Atos e Processo ADM Flashcards

1
Q

Contrato privado da ADM é ato ADM?

A

É um ato ADM lato sensu, mas não um stricto sensu;

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2
Q

O que é um ato negocial?

A

Atos Negociais ou de Gestão – os atos ADM negociais são aqueles em que há concordância de vontades entre a ADM e o particular. Não há contrato ADM porque a manifestação de vontade é unilateral. Destinam-se a concretizar determinado negócio jurídico ou a conceder determinada faculdade ao particular e produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.

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3
Q

Dê exemplos de ato ADM negocial.

A

Exemplos - são exemplos a licença, a autorização, a permissão, a admissão, a aprovação, a homologação, o visto e a dispensa.

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4
Q

Licença é ato ADM negocial?

A

Sim.

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5
Q

O que são atos de império?

A

Ato de Império – praticado pela ADM com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial (cláusulas exorbitantes).

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6
Q

Qual a regra geral quanto à forma do ato ADM?

A

Formalismo Moderado – se no DPR, a regra é a liberdade de forma, no DPB, o é o formalismo moderado. Não necessita de formas rígidas e solenes, mas ao menos deve ser escrito.

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7
Q

O que é um ato ADM perfeito e um imperfeito?

A

Perfeição - diz respeito ao processo de formação do ato: se ocorreram todas as fases, o ato é perfeito; se não, é imperfeito.

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8
Q

O que é autoexecutoriedade?

A

Autoexecutoriedade – pode-se compelir materialmente o administrado, sem necessidade de vias judiciais. Nem sempre presente.

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9
Q

Sempre há autoexecutoriedade?

A

o Permissão - quando a lei expressamente o permite,
o Urgência - quando a providência for urgente ao ponto de demanda-la de imediato, por não haver outra via de igual eficácia e existir sério risco de perecimento do interesse público se não for adotada.

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10
Q

Qual a diferença entre autorização e aprovação?

A

o Autorização – discricionariamente faculta o exercício de uma atividade (porte de arma). Caráter precário.
o Aprovação – discricionariamente faculta a prática ou concorda com ato;

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11
Q

Vício de forma é convalidável?

A

Vício de Forma – a regra é a convalidação.

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12
Q

O que é a conversão do ato ADM?

A

Conversão – ADM converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.

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13
Q

Há autoexecutoriedade na cobrança de multa?

A

Imposição de Multa – inclusive, em relação, à multa, a autoexecutoriedade só existe na sua imposição, mas não na sua cobrança, quando houver >resistência por parte do administrado

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14
Q

O prazo decadencial de 5 anos se aplica para atos nulos?

A

STJ: Atos Nulos ou Anuláveis – o prazo decadencial para a ADM anular atos ADM de que decorram efeitos favoráveis aos administrados decai em 5 anos. Contudo, o decurso do tempo não é o único elemento a ser analisado para verificação da decadência ADM. Embora esta se imponha como óbice à autotutela tanto nos atos nulos quanto nos anuláveis, a má-fé do beneficiário afasta sua incidência (MS 13407).

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15
Q

Há alguma exceção ao prazo decadencial de 5 anos?

A

Comprovada Má-Fé – ou seja, em caso de comprovada má-fé, mesmo após o prazo é ainda possível a anulação do ato, ainda que venha a prejudicar o destinatário do ato. Do contrário, admitir-se-ia a obtenção de um benefício ilegal decorrente da própria torpeza.

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16
Q

É possível consulta pública em processo ADM?

A

Consulta Pública – quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho fundamentado, abrir período de consulta pública para manifestação de 3os, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

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17
Q

O recurso ADM tem efeito suspensivo?

A

Sem Efeito Suspensivo – não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Autoridade recorrida ou superior pode dar efeito suspensivo, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

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18
Q

Qual o direito do administrado sobre a tramitação dos processos ADM?

A

Conteúdo – o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões.

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19
Q

Quando há garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos?

A

Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

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20
Q

Como deve ser interpretada a norma ADM?

A

Interpretação da Norma ADM – deve ser observada a interpretação da norma ADM da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação.

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21
Q

O requerimento inicial do interessado, em processo ADM, pode ser oral?

A

Requerimento Escrito, mas Possível Oral – o requerimento inicial do interessado, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

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22
Q

Qual o máximo de instâncias ADM na ADM federal?

A

Máximo de Instâncias – na ADM federal, no máximo 3 instâncias, salvo se houver disposição legal diversa;

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23
Q

A desistência prejudica o processo ADM?

A

Desistência – a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a ADM considerar que o interesse público assim o exige.

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24
Q

É possível reformatio in pejus em revisão do processo ADM?

A

Sem Reformatio – da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

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25
Q

Qual a regra sobre nulidade das intimações no processo ADM?

A

Intimações Nulas – as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

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26
Q

Exige-se reconhecimento de firma em processo ADM?

A

Reconhecimento de Firma – salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

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27
Q

O que dispõe a Lei 9.784 sobre autenticação de cópias?

A

Autenticação de Cópias – a autenticação de documento exigidos em cópia poderá ser feito pelo órgão ADM.

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28
Q

Quais os motivos para recurso?

A

Recursos – das decisões ADM cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito;

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29
Q

Pode haver suspensão dos prazos processuais?

A

Sem Suspensão – salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

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30
Q

Qual o prazo para decisão nos processos ADM?

A

Decisão – concluída a instrução, a ADM tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

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31
Q

Quais os casos de recursos não conhecidos?

A

Não Conhecimento do Recurso – o recurso não será conhecido quando interposto: fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera ADM.

32
Q

Recurso fora do prazo é conhecido?

A

Não;

33
Q

Recurso por quem não é legitimado é conhecido?

A

Não;

34
Q

Recurso não conhecido permite revisão?

A

Revisão de Ofício – o não conhecimento do recurso não impede a ADM de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão ADM.

35
Q

O que ocorre em caso de recurso interposto perante órgão incompetente?

A

Órgão Incompetente – em caso de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

36
Q

Associações são legitimadas a recorrer em processo ADM?

A

o Interesses Coletivos – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
o Interesses Difusos – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

37
Q

Há alguma despesa processual que possa ser cobrada?

A

Ressalvas Legais – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

38
Q

A lei 9.784 prevê assistência jurídica aos hipossuficientes?

A

Não.

39
Q

Interceptação telefônica autorizada judicialmente em processo criminal pode ser usada em PAD contra outros servidores?

A

STF: Compartilhamento de Interceptação Telefônica com PAD – Interceptação telefônica. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Uso em PAD, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos ADM teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em PAD, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas (INQ 2424)..

40
Q

O que é um ato ADM simples?

A

Simples / Complexos – produzidos por um ou por mais de um órgão.

41
Q

O que é circular?

A

Circular – autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados, veiculando concretamente;

42
Q

O que é ordem de serviço?

A

Ordem de Serviço – determinação quanto à maneira de conduzir determinado serviço.

43
Q

O que é instrução?

A

Instrução - para expedição de normas gerais de orientação interna das repartições;

44
Q

O que é um ato composto?

A

Composto – quando são praticados dois atos, um principal e um acessório (no ato complexo, há um só ato por parte de dois órgãos, enquanto no composto há dois atos).

45
Q

O decreto é ato de caráter geral?

A

o Decreto – fórmula pela qual o Chefe do Executivo expede atos de sua competência privativa.
 Expede normas gerais (regulamentos) ou individuais (nomeação de um funcionário);

46
Q

Pode haver atos ADM não escritos?

A

Sim, como ordens verbais de um superior, sinais luminosos e placas de trânsito.

47
Q

Aprovação é vinculada?

A

Não, pode ser discricionária ou vinculada.

48
Q

Silêncio é uma forma de manifestação do ato ADM?

A

Fato ADM – o silêncio ADM é a omissão da ADM em se manifestar quando deveria fazê-lo; mas sua inércia não pode ser considerada manifestação de vontade, se a lei não o prever expressamente. Por isso, em regra, o silêncio não é ato administrativo, mas verdadeiro fato ADM.

49
Q

Sindicância exige observância de ampla defesa e contraditório?

A

o STJ: Sindicância sem Ampla Defesa – na sindicância, não se exige observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando, configurando mera fase inquisitorial, precede ao PAD (MS 10825).

50
Q

Há discricionariedade no PAD?

A

o STJ: Sem Discricionariedade – a jurisprudência do STJ orienta no sentido de que não há que se falar na presença de discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade pública, sobretudo no que tange à imposição de sanção disciplinar. Por esse motivo, possível o controle judicial de tais atos ADM de forma ampla (RESP 1307532).

51
Q

Deve a portaria do PAD conter descrição minuciosa da conduta do servidor?

A

o STJ: Portaria Pode não ter Descrição Minuciosa – a portaria de instauração do PAD prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor (MS 17053; 19823; 34473).

52
Q

Quando começa a decadência para anular atos ADM de efeitos patrimoniais contínuos?

A

 Efeitos Patrimoniais Contínuos – prazo de decadência conta-se da percepção do 1º pagamento.

53
Q

O Judiciário pode convalidar?

A

• Judiciário – não pode convalidar, apenas a ADM convalida, salvo quando ele estiver praticando seus próprios atos ADM.

54
Q

O que é causa para Celso Antônio?

A

 Causa (Pressuposto Lógico) – é o vínculo de pertinência entre o motivo e o conteúdo do ato, uma correlação lógica em função de sua finalidade tipológica, no que se inclui razoabilidade e proporcionalidade.

