Escritura pública. Lavratura. Requisitos gerais Flashcards
Qual o conceito de escritura pública?
É um instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena em que são acolhidas declarações sobre os atos jurídicos ou declarações de vontades inerentes à negócios jurídicos para os quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.
Quais as leis e normativas que estabelecem os requisitos para lavratura da escritura pública?
As escrituras públicas devem conter além dos requisitos previstos no artigo 215 do Código Civil os indicados em legislação especial como por exemplo lei 7.433/85, Decreto 93.240, resolução 35/2007 e também as normativas estaduais e outros. Além disso, a Escritura pública deve abranger também subsidiariamente as leis específicas de cada negócio jurídico objeto das escrituras.
Como deve proceder o tabelião, quando não houver ato de lavratura da escritura de compra e venda, alguma das partes não puder identificar-se por documento?
Segundo o art. 215, parag. 5 do CC: § 5 o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deve participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
Segundo o art. 215 do Código Civil, quais são os requisitos para lavratura da escritura pública ?
§ 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
Segundo o art. 108 do CC., quando a escritura é essencial a validade do negócio jurídico ?
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Excepcionalmente, quando a escritura pública pode ser dispensada?
pag. 244
Em que outras hipóteses, além do art. 108 CC., a Lei exige a escritura pública?
pág. 244, Revisaço
Em que hipótese caberá a assinatura a rogo na escritura pública?
ART. 215
§ 2 o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
Cite dois casos em que a Lei exige a forma da escritura pública?
1 - pacto antenupcial
2 - revogação do mandato para celebração do casamento
É possível a lavratura de escritura de doação pura para pessoa absolutamente incapaz sem aceitação da liberalidade?
Sim.
C.C Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
É possível a escritura pública de doação com encargo sem aceitação expressa do donatário?
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
De acordo ao Decreto Federal 93.240 quais certidões são exigidas para lavratura de escritura de venda de imóvel rural?
III - as certidões fiscais, assim entendidas:
b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;