Atribuições. Conceitos. Funções. Flashcards
Quais são os objetivos da função notarial?
OBJETIVOS DA FUNÇÃO NOTARIAL: - PRODUZIR SEGURANÇA E CERTEZA JURÍDICA - PREVENIR LITÍGIOS
Em que consiste a função notarial?
Rufino Larraud: a função notarial é aquela atividade jurídica cautelar cometida ao notário, que consiste em dirigir imparcialmente aos particulares na individuação regular dos seus direitos subjetivos, para dotá-los de certeza jurídica conforme às necessidades do tráfico e da sua prova eventual.
QUAL O CONCEITO LEGAL DE NOTÁRIO, OU TABELIÃO?
Segundo a Lei n. 8.935/94, o notário, ou tabelião, é o profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial (art. 2º).
Esta definição implica autonomia no exercício profissional (art. 3º) – obedecendo aos ditames legais e submetendo-se à fiscalização do Poder Judiciário – e responsabilidade civil, administrativa e penal pelos atos que realiza.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS LEGAIS DOS NOTÁRIOS?
Lei nº 8.935/94
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
O QUE É E QUAL A DIFERENÇA ENTRE A QUALIFICAÇÃO NOTARIAL E A REGISTRAL?
A atividade notarial é, portanto, uma atividade eminentemente jurídica. Os notários, para bem formalizar a vontade das partes, deverão valer-se da técnica jurídica. O processo de qualificação notarial resulta no reconhecimento ou rechaço de direitos subjetivos. Por isso é jurídico. Ao receber um determinado propósito, o notário, antes de formalizá-lo juridicamente, deverá proceder a uma filtragem, expurgando os vícios que porventura o afetem, adequando-o aos preceitos de ordem pública ou privada determinados pelo sistema jurídico.
Comete aos notários, os quais, para cumprirem a atribuição que lhes foi conferida em lei – formalizar juridicamente a vontade das partes –, deverão exercer a chamada “polícia jurídica”, exatamente em função dos fins precípuos da atividade: outorgar segurança e validade aos atos e negócios jurídicos que presidem.
A qualificação notarial – que se difere da qualificação registral porque esta é eminentemente documental.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DOS TABELIÃES?
Lei nº 8.935/94
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas
V - autenticar cópias.
Em que consiste a característica da intervenção notarial? Explique.
Pela intervenção notarial, o notário intervém para dar forma jurídica à vontade das partes, seja redigindo ou autorizando a redação de documento público, e se torna, portanto, responsável pelo documento, respondendo civil e penalmente por erro ou dolo nos atos de ofício.
Em que consiste a característica do assessoramento ou conselho? Explique.
➔ Pelo assessoramento ou conselho, o notário, na qualidade de profissional especializado do direito, tem o dever de aconselhar e assessorar os interessados, seja qual for o ramo do direito e independente de vir a ser ou não lavrada a escritura.
➔ Este assessoramento é um serviço prestado independente de remuneração, já que a parte pode inclusive não lavrar o ato junto ao tabelião que a assessorou.
Em que consiste a característica do controle de legalidade? Explique.
➔ A característica do controle de legalidade significa que a função notarial tem por base o princípio da legalidade, no seu duplo aspecto:
1) de cumprimento das solenidades para que o documento seja reputado um instrumento público e
2) de determinação dos meios jurídicos mais adequados para a consecução dos fins desejados pelas partes.
Em que consiste a característica da imparcialidade? Explique.
➔ A característica do controle de imparcialidade significa que o notário é um profissional imparcial e independente, que tem o dever de defender igualmente os interesses de ambas as partes, sem privilegiar qualquer delas, independentemente de pressões ou influências de qualquer natureza.
➔ Significa uma equidistância do notário em relação as partes, que irá assessorar da mesma forma, ambas, independente de quem efetuou o pagamento dos emolumentos.
Em que consiste a característica da imediação? Explique.
➔ Pela imediação, significa que deve haver uma presença efetiva e pessoal do notário na outorga dos atos e contratos.
➔ Na atualidade, esta presença não precisa ser física nem pessoal do notário: pode se dar por meios tecnológicos ou pelos prepostos do notário.
Em que consiste a característica da conservação de documentos? Explique.
➔ Pela conservação de documentos, significa que a função do notário não se resume, tampouco se esgota com a lavratura ou expedição do traslado da escritura pública ou outra espécie de documento notarial. É preciso conservar em suporte perene os documentos notariais propriamente ditos e aqueles que foram apresentados e são essenciais para a lavratura destes atos.
Dentre essas chamadas competências exclusivas, quais os estados também costumam as atribuir ao registro civil das pessoas naturais? Essas atribuições encontram guarida na lei federal 8.935/94?
➔ Como regra, também competem aos RCPN: i – lavrar procurações públicas; ii – reconhecer firmas; iii – autenticar cópias.
➔ Sim, a Lei n° 8.935/94, em seu artigo 52, assim dispõe: “Nas unidades federativas onde já existia lei estadual específica, em vigor na data de publicação desta lei, são competentes para a lavratura de instrumentos translatícios de direitos reais, procurações, reconhecimento de firmas e autenticação de cópia reprográfica os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.”
Pode o tabelião substituto lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos cerrados?
➔ O tema é controverso, dada a aparente contradição entre o disposto no Código Civil de 2002 e a Lei n° 8.935/94. Esta, em seu artigo 20, §4°, permite que os tabeliães substitutos, simultaneamente com o titular, pratiquem todos os atos que lhes são próprios, com a exceção da lavratura de testamentos. Já aquele, em seu art. 1.864, I, prevê como requisito do testamento público “ser escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal.”.
➔ É preciso verificar se há alguma peculiaridade no código de normas de cada Estado.