55
Q

Para a doutrina majoritária, o que é causa?

A

= a motivo

56
Q

O que é a teoria monista x dualista?

A

• Teoria Dualista – teoria que admite a existência de vícios sanáveis e insanáveis e, por conseguinte, de atos nulos e anuláveis. Incorporada formalmente à legislação, pelo art. 55 da Lei 9.784/99, que estatui a possibilidade de convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que a providência não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a 3os.
o Teoria Monista – para essa, há somente atos nulos, com vícios insanáveis e não convalidáveis.

57
Q

O que é fato sanatório?

A

• Fato Sanatório – há doutrina que chama de fato sanatório o fenômeno da consumação da prescrição, tanto judiciária quanto ADM (a prescrição ADM preclui apenas para a ADM). Como a prescrição não é um ato, mas sim um fato, o fenômeno da sanação pelo tempo seria denominado fato sanatório.

58
Q

O que são atos de regulamentação de 2o grau?

A

o Portaria – fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo se dirigem a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno. Podem ser consideradas atos de regulamentação de 2º grau.

59
Q

O que é a caducidade de um ato ADM?

A

 Caducidade – se sobrevier norma jurídica que tornar inadmissível a situação antes permitida e outorgada (por exemplo, de uma permissão, por mudança de zoneamento);

60
Q

O que é a contraposição de um ato ADM?

A

 Contraposição – outro ato de efeitos opostos, com fundamento em competência diversa da que gerou o ato (exoneração x nomeação);

61
Q

O que é a cassação de um ato ADM?

A

 Cassação – se o destinatário descumprir condições que deveria atender (hotel se transforme em casa de tolerância;

62
Q

Pode ser convalidado um ato que foi impugnado?

A

• STJ: Sem Impugnação – somente são passíveis de convalidação os atos da ADM que não foram impugnados ADM ou judicialmente (RESP 719548).

63
Q

A acusação no PAD pode ser ampliada?

A

o• STF: Ampliação da Acusação – não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se durante o PAD forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar. O princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser rigorosamente observado (RMS 24526).

64
Q

Não havendo disposição legal, qual a autoridade competente para se iniciar o processo ADM?

A

 Competência em Geral – inexistindo competência legal específica, o processo ADM deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

65
Q

Se um parecer vinculante não for emitido, pode ter prosseguimento o processo ADM?

A

o Parecer Vinculante não Emitido – se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

66
Q

Se um parecer obrigatório, mas não vinculante, não for emitido, pode ter prosseguimento o processo ADM?

A

o Parecer Não Vinculante não Emitido – se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento;

67
Q

Em se tratando de ato com efeitos patrimoniais contínuos, quando começa o prazo decadencial para anular?

A

o Efeitos Patrimoniais Contínuos – prazo de decadência conta-se da percepção do 1º pagamento.

68
Q

Quais os casos de impedimento?

A

 Interesse ou Participação - agente que tenha interesse direto ou indireto no objeto do processo;
 Testemunha -, tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;
 Litígio - esteja litigando com o interessado, judicial ou administrativamente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro;

69
Q

O que é um ato enunciativo?

A

• Ato Enunciativo – ADM apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos são a certidão, o atestado e o parecer.

70
Q

O que é um ato de expediente?

A

o Atos de Expediente – aqueles que impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante e sem forma especial.

71
Q

O que levou à distinção entre atos negociais e de império?

A

o Classificação Histórica: Teoria da Dupla Personalidade do Estado – essa teoria defendia que o Estado atuaria ora como PJDPB, expedindo atos de império, ora se comportaria como PJDPR, praticando atos negociais ou de gestão.

72
Q

O que é protocolo ADM?

A

o Hely: Protocolo ADM – ato ADM negocial pelo qual o PP acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da ADM.

73
Q

Aplica-se ao TCU o prazo de 5 anos para anular ato ADM?

A

o STF: TCU – aplica-se à atuação do TC o disposto na Lei 9.784/99 art. 54, presente situação jurídica constituída há mais de 5 anos (MS 31344).

74
Q

Convalidação é discricionária ou vinculada?

A

o Discricionariedade – a convalidação é uma faculdade, devendo a ADM decidir, com margem de discrição, se haverá lesão ao interesse público.

75
Q

O que é um ato desconstitutivo?

A

• Atos Desconstitutivos – atos de anulação e revogação, extinguindo uma situação.

76
Q

A convalidação é ato vinculado ou discricionário?

A

o Di Pietro – a convalidação ora é ato vinculado, ora discricionário.

77
Q

Qual o prazo de decadência para atos anteriores à 9.784/99?

A

•o STJ: Atos Anteriores sem Decadência – o STJ firmou o entendimento de que atos ADM praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela ADM a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo. Somente após a lei incide o prazo decadencial de 5 anos, tendo como termo inicial a data de sua vigência.