OBS EXERCÍCIOS Flashcards
Súmula 397
: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito
O Ministério Público NÃO poderá
requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 16 CPP
A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.
NÃO CONFUNDIR
Prisão temporária que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois ocorre no curso das investigações policias.
LEI 9.296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento
CPP Art. 107.
Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Art. 39 do CPP
: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Segundo o STF e o STJ, os vícios do I.P.
NÃO contaminam o processo, afinal, a investigação é meramente dispensável. Os vícios do I.P. são ENDOPROCEDIMENTAIS ( dentro do próprio inquérito ).
NÃO CONFUNDIR
Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Lei Maria da Penha, “ A representação da ofendida é irretratável depois de recebida a denúncia.”
ATENÇÃO!
Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão NÃO tem o condão de gera a nulidade da investigação
ATENÇÃO!
Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).
Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.
Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).
CPP. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
ATENÇÃO!
O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.
O inquérito policial
acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
O órgão do Ministério Público
dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
O inquérito policial
é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.