Princípios e Poderes ADM Flashcards

1
Q

Havendo delegação de competência, quem será a autoridade coatora em MS?

A

STF 510: MS – praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.

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2
Q

O atribuição de aplicar sanções a um servidor decorre de qual poder da ADM?

A

Poder Disciplinar – para apurar infrações a e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como estudantes de uma escola pública).

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3
Q

Em PAD, é obrigatório o servidor estar representado por advogado?

A

Desnecessidade de Defesa Técnica – a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF.

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4
Q

Quais os princípios expressos na CF?

A

LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA;

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5
Q

Que pessoas se sujeitam ao poder disciplinar da ADM?

A

Poder Disciplinar – para apurar infrações a e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como estudantes de uma escola pública).

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6
Q

O que é excesso de poder?

A

Modalidade de abuso de poder:
Excesso de Poder – quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

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7
Q

O que é desvio de poder?

A

Modalidade de abuso de poder:
Desvio de Poder – quando a autoridade pratica um ato de sua competência, mas para finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

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8
Q

Deslocar servidor, pagando diárias e passagens, para suposta reunião, quando, na verdade, ele vai à praia, é excesso ou desvio de poder?

A

Desvio de poder;

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9
Q

Remover servidor para lugar distante como forma de vingança é excesso ou desvio de poder?

A

Desvio de poder;

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10
Q

Interditar estabelecimento por achar um único produto com validade vencida é excesso ou desvio de poder?

A

Excesso de poder;

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11
Q

Prescrição e decadência decorrem do aspecto objetivo ou subjetivo da proteção à confiança e da segurança jurídica?

A

Objetivo;
Segurança jurídica;

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12
Q

Quais os aspectos objetivo e subjetivo do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança?

A

Subjetivo: Proteção à Confiança – leva em conta a boa-fé do cidadão, que espera que os atos praticados pelo PP sejam lícitos e, assim, respeitados pela própria ADM e por 3os.

Objetivo: Segurança Jurídica – a necessidade de segurança jurídica no sistema leva aos institutos da decadência e da prescrição, e à vedação de retroação de interpretações normativas.

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13
Q

O estágio probatório tem fundamento em qual princípio?

A

Eficiência.

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14
Q

Ainda há verdade sabida?

A

Verdade Sabida – conhecimento pessoal e direto do fato pela autoridade competente para aplicar a pena, se esta for repreensão ou suspensão. Tal se dá no direito estadual paulista, mas não na esfera federal.

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15
Q

Se o servidor, de boa-fé, recebe quantia paga indevidamente pela ADM, deve restituir?

A

STJ: Devolução – o servidor deve restituir quantias pagas indevidamente pela ADM, ainda que as tenha recebido de boa-fé (RESP 538746).

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16
Q

Quem exerce o poder normativo ou regulamentar?

A

Não só o PR, mas também agências reguladoras.

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17
Q

Quais as fases do ciclo de polícia?

A

1) Ordem de polícia;
2) Consentimento de polícia;
3) Fiscalização de polícia;
4) Sanção de polícia;

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18
Q

O que é ordem de polícia?

A

Ordem de Polícia – norma legal que estabelece obrigação de fazer ou não fazer;

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19
Q

O que é consentimento de polícia?

A

Consentimento de Polícia – ato de anuência do PP que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada;

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20
Q

O que é fiscalização de polícia?

A

Fiscalização de Polícia – verificação se as normas relativas aos bens e atividades que receberam consentimento de polícia estão sendo cumpridas.

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21
Q

O que é sanção de polícia?

A

Sanção de Polícia – se forem verificadas as infrações, aplicam-se as sanções.

22
Q

O poder de polícia é discricionário ou vinculado?

A

o Discricionariedade - a lei concede ao ADM a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade.
o Poder de Polícia Vinculado – muito embora a discricionariedade seja apontada como um dos atributos do poder de polícia, há certas situações em que o poder de polícia se manifesta de forma vinculada, como nas licenças para dirigir e para construir.

23
Q

O poder de polícia pode ser delegado?

A

Pode a pessoas da ADM Indireta.
Decisão do STJ quebrou paradigma ao admitir delegação parcial a SEM.

24
Q

O que decidiu o STJ sobre delegação de poder de polícia?

A

o STJ: Possibilidade de Delegação Parcial – julgando caso referente à BHTrans, uma SEM, o STJ entendeu que as atividades de ordem de polícia e de aplicação se sanções não podem ser delegadas a PJDPR. Mas as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma SEM, sendo passíveis de delegação. A decisão quebrou paradigmas, na medida em que admitiu o exercício de uma parcela do poder de polícia por uma entidade de DPR (SEM).
o RESP 817.534 – permanece a vedação à imposição de sanções pela parte embargada, facultado, no entanto, o exercício do poder de polícia no seu aspecto fiscalizatório.

