Bens Públicos Flashcards
Na jurisprudência do STJ, cabe indenização por benfeitorias em ocupação irregular de bem público?
• STJ: Ocupação Irregular de Área Pública – não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha o imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público (RESP 1183266).
Quais as correntes sobre bens públicos?
Correntes de Bens Públicos – a 1ª corrente entende que são bens públicos somente os pertencentes às PJDPB (José dos Santos Carvalho Filho). A 2ª corrente entende que também o são os pertencentes às PJDPR da ADM Indireta (Hely Lopes). A 3ª corrente entende que são bens públicos os pertencentes às PJDPB, bem como aqueles que, embora não lhes pertençam, estejam afetados à prestação de um serviço público, o que abrange os de concessionárias e permissionárias (Celso Antônio).
Qual interesse a autorização de uso de bem público atende?
Interesse Particular – é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
Em locação de imóvel da U, havendo inadimplemento do aluguel, o que pode ser feito?
Inadimplemento e Rescisão – havendo sublocação ou inadimplemento dos aluguéis, a rescisão dar-se-á de pleno direito, imitindo-se a U sumariamente na posse da coisa locada.
Bens de SEM podem ser alienados e penhorados?
Se não presta serviço público, sim.
Doação com encargo deve ser licitada?
Doação com Encargo – a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
Cabe direito de retenção por indenização de benfeitorias em ocupação irregular de bem público?
STJ: Ocupação Irregular de Área Pública – não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha o imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público (RESP 1183266).
Como se classificam os bens das PJDPB a que se tenha dado estrutura de PJDPR?
• Domínio Privado – bens dominicais, que são os de patrimônio das PJDPB, além dos bens das PJDPB a que se tenha dado estrutura de PJDPR;
Bens de EP exploradora de atividade econômica podem ser usucapidos?
STF: Bens de EP – tendo as EP natureza jurídica de DPR, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas, os seus bens não estão imunes à aquisição por usucapião.
O MA é um bem?
É bem de uso comum do povo.
Admite-se desafetação por simples ato ADM?
Simples Ato ADM – é admitida a desafetação por simples ato administrativo ou fato jurídico;
É possível a desafetação tácita?
Desafetação Tácita – quando ocorre me consequência de atuação direta da ADM, sem manifestação de vontade, ou de fato da natureza.
Como se pode permitir o uso privativo de bem público?
o Público – autorização, permissão e concessão;
o Concessão de Direito Real de Uso - depende, para se consumar, de registro no RI.
o Concessão de Uso – contrato ADM pelo qual a ADM faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, para que exerça conforme a sua própria destinação. Necessita de licitação prévia e o interesse é predominantemente público.
o Cessão de Uso – quando o PP consente que um órgão da mesma PJ, ou mesmo uma PF ou PJ distinta, use, gratuitamente, determinado bem público (p.ex., a cessão de salas de prédio do Judiciário para a DP ou OAB, ou Município cede um terreno para estacionamento do Fórum).
A utilização privativa de bem público pode ser outorgada de forma discricionária?
o Discricionariedade do Uso Privativo de Bem Público – são diversos os instrumentos de formalização de uso privativo de bem público, necessitando sempre de um instrumento formal (p.ex., autorização, permissão ou concessão de uso). Em todas essas modalidades, o deferimento da utilização de bem público por particular tem caráter discricionário.
Quando se dispensa a licitação na alienação de bens públicos?
o Dispensa de Licitação – dispensa-se a licitação para dação em pagamento, doação ou venda para outro órgão da ADM, permuta, investidura, RFIS, regularização na Amazônia.