Princípios Flashcards
Quais são os princípios da função notarial?
Os princípios da função notarial, segundo Leonardo Brandelli, são:
o Juridicidade
o Cautelaridade
o Imparcialidade
o Publicidade
o Rogatório
o Tecnicidade
Explique o princípio da juridicidade.
➔ Pelo princípio da juridicidade, o tabelião exerce uma função de polícia judiciária, uma vez que efetua a qualificação notarial do ato e a análise da sua conformidade com o direito.
➔ Sendo assim, ele zela pela correta manifestação de vontade das partes ao dar informações e esclarecimentos objetivos, ao indicar o melhor meio de alcançar os fins desejados, ao informar sobre as consequências jurídicas dos atos, fatos e negócios jurídicos.
➔ Ao exercer a tutela da autonomia privada, o tabelião deve buscar garantir o equilíbrio substancial da relação jurídica, minimizar as desigualdades materiais e de garantir a proteção dos hipossuficientes e vulneráveis.
Explique o princípio da cautelaridade.
➔ O princípio da cautelaridade significa que, tendo em vista que uma das funções do notário é a prevenção de litígios, deve ele nortear o seu trabalho pela prudência, pelo acautelamento, e, portanto, negar a lavratura de atos que sejam considerados inválidos.
➔ Celeuma surge quanto aos negócios anuláveis. Conquanto o negócio seja existente e válido, poderá vir a ser invalidado no futuro ou convalidado. Diante deste cenário, há quem defenda (como faz Brandelli) que não deve o ato ser praticado, já que isso contrariaria a função de prevenção de litígios, ínsita ao tabelião. Outros, porém, entendem que o tabelião pode praticar o ato anulável desde que advirta as partes sobre os riscos inerentes. Recomenda-se, inclusive, fazer constar da escritura a ciência das partes quanto ao risco de anulação do negócio jurídico.
Explique o princípio da imparcialidade.
O princípio da imparcialidade significa que o tabelião é um profissional imparcial, que trata as partes com igualdade e mantém uma equidistância em relação a elas.
Explique o princípio da publicidade.
O princípio da publicidade indica que todo ato realizado pela administração pública deve ser de conhecimento geral; contudo esta publicidade não é ilimitada, havendo situações em que deve ser mitigada, como no caso das informações e documentos que o tabelião recepciona, que não podem ser públicas, ainda que que formalizadas por instrumento público.
FALE SOBRE O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE NO TABELIONATO DE NOTAS
As partes são livres para escolher o Tabelião de sua confiança. Entretanto, os atos respectivos devem ser lavrados, autorizados e assinados no município para o qual foi dada a delegação.
A competência territorial do Tabelião de Notas não está vinculada à situação dos imóveis
objetos dos negócios jurídicos respectivos, tampouco ao domicílio das partes.
A captação da vontade, sua documentação e materiali-zação – que se opera no momento da assinatura do instrumento – é que devem ser procedidas dentro do município para o qual o Tabelião.
Explique o princípio rogatório.
➔ Pelo princípio rogatório, não pode o tabelião agir de ofício, necessitando, portanto, ser provocado pelo interessado.
➔ Este requerimento das partes pode ser expresso ou tácito, escrito ou verbal.
➔ Destaque-se que, se por um lado, o notário somente pode agir havendo requerimento, por outro, uma vez havendo o requerimento, não pode ele se negar a agir, salvo impedimento ou qualificação notarial negativa
Explique o princípio da tecnicidade
Pelo princípio da tecnicidade, a função exercida pelo tabelião possui um acentuado caráter técnico, que não é uma técnica qualquer, mas sim uma técnica jurídica, consequência da sua condição de profissional do direito e do caráter jurídico da função notarial.
Como funciona o princípio da territorialidade no Tabelionato de Notas?
➔ O Tabelião de Notas, por força do art. 9° da Lei n° 8.935/94, está proibido de exercer suas funções típicas fora do Município para o qual recebeu sua delegação.
➔ No entanto, o art. 8° desse mesmo diploma afirma que a escolha do profissional é livre às partes, qualquer que seja seu domicílio ou o lugar de situação dos bens a que se referirem o ato.
➔ O Provimento 65/2017 do CNJ trouxe uma ressalva a essa regra geral quando determina em seu artigo 5º que a ata notarial para fins de usucapião apenas pode ser lavrada pelo tabelião do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele – diminuindo, assim, a possibilidade de escolha das partes, que está limitada aos tabeliães do município do imóvel.