25
Para ter acesso a informações pela Lei de Informações, deve-se declinar motivo?
Não
26
Para atender a publicidade, a publicação dos atos deverá ser necessariamente pelo DO?
Afixação nas Sedes – a publicação não necessariamente deverá ser em DO, podendo ser em afixação nas sedes dos órgãos, boletins internos, pela internet (Hely).
27
O poder de polícia é presencial?
STF: Poder de Polícia não Presencial – o exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à ADM examinar a conduta do agente fiscalizado (RE 361009).
28
Pode-se interromper a prestação do serviço público por débitos relativos ao meses anteriores ao de consumo?
o STJ: Débitos do Mês de Consumo – não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia por diferença de tarifa, a título de recuperação de consumo de meses, em face da essencialidade do serviço. É que resta cediço que a “suspensão no fornecimento de energia somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, restando incabível tal conduta quando for relativa a débitos antigos não pagos, em que há meios ordinários de cobrança, sob pena de infringência do CDC 42 (RESP 865841).
29
Decisão de recursos ADM pode ser delegada?
Não, é indelegável.
30
Só o PR tem competência para expedir regulamentos?
Não, Ministros também podem.
31
Atos de caráter normativo podem ser delegados?
Não.
32
Que princípio fundamenta a vedação ao nepotismo?
Outros Fundamentos da Vedação ao Nepotismo – ao prolatar a SV, STF fundamentou-a nos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.
33
A ADM pode se sujeitar a arbitragem?
o Arbitragem – a ADM pode ter suas lides sujeitas a arbitragem, quando se tratarem de direitos disponíveis dela, não sendo possível quando decorrer do poder de império da ADM. P.ex., uma demanda que verse sobre reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que não pretenda a novação de seus aspectos negociais.
34
Um servidor ocupante de cargo de comissão pode ser exonerado, sendo a exoneração motivada na prática de malfeitos?
Não, é caso de demissão, não de exoneração.
35
Qual a diferença entre poder normativo e regulamentar?
 Normativo – de toda a ADM;  Regulamentar – só do chefe do Executivo.
36
O que é exigibilidade do poder de polícia?
o Exigibilidade: Privilège du Préalable – neste, a ADM se utiliza de meios indiretos de coerção, como multas, não permitindo o uso de força física.
37
O que é a autoexecutoriedade em sentido estrito no poder de polícia?
Autoexecutoriedade: Privilège d’Action d’Office – é a execução material do ato ADM, como um guinchamento de um carro, quando há coerção direta que permite o uso moderado e proporcional da força física.
38
Qual o dies a quo da prescrição do poder de polícia?
5 anos da prática do ato, não do conhecimento pela ADM (diferentemente do poder disciplinar).
39
Poder de polícia regula produção e mercado?
o Conceito: Art. 78 CTN – considera-se poder de polícia atividade da ADM que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do PP, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
40
Como se dá publicidade ao ato ADM?
• Formas de Dar Publicidade – pode ser dar pela publicação ou do ato ou, em alguns casos, pela simples comunicação aos destinatários. Se o ato não gerar efeitos externos à ADM (como uma portaria que cria um grupo de trabalho), não precisa ser publicado, bastando a comunicação. o Publicação – só é necessária quando gerar efeitos externos à ADM ou quando houver norma legal determinando a publicação. o Imprensa Oficial – quando a lei obrigar a publicação, esta deverá ser feita pela imprensa oficial, não sendo atendida se divulgar somente pela TV ou rádio, ainda que em horário oficial.
41
O que é o princípio da boa ADM?
• Princípio da Boa ADM – o princípio da boa ADM define-se pela necessidade de a ADM e de todos aqueles que exercem a função ADM por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas.
42
A análise da proporcionalidade e da razoabilidade consubstancia controle de legalidade ou controle de mérito?
o• Controle de Legalidade não de Mérito – os princípios da proporcionalidade e razoabilidade servem ao controle de legalidade, e não ao controle de mérito. A análise de conveniência e oportunidade cabe exclusivamente ao gestor público, não podendo o Judiciário substituí-lo nessa função, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.
43
O que é motivação aliunde?
o Motivação Aliunde – Lei 9.784/99 art. 51 §1º: a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
44
É possível a motivação ulterior ao ato?
 Convalidação – pode ser admitida a motivação ulterior se a ADM demonstrar inquestionavelmente que:  Preexistência – o motivo extemporaneamente alegado preexistia;  Idoneidade – que era idôneo para justificar o ato;  Determinante – que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.
45
Quais hipóteses exigem motivação do ato, segundo a Lei 9.784/99?
 I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;  II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;  III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;  IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;  V – decidam recursos administrativos;  VI – decorram de reexame de ofício;  VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.  VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
46
Quais os sentidos amplo e estrito de finalidade?
 Sentido Amplo – a ADM deve sempre buscar o interesse público;  Sentido Estrito – resultado específico de determinada atividade prevista na lei.
47
Há exceções para a vedação ao nepotismo?
o Exceções – STF permite a nomeação em caso de servidores já concursados e em caso de nomeação para cargos políticos.
48
Qual o prazo de prescrição do poder de polícia quando o fato constituir crime?
o Crime – quando o fato objeto da ação punitiva também constituir crime, a prescrição rege-se pelo prazo da lei penal.
49
Poder de polícia pode ser delegado a qualquer PJDPR?
o PJDPR da ADM – STJ entendeu que é possível delegar a PJDPR integrante da ADM.
50
Aplicar sanções a servidor decorre do poder disciplinar ou do poder hierárquico?
Há doutrina que defende ambas as posições.