Fato típico (resultado, nexo causal e tipicidade) Flashcards

1
Q

O que é ´´resultado`` no fato típico?

A

A mudança no mundo exterior, podendo ser resultado naturalístico e normativo

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Q

Explique resultado naturalístico?

A

A modificação no mundo exterior provocado pela conduta do agente (nem todo crime possui)

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3
Q

Quais são os tipos sem resultado naturalístico?

A

Crimes de mera conduta (EX: ato obsceno) e crimes formais (EX: extorsão mediante sequestro)

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4
Q

Quais são os crimes de exigem a ocorrência do resultado naturalístico (se não o crime não se consuma)?

A

Os crimes materiais, pois exige uma modificação no mundo exterior, provocada pela conduta daquele agente, EX: crime de homicídio

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5
Q

Explique resultado normativo?

A

Violação de uma norma protetora do bem jurídico tutelado, todo crime possui um resultado jurídico/normativo. Corresponde a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

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6
Q

Qual a classificação doutrinária do crime quanto ao resultado naturalístico?

A

1) crime material - tem resultado naturalístico descrito no tipo, sendo INDISPENSÁVEL sua ocorrência para sua consumação, EX: homicídio
2) crime formal - tem resultado naturalístico descrito no tipo, sendo DISPENSÁVEL sua ocorrência para sua consumação, que se contenta com a conduta, EX: crime de extorsão e de ameaça, se consuma com o constrangimento da vítima, mesmo que o agente não consiga obter vantagem desejada
3) crime de mera conduta - não tem resultado naturalístico descrito no tipo penal, EX: violação de domicílio

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7
Q

Qual a classificação doutrinária do crime quanto ao resultado normativo?

A

1) crime de dano - a consumação exige efetiva lesão ao bem jurídico
2) crime de perigo - a consumação se contenta com a exposição do bem jurídico a situação de perigo
2. 1) crime de perigo abstrato - o perigo advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, EX: lei de drogas
2. 2) crime de perigo concreto - o perigo advindo da conduta deve ser comprovado, deve ser demonstrado o risco da pessoa certa e determinada
3) crime de perigo abstrato de perigosidade real - o perigo advindo da conduta deve ser comprovado, despensa risco p/ pessoa certa e determinada

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8
Q

Defina crime simples e crime complexo?

A
  • crime simples, delito formado por apenas um tipo penal, EX: furto
  • crime complexo, delito que resulta da fusão de 2 ou + tipos penais, EX: extorsão mediante sequestro
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9
Q

O que é nexo causal?

A

O vínculo que existe entre a conduta e o resultado

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10
Q

Explique a teoria da equivalência dos antecedentes causais (condição sine qua non)

A

É causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

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11
Q

Explique a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais (método de Thyrém)

A

Causa é todo fato que suprimindo mentalmente o resultado não teria ocorrido como ocorreu ou no momento que ocorreu

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12
Q

Defina concausas:

A

Concorrência de + de uma causa que contribui para o resultado final

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13
Q

Quais os tipos de concausas?

A

1) Concausa absolutamente independente - rompe o NX, gera resultado independente da conduta do agente (o sujeito só responde pelos atos praticados e ñ pelo resultado)
2) Concausa relativamente independente - ñ rompe o nexo causal (NX), a causa efetiva do resultado se origina (ainda q de forma indireta) do comportamento do agente, levando ao ´´resultado final``

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14
Q

Quais são os tipos de concausas absolutamente independente?

A

concausas absolutamente independente:

1) PREEXISTENTE - quando o sujeito ñ sabe da conduta do outro, rompe o NC
2) CONCOMITANTE - as condutas dos agentes ocorrem no mesmo tempo
3) SUPERVENIENTE - ocorre posteriormente ao comportamento concorrente

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15
Q

Nas concausas absolutamente independentes (preexistente, concomitante ou superveniente), a causa concorrente deve ser punida de que forma?

A

De forma tentada

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16
Q

Quais são os tipos de concausas relativamente independentes?

A

1) PREEXISTENTE - a causa existe antes da prática da conduta, embora seja dela dependente, o sujeito responde pelo resultado, rompe o NC
2) CONCOMITANTE - ocorre simultaneamente a conduta do agente, o sujeito responde pelo crime consumado
3) SUPERVENIENTE - a causa efetiva do resultado ocorre após a causa concorrente, o sujeito responde pelos fatos até então praticados

17
Q

Qual a classificação das concausas relativamente independente superveniente?

A

a) QUE POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO - a causa efetiva é um evento IMPREVISÍVEL, adota a T. da causalidade adequada
b) QUE NÃO PRODUZIU POR SI SÓ O RESULTADO - responde pelo resultado ñ rompe o NC, é um evento PREVISÍVEL (mesmo q ñ tenha sido previsto pelo agente)

18
Q

Explique a teoria da causalidade adequada nas concausas relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado:

A

Exclui a imputação, pq a conduta inaugural ñ é adequada ao resultado que se deu e só responde até aonde foi sua conduta

19
Q

Quais são os elementos presentes na teoria da imputação objetiva?

A

1 - criação ou incremento de um risco
2 - realização de um risco proibido no resultado
3 - resultado dentro do alcance do tipo
sem isso ñ tem crime

20
Q

Explique a teoria da imputação objetiva:

A

Busca delimitar a conduta do agente, considera além do critério físico os nexos normativos no momento que se atribui o resultado p/ aquela conduta originária (verifica se houve a criação de um risco juridicamente proibido pelo agente)

21
Q

Quais são as 3 etapas para que aconteça a responsabilização penal?

A
  • equivalência dos antecedentes
  • imputação objetiva
  • dolo ou culpa
22
Q

O que é tipicidade?

A

É a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram na lei penal como crime

23
Q

Diferencie a tipicidade formal da material:

A

T. formal - a subsunção do fato a norma (descrição legal do fato típico)
T. material - ocorre quando a lesão ou ameaça / perigo de lesão a um bem jurídico tutelado

24
Q

Zafaroni acrescenta um 3° tipo de tipicidade qual é?

A

A T. conglobante - ´´corretivo da T. legal, pode excluir do âmbito típico as condutas que ´´aparentemente estão proibidas, seria a anti-normatividade

25
Q

O que é crime comissivo?

A

Praticado com ação, o agir daquele agente é violando um mandamento proibitivo (cometer crime tipificado), EX: matar alguém

26
Q

O que é crime omissivo?

A

O sujeito ñ faz o que ele deveria fazer, violando um tipo mandamental, pode decorrer do próprio tipo ou uma cláusula geral

27
Q

Explique acerca do crime omissivo próprio:

A

O próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, uma ´´inação``. Ñ admite tentativa, em regra crimes dolosos e excepcionalmente dolosos.
EX: omissão de socorro

28
Q

Explique acerca do crime omissivo impróprio:

A

Tem o dever jurídico de evitar o resultado e ñ evitou, uma ´´ação``, admite tentativa, compatível com o dolo e a culpa

29
Q

O dever de agir incube a quem? art 13, parágrafo 2º do CP

A

1) a quem tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
2) assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (o garante)
3) a relevância da omissão que com seu comportamento anterior cria um risco da ocorrência do resultado (se ´´ele`` criou um risco ele é responsável, EX: se chamo alguém p/ um rapel, eu assumo o risco)

30
Q

O que é crime de conduta mista?

A

Traz no tipo penal primeiramente ação e em seguida uma omissão. A comissão no antecedente e omissão no consequente (configura ação e dps omissão)