lei 12.850/13 (Organização criminosa) – art. 8º: “Ação Controlada”.
MODALIDADES DE FLAGRANTE.
Flagrante em crimes permanentes: O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execuçãodo crime, logo após ou logo depois.
Logo Após = Flagrante Impróprio (Vogal com vogal)
Logo Depois = Flagrante Presumido (Consoante com consoante)
Flagrante imPróprio : é Perseguido, logo aPós,
Flagrante presumiDo : é encontrado, logo Depois
Espécies de Flagrante
- PRÓPRIO – está cometendo ou acaba de comete-lo;
- IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir se o agente autor da infração penal;
- PRESUMIDO – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal;
Considera-se em flagrante delito quem
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; -FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - FLAGRANTE PRESUMIDO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandad
DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada
Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.