Bens Públicos Flashcards

1
Q

Na jurisprudência do STJ, cabe indenização por benfeitorias em ocupação irregular de bem público?

A

• STJ: Ocupação Irregular de Área Pública – não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha o imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público (RESP 1183266).

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2
Q

Quais as correntes sobre bens públicos?

A

Correntes de Bens Públicos – a 1ª corrente entende que são bens públicos somente os pertencentes às PJDPB (José dos Santos Carvalho Filho). A 2ª corrente entende que também o são os pertencentes às PJDPR da ADM Indireta (Hely Lopes). A 3ª corrente entende que são bens públicos os pertencentes às PJDPB, bem como aqueles que, embora não lhes pertençam, estejam afetados à prestação de um serviço público, o que abrange os de concessionárias e permissionárias (Celso Antônio).

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3
Q

Qual interesse a autorização de uso de bem público atende?

A

Interesse Particular – é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

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4
Q

Em locação de imóvel da U, havendo inadimplemento do aluguel, o que pode ser feito?

A

Inadimplemento e Rescisão – havendo sublocação ou inadimplemento dos aluguéis, a rescisão dar-se-á de pleno direito, imitindo-se a U sumariamente na posse da coisa locada.

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5
Q

Bens de SEM podem ser alienados e penhorados?

A

Se não presta serviço público, sim.

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6
Q

Doação com encargo deve ser licitada?

A

Doação com Encargo – a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

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7
Q

Cabe direito de retenção por indenização de benfeitorias em ocupação irregular de bem público?

A

STJ: Ocupação Irregular de Área Pública – não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha o imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público (RESP 1183266).

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8
Q

Como se classificam os bens das PJDPB a que se tenha dado estrutura de PJDPR?

A

• Domínio Privado – bens dominicais, que são os de patrimônio das PJDPB, além dos bens das PJDPB a que se tenha dado estrutura de PJDPR;

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9
Q

Bens de EP exploradora de atividade econômica podem ser usucapidos?

A

 STF: Bens de EP – tendo as EP natureza jurídica de DPR, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas, os seus bens não estão imunes à aquisição por usucapião.

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10
Q

O MA é um bem?

A

É bem de uso comum do povo.

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11
Q

Admite-se desafetação por simples ato ADM?

A

 Simples Ato ADM – é admitida a desafetação por simples ato administrativo ou fato jurídico;

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12
Q

É possível a desafetação tácita?

A

 Desafetação Tácita – quando ocorre me consequência de atuação direta da ADM, sem manifestação de vontade, ou de fato da natureza.

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13
Q

Como se pode permitir o uso privativo de bem público?

A

o Público – autorização, permissão e concessão;
o Concessão de Direito Real de Uso - depende, para se consumar, de registro no RI.
o Concessão de Uso – contrato ADM pelo qual a ADM faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, para que exerça conforme a sua própria destinação. Necessita de licitação prévia e o interesse é predominantemente público.
o Cessão de Uso – quando o PP consente que um órgão da mesma PJ, ou mesmo uma PF ou PJ distinta, use, gratuitamente, determinado bem público (p.ex., a cessão de salas de prédio do Judiciário para a DP ou OAB, ou Município cede um terreno para estacionamento do Fórum).

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14
Q

A utilização privativa de bem público pode ser outorgada de forma discricionária?

A

o Discricionariedade do Uso Privativo de Bem Público – são diversos os instrumentos de formalização de uso privativo de bem público, necessitando sempre de um instrumento formal (p.ex., autorização, permissão ou concessão de uso). Em todas essas modalidades, o deferimento da utilização de bem público por particular tem caráter discricionário.

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15
Q

Quando se dispensa a licitação na alienação de bens públicos?

A

o Dispensa de Licitação – dispensa-se a licitação para dação em pagamento, doação ou venda para outro órgão da ADM, permuta, investidura, RFIS, regularização na Amazônia.

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16
Q

O que é investidura?

A

• Investidura – é a alienação feita aos legítimos possuidores de direitos ou, na falta destes, ao PP, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
o Desapropriação – sendo a desapropriação parcial, mas venha a afetar todo o terreno (desvalorizando, p.ex.), proprietário pode pedir que se desaproprie tudo. Surge então um remanescente inaproveitável, que pode ser alienado a proprietários lindeiros por investidura.

17
Q

É possível doar bens públicos?

A

• Hely Lopes – ADM pode doar bens móveis e imóveis desafetados, com encargos ou sem, mas sempre dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.

18
Q

O que é cessão de uso de bem público?

A

o Cessão de Uso – quando o PP consente que um órgão da mesma PJ, ou mesmo uma PF ou PJ distinta, use, gratuitamente, determinado bem público (p.ex., a cessão de salas de prédio do Judiciário para a DP ou OAB, ou Município cede um terreno para estacionamento do Fórum).

19
Q

Aplica-se a função social da propriedade aos bens públicos?

A

Sim

20
Q

Há exceção à impenhorabilidade de bens públicos?

A

 Exceções – em caso de sequestro de verba pública por quebra no pagamento dos precatórios e na prestação de contragarantia a empréstimos.

21
Q

Bens de SEM podem ser penhorados?

A

Sim, assim como usucapidos.