Princípios da Adm Pública Flashcards
Os princípios da administração pública estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e são:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade:
No Direito Administrativo, significa que o administrador só pode agir conforme autorizado pela lei (subordinação à lei).
Lei é entendida de forma ampla, abrangendo todas as normas do art. 59 da CF.
Impessoalidade:
Na relação com administrados: Proíbe discriminação e privilégios, exige neutralidade.
Na atuação do administrador: Proíbe promoção pessoal em atos e campanhas públicas (art. 37, §1º).
Moralidade:
A atuação deve ser ética, honesta, pautada pela boa-fé e probidade.
Além de obedecer à lei, os atos devem respeitar padrões éticos e bons costumes.
Publicidade:
Garante transparência, permitindo o controle social sobre os atos administrativos.
Exceções existem (ex.: segurança nacional, intimidade).
Publicidade é requisito de eficácia para que os atos produzam efeitos.
Eficiência:
Exige presteza, qualidade e economicidade na administração pública.
Tornou-se expresso com a EC nº 19/1998.
Inclui medidas como contratos de gestão e avaliação para estabilidade de servidores (art. 41, §4º).