Princípios do direito penal Flashcards
Princípio da legalidade
Veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.
A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de?
Inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos
Princípio da ofensividade ou da lesividade
Não existe crime quando a conduta não tiver oferecido perigo de lesão ao bem jurídico
Quais os parâmetros criados pelo STF para aplicação do princípio da insignificância?
MARI
1) Mínima ofensividade da conduta do agente
2) Ausência de periculosidade social da ação
3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
4) Inexpressividade da lesão jurídica causada
Princípio da humanidade
Veda a criação de tipos penais ou a cominação de penas que violam a integridade física ou moral de alguém, art. 10,III da CF
Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal
Só geram infrações penais, os que atentam contra valores fundamentais para a sociedade.
A interpretação teleológica, tem qual finalidade?
Alcançar aquilo que ela se destina a regular
A responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado:
Intranscedência
Princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional?
LIPRI Legalidade Irretroatividade Presunção de inocência Responsabilidade pessoal Individualização da pena
Mandados de criminalização
A CF estabelece mandados expressos (ou explícitos) - 5º, XLII (racismo);
XLIII (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos); XLIV (ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático);
§ 3. º (os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais);
7º, X (retenção dolosa do salário dos trabalhadores);
227, § 4.º (abuso, violência e exploração sexual da criança ou adolescente);
225 (condutas lesivas ao meio ambiente).
e
tácitos (ou implícitos) de criminalização (ou penalização), ex: combate a corrupção eleitoral
Os tratados e as convenções internacionais podem criar crimes e cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil?
Em obediência ao princípio da reserva legal (art 5, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil.
Princípio da exclusiva proteção ao bem jurídico
Veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva, não se pune atos preparatórios
Princípio da adequação social
Não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.
Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.
Princípio da alteridade
Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, uma das características do Direito Penal moderno é a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes, é impossível a autolesão.
Para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
Princípio da anterioridade
A lei só será aplicável a fatos praticados depois de sua entrada em vigor;
Art 5, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Princípio da culpabilidade
Afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.
Princípio da imputação social
Não se admite a punição se o agente for inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou de quem não se possa exigir conduta diversa (sem culpabilidade)
Princípio da individualização da pena, art 5, XLVI, CF
A aplicação da pena não deve ser valorada na norma penal em abstrato, mas, sim nos aspectos subjetivos e objetivos do crime.
Princípio da insignificância ou bagatela
Controla a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de lesar ou no mínimo de colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal
Bagatela própria = princípio da insignificância = Excludente de tipicidade material
Princípio da intervenção mínima
O DP é a ultima ratio na proteção dos direitos, só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável p proteger bens e interesses
Princípio da isonomia
Tratar igualmente aos iguais, e desigualmente aos desiguais, na medida de suas desigualdades
Princípio do ne bis in idem
Proíbe a dupla punição pelo mesmo fato
Princípio da subsidiariedade
O Direito Penal entra em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado, o direito penal é a ultima ratio.
Princípio da responsabilidade penal subjetiva
Art. 19 do cp: pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente