Escritura pública. Lavratura. Requisitos gerais Flashcards

1
Q

Qual o conceito de escritura pública?

A

É um instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena em que são acolhidas declarações sobre os atos jurídicos ou declarações de vontades inerentes à negócios jurídicos para os quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

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2
Q

Quais as leis e normativas que estabelecem os requisitos para lavratura da escritura pública?

A

As escrituras públicas devem conter além dos requisitos previstos no artigo 215 do Código Civil os indicados em legislação especial como por exemplo lei 7.433/85, Decreto 93.240, resolução 35/2007 e também as normativas estaduais e outros. Além disso, a Escritura pública deve abranger também subsidiariamente as leis específicas de cada negócio jurídico objeto das escrituras.

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3
Q

Como deve proceder o tabelião, quando não houver ato de lavratura da escritura de compra e venda, alguma das partes não puder identificar-se por documento?

A

Segundo o art. 215, parag. 5 do CC: § 5 o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deve participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

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4
Q

Segundo o art. 215 do Código Civil, quais são os requisitos para lavratura da escritura pública ?

A

§ 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

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5
Q

Segundo o art. 108 do CC., quando a escritura é essencial a validade do negócio jurídico ?

A

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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6
Q

Excepcionalmente, quando a escritura pública pode ser dispensada?

A

pag. 244

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7
Q

Em que outras hipóteses, além do art. 108 CC., a Lei exige a escritura pública?

A

pág. 244, Revisaço

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8
Q

Em que hipótese caberá a assinatura a rogo na escritura pública?

A

ART. 215

§ 2 o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

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9
Q

Cite dois casos em que a Lei exige a forma da escritura pública?

A

1 - pacto antenupcial

2 - revogação do mandato para celebração do casamento

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10
Q

É possível a lavratura de escritura de doação pura para pessoa absolutamente incapaz sem aceitação da liberalidade?

A

Sim.

C.C Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

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11
Q

É possível a escritura pública de doação com encargo sem aceitação expressa do donatário?

A

Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

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12
Q

De acordo ao Decreto Federal 93.240 quais certidões são exigidas para lavratura de escritura de venda de imóvel rural?

A

III - as certidões fiscais, assim entendidas:

b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

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