Inquerito Policial/ ação penal Flashcards

1
Q

CARACTERÍSTICAS

A

DISPENSÁVEL / PRESCINDÍVEL
Não essencial ao oferecimento da ação penal (denúncia ou queixa)

INDISPONÍVEL
aut. Policial não poderá arquivar autos de inquérito

SIGILOSO
aut. Policial tem que assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato criminoso

INQUISITIVO
I.P não possui contraditório e ampla defesa

INFORMATIVO
caráter informativo, não pode servir de base p/ condenação

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2
Q

ADVOGADO

A

Tem acesso ampla aos elementos de provada documentados no I.P

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3
Q

DIFERENÇAS

A

PÚBLICA
autor MP / petição inicial DENÚNCIA

PRIVADA
autor QUERELANTE / petição inicial QUEIXA CRIME

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4
Q

JUIZ

DELEGADO

A

Arquiva inquérito

NÃO arquiva inquérito

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5
Q

FORMAS DE INSTAURAÇÃO I.P

A

Ação penal pública incondicionada

Ação penal pública condicionada à representação

Ação penal pública condicionada à requisição

Ação penal privada

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6
Q

A.P PÚBLICA INCONDICIONADA

A

De ofício
Requisição do Juiz
Requisição do MP
REQUERIMENTO do ofendido ou repres. Legal

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7
Q

A.P CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

A

Representação ofendido ou representante legal

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8
Q

A.P PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO

A

Requisição ministro da justiça

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9
Q

A.P PRIVADA

A

Requerimento do ofendido ou seu representante legal

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10
Q

REQUERIMENTO

A

Pedido

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11
Q

REQUISIÇÃO

A

Ordem

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12
Q

PRAZOS I.P

A

Prezo 10 DIAS
improrrogável
Contado a partir do dia da prisão

Solto 30 DIAS
Prorrogável
A partir da data de instauração

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13
Q

Prazo JUSTIÇA FEDERAL

A

Preso 15+15 (dps disso improrrogável)

Solto 30 DIAS prorrogáveis

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14
Q

PRAZO LEI DE DROGAS

A

Preso 30 DIAS + 30

Solto 90 DIAS + 90

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15
Q

I.P JUIZ

AÇÃO PENAL PÚBLICA

A

Prazo
Preso 5 dias
Solto 15 dias

MP oferece denúncia / baixa p novas diligências / requer o arquivamento / juiz arquiva

Juiz concorda > arquiva

Juiz DISCORDA > remete ao procurador geral oferecer pessoalmente denúncia
designar outro membro do MP p/ oferecê-la
insistir no pedido de arquivamento

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16
Q

I.P JUIZ

AÇÃO PENAL PRIVADA

A

Querelante oferece queixa

* 6 meses a contar da descoberta da autoria

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17
Q

ARQUIVAMENTO

A

Não é definitivo
Pode ser revisto
Desarquivado

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18
Q

O que é necessário p/ retomar investigações ?

A

Notícia de outras provas

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19
Q

O que é necessário para MP oferecer denúncia após inquérito arquivado?

A

Novas provas

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20
Q

Pode reconstituição simulada dos fatos ?

A

Sim

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21
Q

Instrumentos do crime

A

Acompanharam o inquérito

22
Q

DILIGÊNCIAS

Qual a ÚNICA coisa que autoridade policial NÃO pode negar?

A

Corpo delito

23
Q

MP
não oferece denúncia
Não baixar p/ diligências
Não receber arquivamento

Chamamos de?

A

Inércia

Não adota nenhuma ação e perde o prazo

24
Q

Em caso de inércia do MP a vítima pode entrar com ação penal ?

A

Sim (facultado), temos uma caso de ação penal pvd que deveria ser pública. Chamamos de. A.P SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

25
Querelante entrou com A.P no lugar do MP, logo este se torna?
Agente litisconsórcial podendo adotar qqr procedimento abaixo ``` Adotar queixa Repudiar e oferecer denúncia substitutiva Intervir em todos os termos do processo Fornecer elementos de prova Interpor recursos ``` TODO TEMPO (em caso de negligência do querelante) Retomar a ação penal como parte principal
26
Qual prazo pra entrar com ação penal em caso de inércia?
6 meses
27
A.P PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA PERSONALÍSSIMA
NÃO PODE ser orientado pelo repres. Legal NÃO ADMITE sucessão processual (s/ CADI) Único crime Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento
28
A.P PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA EXCLUSIVA COMUM
Pode ser ofertada pelo representante ADMITE sucessão processual pelo CADI cônjuge/ ascendente/ descendente/ irmão Todos os demais crimes de ação penal privada
29
Penal PÚBLICA CONDICIONADA | REPRESENTAÇÃO REQUISIÇÃO
Prazo 6 meses Não possui Admite retratação N admite retratação Voltar of. Denúncia Formal (Se estiver dentro do Minist. Justiça oferece 6 meses) ao MP proc. geral Informal Ofendido/repres. Leg Polícia MP Juiz
30
Qual a natureza jurídica da requisição e representação ?
Condições específicas de PRO(CE)DIBILIDADE Proceder, dar início E NÃO de PRO(SSE)GUIBILIDADE que no caso seria de prosseguir, continuar
31
PRINCÍPIOS AÇÃO PENAL PÚBLICA
Obrigatoriedade/legalidade MP obrigado oferecer denúncia Indisponibilidade MP não pode desistir de ação penal Intranscendencia Pena NÃO passa da pessoa do condenado Divisibilidade Oficialidade
32
PRINCÍPIOS AÇÃO PENAL PRIVADA
Oportunidade/ conveniência/ facultatividade Querelante não está obrigado oferecer queixa-crime (renúncia/ decadência) Disponibilidade Querelante pode desistir de ação penal (perdão/ perempção) Intranscendencia Não passa da pessoa do condenado Indivisibilidade
33
RENÚNCIA CARACTERÍSTICAS
Antes da ação Unilateral Extensível a todos Expressa ou tácita
34
PERDÃO CARACTERÍSTICAS
Depois da ação Bilateral (depende aceitação querelado) 3 dias p/ responder Silêncio importará em aceitação do querelado Extensível produz efeitos aqueles que aceitarem Expresso ou tácito Prossecução ou extraprocessual
35
DECADÊNCIA | A.P PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA
Trata-se da perda do prazo 6 meses a contar da descoberta da autoria p/ oferecer a queima-crime
36
DECADÊNCIA | A.P PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
trata-se da perda do prazo 6 meses a contar da inércia do MP p/ oferecer queixa-crime
37
DECADÊNCIA | A.P CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
trata-se da perda de 6 meses a contar da descoberta da autoria p/ oferecer representação
38
FORMAS DE PEREMPÇÃO
I > Deixa de promover andamento processo 30 dias seguidos II > falece querelante ou se torna incapaz p/ dar continuidade no processo 60 dias CADI III > querelante deixa de comparecer qqr ato do processo tenha sido regularmente convocado (n justificou motivo plausível) III 2 > querelante deixa de pedir a condenação em sede de alegações finais IV > querelante é pessoa jurídica, que se extingue s/ deixar sucessor
39
I.P | INTERPRETAÇÃO
Permite interpretação extensiva Aplicação analógica Princípios gerais do dto
40
INDICIAMENTO
Ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial
41
PRISÃO | COMUNOCADOS IMEDIATAMENTE
Juiz competente Família do preso ou pessoa por ele indicada MP
42
PRISÃO | comunicados até 24h após a realização da prisão
Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente Caso não informe nome do advogado, enviado com cópia integral p defensoria pública
43
Interrogatório
1a parte sobre acusado (Respostas obrigatórias) 2a parte sobre os fatos (Respostas facultativas)
44
Notória criminis
Ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso INDIRETA Ofendido faz a notícia de um crime que ele sofreu DIRETA PRÓPRIO DELEGADO investigando por qqr meio descobre o acontecido Não instaura ação penal, só inquérito
45
Delatio criminis
Delatando crime que ocorre com outros Autorização instauração pública incondicionada
46
Incomunicabilidade
Não excede 3 dias Decretada por despacho fundamentado do juiz A requerimento da autoridade policial ou do órgão do mp
47
PRAZO DECADENCIAL
Não se interrompe, não se prorroga, não se suspende
48
PRAZO PRESCRICIONAL
Pode ser interrompido e suspenso | Demora p/ conclusão do i.p não interrompe a decadência
49
Vicio no ip
Existe na fase inquisitivo não acarretam nulidades processuais, não atingindo consequentemente a fase seguinte da persecução criminal, ou seja, ação penal
50
Irregularidade pode originar invalidez e a ineficácia do ato inquinado
Apf Reconhecimento pessoal Busca e apreensão